Título: Alfonsín, Menem e as relações cívico-militares. A construção do controle sobre as Forças Armadas na Argentina democrática (1983-1995) - Capítulo sexto - Menem e a reinstitucionalização das Forças Armadas
6.4) Ajustamento militar, desativação do Côndor II, participação na "guerra do Golfo" e novos parâmetros de segurança.
Durante o ano de 1990, a demanda militar a favor de melhoras orçamentárias e salariais foi insistente. As Forças Armadas sentiram o impacto da brusca queda de recursos que tinham sofrido nesses anos. Com efeito, desde a gestão de Alfonsín, a redução do gasto militar tinha sido acentuada. Entre 1984 e 1987, o gasto em defesa oscilou entre o 2,31 % e o 2,28 % do PBI e entre o 17 % e o 13, 2 % do total de gastos fiscais correspondente a esse mesmo período. No ano 1988, esses valores passaram ao 2,12 % e ao 19,8 %, respetivamente; no ano 1989, ao 1,88 % e ao 18,2 %; e em 1990, ao 1,45 % e 18,4 %, respetivamente.1039 Em valores reais, a diminuição do orçamento atribuído a defesa entre os anos 1983 e 1990 tinha sido do 60 % aproximadamente.
Neste contexto, Menem reconheceu a legitimidade da demanda formulada repetidamente pelos chefes militares a favor de melhoras orçamentárias, a que nunca foi satisfeita. As sucessivas políticas de shock fiscal encabeçadas pelo ministro de Economia, Erman González, e aplicadas para sair da situação de hiperinflação, supuseram drásticos recortes nos gastos fiscais. Isto fechava a possibilidade de que todos os fardados viessem satisfeita aquela solicitação. Ao contrário, tudo indicava que os recursos fiscais destinados à defesa seriam objeto de novos recortes e ajuste. Na economia estava a prioridade política do governo.
De todos modos, o mandatário peronista elogiou permanentemente o desempenho profissional das Forças Armadas e reivindicou a ação destas no passado.
Desde que asumimos nosotros, no hay ningún tipo de posibilidad de que estas instituciones [las Fuerzas Armadas], que son fundacionales y fundamentales para la República Argentina, sean nuevamente vapuleadas como en el pasado.1040
No 6 de julho, durante o jantar anual de camaradagem das Forças Armadas, Menem disse que já no existia nenhum tipo de divisão cívico-militar e exortou aos fardados para se sentirem parte de seu governo.
El tiempo del reproche, de la discordia, de la estéril e intolerable división entre el poder político y las Fuerzas Armadas pasó a ser una realidad del pasado, definitivamente, por una voluntad compartida [...]. Las Fuerzas Armadas tienen que protagonizar desde un primerísimo plano la reconstrucción del Estado nacional. Sin mirar el mundo por el ojo de una cerradura; sin complejos de inferioridad [...].1041
Sob esta ótica, no 9 de julho, o governo nacional organizou um multitudinária parada cívico-militar sob o lema da "reconciliação nacional" entre civis e militares e no que participaram mais de 20.000 fardados. Para Menem, o evento não era outra coisa que uma "forma de aproximar a setores da comunidade que se tinham movido em forma antagônica nos últimos anos".
Deste modo, o mandatário os continha e os expressava simbolicamente, mas no compasso das medidas de ajuste que vinha implementando para enfrentar a profunda crise pela que atravessava a economia e o estado, o orçamento destinado às instituições militares foi uma das principais variáveis do ajuste fiscal. Em conseqüência, a orientação oficial para os fardados esteve dada, nesse aspecto, pela redução do aparelho militar e sua adequação às novas condições econômicas e orçamentárias existentes no país.
Como derivação dessa orientação, desde o próprio início da gestão menemista, começou-se o processo de privatização do conjunto das empresas estatais vinculadas à produção para a defesa e que abarcavam tanto o conglomerado das indústrias produtoras dos denominados "materiais críticos", isto é, de indústrias siderúrgicas, petroquímicas e de alguns ramos da química, quanto das empresas pertencentes à DGFM dedicadas à produção de materiais especificamente bélicos e que, com certeza, constituíam o núcleo básico do conjunto, já for desde o ponto de vista patrimonial quanto por suas vendas. Este processo se produziu em um contexto de profunda crise do setor da produção para a defesa. A pesar da heterogeneidade do setor, ao longo dos anos 80, a grande maioria desta produção inclinou-se para a elaboração de bens de uso civil antes que de uso militar. Alem disso, o núcleo de empresas dedicadas exclusivamente à produção bélica, nesse tempo, teve rendimentos altamente negativos, seus investimentos foram poucos, o nível de vendas foi se reduzindo substancialmente, não receberam aportes de nenhum tipo, foram endividando-se paulatinamente, sua capacidade operativa foi se deteriorando e seu patrimônio foi se contraindo. Existia um grande desinteresse do setor privado em empreender algum tipo de associação com estas empresas e sua reconversão através das exportações demandava um forte investimento para melhorar seu rendimento e obter competitividade internacional, investimento que o Estado, nas condições da acentuada crise fiscal pela que atravessava, não estava em condições de realizar.1042
Perante esta situação, o governo de Menem incluiu as indústrias siderúrgicas, petroquímicas e químicas do setor dentro das empresas a ser inicialmente privatizadas. No agosto de 1989, o Congresso, por iniciativa do poder executivo, aprovou a lei 23.6961043 através da qual declarou "sujeitas a privatização" a um conjunto de empresas da área do ministério de Defesa dedicadas à produção de bens de uso civil, a saber, Talleres Navales Dársena Norte S.A.C.I. e N. -reparações navais-, Forja Argentina Sociedad Anônima Industrial e Comercial -rodagem e acessórios de aço e metais-, Carboquímica Argentina Sociedad Anônima Mixta- química do carvão-, Petroquímica Río Tercero Sociedad Anónima Mixta-petroquímica-, Monómeros Vinílicos Sociedad Anónima Mixta-petroquímica-, Petropol Sociedad Anónima Mixta-petroquímica- e Polisur Sociedad Anónima Mixta -petroquímica-. Também, em julho de 1990, declarou-se sujeitas a privatização a outras empresas, sociedades e estabelecimentos da área de Defesa, tais como Astilleros e Fábricas Navales del Estado Sociedad Anónima -material eletrônico, naval e ferroviário-, Hierro Patagónico de Sierra Grande Sociedad Anónima Minera-exploração e processamento do ferro-, Astillero Ministro Manuel Domeq García Sociedad Anónima -estaleiros-, Sidinox Sociedad Anónima Industrial y Comercial, Satecna Sociedad Anónima para el Desarrollo de Tecnología Acuática-limpeza de rios navegáveis e recuperação de navios-, Petroquímica General Mosconi Sociedad Anónima Industrial y Comercial-petroquímica-, Sociedad Mixta Siderurgia Argentina -siderúrgica, arábio, aço- Petroquímica Bahía Blanca Sociedad Anónima Industrial y Comercial -petroquímica-, Tanque Argentino Mediano Sociedad del Estado -veículos blindados-, Empresa de Desarrollos Especiales Sociedad Anónima -sistema de armas-, Sisteval Sociedad Anónima -conservação de equipamento eletrónico naval- y el Área de Material Córdoba -antes Fábrica Militar de Aviones. Nessa mesma leva, também se incluíram outras firmas que dependiam da DGFM e dedicadas à produção metalúrgica, siderúrgica, de material ferroviário, química, pólvora e explosivo, mecânica e eletrônica, tais como Fábrica Militar General San Martín, Fábrica Militar de Vainas y Conductores Electrónicos ECA, Fábrica Militar de Ácido Sulfúrico, Fábrica Militar Pilar, Fábrica Militar de Tolueno Sintético, Fábrica Militar de Armas Portátiles Domingo Matheu, Fábrica Militar Fray Luis Beltrán, Fábrica Militar de Pólvoras y Explosivos Villa María, Fábrica Militar Río Tercero, Fábrica Militar San Francisco, Administración Comirsa, Complejo Industrial Ramallo-San Nicolás, Centro de Exploración Geológico Minero, Fábrica Militar de Pólvoras y Explosivos Azul, Tecnología Aeroespacial Sociedad Anónima e Altos Hornos Zapla Construcciones Sociedad Anónima. Finalmente, nesse mesmo mês, o poder executivo dispôs a venda através de licitação pública nacional e/ou internacional da totalidade dos ativos que o Estado possuía, desde o ministério de Defesa, nas empresas Carboquímica Argentina Sociedad Mixta, Forja Argentina Sociedad Anónima, Petroquímica Río Tercero Sociedad Anónima, Polisur Sociedad Mixta, Monómeros Vinílicos Sociedad Mixta, Petropol Sociedad Mixta, Induclor Sociedad Mixta, a um preço base total de U$S 122.821.000, segundo pago em dinheiro, e de U$S 129.880.000, segundo pago com títulos de dívida externa.
Ao longo do segundo semestre de 1990, desenrolou-se no seio do governo nacional uma conflito importante entre os ministérios de Economia e de Defesa pelo destino dos fundos obtidos ou a obter das privatizações das empresas da área de Defesa e da venda de imóveis pertencentes às Forças Armadas. Em julho desse ano, o subsecretário de Produção para a Defesa, Coronel (R) Jean Charles Uranga, afirmou que os fundos que se obtivessem das privatizações em curso deviam ser destinados a "reinvestimento e estudos técnicos" dentro da órbita das Forças Armadas. E acrescentou que se esses fundos ficavam em mãos do ministro de Economia, o área e Defesa ficaria "sem dinheiro e sem patrimônio" Nessa ocasião, o ministro Romero também respaldou essa posição das Forças Armadas, embora, na verdade, ela não incidisse decisivamente nas decisões que o poder executivo tomou a respeito.1044 Por sua parte, desde a área de Economia, se afirmou que as empresas do setor da Defesa eram deficitárias e que o processo de privatização marchava com suspeitosa lentidão, razão pela qual o próprio ministro Erman González expôs a necessidade de que as empresas do setor passasem a depender de sua pasta.1045
Finalmente, no 7 de dezembro, o presidente Menem anunciou a implementação de um programa de "reforma militar" e indicou que os fundos que se obteriam das privatizações da área de defesa e da venda de imóveis pertencentes às três Forças Armadas seriam "destinados integralmente ao plano de reestruturação militar". Em verdade, esse plano consistia no translado, novo agrupamento e localização de unidades, na dissolução de outras, na privatização de liceus, a venda de prédios e imóveis, a descentralização da estrutura de apoio logístico, a reforma do esquema de desdobramento, a concentração de centros de educação e formação militar, a criação de centros regionais conjuntos, a constituição de forças de desdobramento rápido e a redução do pessoal das três forças. Nada disso supunha uma restruturação orgânico-funcional das instituições militares, mas só uma mera readequação das forças à queda orçamentária sobre o fundamento da redução do número de efetivos, a dissolução de unidades de combate, a fusão de outras e a venda de imóveis e bens ociosos.1046
Por falar nisso, se um dos eixos da orientação seguida pelo governo nacional com relação às Forças Armadas esteve centrado na diminuição do aparelho militar e seu ajuste à brusca queda orçamentária, o outro eixo passou por adequar essa orientação às prioridades oficiais estabelecidas em matéria de política exterior.
A partir das novas condições que se impuseram no plano internacional, regional e subregional no começo da década do 90, a gestão menemista desenrolou uma política exterior que se articulou ao redor de três prioridades, a saber, o fortalecimento das relações com os países capitalistas desenvolvidos através do alinhamento com os Estados Unidos, aceitando a liderança norte-americana em Ocidente e sua projeção dominante no plano internacional; a desativação de todo tipo de tentativa de confrontação com Grande Bretanha com relação ao litígio existente sobre a soberania das ilhas Malvinas; e o aprofundamento das relações de integração com os países vizinhos do Cone Sul assim como a tendência a resolver diplomaticamente os litígios de delimitação e demarcação fronteiriça pendentes, em particular, com Chile.1047
Em função destes objetivos, Menem determinou a desativação do programa de mísseis Côndor II iniciado durante a gestão alfonsinista. Essa desativação foi a resposta do governo argentino às pressões norte-americanas neste sentido.1048 Em abril de 1990, o ministro Romero disse que o desenrolamento do mencionado programa estava paralisado por "uma decisão política" e pela falta de fundos e de orçamento para financiá-lo.1049 Ao dia seguinte, Menem reafirmou as palavras de seu ministro e, além disso, disse que a decisão governamental era uma resposta à pressão norte-americana a favor da desativação do programa.
[El programa Côndor II] está desactivado prácticamente desde hace un tiempo por falta de recursos y porque además no queremos con este proyecto crear una situación de enfrentamiento no tan solo con los estados Unidos, sino con otros países del mundo.1050
No 20 de julho de 1990, o poder executivo promulgou um decreto secreto pelo qual deixou sem efeito o decreto 604/85 e o decreto 1315/87 através dos que o governo de Alfonsín tinha aprovado e desenvolvido o programa Côndor II.
De todos modos, a Estados Unidos não lhe conformava a suspensão do programa. Desde a chegada de Menem ao governo, a Chancelaria norte-americana tinha lhe expressado em numerosas ocasiões que seu objetivo era a desativação definitiva do programa.1051Por seu lado, a Força Aérea tentava manter o programa afirmando que não consistia em um projeto de caráter militar. No entanto, essa versão foi contundentemente desmentida pelo próprio chanceler argentino, Guido Di Tella -quem tinha assumido o cargo no começo de 1991, substituindo a Domingo Cavallo que, por sua vez, tinha passado ao ministério de Economia-, quando em maio desse ano afirmou que o Côndor II era um míssil de caráter militar cujo desenrolamento era "nocivo" para os interesses do país.
Es un proyecto tremendamente nocivo, pernicioso para la Argentina, que impide recibir tecnología en temas espaciales que sí nos interesa [...]. Fue concebido como un arma. No es un artefacto útil para el país.1052
Neste contexto, no 28 de maio, o ministro de Defesa Erman González (nessa pasta Guido Di Tella tinha substituído a Humberto Romero, mas esteve nesse cargo durante pouco tempo), antes de empreender uma viagem aos Estados Unidos, anunciou ao país a decisão do governo de desativar o projeto Côndor II em forma "completa e irreversível".
Todo los elementos, partes y componentes del misil Côndor II que existan hasta la fecha [...] serán desactivados, desmantelados, reconvertidos y/o inutilizados, de manera de efectivizar en forma fehaciente y definitiva la cancelación completa e irreversible de dicho proyecto. [Éste] lejos de contribuir a nuestra seguridad, la hacía más vulnerable, aumentaba la inestabilidad en otras regiones del mundo y comprometía seriamente el prestigio del país.1053
Também antecipou que a Argentina aderiria ao Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis (MTCR) criado em 1987 pelos Estados Unidos, Grande Bretanha, França, Alemanha, Itália, Canadá e Japão para evitar a proliferação de tecnologia de mísseis.
Nesse mesmo dia, o poder executivo promulgou o decreto 995/911054 através do qual se dispôs que "todos os elementos, partes e componentes do míssil Côndor II em todas seus versões e etapas de desenvolvimento" fossem "desativados, desmantelados reconvertidos e/ou inutilizados segundo suas possibilidades de uso em aplicações e destinos pacíficos de maneira de efetivar em forma verdadeira e definitiva o cancelamento completo e irreversível do projeto respetivo[...]". Era o princípio do fim do Côndor II.
Esta medida, ademais de confirmar a férrea decisão presidencial de alinhar-se internacionalmente com os Estados Unidos, também era uma clara demonstração do nível de subordinação do poder militar ao poder político alcançado durante a administração menemista. A desativação do projeto Côndor II não pôde ser resistida nem obstruída pelos homens da Força Aérea. A única reação pública contrária proveio do ex-titular dessa força e principal impulsor desse projeto durante a gestão alfonsinista, o Brigadier (R) Ernesto Crespo, quem em maio desse ano criticou a decisão oficial dizendo que se ela se concretizava seguindo as exigências do governo norte-americano a Argentina corria o risco de se converter em um "país bananeiro". Aos poucos dias, Crespo reiterou estes conceitos e como conseqüência disso, Menem ordenou sancioná-lo. No 17 de maio, o ministro de Defesa impôs lhe 30 dias de arresto domiciliário.1055
Por outra parte, outro aspecto relevante desta nova orientação governamental esteve dado pela intervenção argentina no conflito desatado em Médio Oriente como conseqüência da invasão realizada por Iraque contra Kuwait no meados de 1990. Em agosto desse ano, o governo argentino disse que estava disposto a participar militarmente no bloqueio naval decidido e dirigido pelos Estados Unidos contra Iraque. A intenção era enviar ao Golfo Pérsico algumas unidades navais de guerra e tropas de modo a integrar uma "força de paz" internacional, embora, em verdade, a ONU ainda não tivesse decidido nada a respeito. A oposição e numerosos dirigentes e legisladores do oficialismo, por sua parte, recusaram tal eventualidade aduzindo que a Argentina não devia intervir em nenhum tipo de conflito internacional e afirmando que, em qualquer caso, a decisão de enviar tropas e unidades ao Golfo Pérsico era uma atribuição constitucional do Congresso Nacional.1056 Inclusive, o Senado da Nação, por iniciativa do senador peronista Eduardo Menem e com o apoio do radicalismo, aprovou uma declaração na que reivindicou a faculdade do Congresso para decidir o envio de tropas ao exterior.
Igualmente, no fim de agosto, o ministro de Defesa, que ainda era Humberto Romero, afirmou que o eventual envio de tropas argentinas à zona de conflito era um tema de "análise permanente" de parte do governo, embora indicasse que ainda não estava decidida "a forma" mediante a qual poderia se concretizar a iniciativa.
[...] Es la primera vez, en lo político, que las naciones más poderosas del mundo están haciendo un gran esfuerzo mancomunado para preservar la paz y esto hace que la Argentina tenga una participación activa [...]. No podemos quedar marginados del esfuerzo internacional para preservar la paz.1057
Alguns dias depois, foi o próprio presidente Menem quem reiterou esses conceitos. Afirmou que, se era necessário, o governo enviaria em forma imediata tropas ao Golfo Pérsico e que somente se requereria da autorização do poder legislativo caso se tratasse de uma "força de intervenção". No 18 de setembro, os ministros de Relações Exteriores e de Defesa, Domingo Cavallo e Humberto Romero, respetivamente, forneceram aos legisladores nacionais de um detalhado informe da situação. Na ocasião, indicaram que, em princípio, não se requereria a intervenção do poder legislativo dado que tratava-se do envio de "uma força de paz não beligerante que não comprometia a segurança nacional da Argentina" e isso era uma faculdade do poder executivo. Também informaram que já encontravam-se preparados para partir para a zona duas fragatas de mísseis e um Hércules C-130 da Força Aérea destinado a transportar efetivos pertencentes ao Exército e à Aeronáutica.1058 Ao dia seguinte, o chanceler anunciou oficialmente que nesses dias partiriam para a zona do Golfo Pérsico o destrutor ARA Almirante Brown e a corveta de mísseis ARA Spiro da Marinha Argentina, com um total de 278 oficiais e suboficiais a bordo, para se integrar à "força de paz" que estava concretizando o bloqueio decidido pelos Estados Unidos. Também deram notícia da preparação de quase dois centenares de efetivos do Exército e da Força Aérea para ser transladados alguns dias mais tarde à mencionada zona. Disseram que a decisão tinha se tomado respondendo afirmativamente ao pedido formal que lhe fosse formulado oportunamente pelo governo de Kuwait e por outras nações árabes.1059 Finalmente, afirmaram que as tropas argentinas não constituíam uma "força de intervenção" e, por tanto, não assumiriam "um papel bélico".
Depois da partida dos navios, Cavallo reiterou estes critérios e também declarou que, entre as razões pelas que a Argentina devia participar da coalizão dirigida pelos Estados Unidos, tinha que mencionar-se a necessidade de que Argentina interviesse ativamente no novo sistema de segurança internacional que emergiria a partir deste conflito e, em particular, a necessidade de que as Forças Armadas nacionais tivessem uma integração plena nesse sistema e deixaram de se preparar para confrontar com países vizinhos.
[...] nosotros queremos participar en el nuevo sistema de seguridad internacional que va a emerger de la experiencia que dejará este conflicto. Además, nos parece muy importante como hipótesis que va a tener que ser incorporada a nuestros planes de defensa. En el orden internacional del futuro, la paz a la que adherimos todas las naciones que formamos parte de la ONU y la solución pacífica a los conflictos va a tener que ser asegurada por medio de mecanismos que eviten las guerras o restablezcan la paz [...]. Nosotros queremos participar porque, a su vez, queremos que nuestras Fuerzas Armadas no estén preparándose para conflictos con los países vecinos [...]. De lo que se trata es que nuestras Fuerzas Armadas participen de la suerte de sistema de seguridad internacional que va a quedar conformado a partir de esta experiencia.1060
Nessa oportunidade, o chanceler ressaltou que as tropas enviadas pela Argentina só estavam autorizadas para intervir no embargo econômico impulsionado pelos Estados Unidos e posteriormente decretado pela ONU, mas não o estavam para "adotar nenhuma ação ofensiva". Só poderiam atuar militarmente se eram agredidas. Também reconheceu que a eventual participação das tropas argentinas em uma ação militar direta contra Iraque requereria, certamente, a autorização do Congresso Nacional. E, por último, reafirmou que a decisão adotada pelo governo devia se interpretar no contexto da política exterior promovida desde o ano anterior.
[...] esta decisión es totalmente coherente con otras -estratégicas- que hemos tomado en nuestra política exterior [...]. Con la decisión de resolver la disputa de Malvinas sólo por medios pacíficos y con haber renunciado al uso de la fuerza. También es coherente con la decisión, tomada hace un año, de respetar las normas que inhiben a las naciones de ser proliferantes de armas nucleares, no convencionales. Es coherente con la decisión de paralizar y desmantelar el proyecto Côndor.1061
Menem, na noite anterior, tinha reafirmado que o polêmico envio de tropas era uma competência exclusiva do poder executivo, dado que se tratava de uma "força em missão de paz".1062 No dia seguinte, Cavallo e Romero informaram aos legisladores nacionais que o governo tinha decidido concretizar o envio de tropas sem consultar ao poder legislativo. Os partidos opositores recusaram energicamente a decisão presidencial.
No 29 de novembro, o Conselho de Segurança da ONU aprovou a resolução 678/90 através da qual autorizou aos Estados membros a que cooperassem com o governo de Kuwait fazendo uso de "todas as medidas necessárias" se Iraque não abandonava incondicionalmente sua posição antes do 15 de janeiro de 1991. Assim, no 7 de dezembro, o poder executivo argentino enviou ao Congresso um projeto de lei pelo qual se solicitava autorização ao poder legislativo para que as navios de guerra enviados ao Golfo Pérsico prestassem "o apoio apropriado" à força multinacional encarregada do bloqueio contra Iraque.1063 Este projeto foi sancionado no 25 de janeiro de 1991, embora nele se proibisse que os navios e as tropas argentinos empreendessem "ações bélicas diretas". Nesse mesmo dia, diante o iminente desenlace bélico do conflito, o chanceler Cavallo deveu esclarecer que a intervenção dos navios argentinos seria de caráter netamente logístico.
Se trata de apoyo logístico referido, en este caso, a una tarea de escolta [...] Cumplirán tareas de asistencia a los barcos que transportan alimentos o heridos o repuestos, por ejemplo [...]. Si las naves son atacadas tienen derecho a la defensa. El proyecto que aprobó el Congreso no lo prohibe. Las naves estaban habilitadas a defenderse incluso durante el bloqueo económico. Lo que no pueden es iniciar acciones ofensivas.1064
Essas, na verdade, foram as tarefas que efetivamente desenrolaram as unidades argentinas1065 no Golfo Pérsico ao longo dos seis meses que permaneceram aí durante a chamada "guerra do golfo".
Outra mudança transcendente operada pela administração menemista na política exterior argentina esteve dada pelo restabelecimento das relações diplomáticas com Grã-Bretanha. Desde meados de 1989, a diplomacia argentina encarou uma política de aproximação a Grã-Bretanha que permitiu a realização de algumas reuniões bilaterais em Nova Iorque e em Madrid, e em cujo âmbito, entre fevereiro e março de 1990, se produziu o restabelecimento das relações diplomáticas bilaterais e o levantamento por parte do governo britânico da zona de exclusão que tinha sido estabelecida por Londres durante a década anterior. A partir disso, se levaram a cabo diversas iniciativas conjuntas em matéria de pesca, exploração de recursos naturais, etc., acordando para isto uma fórmula de reserva de soberania -ou "guarda-chuva"- através do qual prescindiram de fazer referência à questão central da disputa existente entre ambos países, isto é, a questão da soberania das ilhas Malvinas.
Outro aspecto fundamental da nova orientação promovida pela administração menemista em matéria de segurança esteve dado pela ampliação e aprofundamento do processo de cooperação nuclear iniciado entre a Argentina e o Brasil no meados dos anos '80 e que constituiu um aspecto favorável para a criação de relações assentadas na confiança mútua. Com efeito, com o antecedente da Declaração Conjunta sobre Política Nuclear efetivada em novembro de 1985, no meados de 1990, os governos brasileiro e argentino, começaram negociações e estudos para a criação e início do funcionamento de uma série de mecanismos de controle e monitorização conjuntos em matéria nuclear. Estes trabalhos deram lugar à Declaração sobre Política Comum de Salvaguardas Nucleares realizada no 28 de novembro de 1990 em Foz de Iguaçu, através da qual se decidiu o emprego pacífico da energia nuclear orientando o ao desenvolvimento tecnológico científico e econômico e se expôs a necessidade de implementar sistemas de salvaguardas e controles mútuos. Posteriormente, em dezembro de 1991, assinou-se o Acordo de Salvaguardas entre a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e os governos do Brasil e da Argentina. Com esta assinatura de colocaram todas as atividades nucleares desenroladas por estes dois países sob o controle e monitorização internacional e comprometeram se a utilizar a energia nuclear com fins pacíficos. Finalmente, e com o intuito de aplicar estes acordos, no 2 de dezembro de 1992, se constituiu a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC). Desde aquele momento, o início e o melhoramento destes mecanismos de controle e coordenação foi ininterrupta, favorecendo, inclusive, a posterior ratificação do Tratado para a Proscrição de Armas Nucleares em América Latina e o Caribe -ou Tratado de Tlatelolco- assim como também do Tratado sobre a Não Proliferação das Armas Nucleares -ou TNP-, por parte de ambos países. A Argentina aprovou os respetivos tratados mediante as leis 24.2721066 e 24.4481067.
Estas iniciativas se deram em um contexto de aprofundamento do processo de integração econômica e comercial iniciado durante a década anterior. No 26 de março de 1991, os presidentes de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai subscreveram na cidade paraguaia de Asunción o Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai -ou Tratado de Asunción- mediante o qual se decidiu a constituição do denominado Mercado Comum do Sul -MERCOSUL- a se conformar no 31 de dezembro de 1994. Tratou-se da conformação de um âmbito de circulação livre de bens, serviços e fatores produtivos entre os mencionados países através da eliminação dos direitos aduaneiros e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias, o estabelecimento de uma tarifa externa comum, a adoção de uma política comercial comum com relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados, a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais, a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados -de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambiária e de capitais, de serviços, alfandegária, de transporte e comunicações e outras áreas que se acordassem-, e a harmonização das legislações dos países partes. Desde aquele momento, os avanços na desregulação e liberalização comercial, no incremento do comércio e na integração econômica efetiva entre os países do MERCOSUL têm sido transcendentes, em particular, a partir do 1 de janeiro de 1995, data em que entrou em vigência aquele acordo.1068
Por sua parte, no 2 de agosto de 1991, os presidentes Carlos Menem e Patricio Aylwin efetivaram a Declaração Presidencial sobre Limites entre a República Argentina e a República de Chile mediante a qual decidiram dar solução aos 24 discrepâncias limítrofes existentes entre ambos países. Para isso, subscreveram três iniciativas, a saber, o Acordo entre o Governo da República Argentina e o Governo da República de Chile para precisar o limite na zona compreendida entre o Monte Fitz Roy e o Cerro Daudet ("Gelos Continentais"); as Bases para submeter a arbitragem o percorrido da traça do limite entre a República Argentina e a república de Chile no setor compreendido entre o Marco 62 e o Monte Fitz Roy ("Lacuna do Deserto") e as Instruções comuns dos Governos da República Argentina e a República de Chile a suas respetivas Comissões de Limites para a demarcação da linha de limite em 22 zonas. Estas iniciativas significaram uma substancial reformulação na relação bilateral, consolidando o processo integrativo em matéria econômico-comercial e facilitando o empreendimento de acordos referidos a questões de segurança e de defesa.1069
Em suma, este conjunto de aproximações e acordos permitiu a desativação de antigos contenciosos e questões conflitantes derivadas tanto da confrontação estratégica entre a Argentina e o Brasil quanto das disputas territoriais mantidas por muitas décadas entre Argentina e Chile, e permitiu a conformação de um novo clima regional em matéria de segurança. As antigas hipóteses de guerra afirmadas pela Argentina até fim dos anos '80 já não faziam sentido.
6.5) Na direção da lei de Segurança Interna.
Assim como já se assinalou, ao longo de 1990, no meio de um profundo ajustamento militar e da reorientação da política de segurança da Argentina, se desenrolou um amplo debate acerca da eventual intervenção das Forças Armadas em assuntos de segurança interna. Em fevereiro desse ano, o então ministro Romero disse que não era necessário que se modificasse a lei de Defesa Nacional para que as instituições militares interviessem em assuntos de segurança interior, já que a Constituição Nacional permitia ao presidente utilizá-las para enfrentar situações de comoção interior, assim como tinha acontecido na ocupação dos quartéis de La Tablada.1070 Assim como ja disse, esse critério quedou plasmado no decreto 392/90 promulgado esse mesmo mês, através do qual se autorizou a participação militar em assuntos que derivassem de situações de comoção interior.
Neste contexto, durante o mês de maio, o chefe do Comando Sul dos Estados Unidos, General Maxwell Thurman, visitou o país e em uma entrevista com Romero afirmou a necessidade de criar uma força multinacional de desdobre rápido formada por elementos de combate das Forças Armadas para enfrentar as ações do narcotráfico na região.1071 Aos poucos dias, o General Bonnet declarou que a luta contra "o narcotráfico e o narcoterrorismo" não constituíam "a função mais importante da instituição".1072 No entanto, no fim de junho e começo de julho, desde o governo se afirmou a necessidade de que as Forças Armadas participassem na luta contra essas novas ameaças fazendo inteligência e fornecendo apoio logístico às Forças de Segurança.
Na ocasião, o vice-presidente da Nação, Eduardo Duhalde, afirmou, contra a opinião de Bonnet, que "ninguém podia desertar desta luta" contra o narcotráfico e que era necessário que as Forças Armadas realizassem "tarefas de inteligência" a respeito, tais como a detecção por radar de aviões ilegais e a localização de laboratórios de elaboração de narcóticos localizados em território nacional.1073 Em agosto, durante uma gira pelos Estados Unidos, Romero reiterou essa posição.1074
No começo de abril de 1991, Duhalde insistiu com o tema e, em sintonia com a posição norte-americana, propôs a criação de um organismo especializado na luta contra o narcotráfico que servisse como "braço operativo" da secretaria de Prevenção para a Luta contra o Narcotráfico -que funcionava no âmbito da presidência da Nação- e no que deviam participar elementos das Forças Armadas na produção da inteligência necessária para o cumprimento dessa labor.
Porém, este tema dividia as opiniões no gabinete nacional. O ministro de Defesa naquele momento, o contador Erman González, respondeu a Duhalde que essa era uma tarefa que estava legalmente vedada para as Forças Armadas.
Las Fuerzas Armadas no intervendrán en la lucha contra el narcotráfico, ni tampoco realizarán trabajos de inteligencia interior porque lo tienen prohibido por ley.1075
Esta posição, por sua vez, foi confirmada pelo diretor nacional de Segurança Interior, Coronel (R) Carlos Sánchez Toranzo, quem ratificou a clara diferenciação entre a defesa nacional e a segurança interior.
[Los militares] no deben intervenir en tareas que son de la policía o de las otras fuerzas de seguridad [...]. Las únicas operaciones de inteligencia que deben realizar las Fuerzas Armadas son las de inteligencia militar, que tienen que ver con la defensa nacional. Encomendar a las Fuerzas Armadas esa tarea, para lo cual no están mentalizadas ni preparadas, ni es su función, puede terminar en un proyecto de Guardia Nacional. [Si las Fuerzas Armadas realizaran tareas de inteligencia interior] caeríamos en que incursionen en los ámbitos estudiantil, gremial y político con la excusa de detectar consumidores y traficantes [...].1076
Aprofundando-se um pouco mais na polêmica aberta, aos poucos dias, o chefe da FAA, Brigadier Juliá, reconheceu que sua arma participaria plenamente na luta contra o narcotráfico e que essa participação era legal e "imprescindível'.
La Fuerza Aérea ha mantenido una posición claramente definida sobre su participación en la lucha contra el narcotráfico, identificando la existencia clandestina de pistas y de vuelos no controlados, ejerciendo su misión institucional de contralor del espacio aéreo nacional. Como experiencia y resultado de dichos ejercicios se han efectivizado requerimientos de material necesarios para optimizar la capacidad de detección en zonas probables de incursiones aéreas no controladas, encontrándose en desarrollo la ejecución, control y vigilancia, con medios propios.1077
Juliá, desta maneira, ratificou a posição de Duhalde expressando claramente que sua arma intervinha efetivamente em assuntos de segurança interior. Contudo, nenhum dirigente político recusou ou respondeu essas manifestações.
Enquanto isso, no âmbito da Câmara de Deputados da Nação, os deputados Victorio Bisciotti (UCR) e Miguel Ángel toma (PJ) dirigiam uma equipe de legisladores e assessores que vinham trabalhando desde certo tempo atrás na elaboração de um projeto de "lei de Segurança Interior" conjunto que tendia, entre outras questões, a limitar e regular a eventual utilização de forças militares em assuntos inscritos na segurança interior.1078 No 1 de agosto, ambos legisladores apresentaram finalmente um projeto comum1079 no que se estabeleceram os "fundamentos jurídicos, orgânicos e funcionais do sistema de planificação, coordenação, controle e apoio do esforço nacional de polícia que tende a garantir a segurança interior". Nele definia-se a "segurança interior" como "a situação de fato baseada no direito na que se encontram resguardadas a liberdade, a vida e o patrimônio dos habitantes, seus direitos e garantias e a plena vigência das instituições do sistema representativo, republicano e federal que estabelece a Constituição Nacional"; situação que implicava "o emprego dos elementos humanos e materiais de todas as forças policiais e de segurança da Nação", isto é, a Policía Federal Argentina, Prefectura Naval Argentina, Gendarmería Nacional e as polícias provinciais.1080
Em referência à eventual intervenção das Forças Armadas em assuntos de segurança interna, neste projeto se estabelecia a possibilidade de que estas pudessem fazê-lo em três situações diferentes e para o cumprimento de três funções diferentes. Em primeiro lugar, fornecendo apoio logístico às ações de segurança interior empreendidas pelas forças policiais e de segurança, quando tal apoio for necessário; em segundo lugar, restabelecendo a ordem dentro da jurisdição militar, em caso de que esta fosse objeto de um atentado; e, finalmente, mediante o emprego subsidiário de elementos de combate das Forças Armadas em ações de segurança interna em caso de que excepcionalmente o sistema federal de segurança interior resultasse insuficiente para controlar e conjurar fatos que tendassem a vulnerar a segurança pública.
Com efeito, neste projeto se concebia a possibilidade de que, em caso de solicitação do "Comitê de Crise", o ministério de Defesa poderia dispor que as Forças Armadas apoiassem as operações de segurança interna mediante o uso "de seus serviços de arsenais, intendência, sanidade, veterinária, construções e transporte, assim como de elementos de engenheiros e comunicações [...]" Por sua vez, também se estabelecia como "uma obrigação primária da autoridade militar, a defesa da Força Armada e o restabelecimento da ordem" dentro da "jurisdição militar", frente a "todo atentado em tempo de paz" perpetrado contra essa jurisdição. E, por último, essa iniciativa determinava a possibilidade de que as Forças Armadas fossem empregadas no "restabelecimento da segurança interna dentro do território nacional" somente "naqueles casos excepcionais no que o sistema de segurança interior [...] resultar insuficiente a critério das autoridades constitucionais [...]". Para isso, o presidente da Nação poderia dispor "o emprego de elementos de combate das forças armadas para o restabelecimento da normal situação de segurança interna", prévia solicitação ao Congresso Nacional da "declaração do estado de sítio".
Bisciotti e Toma fundamentaram esta última modalidade de intervenção explicando que só poderia se produzir "perante situações que pudessem desbordar as capacidades do Sistema de Segurança Interior" e contando com a intervenção prévia do Congresso mediante a declaração do estado de sítio. Segundo os legisladores, estes eram "requisitos imprescindíveis" para que elementos das Forças Armadas fossem utilizados em operações inseridas na segurança interior, razão pela qual eles consideravam que as regulações estabelecidas nesse capítulo do projeto de lei não eram mais que "mecanismos que tendiam a precisar o exercício por parte do presidente da Nação em matéria de segurança interna, das faculdades que lhe confere o artículo 86, incisos 15 e 17, com relação às forças armadas".
No entanto, o emprego subsidiário das Forças Armadas nessas situações excepcionais, segundo o projeto, devia ajustar-se além do mais, a certas normas, por exemplo, que "a direção política das forças armadas, de segurança e policiais nacionais e provinciais" deviam quedar a cargo do presidente da Nação; que a designação de um comandante operacional das Forças Armadas, ao que deviam subordinar-se todas as demais forças de segurança e policiais, devia se limitar "exclusivamente no âmbito territorial definido por esse comando" e, principalmente, que os elementos de combate das Forças Armadas deviam operar "com sua própria doutrina, equipamento e capacitação contra o agressor externo". Este último ponto resultava fundamental, dado que, por seu intermédio se estabelecia que esta forma excepcional de intervenção militar em segurança interior não implicava, em nenhum caso, a preparação operacional das Forças Armadas como corpos policiais nem suporia o estabelecimento de novas tarefas ou funções subsidiárias que exigissem algum tipo de adequação secundária da estrutura orgânico-funcional e doutrinal das instituições castrenses a essas tarefas. Em suma, as Forças Armadas deviam efetivar essa participação como força militar, tal como o expuseram os autores da iniciativa nos fundamentos dela.
[...] se ha contemplado que los elementos de combate de las fuerzas armadas que se empleen lo hagan con la organización, equipamiento y doctrina con las que han sido conformadas para responder a agresiones externas. Dicha estipulación tiene por objeto evitar que las aludidas fuerzas deban abandonar las características que las tornan idóneas para el cumplimiento de su misión específica, así como la habitualidad en el empleo en tareas ajenas a dicha misión que se derivaría de su adaptación con carácter permanente para el cumplimiento de tareas de seguridad. Es por ello que habremos de considerar, como síntesis, que sólo una situación excepcionalísima habrá de obligar a emplear contra los propios argentinos la violencia máxima propia del accionar militar.1081
Finalmente, no projeto dispunha -se a derrogação do artículo 13 da lei 23.554 e do quadro anexo, no que se tinha estabelecido um "programa de mecanismos de alerta" que continha "as situações de conflito previsíveis e as respostas conseguintes e ajustadas para cada situação" e no que proibia-se a intervenção das Forças Armadas em situações de "conflito social localizado", de "conflito social generalizado" e de "agressão interna".
Pois bem, no 28 de agosto as comissões de Defesa Nacional e de Assuntos Constitucionais da câmara baixa, depois de uma pormenorizada análise do projeto emitiram um parecer no que recomendaram ao pleno a sanção da iniciativa, à que tinham introduzido algumas modificações de forma e outras mais importantes.1082 No que se referia à possibilidade de participação subsidiária das Forças Armadas no restabelecimento da situação de segurança interior, determinou-se que devia ser o presidente da Nação quem interpretasse em que momento se estava frente a situações que configurassem "casos excepcionais no que o sistema de segurança interna [...] resultasse insuficiente" e não as autoridades constitucionais, assim como o indicava o parecer original. Também, se deu uma redação mais clara ao parágrafo final desse artigo, estabelecendo-se que, por tratar-se aquela de "uma forma excepcional de emprego", a intervenção militar nesses assuntos devia ser desenvolvida "unicamente em situações de extrema gravidade" e ela não incidiria "na doutrina, organização, equipamento e capacitação das Forças Armadas, as que manterão as características derivadas da aplicação da lei 23.554".
Entre os dias 12 e 13 de junho, o mencionado projeto -com as modificações comentadas acima- foi tratado na câmara baixa. Durante o debate desenrolado nessa sessão, o membro informante da maioria radical-peronista, o deputado Toma, expôs os fundamentos gerais da iniciativa produto do consenso. Na ocasião, assinalou que o projeto tratado era complementário da lei 23.554 e que, nesse sentido, sua aprovação contribuiria a completar "a clara e terminante diferença entre defesa nacional e segurança interna" já estabelecida naquela norma. Também, afirmou que, conforme a iniciativa, a intervenção das Forças Armadas em assuntos de segurança interna era possível só como "último recurso", em "casos extremos" e com a prévia declaração do estado de sítio.
À sua vez, o deputado radical Bisciotti foi muito mais profundo na argumentação das referidas partes do projeto. Igual que Toma, reivindicou a diferença conceptual e institucional entre a defesa nacional e a segurança que quedava plasmada na iniciativa e, nesse sentido, criticou as orientações de Alfonsín e Menem quando promulgaram os decretos 327/89 e 392/90, respetivamente, aduzindo que estas normas dissiparam aquela diferença e cercearam o disposto na lei 23.554 a respeito. Considerou que o decreto 3278/89 foi um erro porque incluiu os chefes dos Estados Maiores das três Forças Armadas no Conselho de Segurança criado através do decreto 83/89. Mas, segundo disse, o decreto 392/90 incrementou aquele "retrocesso" dado que permitiu a intervenção das Forças Armadas "em toda questão problemática, estouros sociais e demais, com a circunstância agravante da inteligência militar para a segurança interna".
Também ratificou o caráter excepcional da intervenção militar na segurança interna e os limites da mesma, de acordo ao projeto que estavam tratando.
[...] Se trata de un procedimiento a aplicar cuando está en peligro la existencia misma de la Nación, lo cual justifica que todas las fuerzas converjan hacia la defensa de la República, en forma similar a lo que sucedería con un ataque militar externo. Sin embargo, por medio de esta norma determinamos que las fuerzas armadas concurran a esa defensa aportando equipamiento, planeamiento y despliegue, pero no inteligencia militar, porque la seguridad interior de la Nación no es tarea habitual de las fuerzas armadas sino una empresa excepcional para la que eventualmente puede convocarla el país por medio de las facultades que a ese efecto posee el presidente de la Nación. En cierta forma, se trata de reglamentarlas, porque a veces lo que no se establece en la ley da lugar a extralimitaciones, ya que queda librado a la libertad de acción del gobernante de turno. Por ello es necesario establecer normas precisas que los rijan [...].1083
A pesar destas declarações, para outros legisladores, na iniciativa não ficavam claramente estabelecidos os limites da ingerência militar na segurança interna, assim como o manifestou, por exemplo, o deputado do peronismo dissidente Franco Caviglia , expondo, inclusive, a desnecessidade e inadmissibilidade dessa intervenção.
El proyecto no es claro en la utilización excepcional y no permanente de las fuerzas armadas en los conflictos internos. [...] Por un lado, se declama que las fuerzas armadas serán empleadas en aquellos casos excepcionales y, por otro lado, tratando de que pase inadvertido, [...] se institucionaliza la actuación permanente de las fuerzas armadas en el centro de planeamiento y control de la Subsecretaría de Seguridad Interior [...]. El empleo de elementos de combate de las fuerzas armadas es innecesario e inadmisible para enfrentar conflictos sociales, disturbios internos y el quebrantamiento, por esa razón, del orden público.1084
Continuando com esta interpretação, o deputado democrata-cristão Gatti disse que aquela redação permitia que se tornaram a propor "hipóteses de conflito interno" no seio das Forças Armadas. O deputado socialista Simón Lázara foi além disso e expôs que, com a eventual promulgação do projeto tratado, se criaria uma complexa situação jurídica com relação à intervenção militar em assuntos de segurança interior, já que, na sua opinião, esse projeto não supunha a derrogação dos decretos 327/89 e 392/90. Perante isso, Bisciotti respondeu que, se bem que as leis não pudessem derrogar decretos, o fato de que uma lei fosse uma norma de hierarquia superior a um decreto indicava, em conseqüência, que a sanção da iniciativa tratada suporia a derrogação tácita daqueles decretos.
Pois bem, finalizado o debate, o projeto foi aprovado no dia 13 de junho por ampla maioria e, desse modo, passou à câmara alta para que se iniciasse a revisão da iniciativa. Porém, o senado, onde o oficialismo tinha maioria própria, não tratou em forma imediata o projeto remitido pela câmara iniciadora. Por solicitação do poder executivo, o fez depois de vários meses. O governo, de certo, via com receio as restrições e regulações impostas no projeto acerca da intervenção das Forças Armadas em assuntos de segurança interior.
De todas maneiras, em dezembro desse ano, quando assumiu José Luis Manzano como ministro de Interior, tornou-se a impulsar desde o governo a sanção definitiva da lei de Segurança Interna. Manzano, que até esse momento tinha-se desempenhado como presidente do bloco de deputados do PJ, havia sido um pilar fundamental na sanção do mencionado projeto na câmara baixa durante o mês de junho e, então, exigiu que o Senado tratasse e aprovasse a iniciativa.
Assim, no 18 de dezembro, a câmara alta tratou o projeto e o sancionou sem introduzir modificações. Durante o debate, o senador radical Luis Brasesco expressou que o capítulo dedicado ao emprego subsidiário das Forças Armadas em assuntos de segurança interna orientava-se a "precisar" a atribuição constitucional do presidente da Nação de utilizar esse recurso institucional para enfrentar situações de comoção interior.
[...] frente a situaciones que pudieran desbordar las capacidades del sistema de seguridad interior previsto en el proyecto, se establecen mecanismos tendientes a precisar el ejercicio por parte del presidente de la Nación en materia de seguridad interior, de las facultades que le confieren los incisos 15 y 17 del artículo 86 de la Constitución con relación a las fuerzas armadas.1085
Por sua parte, o senador autonomista-liberal Romero Feris afirmou que a lei 23.554 cerceava as atribuições presidenciais, já que vedava o uso das forças militares em assuntos internos, quando, na verdade, o presidente da Nação, segundo a Constituição Nacional, poderia dispor das Forças Armadas "segundo as necessidades da Nação". Neste sentido, assinalou que o projeto tratado, ao derrogar o artículo 13 daquela norma e ao regular a utilização de elementos de combate militar em assuntos de segurança interior, era pertinente e preenchia uma lacuna jurídica que, perante fatos como a ocupação dos quartéis de La Tablada o diante de situações de comoção interior, tinha feito que o poder executivo promulgasse normas que permitissem a intervenção militar em assuntos de segurança interna, como os decretos 83/89. 327/89 e 392/90.
Pois bem, ao finalizar o debate, o projeto foi aprovado por maioria e, desse modo, ficou definitivamente sancionado. Aos poucos dias, o poder executivo o promulgou como a lei 24.059 de Segurança Interior.1086 Esta norma, em definitiva, não derrogava em forma expressa o decreto 327/89 modificado pelo decreto 392/90, mas, ainda que de maneira confusa e incômoda, tornava a estabelecer uma clara distinção jurídico-institucional entre a defesa nacional e a segurança interior. E nele ficava explicitado que as Forças Armadas somente poderiam intervir em assuntos de segurança interna fornecendo apoio logístico no contexto de operações inseridas nessa esfera, repelindo um ataque militar sobre jurisdição castrense ou, em forma excepcional, para o restabelecimento da situação de segurança interior quando o sistema policial regulado por esta norma fosse ultrapassado por alguma ameaça.
[...] las fuerzas armadas serán empleadas en el restablecimiento de la seguridad interior dentro del territorio nacional en aquellos casos excepcionales en el que el sistema de seguridad interior [...] resulte insuficiente a criterio del presidente de la Nación [...].1087
Para isso, o presidente poderia dispor e utilizar forças militares, prévia solicitação ao Congresso da Nação da declaração do estado de sítio. Contudo, esse emprego devia submeter-se a certos parâmetros.
[...] el presidente de la Nación, en uso de las atribuciones contenidas en el artículo 86, inciso 17 de la Constitución Nacional, dispondrá el empleo de elementos de combate de las fuerzas armadas para el restablecimiento de la normal situación de seguridad interior, previa declaración del estado de sitio. En los supuestos excepcionales precedentemente aludidos, el empleo de las fuerzas armadas se ajustará, además, a las siguientes normas: a) La conducción de las fuerzas armadas, de seguridad y policiales nacionales y provinciales queda a cargo del presidente de la Nación asesorado por los comité de crisis de esta ley y la 23.554; b) Se designará un comandante operacional de las fuerzas armadas y se subordinarán al mismo todas las demás fuerzas de seguridad y policiales, exclusivamente en el ámbito territorial definido para dicho comando; c) Tratándose [...] de una forma excepcional de empleo, que será desarrollada únicamente en situaciones de extrema gravedad, la misma no incidirá en la doctrina, organización, equipamiento y capacitación de las fuerzas armadas, las que mantendrán las características derivadas de la aplicación de la ley 23.554.1088
Isto significava, em suma, que esta forma excepcional de intervenção militar em segurança interna não implicava, em nenhum caso, a preparação, organização e funcionamento das Forças Armadas como forças policiais nem suporiam o estabelecimento de novas missões e funções, além das estabelecidas na lei 23.554. Deste modo, tanto o parlamento em seu conjunto quanto o poder executivo haviam dirimido institucionalmente o dilema da intervenção regular das Forças Armadas em assuntos de segurança interior, mas nas condições dadas por um conjunto de regulações e restrições que outorgavam lhe a essa intervenção um caráter excepcional.
6.6) O aprofundamento do ajustamento militar e a redução das Forças Armadas.
No meio do processo de ajuste militar e de privatização das empresas da área de Defesa, a chegada de Erman González ao ministério de Defesa, em abril de 1991, não significou, com certeza, nenhuma mudança na orientação geral dada a estes temas pela administração menemista desde 1989. Pelo contrário, sua gestão esteve marcada pela ratificação e aprofundamento da mesma. O sinal marcante esteve dado só por sua intenção de levar a cabo as privatizações programadas em um contexto de certa "planificação".
Queremos privatizar en forma seria y transformar a todas las empresas del área. Pero lo haremos con planificación y sin rematar el patrimonio nacional1089
No 29 de agosto, o Congresso sancionou a lei 23.9851090 através da qual, entre outras coisas, se dispôs a obrigação de que o ministério de Defesa recepcione anualmente um informe dos "imóveis que tenham atribuídos em uso as Forças Armadas que resultem desnecessários e prescindíveis para o serviço, pudendo sugerir-se que sejam objeto de venda, permuta, aluguel, concessão de uso ou outra forma aplicável de contratação". Esse informe devia ser remitido ao poder executivo de modo que este pudesse resolver acerca do destino desses imóveis.
Por sua vez, em dezembro desse ano, se sancionou a lei 24.0451091 mediante a que se declararam "sujeitas a privatização" a maioria das restantes empresas que ainda operavam no âmbito do ministério de Defesa; a saber, Astilleros y Fábricas Navales del Estado Sociedad Anónima, Hierro Patagónico de Sierra Grande Sociedad Anónima Minera, Astillero Ministro Manuel Domeq García Sociedad Anónima, Sidinox Sociedad Anónima Industrial y Comercial, Satecna Sociedad Anónima para el Desarrollo de Tecnología Acuática, Petroquímica General Mosconi Sociedad Anónima Industrial y Comercial, Sociedad Mixta Siderurgia Argentina, Petroquímica Bahía Blanca Sociedad Anónima Industrial y Comercial, Tanque Argentino Mediano Sociedad del Estado, Empresa de Desarrollos Especiales Sociedad Anónima, Sisteval Sociedad Anónima, Fábrica Militar General San Martín, Fábrica Militar de Vainas y Conductores Electrónicos ECA, Fábrica Militar de Ácido Sulfúrico, Fábrica Militar Pilar, Fábrica Militar de Tolueno Sintético, Fábrica Militar de Armas Portátiles Domingo Matheu, Fábrica Militar Fray Luis Beltrán, Fábrica Militar de Pólvoras y Explosivos Villa María, Fábrica Militar Río Tercero, Fábrica Militar San Francisco, Administración Comirsa, Complejo Industrial Ramallo-San Nicolás, Centro de Exploración Geológico Minero, Fábrica Militar de Pólvoras y Explosivos Azul, Tecnología Aeroespacial Sociedad Anónima, Área Material Córdoba -antes, Fábrica Militar de Aviones-. Também se dispôs que "o total dos recursos provenientes das privatizações e transferências de bens que realizasse o ministério de Defesa e a distribuição de utilidades que produzam as pessoas jurídicas que total ou maioritariamente estatais desenrolem sua atividade nessa área ministerial" deviam ser depositados em uma conta especial desse ministério, para que este os destinasse a atender as necessidades da "restruturação das Forças Armadas e de segurança" -estas últimas só quando atuassem em jurisdição desse ministério- e "do setor de produção para a defesa, não pudendo ser utilizados para gastos ordinários". Deste modo, dirimiu-se, pelo menos, no plano legal, o conflito existente desde tempo atrás entre o ministério de Economia, por um lado, e o ministério de Defesa e as Forças Armadas, por o outro, acerca do destino dos recursos arrecadados pelas transferências da área.
Entre os anos 1990 e 1991, os ativos que o Estado possuía nas empresas Polisur Sociedad Mixta, Monómeros Vinílicos Sociedad Mixta, Petropol Sociedad Mixta, Inductor Sociedad Mixta e Talleres Navales Dársena Norte S.A.C.I. y N. foram vendidos por um monto total de U$S 105.500.000 em dinheiro e de U$S 130.200.000 em títulos da dívida externa, aproximadamente. Por outra parte, entre abril de 1992 e fevereiro de 1993, foram vendidos os efetivos estatais de Petroquímica Río Tercero Sociedad Anónima, Altos Hornos Zapla Construcciones Sociedad Anónima, Sociedad Mixta Siderurgia Argentina, Carboquímica Argentina Sociedad Mixta, Fábrica Militar de Vainas y Conductores Electrónicos ECA e Fábrica Militar de Tolueno Sintético por um monto total de U$S 230.100.000 em dinheiro e de U$S 46.900.000 em títulos da dívida externa, aproximadamente.1092
Aliás, conforme aos objetivos generais do governo, a privatização das empresas da área de defesa não esteve orientada à restruturação do setor nem à seu melhoramento, mas à necessidade de obter liquidez e recursos para fazer frente ao acentuado déficit fiscal e conseguir certo saneamento patrimonial do Estado. Assim, a privatização deste setor, igual que a do resto das empresas estatais também privatizadas na época, configurou um recurso macroeconômico que tendia a estabilizar a economia e não a produzir reformas estruturais orientadas a aumentar a produtividade dessa economia.1093 Isto fez que, apesar da promessa presidencial e ao estabelecido nas mencionadas normas, o dinheiro obtido da privatização deste conjunto de empresas da área de Defesa assim como o arrecadado da venda de imóveis das Forças Armadas, não fossem destinados à "restruturação militar" mas ao tesouro nacional.
Porém, além disso, a área de produção para a defesa atravessava -já desde fazia alguns anos- uma profunda crise financeira e produtiva marcada pelo permanente e cada vez maior déficit das empresas pertencentes à DGFM. Ao longo de 1991, este déficit tinha alcançado os U$S 202.000.000, enquanto o endividamento interno e externo do setor era de U$S 500.000.000 aproximadamente e seu faturamento tinha caído uns U$S 1.000.000.000 em seis anos.1094
Neste contexto geral, então, a anunciada "restruturação militar" não era mais que um mero ajuste econômico-orçamentário, que, em forma imediata, significava uma acentuada redução administrativa e organizacional das Forças Armadas, sem que mediasse uma reformulação da estrutura orgânico-funcional dessas forças. Com este sentido, o próprio ministro da área declarou, em abril de 1991, que o processo em marcha supunha a "racionalização" das Forças Armadas e sua adequação aos novos parâmetros econômicos do país.
Pensamos que en un plazo prudente se puede adecuar las Fuerzas Armadas, en cuanto a su dimensión y capacidad operativa, su adiestramiento y equipamiento, al país que estamos tratando de transformar y de lograr [...]. Este es el momento de programar la modernización, la reestructuración e inclusive la racionalización de las Fuerzas Armadas.1095
Entretanto, este processo foi vivido traumaticamente pelos fardados e não passou muito tempo para que se fossem multiplicando as manifestações de insatisfação da alguns chefes e quadros militares. A queda orçamentária e seus efeitos sobre o funcionamento das instituições armadas assim como os magros salários pagados no setor provocou profundo mal-estar no interior dos quartéis.
Com um tom crítico, em março, o Almirante Emilio Ossés, chefe do EMCO, declarou que observava com preocupação a questão da defesa nacional e depois de afirmar que as Forças Armadas tinham experimentado "um retrocesso substancial", assinalou que estas deviam ser modernizadas conforme as condições econômicas do país e os novos parâmetros do cenário internacional.
El instrumento militar argentino experimentó en los últimos años un retroceso sustancial como jamás sucediera. [Ello impone] la impostergable necesidad de reactivar y profundizar un proceso de modernización global de nuestras instituciones militares, en el marco de la reforma del Estado y del nuevo contexto internacional existente.1096
Além disso, em sintonia com a política oficial, declarou que essa reconversão se efetivaria com "recursos genuínos procedentes, em sua maioria, da venda de bens e empresas da área de Defesa". No entanto, aos poucos dias, esclareceu que era uma "perigosa simplificação" encarar a modernização militar "em termos meramente econômicos".
No começo de abril, o General Bonnet disse que o Exército atravessava um "difícil momento salarial" e que as necessidades institucionais eram cada vez maiores, mas esclareceu que isso não obstava no cumprimento de suas funções institucionais e ratificou sua plena subordinação ao governo.
El Ejército es una institución respetuosa de todo lo que debe cumplir dentro de lo que le impone la Constitución y las leyes, y por lo tanto estaría totalmente fuera de lugar una reacción ante una imposibilidad del Estado de poder satisfacer las necesidades que la fuerza tiene [...] El hombre de armas sabe perfectamente cual es la situación económica del país y por lo tanto está colaborando y ha colaborado a pesar que el nivel salarial de este momento no es el suficiente para satisfacer las mínimas necesidades.1097
Por seu lado, no 16 de abril, o Almirante Ossés apresentou diante o gabinete nacional um informe titulado "Situação das Forças Armadas" no que concluiu que estas encontravam-se virtualmente paralisadas e que, em conseqüência, a Argentina era indefensável.
El país se encuentra en estado de indefensión debido a la aguda crisis por la que pasan las Fuerzas Armadas, en todos los aspectos profesionales.1098
Nesse informe, se sublinhou, também, que o reduzido nível dos ingressos salariais do pessoal e a conseqüência "diluição das possibilidades profissionais" faziam "muito difícil o exercício do mando" e geravam o "contínuo êxodo de pessoal com muito boas aptidões". Assinalou que era comum o "duplo emprego" do pessoal militar e ressaltou a dificuldade que tinham as forças para efetivar as mudanças de destinos habituais devido à falta de recursos. Finalmente, sublinhou que as forças sofriam a "falta de possibilidades de manter um nível de adestramento nos níveis adequados" e, por outra parte, uma "contínua degradação dos meios [de comunicação]".
No 10 de maio, a Marinha converteu-se em cenário de uma nova manifestação da insatisfação militar acerca do ajustamento em curso. Esse dia, o subchefe da arma, o Vice Almirante Antonio Mozzarelli, afirmou em um ato público que a Nação estava "indefensa" devido à falta de recursos orçamentários e disse que isso era uma conseqüência do rumo econômico que tinha seguido o governo. No dia seguinte, disse que o salário do pessoal militar não era suficiente para "chegar a fim do mês" e acrescentou que a crise econômica das Forças Armadas poderia gerar "mudanças nos altos mandos" embora esclarecesse que essas mudanças dependiam das "decisões do poder político e do que os máximos chefes das armas expusessem sobre sua capacidade de direção".1099
Estas manifestações se produziram depois de que o governo decidisse suspender uma anunciada reunião que os titulares das armas deviam ter com o ministro González para abordar o tema orçamentário e econômico. Igualmente, no dia seguinte, o governo negou a possibilidade de dar um aumento salarial ao pessoal militar e Mozzarelli foi imediatamente transferido para a reforma. Erman González disse que as declarações do chefe castrense eram profundamente graves, enquanto o titular da arma as qualificou de "inoportunas".1100 No entanto, nesse mesmo dia, Mozzarelli enviou um radiograma a todas as unidades da Marinha dizendo que tinha solicitado sua transferencia para a reforma e que ratificava as declarações vertidas nesses dias.
Por sua vez, marcando um forte tom crítico para com o Almirante Jorge Ferrer, titular da arma, Mozzarelli também explicitou que mantinha "discrepâncias de fundo na forma de expor e resolver as graves carências que afetam à Marinha".
[...] Dichas carencias, que inciden en primer lugar sobre le personal pero simultáneamente sobre los medios, han venido prolongándose a través de los últimos años, produciendo limitaciones serias que no hemos podido revertir con la política institucional aplicada. La Armada ha hecho y, estoy seguro, continuará haciendo los mayores esfuerzos en apoyo del sistema democrático y sus hombres no escatimarán su vocación para ejercer la voluntad soberana de la Nación en el mar [...]. Sin embargo, no hemos sido capaces de despertar la comprensión y lograr la solución de los problemas que nos aquejan. Es por todo ello que, ante la no obtención de soluciones mínimas, no puedo continuar convalidando con mi presencia en servicio activo una situación que atañe a la institución y que no hemos logrado superar [...].1101
Pois bem, estes fatos refletiam que a questão orçamentária e salarial constituíam o principal problema na agenda dos chefes militares. Independentemente das formas e das conseqüências dos acontecimentos, o Vice Almirante Mozzarelli disse o mesmo que o Almirante Ossés tinha exposto na reunião de gabinete ocorrida um mês antes e que reiterou esse mesmo dia em uma conferência pública, na que afirmou que "carecer de Forças Armadas eficientes" era "um luxo" que o país não podia se dar e recusou "a visão apenas econômica da defesa" que minimizava "o fator estratégico".1102 Tais manifestações provocaram que, em agosto, Ossés fosse reformado e fosse substituído pelo Brigadier Andrés Antonietti, quem até esse momento tinha se desempenhado como chefe da Casa Militar encarregada da custódia pessoal do presidente da Nação.
Por sua parte, o presidente Menem, tentando pôr fim a este atrito e reafirmando sua autoridade sobre os fardados, disse que os militares não podiam discutir questões salariais e que estas eram uma atribuição do poder executivo.
Los sueldos de las Fuerzas Armadas los fija el poder ejecutivo nacional a través del ministerio de Defensa y si en estos momentos son bajos, también lo son en todos los sectores de la comunidad [...]. Si de sacrificios se trata, quienes tienen la obligación mayor de hacerlos en beneficios del país son casualmente las Fuerzas Armadas [...]. Las Fuerzas Armadas no pueden discutir salarios.1103
No dia seguinte, em um ato público e frente ao primeiro mandatário, o Vice Almirante Ferrer disse que a Marinha tinha "um claro sentido das prioridades" com o que manifestava sua adequação à decisão presidencial de não aumentar os salários nem o orçamento militar. No entanto, também advertiu acerca dos perigos de um "desequilíbrio militar na região", já que um "desbalanceamento de capacidades" poderia redundar em um "fracasso do projeto nacional" e até na "dissolução do Estado independente".1104 Esses mesmos conceitos foram reiterados pelo general Bonnet no 29 de maio durante a comemoração do dia da sua arma. Nessa oportunidade, Bonnet disse que as Forças Armadas deviam afrontar "a falta de recursos e a dificultosa adequação da personalidade militar ao contexto de valores que apresenta a sociedade contemporânea", embora esclarecesse que todo país que pretendesse a consideração de outras nações não poderia "prescindir de uma adequada capacidade militar ligada à capacidade integral e ao poder nacional". E, finalmente, declarou que era arriscado desatender a questão militar.
Resulta incoherente y riesgoso el desatender ciertos desequilibrios confiados solamente en la eficacia del accionar político y económico. Por ello es necesaria cierta armonía interna y externa en la formulación de una eficaz política de defensa. Se deberán definir roles y funciones sin recurrir a fórmulas o conceptos prefabricados, ya que ellos sólo pueden ser fijados según los propósitos de la política nacional y acorde con el cuadro de situación e intereses a proteger. El Ejército no pretender marcar rumbos sino que se subordina a la legítima decisión de los ciudadanos, buscando el consenso que permita entender el concepto de defensa nacional y la participación que en él tiene el factor militar.1105
Na verdade, estas manifestações e o conjunto dos fatos ocorridos durante esses meses davam conta de que as Forças Armadas aceitavam os parâmetros institucionais formulados pelos poder político, mas também assinalavam que existia um mal-estar de fundo perante o tema orçamentário. Por seu lado, o governo exercia o mando sem dilações e sem perder o rumo da orientação traçada nesta área institucional, isto é, a adequação das Forças Armadas aos desígnios da política exterior e econômica delineada desde fim do 1989. Em conseqüência, ao longo de 1991, prosseguiu o ajustamento militar, a racionalização do pessoal e a transferência de unidades.
No 27 de março de 1991, o Congresso Nacional sancionou a lei 23.928 de convertibilidade do austral1106 através da qual de adotou um tipo de câmbio fixo entre o peso e o dólar estadunidense em um mercado livre no que o Banco Central respaldaria com reservas internacionais líquidas o 100 % da base monetária existente em pesos. Este instrumento, em conjunto com um orçamento equilibrado e com a abertura econômica, constituiu um elemento chave para estabilizar a economia argentina e pôr fim a um processo inflacionário que durante várias décadas tinha suposto índices superiores às mídias internacionais, processo, por outra parte, que tinha desembocado em duas acelerações hiperinflacionárias em 1989 e 1990. Em 1989 a taxa de inflação anual -conforme a porcentagem do índice de preços ao consumidor- tinha alcançado o 3.079,5 %. Em 1990, esse valor alcançou o 2.314 %; enquanto em 1991 chegou ao 171 %; em 1992, ao 24,9 %; em 1993, ao 10,6 % e em 1994, ao 3,9 %.1107 Por outro lado, o aprofundamento das reformas estruturais que incluíram a desregulação de certos mercados, a privatização de numerosas empresas públicas e a reforma do sistema de previsão (aposentadoria) e tributário, permitiu alcançar uma atribuição de recursos mais eficientes e um incremento na produtividade, todo o qual fez possível um importante ingressos de capitais e promoveu o crescimento do consumo, do investimento e do produto até 1995. Este sucesso, em definitiva, ampliou os fundamentos de sustentação e do apoio social ao governo e ofereceu lhe a Menem uma série de condições favoráveis que o converteram no principal referente político do país. Desde esse momento, o êxito de seu governo esteve centralmente assentado no sucesso obtido na estabilização da economia.
Pois bem, no 30 de outubro, o presidente Menem relevou o General Bonnet da chefia do EMGE e designou em seu lugar ao General Martín Balza, quem vinha-se desempenhando como subchefe da arma. Segundo fontes oficiais, entre outras coisa, estava disposto a impulsar a "restruturação e modernização" do Exército conforme os critérios estabelecidos pelo governo nacional.1108
Balza assumiu na segunda feira, dia 4 de novembro, e na alocução que fez nesse ato anunciou o início de um amplo plano de restruturação centrado fundamentalmente na redução do número de efetivos, a dissolução, translado e/ou fusão de numerosas unidades de combate e a venda de bens ociosos e imóveis de modo de financiar os custos da reformulação anunciada.1109 Alguns dias mais tarde, esclareceu que ele não era o "liquidador do Exército" mas encabeçava um processo de "transformação positiva" que permitiria adequar a arma às novas necessidades defensivas do país. Isto significava, segundo suas palavras, transformar o Exército em um "elemento dissuasivo crível" através de um processo de modernização da arma.
[...] no estamos con boleadoras y gomeras, no partimos de cero, porque hay elementos que tienen un nivel adecuado, como los blindados, la artillería de campaña y las comunicaciones. Pero tenemos que modernizar. Si logramos optimizar los medios vamos a ir obteniendo una buena fuerza de disuasión. Probablemente el próximo va a ser un Ejército más pequeño, en cantidad de personal, pero más eficiente en capacidad operativa.1110
Também reiterou que ia financiar a mencionada restruturação através de recursos obtidos pela venda dos bens da arma que resultassem desnecessários. Com efeito, aos poucos dias, se deu a conhecer uma relação de terrenos, prédios e quartéis pertencentes ao Exército que seriam vendidos por um valor de 60 milhões de dólares, os que seriam destinados a financiar a restruturação em curso.
Deste modo, o novo comandante do Exército expressava e alentava -como nenhum outro chefe militar o tinha feito antes- os parâmetros da política de ajuste e redução institucional promovida pelo governo a respeito, parâmetros que guiaram a orientação oficial até a finalização do primeiro governo menemista.
1039. SCHEETZ, Thomas, "Los gastos de la defensa...", op. cit.
1040. Jornal Página/12, Buenos Aires, 22 de junho de 1990.
1041. Jornal Página/12, Buenos Aires, 7 de julho de 1990.
1042. Para uma boa análise do setor da produção para a defesa e de suas crises, veja-se: TAFANI, Roberto, "Producción para...", op. cit.
1043. Publicada no Boletín Oficial do 23 de agosto de 1989.
1044. Jornal Clarín Buenos Aires, 15 de julho de 1990.
1045. Jornal Página/12, Buenos Aires, 26 de agosto de 1990.
1046. Jornal Clarín Buenos Aires, 8 de dezembro de 1990.
1047. Para uma análise da política exterior de Menem, veja-se: RUSSELL, Roberto e ZUVANIC, Laura, "La política exterior argentina en 1990: la profundización del alineamento con Occidente", em RUSSELL, Roberto e outros, Las políticas exteriores de Argentina e Brasil durante 1990, FLACSO-Programa Argentina, Buenos Aires, Série de Documentos e Informes de Pesquisa n.º 110, dezembro de 1990; ESCUDÉ, Carlos, Realismo periférico..., op. cit.; RUSSELL, Roberto, Los ejes estructurales..., op. cit.; RUSSELL, Roberto, La política exterior argentina..., op. cit.
1048. Veja-se: SANTORO, Daniel, Operación Cóndor II..., op. cit.; BARCELONA, Eduardo e VILLALONGA, Julio, Relaciones carnales, op. cit.
1049. Jornal Página/12, Buenos Aires, 22 de abril de 1990.
1050. Jornal Página/12, Buenos Aires, 25 de abril de 1990.
1051. Jornal Clarín, Buenos Aires, 26 de abril de 1990; jornal Página/12, Buenos Aires, 16 de maio de 1990.
1052. Jornal Página/12, Buenos Aires, 24 de maio de 1991.
1053. Jornais Página/12 e Clarín, Buenos Aires, 29 de maio de 1991.
1054. Publicado no Boletín Oficial do 3 de junho de 1991.
1055. Jornal Clarín, Buenos Aires, 16 de maio de 1991.
1056. Com efeito, segundo a Constituição Nacional, é uma atribuição do poder legislativo da Nação "permitir a introdução de tropas estrangeiras no território da Nação e a saída das forças nacionais fora dele." (art. 67, inciso 25).
1057. Jornal La Prensa, Buenos Aires, 30 de agosto de 1990.
1058. Jornal La Prensa, Buenos Aires, 18 de setembro de 1990.
1059. O Conselho de Segurança da ONU tinha aprovado a resolução 665/90 através da qual tinha condenado a invasão perpetrada por Iraque sobre Kuwait e tinha ordenado o estabelecimento de um embargo econômico contra o primeiro desses países.
1060. Jornal Clarín, Buenos Aires, 19 de setembro de 1990.
1061. Jornal Clarín, Buenos Aires, 19 de setembro de 1990.
1062. Jornal Clarín, Buenos Aires, 19 de setembro de 1990.
1063. Jornal Clarín, Buenos Aires, 8 de dezembro de 1990.
1064. Jornal Clarín, Buenos Aires, 25 de janeiro de 1991.
1065. No 20 de fevereiro também partiu para essa zona a corveta de mísseis ARA Rosales.
1066. Publicada no Boletín Oficial do 14 de dezembro de 1993.
1067. Publicada no Boletín Oficial do 20 de janeiro de 1995.
1068. A importância da projeção estratégica da integração subregional pode se observar no fato de que o MERCOSUL abarca um espaço geográfico de 11.874.562 Km2 , 190 milhões de habitantes, um PIB de U$S 700 mil milhões, uma renda per capita anual de 2.300 dólares e exportações de U$S 70.000 milhões. Seus resultados econômico-comerciais têm sido substanciais. Entre 1985 e 1994, o comércio inter-regional aumentou seis vezes a uma taxa do 22 % anual, quintuplicando a taxa de crescimento do comércio extrazona. Isto é, o intercâmbio comercial recíproco entre os países do MERCOSUL aumentou de um 5 % em 1985 a um 20 % em 1994. Veja-se: FERRER, Aldo, "Mercosur: trayectoria, situación actual e perspectivas", em Desarrollo Económico. Revista de Ciencias Sociales, Buenos Aires, n.º 140, janeiro - março 1996; BOUZAS, Roberto, El MERCOSUL: uma avaliação sobre seu desenvolvimento e desafios atuais, FLACSO-Programa Argentina, Buenos Aires, Série de Documentos e Informes de Pesquisa, n.º 215, julho de 1997. Para uma boa análise das condições políticas e econômicas do processo integrativo no Cone Sul, veja-se: HIRST, Mónica, Democracia, seguridad e integración. América Latina en un mundo de transición, FLACSO-Grupo Editorial Norma, Buenos Aires, 1996.
1069. Veja-se: FUENTES, Claudio, Chile-Argentina: el proceso de construir confianza, Universidad Torcuato Di Tella, Buenos Aires, Documento de Trabalho n.º 30, maio 1996; ROJAS ARAVENA, Francisco, "El diálogo argentino-chileno en temas de seguridad y defensa" em revista Fuerzas Armadas y Sociedad, Santiago, FLACSO-Chile, ano 12, n.º 2, abril - junho de 1997; ROJAS ARAVENA, Francisco, "Transición y relaciones civil-militares en Chile: apuntes en un nuevo marco internacional", em DOMÍNGUEZ, Jorge (ed.), Seguridad internacional, paz y democracia en el Cono Sur, P & S en las Américas, W. Wilson Center, FLACSO-Chile, Inter-American Dialogue, Santiago, 1998.
1070. Jornal Página/12, Buenos Aires, 13 de fevereiro de 1990.
1071. Jornal Página/12, Buenos Aires, 15 e 18 de maio de 1990; Jornal Clarín, Buenos Aires, 16 de maio de 1990.
1072. Jornal Clarín, Buenos Aires, 30 de maio de 1990.
1073. Jornal La Razón, Buenos Aires, 28 de junho de 1990; Jornal La Prensa, Buenos Aires, 4 de julho de 1990.
1074. Jornal La Prensa, Buenos Aires, 9 de agosto de 1990.
1075. Jornal Ámbito Financiero, Buenos Aires, 11 de abril de 1990.
1076. Jornal Página/12, Buenos Aires, 11 de abril de 1991.
1077. Jornal Clarín, Buenos Aires, 24 de abril de 1990.
1078. Tal labor desenvolvia-se sobre a base de um projeto que tinha sido apresentado em julho de 1989 pelo deputado Bisciotti e outros legisladores radicais.
1079. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Tramite parlamentário, n.º 67, 1 de agosto de 1990.
1080. Acerca deste projeto, somente se abordará o que se refere nele à intervenção das Forças Armadas em assuntos de segurança interior, que é o que interessa analisar no presente trabalho.
1081. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Tramite parlamentário, n.º 67, 1 de agosto de 1990, p. 2588.
1082. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Orden del Día, n.º 741, 28 de agosto de 1990.
1083. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 12 e 13 de junho de 1991, pp. 653,654.
1084. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 12 e 13 de junho de 1991, p.663.
1085. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 18 de dezembro de 1991, p. 5079.
1086. Publicada no Boletín Oficial do 17 de janeiro de 1992.
1087. Ibid.
1088. Ibid.
1089. Jornal Clarín, Buenos Aires, 8 de abril de 1991.
1090. Publicada no Boletín Oficial do 19 de setembro de 1991.
1091. Publicada no Boletín Oficial do 31 de dezembro de 1991.
1092. Veja-se: AZPIAZU, Daniel, "La industria argentina...", op. cit.
1093. GERCHUNOF, Pablo e CANOVAS, Guillermo, "Privatizaciones en un contexto...", op. cit.
1094. Jornal La Nación, Buenos Aires, 31 de março de 1992.
1095. Jornal Página/12, Buenos Aires, 11 de abril de 1991
1096. Jornal Ámbito Financiero, Buenos Aires, 25 de março de 1991.
1097. Jornal L a Prensa, Buenos Aires, 10 de abril de 1991.
1098. Jornal Clarín, Buenos Aires, 17 de abril de 1991.
1099. Jornal Página/12, Buenos Aires, 12 de maio de 1991.
1100. Jornal Clarín e Página/12, Buenos Aires, 14 de maio de 1991.
1101. Jornal Clarín, Buenos Aires, 15 de maio de 1991.
1102. Jornal Clarín, Buenos Aires, 15 de maio de 1991.
1103. Jornal Página/12, Buenos Aires, 15 de maio de 1991.
1104. Jornal Clarín e Página/12, Buenos Aires, 18 de maio de 1991.
1105. Jornais Ámbito Financiero e Clarín, Buenos Aires, 30 de maio de 1991.
1106. Publicada no Boletín Oficial do 28 de março de 1991.
1107. CANAVESE, Alfredo e GERCHUNOF, Pablo, "Reformas estructurales, productividad y tipo de cambio", em Desarrollo Económico. Revista de Ciencias Sociales, Buenos Aires, n.º especial, verão de 1996. Veja-se também o resto da bibliografia mencionada a respeito.
1108. Jornal Clarín, Buenos Aires, 1 de novembro de 1991.
1109. Jornal Clarín, Buenos Aires, 5 de novembro de 1991.
1110. Jornal Clarín, Buenos Aires, 17 de novembro de 1991.