Título: Alfonsín, Menem e as relações cívico-militares. A construção do controle sobre as Forças Armadas na Argentina democrática (1983-1995) - Capítulo quarto - Alfonsín e a reinstitucionalização das Forças Armadas
CAPÍTULO QUARTO
ALFONSÍN E A REINSTITUCIONALIZAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
4.1) A questão militar na ante-sala da instauração democrática.
No quadro de uma profunda pugna eleitoral centralmente entabulada entre o PJ e a UCR, a 25 de abril de 1983, Raúl Alfonsín, naquele momento pré-candidato presidencial deste último partido centenário, denunciou a existência de um "pacto sindical-militar" que visava a obstaculizar a transição em marcha. No dia 2 de maio ratificou e ampliou os termos dessa denúncia afirmando que tal acordo, pactuado entre um setor da direção dos principais sindicatos peronistas -aos que denominou "os patrões do movimento operário"- e a cúpula do Exército, objetivava criar condições políticas que permitissem esquecer os crimes cometidos durante a repressão ilegal, evitar a restruturação militar, impedir a pesquisa dos atos ilícitos cometidos durante o PRN e assegurar à direção sindicale o controle dos sindicatos chaves.
[...] este tipo de pactos no es novedoso original. Es la misma estirpe burocrática que hoy fabrica la trampa, la que conspiró para el derrocamiento del gobierno constitucional en 1966 y el posterior ensayo corporativo; es la misma estirpe que se mezcló con el terrorismo de las Tres A cuando se pretendía controlar con el miedo a las bases sindicales. Tenemos que decirle a la opinión pública qué es lo que tienen que defender algunos militares y algunos sindicalistas para que jueguen el destino de las Fuerzas Armadas y la capacidad de lucha del movimiento obrero a los términos de un acuerdo secreto. Hay algunos militares que se han creado la ilusión de que podrán resolver sus responsabilidades del pasado reciente, y así piensan que en un pacto de esa naturaleza lograrán: a) echar un manto de olvido sobre los excesos cometidos durante la represión al terrorismo; b) mantener sin mayores variantes la continuidad de la actual cúpula del Ejército durante el comienzo del próximo gobierno constitucional; c) evitar la intervención del poder constitucional en la reorganización de las Fuerzas Armadas y en la determinación de los gastos de defensa; d) garantizar la no revisión de los actos ilícitos cometidos durante el Proceso de Reorganización Nacional. Y del otro lado, a cambio, se busca obtener el control de los sindicatos claves, para lo que necesitan evitar o demorar el proceso de democratización sindical, recibiendo el control de los gremios a través de los mecanismos no previstos por la ley.502
Com isso, o dirigente radical tentava vincular o governo militar, e em particular seu desejo de obstaculizar a revisão do passado, com o peronismo, isto é, assimilar este movimento com o autoritarismo, no quadro de um contexto político-cultural marcado por uma grande revalorização da democracia e por uma não menos ampla e crescente exigência de revisão judicial dos crimes cometidos nos anos do terrorismo de Estado. Ao mesmo tempo, Alfonsín pretendia posicionar-se, tanto no interior de seu partido quanto frente à sociedade, como instância antiautoritária e como garantia de consolidação democrática.
A 29 de junho de 1983, no contexto do debate aberto respeito a estes assuntos, Alfonsín sustentou que "o grande problema argentino" resumia-se centralmente em alcançar, a partir da futura instauração democrática, uma adequada resolução da questão das "responsabilidades das Forças Armadas na luta antiterrorista". Em função disso, propôs uma política global para o setor assentada sobre a base de um conjunto de medidas tais como o ditado de uma legislação apropriada para enfrentar e reprimir toda forma de terrorismo, a criação de um corpo policial especial para a conjuração de ações terroristas, a restruturação dos serviços de inteligência das Forças Armadas e seu reenquadramento em suas funções específicas, a restrição das possibilidades de detenção de pessoas sem ordem judicial prévia, a exclusão institucional e a punição aos executores materiais e instigadores de torturas e priso?s ilegais, a incorporação à Constituição Nacional dos recursos de hábeas corpus e amparo e a supressão do estado de sítio, a liberação dos prisioneiros políticos, a facilitação da difusão das declarações dos organismos de direitos humanos acerca da revisão do passado e, finalmente, a elaboração de uma resposta "baseada em toda a verdade" quanto ã situação dos prisioneiros-desaparecidos. Seguidamente, esclareceu a necessidade de distinguir os três níveis de responsabilidade penal dos militares que cometeram crimes durante a luta contra o terrorismo.503
Assim, o ênfase posto nesta temática, por quem se converteria no primeiro presidente da Nação democraticamente eleito depois do PRN, prestava conta de que tal questão ocuparia o eixo central da futura política militar de seu governo. Desse modo, a revisão judicial do passado ia se convertendo na temática central e quase excluinte respeito da reinstitucionalização das Forças Armadas no quadro do futuro regime democrático.
A 28 de julho, depois de longas horas de deliberações, o Comitê Nacional da UCR proclamou a Raúl Alfonsín e a Víctor Martínez como candidatos a presidente e vice-presidente da Nação respetivamente para os comícios nacionais a serem celebrados a 30 de outubro desse ano. Nesse ato, também se aprovou a plataforma eleitoral do partido, na que se proclamaram como objetivos básicos "resolver a emergência, consolidar o poder democrático e criar as bases para um período prolongado de estabilidade, justiça e desenvolvimento". No referente à questão militar, a plataforma estabeleceu que "a defesa da Nação" residia centralmente em "seu desenvolvimento econômico e cultural" e que, nesse contexto, a função básica das Forças Armadas era "rejeitar ou dissuadir eventuais agressões militares externas", considerando às instituições castrenses como o instrumento militar dessa defesa. Isso requeria, segundo se indicava, de "uma profunda reforma militar" que objetivasse assegurar o controle civil sobre as Forças Armadas e que, através da "modernização" destas, garantisse o aumento da capacidade militar e a diminuição do orçamento em matéria de defesa. Também se propôs uma série de medidas que tendiam a hierarquizar a figura do presidente da Nação em sua condição de "Comandante em Chefe das Forças Armadas" e a reforçar a pauta de subordinação destas instituições ao poder político, tais como a supressão da figura dos "comandantes em chefe", a reafirmação do ministério de Defesa na função de direção militar, a sanção de uma "lei de Defesa Nacional" na que se instituísse a "defesa externa" como função específica e única para as Forças Armadas, a desmilitarização das forças de segurança e policiais e sua passagem à esfera do ministério do Interior, a reorganização, redimensionamento e profissionalização das Forças Armadas, a abolição do serviço militar obrigatório e a redução drástica das despesas militares a uma média do 2 % do PBI.504 Estes eram, em definitiva, os parâmetros propositados fundamentais que o radicalismo oferecia para reinserir institucionalmente às Forças Armadas no regime democrático.
Em verdade, esta proposta eleitoral tinha sido desenhada sobre a base de um documento elaborado pela comissão de Defesa Nacional da UCR -presidiada pelo dirigente da província de Buenos Aires Juan Carlos Pugliese e coordenada pelo Coronel (RE) Gustavo Cáceres- referido às questões da defesa nacional e da política militar. Esse documento se titulou "Política de Defesa" e continha os lineamentos centrais da proposta governamental daquele partido acerca desses assuntos.
Estamos absolutamente determinados a implantar todas las condiciones que hagan realidad la indispensable subordinación del poder militar al poder civil a lo largo de nuestro mandato constitucional, inaugurando un largo período de inestabilidad y orden administrativo [...]. Del mismo modo, estamos decididos a crear las condiciones que requiere el perfeccionamiento técnico y específico de nuestras instituciones militares, removiendo todos los escollos que durante años se han mantenido para retardar la integración y la modernización del poder militar argentino [...]. En lo específicamente militar, estamos decididos a impulsar una verdadera y profunda reforma con un doble propósito: dar por definitivamente terminado el trágico período de intervenciones militares [y] poner al servicio de la Nación nuevas Fuerzas Armadas, modernas y eficientes.505
No quadro de uma frontal recusa da concepção de defesa nacional dada no contexto da DSN, o documento reservava "o uso do poder militar [...] exclusivamente para os casos de agressão externa", abandonando a ingerência das Forças Armadas nas questões de "segurança interior da República". Também propunha a exclusão dessas forças da responsabilidade do exercício da condução institucional da defesa nacional, a que devia recair em forma exclusiva no presidente da Nação em tanto "Comandante em Chefe das Forças Armadas".
[...] relevadas las Fuerzas Armadas de la responsabilidad en la conducción de los asuntos de la defensa (que asume el Poder Ejecutivo Nacional) y de la responsabilidad en materia de seguridad interior (que asume el Ministerio del Interior), queda como responsabilidad exclusiva para ellas la estrategia militar.506
Neste contexto, indicava-se que a estratégia militar do futuro governo devia estar formulada ao redor dos conflitos que hipoteticamente a Argentina poderia defrontar, tais como os eventualmente existentes com Chile -"nosso governo reterá este conflito como a hipótese mais provável e perigosa para o curto e mediano prazo"- e com Grã-Bretanha pelas Ilhas Malvinas -"a estratégia militar estudará a implementação dos atos que propendam a fazer lhe mais custosa a Grã-Bretanha sua ilegítima ocupação, sem chegar a reeditar circunstâncias bélicas totais, que não estamos em condições de enfrentar com sucesso a nível individual"-.
Éstas, como algunas otras hipótesis de eventuales conflictos con países limítrofes, han de tener como común denominador de la estrategia militar al desarrollar, un presupuesto básico y fundamental: las Fuerzas Armadas deberán modernizar su estructura militar, profesionalizando sus cuadros y sujetando sus presupuestos a los márgenes de razonabilidad acordes con la grave situación económica y financiera que vive la Nación.507
Um capítulo central ocupava o a "reinserção das Forças Armadas no esquema dos poderes constitucionais". A respeito, a denominada "proposta Cáceres", especificava dois objetivos primordiais, a saber, "eliminar as deformações atuais, afastadas da Constituição Nacional, que colocam às Forças Armadas por acima de tais poderes" e "assegurar, da melhor maneira possível, a indispensável subordinação do poder militar ao governo nacional, estabelecendo com clareza as vinculações e dependências e os canais através dos quais se exercerá o governo e administração, assim como o comando, a supervisão e controle das Forças Armadas". Os "instrumentos legais" mediante os quais deviam levar-se a cabo tais mudanças eram a lei de Ministérios e a lei de Defesa Nacional, cujos projetos legislativos deviam ser orientados ao Congresso Nacional "no momento de assumir o governo". Com relação à lei de Ministérios, o documento propunha a reinstauração de três "Secretarias Militares" -uma por cada arma- dependente do ministério de Defesa, a supressão dos cargos de "Comandante em Chefe", o estabelecimento de um "Estado Maior Geral" como "instância superior técnica" de cada força e para a "preparação para a guerra dos elementos sob seu controle". E respeito da lei de Defesa, postulava a constituição do "Conselho de Defesa Nacional" (CODENA) como "o organismo superior" dependente do presidente da Nação, com responsabilidade em todas as "áreas de ação do Estado em matéria de defesa" e destinado a manter atualizada "a evolução de todos os conflitos, internos e externos, potenciais e reais, que pendem sobre a República", analisar e concretizar "as políticas e estratégias nacionais", coordenar "as estratégias setoriais em matéria de defesa" e, entre outros aspectos, elaborar "as hipótese de guerra nas que se baseará o planejamento militar conjunto". Também, propunha a constituição do "Comitê Militar" como "o único e verdadeiro comando em Chefe das Forças Armadas, isto é, o alto comando desde o qual o Presidente da Nação, em seu caráter de Comandante em Chefe das Forças Armadas, exerce a direção estratégica militar". Tal comitê, que era projetado pela UCR como o principal organismo de condução militar sobre as Forças Armadas, estaria encabeçado pelo primeiro mandatário e integrado pelo ministro do ramo e pelos titulares da cada força, e teria a seu cargo a orientação e aprovação do "planejamento militar conjunto", a elaboração da "doutrina de emprego" e dos "planos de adestramento conjunto", a definição da "magnitude e a composição do poder militar resultante do planejamento", a determinação da "organização e o desdobramento dos elementos", o estabelecimento dos "objetivos da inteligência estratégica e da atividade de pesquisa e desenvolvimento" e, em tempo de guerra, "a direção estratégica das operações militares". O "Estado Maior Conjunto" seria o "órgão de trabalho e auxiliar" do Comitê Militar e sua responsabilidade fundamental suporia "a elaboração do planejamento militar, a doutrina de emprego e dos planos de adestramento conjunto". Além disso, o projeto indicava que o "planejamento militar conjunto" devia ser desenhado sobre a base da "política de defesa do governo" e das "hipóteses de guerra" elaboradas no CODENA.
Com relação às instâncias e mecanismos de direção sobre as Forças Armadas, o documento propunha distinguir claramente entre a "função de governo e administração" e a "função de comando", mas sugeria que ambas deviam recair no ministério de Defesa como "única e exclusiva vinculação das três armas", com o que se procurava reforçar a figura de seu titular. Nesse sentido, e como complemento fundamental disso, indicava-se como imprescindível a supressão da "Junta de Comandantes em Chefe" das Forças Armadas, sobre a base do argumento de que, desde o próprio momento de sua criação -efetivada através da lei 16.970 de Defesa nacional,508 vigente desde o 6 de outubro de 1966 e, especificamente, através do decreto 739/67509 regulamentário daquela-, esse organismo tinha funcionado como "o principal obstáculo contra o que fracassaram as tentativas de avançar na elaboração do planejamento, da doutrina e do adestramento conjunto, que são as verdadeiras bases da integração do poder militar", tal como foi evidenciado durante "as operações contra a subversão interna" e na "guerra das Malvinas". Tal medida, em definitiva, era entendida pelos homens do radicalismo como "a precaução mais importante" para conseguir a subordinação do poder militar civil, e nesse quadro, como "a melhor contribuição político que o governo pode fazer para impulsar a integração e o aperfeiçoamento do poder militar, em benefício da Nação e dos próprios profissionais militares".
Quanto à situação orgânico-funcional das Forças Armadas, o documento expressava que existia uma total falta de planejamento, adestramento, doutrina e integração militar conjunta, em um contexto marcado por um "notório descenso do tom moral" e por "uma enorme brecha que se tem aberto entre os jovens suboficiais e oficiais por uma parte, e os mandos superiores da hierarquia por outra". Isso impunha a necessidade de integrar as "forças de terra, mar e ar" em um "sólido sistema de ação conjunta" indispensável para "dar respostas adequadas à amplíssima gama de situações operacionais possíveis". Com relação à "integração do poder militar", propunha-se a iniciação do planejamento militar conjunto e da doutrina de emprego conjunto, da doutrina logística conjunta e da doutrina de inteligência conjunta, a criação e implementação de um programa anual de adestramento conjunto, de um plano de intercâmbio de oficiais entre as armas, de cursos entre forças e de estudos acerca do sistema de armas, do sistema logístico e do equipamento. Relativo à "modernização do poder militar", se planejava a elaboração e exposição dos planos de modernização por armas e de reequipamento delas e a atualização da lei de pessoal. Neste mesmo sentido, também especificava-se que o serviço militar obrigatório não era "solução para as Forças Armadas" e, em conseqüência, o "recruta voluntário" era "a única alternativa que permitiria aspirar ao combatente profissional".
Quanto à questão das verbas de orçamento das Forças Armadas, indicava-se que existia um "desorbitado incremento dos recursos destinados para a defesa e a segurança", um "uso irracional desses recursos" dado pelas "demandas autônomas e arbitrárias de cada uma das três armas", a utilização destes para adquisições "sem respeitar o princípio da estratégia militar conjunta", o "incremento inusitado do aparelho burocrático-administrativo", e, entre outra coisas, a existência de "enormes despesas destinados a «realizações secretas» que [...] escapam à mais elementar fiscalização dos organismos para controlar o gasto público e legalizar sua procedência". Para enfrentar tal situação, o radicalismo propunha a redução do orçamento militar, a distribuição orçamentária entre forças conforme a um planejamento militar conjunto, a transferência a outros âmbitos do Estado daqueles organismos sob jurisdição das Forças Armadas mas que não cumpriam funções militares ou conexas, a eliminação do "macrocefalia" existente em cada arma, a reorganização do comando superior, a venda de imóveis, a programação orçamentária conforme à magnitude, organização e adestramento das forças, o redimensionamento da estrutura operacional das armas, a redução máxima possível de efetivos, a modificação dos planos das carreiras militares, a eliminação paulatina do serviço militar obrigatório em favor de um sistema de voluntariado, a modernização do equipamento militar e aperfeiçoamento da tecnologia militar sobre a base das economias produzidas e o aumento da despesa militar destinada ao desenvolvimento e à reeducação militares.
Em suma, o radicalismo propunha uma profunda reestruturação orgânica, funcional e doutrinária das Forças Armadas apontando não somente a garantir condições de subordinação militar ao poder político mas também a iniciar um processo de modernização institucional de tais forças.
El objetivo final que aspiramos lograr podría redactarse de varias maneras, pero, en definitiva, debiera responder al siguiente concepto: lograr y legar al gobierno que nos suceda (a la Nación Argentina en realidad) un ordenamiento jurídico-legal, orgánico y funcional, adecuado a las exigencias de la defensa Nacional, basado en la preeminencia de la autoridad civil para la determinación de las políticas y la adopción de las estrategias que deban aplicarse, con un poder militar integrado, modernizado y adiestrado, subordinado al poder civil y permanentemente alistado para garantizar la paz y la dignidad de la República.510
Com isso, o radicalismo resumia claramente um claro diagnóstico da situação militar existente e propunha um plano integral de ação governamental para produzir a reconversão pretendida. O peronismo, por sua parte, não tinha produzido organicamente um documento de semelhante envergadura conceptual e propositada. Só tinha delineado alguns traços parciais e breves plasmados na "plataforma de governo" aprovada pelo PJ a 5 de setembro. Sob o subtítulo "Política de Defesa Nacional", o peronismo, igual que o radicalismo, também priorizou como objeto da política de defesa tanto a subordinação efetiva das Forças Armadas às autoridades constitucionais quanto o afastamento delas das tarefas policiais de segurança interior, reafirmando a defesa nacional como sua "missão específica".
Las Fuerzas Armadas serán objeto de un adecuado ordenamiento tendiente a asegurar una eficiente estructura para la defensa nacional, subordinándolas efectivamente a las autoridades constitucionales y promoviendo su integración activa en el proyecto nacional del pueblo argentino. Superaremos los vicios introducidos por el autoritarismo militar-liberal, que confundió defensa nacional con seguridad interior, lo que llevó a adjudicar tareas policiales a las Fuerzas Armadas, desjerarquizándolas gravemente. Se reafirma en tal sentido, que la misión específica de las Fuerzas Armadas es la defensa de la soberanía nacional, por lo que se eliminarán todas las normas, instituciones y aspectos organizativos derivados de la llamada "doctrina de la seguridad nacional".511
Esta era, pois, uma coincidência importante entre os partidos majoritários que competiam pela presidência da república e que se fazia extensiva à necessidade de reformular a estrutura orgânico-funcional das instituições militares.
Procuraremos una mayor unificación organizativa de las Fuerzas, simplificándose todos los servicios, logística, abastecimientos, comunicaciones, etc., que puedan funcionar en común; su reorganización orgánico-funcional, optimizando su capacidad operacional, mediante la racionalización presupuestaria, organizativa y de dotación de armamento, material y equipos y su redistribución territorial.512
Em algum sentido, o peronismo também tentava reafirmar prospetivamente a instância do ministério de Defesa como degrau fundamental de condução político-institucional sobre as Forças Armadas, dando lhe responsabilidades prioritárias na direção das questões atinentes tanto ao equipamento quanto à educação militar.
[...] Las decisiones en materia de equipamiento militar dependerán directamente del Ministerio de Defensa, y se ajustarán a las prioridades del presupuesto nacional, a las hipótesis de conflicto y a las políticas de promoción de la industria y tecnología nacional [...]. La educación militar será definida, desde el Ministerio de defensa, para asegurar contenidos que privilegien los aspectos éticos, prácticos, profesionales y un espíritu democrático y republicano en la formación del militar argentino.513
Sobre a "inteligência militar", propunha-se sua restruturação apontando "ao tratamento das questões referidas ao inimigo exterior e às condições emergentes das hipóteses de conflito". Por sua parte, no que concerne ao "serviço militar obrigatório", só se sugeria a redução de seu tempo de duração e sua adequação às "reais necessidades operativas da defesa nacional", mas não propunha sua substituição por um sistema baseado no voluntariado como efetivamente tinha o formulado o radicalismo. Também indicavam a necessidade de alentar "a produção nacional e a inovação científico-tecnológico própria" tentando conseguir "um aceitável grau de auto-suficiência na provisão de efeitos para a defesa".
Em definitiva, o radicalismo tinha uma visão mais elaborada e ampla das questões da defesa que a enunciada pelo peronismo em sua proposta governamental. Alfonsín chegava ao governo com um claro projeto de reestruturação militar.
4.2) Em procura da subordinação militar como principal objetivo.
Quando a 10 de dezembro de1983, Alfonsín assumiu a presidência da Nação e falou na Assembléia Legislativa, entre os principais temas do quefazer nacional, referiu-se às Forças Armadas indicando que as "freqüentes e prolongadas intervenções militares no poder político da Nação" tinham gerado "negativas conseqüências institucionais" cuja reparação era "o objetivo mais urgente" do governo que se iniciava. Segundo o mandatário, isso exigiria "tempo, esforços, sacrifícios, clareza de idéias e uma grande energia orientada por um preciso sentido da prudência e o equilíbrio". Tratava-se, pois, de reverter tal processo em procura de gerar as condições necessárias para conseguir a subordinação militar ao poder político.
Las fuerzas armadas argentinas son eso: las fuerzas armadas del país, creadas y organizadas para su defensa, con arreglo a normas, principios y modalidades técnicas admitidas en las comunidades civilizadas del mundo. Lo que aquí se ha olvidado, por militares y civiles, para mal del país y de las propias organizaciones castrenses, es aquella regla de oro que se aplica y prevalece en todas las naciones civilizadas del mundo, cualesquiera sean su régimen político o su signo ideológico dominante, y que determina que las fuerzas armadas deben subordinarse a la autoridad civil institucionalmente establecida. Por haber faltado a la observancia estricta de esa regla fundamental hemos padecido infinitos males, dolorosas deformaciones y verdadera decadencia.514
A condição imprescindível para a consolidação de uma "sociedade democrática e moderna" estava dada pela articulação de relações cívico-militares articuladas sobre a base da subordinação militar às autoridades civis. Este era, pois, o eixo de seu posicionamento perante os fardados.
Así como es imposible pensar en un gobierno duradero que no se edifique sobre la base del consenso de sus gobernados, tampoco podremos edificar la democracia verdadera sin nuestras fuerzas armadas dedicadas al cumplimiento de su fin específico y subordinadas al poder civil.515
Tratava-se, pois, de inaugurar uma nova etapa de "regularidade constitucional" e de plena vigência democrática, na que não houvesse cabida para "golpes de Estado" nem para "protestas militares".
En la Argentina democrática que hoy volvemos a fundar, esa desviación no se repetirá jamás, y el que la intente, si es que tal posibilidad puede ser pensada, asumirá las grandes responsabilidades con las consiguientes sanciones. No habrá más golpes de Estado ni "planteamientos" militares en la Argentina del futuro.516
Tal subordinação era proposta como um objetivo a ser atingido não apenas pela via da obediência castrense, mas, principalmente, através da reafirmação do presidente da Nação como a instância suprema da direção militar e do Congresso Nacional em tanto órgão encarregado da elaboração e sanção das leis regularizadoras da organização institucional das Forças Armadas.
[...] el primero en acatar la Constitución Nacional es el presidente de la República, asumiendo plenamente sus funciones y responsabilidades de comandante en jefe de todas las fuerzas armadas [...]. Con la debida intervención de vuestra honorabilidad en la sanción de los instrumentos legales correspondientes, esas responsabilidades se ejercerán sin limitaciones no contempladas en el texto constitucional, y, desde luego, con el necesario asesoramiento técnico de cuadros profesionales idóneos y competentes, manteniendo con vigor y naturalidad los principios de subordinación jerárquica, obediencia reglamentaria y ejecución de las órdenes con arreglo a los objetivos nacionales determinados por los poderes políticos que la Constitución tiene establecidos.517
Alèm disso, essa subordinação devia assentar-se sobre uma "doutrina de defesa nacional" contrária à DSN e compatível com o ordenamento democrático, cuja formulação e sanção devia constituir uma responsabilidade institucional do poder legislativo.
[...] tenemos el firme propósito de dotar a las fuerzas armadas de una clara doctrina de defensa nacional, eliminando definitivamente la llamada doctrina de la seguridad nacional, que tantos trastornos han ocasionado a la vida interna e internacional del país, al fijar como objetivos de las organizaciones militares determinados fines políticos o ideológicos que no eran los aceptados por la Nación misma como comunidad democrática. En adelante, será el Congreso el que fije la misión básica de las fuerzas armadas y provea a su organización, armamentos y medios de acción [...].518
Neste contexto, Alfonsín conceituou a "defesa nacional" como função chave do estado, dependente do grau de desenvolvimento social, econômico e institucional do país e não somente delimitada ao cenário das Forças Armadas. Elas só constituíam o "instrumento militar" da defesa nacional. Assim manifestando a necessidade de superar a antítese entre Forças Armadas e sociedade civil, o mandatário precisou como missão fundamental e exclusiva da tais instituições a da "defesa frente a um ataque exterior", com o qual reafirmava o princípio da não ingerência das mesmas nos assuntos políticos internos do país. Também proclamou à "modernização" das instituições castrenses como o objetivo central de seu política militar.
En nuestra concepción, las fuerzas armadas tienen un rol indelegable ya que les corresponde ser nuestra primera línea de defensa frente a un ataque exterior. Para ello, las necesitamos eficientes y modernas, sustraídas de todo compromiso interno que las condicione o les haga perder de vista éste, su fin o razón de existir. Por eso, en esta área el tema central de nuestra preocupación será la modernización, que deberá implicar algunos cambios estructurales que ejecutaremos paulatinamente [...].519
Para isso, Alfonsín creia imprescindível o começo de um processo de "reforma militar" guiado pelo conjunto de idéias básicas que já tinham sido formuladas pelo radicalismo no documento elaborado em setembro pelos especialistas em defesa de seu partido.
Está demostrado hasta el cansancio que cuando las fuerzas armadas pretenden ocupar un espacio político que no les corresponde y dejan de subordinarse al poder político, no solamente fracasan en el gobierno sino que también pierden su capacidad operativa y dejan de ser útiles para el fin para el que fueron creadas. Nuestras fuerzas, cada una de ellas, no son islas en un océano. Debe emprenderse su integración y complementación, buscando desarrollar un sistema de acción conjunta que les permita dar respuestas adecuadas a las hipótesis de conflicto previsibles. Si desarrollamos inteligentemente esta tarea de integración y complementación, que tendrá a su cargo el ministerio de Defensa, lograremos elevar el aprovechamiento y la utilización de nuestros recursos, con la consiguiente reducción presupuestaria en cantidades que podrán satisfacer necesidades de otras áreas de gobierno. En este marco, confiamos en producir una sustancial reducción de número de conscriptos a incorporarse el próximo año, con la mira puesta en la supresión de servicio militar obligatorio. Debemos operar al propio tiempo sobre una modernización del equipamiento y una redistribución territorial de las fuerzas que contemplen las necesidades de la defensa y les permita una óptima utilización de sus medios. Sobre estas ideas básicas vamos a producir la reforma militar, que concluirá con nuestras fuerzas armadas integradas plenamente en el funcionamiento normal de las instituciones constitucionales, en el marco de un estado moderno, respetadas y queridas por el pueblo al cual se deben.520
Finalmente, o presidente referiu-se às empresas públicas que funcionavam no âmbito do ministério de Defesa indicando que o governo procuraria, com elas, "promover o desenvolvimento tecnológico e industrial, utilizando seu poder de compra [e] promovendo a máxima participação local com sentido federal". Para isso, apontava-se a que tais empresas "desenvolvam capacidade de decisão tecnológica com a autonomia inerente a seu tamanho e função e com o equilibro do que deve ser desenrolado ou adquirido como papel de engenharia, da infra-estrutura científica local e da industria provedora". Isto é, o governo radical propunha potencializar e fomentar tais empresas nas condições de uma política de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico nacional.
Deste modo, Alfonsín deixou claramente assentado o conjunto de objetivos e prioridades que deviam marcar a política militar do governo que se iniciava; a saber, o exercício integral da condução governamental sobre as instituições militares, privilegiando o papel do ministério de Defesa; a subordinação plena daquelas ao poder político; a reformulação de suas missões e funções institucionais sobre a base de sua consideração como instrumentos militares de defesa nacional frente a ataques externos e não como elementos de policiamento interno; a modernização e reforma de sua estrutura orgânico-funcional objetivando a integração e conjunção de seu funcionamento, a modernização de seu equipamento, o desdobramento de suas unidades, a supressão do serviço militar obrigatório e a redução orçamentária do área de defesa; e, finalmente, o desenvolvimento integrado das empresas da área. Estes eram, em definitiva, os parâmetros básicos da reforma militar proposta pelo radicalismo governante.
Alfonsín chegava ao governo nacional com a percepção de que a Argentina atravessava por uma de suas mais profundas crises como conseqüência do deterioro institucional, político, social e econômico produzido pela ditadura do processo. Mas tratava-se, sob sua ótica, de uma crise essencialmente política e cultural, tornando secundário, desse modo, o componente econômico e social dela. O desafio passava por criar as condições político-institucionais para consolidar o sistema democrático, cuja continuidade dependia basicamente da capacidade do governo e dos partidos políticos de empreender um processo de reforma institucional, em cujo contexto a subordinação dos militares aos poderes políticos constituía uma meta central. A partir destes objetivos, se garantiria a resolução dos problemas sociais e econômicos, em função do qual a política econômica do governo devia estar subordinada às concepções e decisões políticas.521 Isto é, o alfonsinismo privilegiou de maneira quase excludente a construção do regime democrático de governo além de qualquer outro objetivo, convencido de que o crescimento econômico, a redistribuição das riquezas e o bem-estar social geral viriam como conseqüência da consolidação institucional da democracia. Ao longo da campanha eleitoral de 1983 e durante a primeira etapa de seu governo, Alfonsín reiterou em numerosas ocasiões que "com a democracia se come, com a democracia se cura, com a democracia se educa", o que, decerto, sintetizava aquela visão.
Nesse quadro, o governo considerava que a reorganização institucional democrática, a subordinação dos militares e a questão dos direitos humanos configuravam uma questão central e básica para consolidar a democracia, e a partir disso, se avaliavam e arontavam todos os outros aspectos da vida política do país.522 Em conseqüência, para o governo radical, no atinente à questão militar, a construção democrática passava por levar a cabo a revisão judicial do passado e por empreender uma política de reforma institucional das Forças Armadas apontando a subordinar estas organizações ao poder político, tal como se tinha anunciado na própria campanha eleitoral.
Pois bem, o 14 de dezembro, Alfonsín, na sua condição de Comandante em Chefe das Forças Armadas, nomeou ao General Julio Fernández Torres, um oficial de caráter profissionalista, à frente do EMCO e ao General Jorge Arguindegui, ao Contra Almirante Ramón Arosa e ao Brigadier Teodoro Waldner como titulares do Exército, da Marinha e da Força Aérea, respetivamente. Com estas designações passaram à reserva 35 Generales, 17 Almirantes e 9 Brigadieres.523 No extenso comunicado com que o ministro de Defesa, Raúl Borras, efetivou tais nomeações, ressaltou-se com certo traço de fundação a definitiva superação dos golpes de Estado e das exigências militares.
Las Fuerzas Armadas, elemento vital de nuestro ordenamiento, fueron creadas y organizadas para la defensa de la Patria. Por muchos años un concepto equivocado impidió su necesaria subordinación al poder político del Estado y desnaturalizó su rol con consecuencias nocivas para la sociedad y para ellas mismas en particular. Durante ese lapso, hubo quienes en su seno, perdieron de vista el objetivo de su propia creación, es decir, la defensa de la Patria frente a la agresión externa. El gobierno democrático tiene la firme decisión, producto de sus convicciones más profundas, de construir una nación en la cual queden definitivamente desterrados los desencuentros entre sus diferentes sectores. Por ello, los golpes de Estado y los planteamientos al poder constitucional forman parte de un pasado que jamás volverá a repetirse en la República.524
Por sua vez, nesse comunicado reiteraram-se os parâmetros orgânicos, funcionais e doutrinais fundamentais enunciados pelo radicalismo acerca da reforma militar, emitindo, desse modo, uma clara mensagem para a sociedade e para as organizações castrenses.
[...] Los señores generales, Almirantes y brigadieres serán los generales, Almirantes y brigadieres de la República, es decir, los oficiales de la Constitución. Deseamos que nuestras Fuerzas Armadas cuenten con un equipamiento moderno y eficiente, útil para la satisfacción de la defensa. Organizaremos también la necesaria redistribución de los efectivos para que la utilización de los medios proporcione los resultados satisfactorios que anhela el pueblo argentino. Las Fuerzas Armadas contarán con una firme doctrina de defensa nacional, eliminándose definitivamente de su accionar y de los criterios que sirven a la formación de sus cuadros, la denominada "Doctrina de la Seguridad Nacional" que tanto daño ha causado a la vida interna e internacional del país. Sobre la base de estas ideas se producirá la reforma militar a la cual se ha comprometido el gobierno democrático.525
Sob estas palavras de ordem com estes oficiais à frente das Forças Armadas, o governo encarou a questão militar e, especificamente, a anunciada reforma castrense.
As primeiras medidas implementadas pela administração alfonsinista objetivavam produzir uma série de mudanças na estrutura de mandos das Forças Armadas. Tratava-se, pois, de tirar-lhe às cúpulas militares a condução político-institucional de cada uma das armas, fazer recair tal responsabilidade no ministério de Defesa, hierarquizar as funções de direção militar do poder executivo nacional através de esse ministério e reafirmar o EMCO como a principal instancia de planejamento militar conjunto.
Antes de assumir o governo, Alfonsín e seus principais assessores na matéria negociaram com a administração militar saliente a modificação da lei 22.520 de Ministérios,526 com a intenção de introduzir uma série de reformas da estrutura governamental do Estado. Isso se plasmou na lei 23.023.527 Aí se estabeleceu que "os poderes de guerra do Presidente da Nação e suas atribuições como Comandante em Chefe das Forças Armadas" passavam a corresponder "ao despacho do Ministro de Defesa" (artigo 11º), ao mesmo tempo que se estabeleceu que "o presidente da Nação, na sua condição de Comandante em Chefe das Forças Armadas" assumiria as funções que até então correspondente eram desempenhadas pelos "Comandantes de cada Força" e que "seus poderes de guerra e suas atribuições constitucionais na matéria" também passavam a corresponder "ao despacho do Ministro de Defesa" (art. 12º). Com efeito, conforme à legislação vigente desde a década do '60, o "Comandante em Chefe" de cada uma das Forças Armadas era chefe militar superior destas, mantendo, em relação com o presidente da Nação, uma ampla margem de autonomia institucional no exercício da condução político-militar dessas armas. Paralelamente, introduziram-se uma séria de modificações acerca do planejamento, funcionamento e emprego militar conjunto, incorporando-se como competências do ministério de Defesa a de entender no "planejamento militar conjunto, a determinação dos seus requerimentos e a fiscalização de seu cumprimento" assim como também na "formulação e aplicação dos princípios e normas para o funcionamento e emprego das Forças Armadas" (art. 2º). De igual modo, se ratificavam para essa pasta as funções de intervir na "determinação dos requerimentos da defesa nacional", na "coordenação de aspectos comuns às Forças Armadas, especialmente nos âmbitos administrativo, legal e logístico", na "proposta de efetivos das Forças Armadas e sua distribuição" e na "formulação e execução das políticas nacionais no que faz especificamente à defesa nacional" (art. 1º).
No decreto 738/67 -regulamentário da lei 16.970 de Defesa Nacional- o "planejamento militar conjunto" compreendia "a Apreciação e Resolução estratégica Nacional, o plano de Evolução das Forças Armadas, o Plano Militar das Forças Armadas e o Plano de Capacidades das Forças Armadas", isto é, abarcava todo o referido à direção estratégica e operacional das Forças Armadas, e estava a cargo da "Junta de Comandantes em Chefe" constituída pelos Comandantes em Chefe de cada força. A pesar da vigência dessa norma, as mencionadas modificações introduzidas pelo governo radical significavam concretamente retirar essas atribuições das chefias militares e destiná-las efetivamente ao presidente da Nação e, por delegação deste, ao ministro do ramo. Deste modo, a administração alfonsinista tentou quebrar a autonomia organizacional instituída naquela antiga lei que ainda ficava vigente, ao mesmo tempo que procurou reafirmar ao presidente da Nação e ao ministério de Defesa como instâncias superiores da direção institucional e militar sobre as Forças Armadas.
Conforme a este objetivo, o 23 de dezembro, o poder executivo promulgou o decreto 280/83528 através do qual dispôs a transferência ao ministério de Defesa da "totalidade do capital (de cotas) de propriedade do Estado Nacional correspondente às sociedades anônimas com participação estatal majoritária, sociedades do Estado, sociedades anônimas e mistas cuja titularidade, pose ou tenência invistam as Forças Armadas e os organismos ou repartições da jurisdição do mencionado ministério". Também ordenou a transferência a esse ministério da Dirección General de Fabricaciones Militares (DGFM) que se encontrava em jurisdição do Exército.
Não se tratava de uma reformulação de porte menor, dado que tais empresas constituíam um conjunto industrial cuja envergadura convertiam o em um setor produtivo significativo, a pesar do escasso rendimento que vinham tendo e a que era muito heterogêneo quanto ao tipo de atividades e às linhas produtivas desenvolvidas pelas empresas componentes, ao caráter jurídico das mesmas e à composição de seu capital.529 Este núcleo estava constituído por dois grupos de empresas, isto é, aquelas nas que o Estado tinha participação estatal majoritária no capital social das mesmas e aquelas nas que a participação do Estado era minoritária. O primeiro grupo estava conformado por dez sociedades anônimas com participação estatal majoritária,530 uma sociedade do Estado,531 Uma sociedade de economia mista532 e a DGFM -organismo descentralizado da administração pública- integrada por dezesseis fábricas militares.533 O segundo grupo estava constituído por cinco sociedades de economia mista534 e duas sociedades anônimas com participação estatal minoritária.535
Em janeiro de 1984, o governo, através do decreto 436/84536, reafirmou ainda mais as atribuições de direção político-militar do ministério de Defesa sobre as Forças Armadas, particularmente no que se refere ao pessoal militar, delegando naquele as faculdades de "dispor as nomeações e mudanças de destino do pessoal superior da graduação de Coronel ou equivalente", "exercitar as faculdades disciplinares [...]", "dispor as reformas e baixas obrigatórios do pessoal superior das Forças Armadas [...]" e "dispor as altas e cessações do pessoal de oficiais superiores que prestem serviço em situação de reserva [...]", entre outras questões. Mesmo nesta norma, também delegou-se nos "chefes dos Estados Maiores Gerais das Forças Armadas" as faculdades relativas ao início da instrução e resolução de sumários, ao cumprimento das sentenças dos tribunais militares, ao exercício das faculdades disciplinares em suas respetivas armas, à aprovação das promoções, baixas e reconvocações do pessoal subalterno, à disposição das nomeações e mudanças de destino do pessoal superior até a graduação de Teniente Coronel ou equivalente e do pessoal subalterno e outras. Deste modo, ficou reservado exclusivamente ao ministério de Defesa tudo aquilo referido às nomeações, mudanças de destino, baixas e reformas do pessoal militar superior, enquanto que aos comandos militares de cada força se delegou-lhe essas atribuições mas referidas somente ao pessoal médio e subalterno.
Assim também, em julho desse ano, mediante o decreto 2259/84,537 o governo traspassou a Gendarmeria Nacional (força que tem como uns dos seus objetivos principais a defesa e vigilância das fronteiras da Nação) ao ministério de Defesa, de quem começou a depender quanto a sua "organização, desdobramento, efetivos básicos, dotação, preparação, emprego, administração, justiça, governo e disciplina". A Gendarmería constituía uma força de segurança federal, militarizada e, até então, dependente orgânica e funcionalmente do Exército. O próprio fez, em outubro, através do decreto 3399/84,538 com a Prefectura Naval Argentina, que também constituía uma força de segurança federal e militarizada, mas dependente da Marinha. Com isso, o governo, ademais de tirar lhes às mencionadas armas militares o governo e controle institucional de duas importantes forças de segurança, iniciou um processo com o intuito de desmilitarizar as questões referidas ao âmbito da segurança interior, uns dos objetivos propostos durante a campanha eleitoral.
Em suma, este era o conjunto de medidas através das quais o governo radical procurou assegurar ao ministério de Defesa a direção institucional sobre as Forças Armadas.
4.3) A formulação e o abandono da reforma militar, o início do Programa Côndor II e os novos parâmetros de política exterior.
Pois bem, tal como tinha sido anunciado tanto no pormenorizado documento elaborado pela UCR acerca da defesa nacional quanto na plataforma eleitoral e no discurso presidencial pronunciado na Assembléia Legislativa de 10 de dezembro, o eixo central da política militar governamental passava por levar a cabo uma profunda reforma orgânico-funcional e doutrinária das Forças Armadas, não só com o intuito de modernizá-las mas apontando principalmente a reinstitucionalizá-las dentro do regime democrático como organizações plenamente subordinadas ao poder político. Isso requeria da hierarquização do ministério de Defesa como instância de condução de tal reforma e a sanção de uma nova "lei de Defesa Nacional" sobre a base da qual devia institucionalizar-se às Forças Armadas como instrumento militar apropriado para enfrentar situações originadas exclusivamente em "agressões de origem externa". Assim tinha sido estabelecido pelo radicalismo durante a campanha eleitoral e reafirmado por Alfonsín à frente do governo nacional.
No já referido comunicado emitido o 14 de dezembro pelo ministério de Defesa em ocasião da nomeação dos novos comandantes militares, o governo expressou claramente que a reforma militar seria instrumentada com as Forças Armadas e, especificamente, com os titulares das instituições castrenses.
[...] Concretaremos esa reforma con nuestras Fuerzas Armadas y con los hombres que asumen las máximas responsabilidades.539
No esquema político-institucional articulado pelo ministro Borrás para viabilizar a reforma militar, o titular do EMCO, General Fernández Torres, ocupava um lugar preponderante, dado que nele -e não nos chefes de cada força- tinha recaído a responsabilidade do planejamento e da instrumentação daquela. O dia 3 de fevereiro de 1984, durante o ato de comemoração de um novo aniversário do EMCO, Fernández Torres expressou que o desafio do momento passava por "uma ação global e solidária" a ser empreendida pelas Forças Armadas em função de sua restruturação, desafio que demandava "renunciar à improvisação".
[...] pondremos en marcha una estrategia militar realista, dentro de la política de defensa, que permita integrar los medios en un poder de combate armónico, equilibrado y moderno. Superado el actual período de transición, y promulgadas las disposiciones legales que habrán de proporcionar el marco jurídico definitivo al área de la defensa nacional, aspiramos a concretar los planes, realistas y sistemáticos, los que oportunamente serán comprobados mediante ejercitaciones conjuntas de carácter teórico y práctico, en el nivel estratégico militar y operacional. Ello nos permitirá obtener una doctrina militar esencialmente nacional, suficientemente experimentada, que garantice la adecuada conducción y la educación de las organizaciones militares, y facilite la espontánea y natural integración de medios y una sólida e inquebrantable identidad en la consecución de los fines.540
Nesses primeiros meses do ano, o EMCO foi o epicentro dos planos de reforma militar ordenados pelo governo radical e conduzidos pelo ministro Borrás. Essa era a decisão governamental. Assim, o 22 de fevereiro de 1984, Fernández Torres apresentou o plano geral de restruturação militar frente aos chefes de cada arma militar. Através de esse plano de tentava criar e consolidar um conjunto de mecanismos centralizados de direção institucional sobre as Forças Armadas em favor da autoridade presidencial e, derivada desta, do ministro da área. No plano estratégico e operativo, procurava-se concentrar a condução militar no EMCO, convertendo o no "órgão de trabalho" do ministério de Defesa e outorgando lhe a responsabilidade do "planejamento estratégico militar". Ao mesmo tempo, propunha-se a criação de "comandos específicos e conjuntos" os quais estariam incumbidos y de levar a cabo o "planejamento militar operacional" referido à ação concreta das Forças Armadas. A constituição e funcionamento destes comandos operativos resultaria das "hipóteses de guerra" que fossem elaboradas e suporia a conformação de "teatros de operações" em qualquer zona ou área do território nacional. Esses comandos estariam a cargo de seus correspondentes comandantes, quem articulariam sua ação com os respetivos chefes de Estados Maiores de cada força militar, de acordo aos componentes que integrassem seus comandos. Em tempo de guerra, esses comandos dependeriam diretamente do presidente da Nação em seu caráter de Comandante em Chefe das Forças Armadas e, em época de paz, dependeria do EMCO só administrativamente e aos fins da implementação do planejamento militar. A lei 16.9970 de Defesa Nacional previa a conformação, em caso de guerra e por decisão presidencial, de comandos operativos para "Teatros de Operações" conduzidos por comandantes militares dependentes do "Presidente da Nação através da Junta de Comandantes em Chefe" (arts. 33º e 34º). Ao contrário disso, no plano de reforma militar apresentado pelo EMCO, os comandos operativos -específicos ou conjuntos- sempre dependeriam, em forma direta e sem intermediação, do presidente da Nação e só em tempos de paz o fariam do EMCO, embora exclusivamente desde o ponto de vista administrativo e aos efeitos da implementação do planejamento militar conjunto. Por sua parte, neste programa se indicava que o presidente, em situações de crise, receberia o assessoramento em todo o referido à "condução total" do conflito de parte de um "gabinete de guerra" composto pelos membros do gabinete nacional, os ministros, os secretários de Estado e o titular do EMCO e , no atinente à "direção das operações militares", de parte de um "gabinete militar" conformado pelo ministro de Defesa, o titular da SIDE, o chefe do EMCO e os chefes dos Estados Maiores Gerais das três forças militares.541
Pois bem, este plano de reforma militar supunha tanto a reformulação da estrutura estratégica militar quanto a restruturação orgânico-funcional das Forças Armadas. Desde o ponto de vista da condução institucional-militar, erigia-se ao EMCO como a principal instância de direção e comando militar, sob a condução institucional exercida pelo presidente da Nação e pelo ministro de Defesa, mas por cima dos Estados Maiores Gerais das Forças Armadas, os que só ficavam a cargo da gestão administrativa de suas respetivas instituições e da formação e adestramento do pessoal. Isso significava uma clara diferenciação funcional na estrutura de mandos das Forças Armadas baseada na separação específica do comando institucional e estratégico respeito do comando administrativo e do comando operacional. Enquanto o primeiro recaia no presidente da Nação, no ministro de Defesa e, daí, no EMCO, o segundo devia ser exercido pelos chefes de Estados Maiores Gerais e o terceiro pelos titulares dos comandos operativos. E no que se refere ao plano operativo - militar, o eixo da organização e funcionamento das Forças Armadas deixava de assentar-se fundamentalmente em cada força militar e, procurando superar a histórica falha de funcionamento conjunto, passava a centrar-se nos comandos operativos a constituir. Estes, neste esquema e particularmente em tempo de guerra, deviam funcionar com certa margem de autonomia operacional e sobre a base do planejamento e da operacionalidade conjunta, o que os convertia nas estruturas básicas do aparelho militar.
Por sua vez, e tal como nesses dias o assinalaram reiteradamente tanto o chefe do EMCO quanto o ministro Borrás, estas reformulações deviam estar reafirmadas pela sanção de uma nova "lei de Defesa Nacional" que servisse de pontapé inicial para a restruturação de todo o sistema nacional de defesa e militar. Conforme ao proposto pelo radicalismo, o plano de reformas proposto supunha o estabelecimento da prevenção e solução militar de agressões de origem externa como a missão exclusiva da Forças Armadas, dado que os parâmetros do planejamento estratégico e operacional aí anunciados se assentavam unicamente sobre a base de hipóteses de guerra exterior, excluindo, desse modo, a intervenção militar em assuntos ou conflitos referidos à segurança interior. Isto, em verdade, significava uma mudança conceptual e funcional significativa, mas tal mudança somente poderia se concretizar institucionalmente se for derrogada a lei 16.970 de defesa Nacional e sancionava-se uma nova norma.
Pois bem, os anúncios dados a conhecer indicavam, em definitiva, que a decisão governamental era produzir uma reformulação de fundo tanto em sua relação com as instituições militares quanto na estrutura orgânico-funcional destas. Porém, não tinham sido superadas as históricas desinteligências e rivalidades existentes entre as diferentes forças militares nem suas diferenças doutrinais e estratégicas; ademais existiam, entre elas, critérios dissimeis acerca da questão orçamentária e, em particular, acerca da atribuição de recursos entre as mesmas. Neste contexto, se produziu a primeira crise político-militar quando, o 22 de março, o Brigadier Alberto Simari, Comandante de Instrução do EMGFA, expôs formalmente sua oposição ao projeto de restruturação militar elaborado pelo EMCO, no quadro de uma reunião de trabalho encabeçada pelo General Fernández Torres e da que participaram os titulares das três forças e outros altos chefes militares. Nessa ocasião, Simari recusou a orientação estratégica que dava contexto ao projeto em questão assim como também os critérios para o planejamento militar e para a redistribuição de recursos que se estabeleciam nele. Segundo a opinião deste chefe aeronáutico, a reconversão projetada devia assentar-se sobre a base de uma "doutrina defensiva" com o intuito de "dissuadir" eventuais ataques externos dos "inimigos militares potenciais" do país, isto é, "Chile e o Brasil". Era fundamental, segundo declarou, "estabelecer uma hipótese de guerra, ou estabelecer s suposição de uma guerra" ao redor deste cenário suposto. Neste quadro, não devia dar-se primazia ao elemento militar terrestre nem propor a ocupação de território inimigo como o lineamento central do planejamento estratégico-militar, mas privilegiar à Força Aérea como instrumento castrense de dissuasão e, em conseqüência , aumentar a atribuição de recursos a esta arma.
Actualmente, con los criterios que prima en los planes militares, se le da una primacía total a los efectivos terrestres. Y la Fuerza Aérea es simplemente una fuerza de apoyo de fuego de esa fuerza terrestre [...]. Acá estamos en presencia de una gran maniobra estratégica terrestre con el propósito de invadir y ocupar el territorio enemigo. Pero creo que nosotros no necesitamos ocupar territorios y, menos aún, alimentar a la población de ese territorio ocupado, porque no tenemos posibilidades financieras, y porque ya tenemos bastantes limitaciones en nuestro propio país [...]. Hay dos teorías en el mundo: ocupación del territorio enemigo o disuasión. Aquí está la clave del problema. A nosotros nos conviene disuadir al enemigo de que no nos ataque, porque sabe que podemos responderle rápida y efectivamente. Y para disuadir no se necesitan grandes efectivos, sino una fuerza armada pequeña, pero bien dotada con los armamentos más sofisticados, para que disuada al enemigo de la posibilidad de atacar [...]. Así trabajan hoy la mayoría de los países más modernos.542
Simari citava a Israel como exemplo de força militar moderna e destacava que aí a metade do orçamento militar era atribuído à Força Aérea enquanto na Argentina isso não superava o 27 % das despesas destinados à Forças Armadas. Indicava, ademais, que depois da guerra de Malvinas se deveu premiar "aos mais eficazes", com o qual reclamava explicitamente a dotação de maior orçamento para sua força.
Naquela reunião, Simari também questionou frontalmente a estrutura de direção militar decidida pelo governo e que supunha a subordinação das três armas ao EMCO, e protestou pelo fato de que o General Fernández Torres tivesse menos antigüidade que o chefe, o subchefe e que grande parte dos membros do EMGFA, o que, com certeza, se opunha com uma velha tradição militar.543
Em verdade, a posição deste chefe aeronáutico refletia o descontento que tinha gerado a designação de um general do Exército à frente do EMCO, levando em conta que, segundo o critério de rotatividade entre as três armas que regia desde a época do PRN para a ocupação desse cargo, o mesmo correspondia lhe em 1984 à Força Aérea. O governo radical não só desatendeu o critério, mas também hierarquizou institucionalmente ao EMCO sob a égide do Exército até convertê-lo, pelo menos formalmente, na instância chave da direção militar e da restruturação planejada. Em razão disso, a exposição de Simari, longe de refletir só uma sórdida disputa entre sua força e o Exército em função do comando militar e, especificamente, da restruturação anunciada, supunha centralmente um claro questionamento à política decidida e formulada pelo governo nacional a respeito, em particular,à modalidade de condução militar, a titularidade de um homem do Exército no EMCO e os traços fundamentais do plano de reconversão castrense pretendido.
Sobre a base desta interpretação, o 28 de março, o ministro Borrás decidiu reformar ao Brigadier Simari. Com isso, reafirmou-se a vontade governamental de continuar com a reforma traçada e de sancionar todo tipo de exigência ou questionamento militar à mesma. De todos modos, este primeiro conflito institucional significou um sério obstáculo para a política militar do governo, pois o mesmo prestava conta de que o EMCO, isto é, a instância com cuja hierarquização o governo procurava levar a cabo a reforma das Forças Armadas, não exercia efetivamente a condução militar e que as diferenças de critérios e as controvérsias existentes entre as distintas armas poderiam cercear o sucesso daquela.
Como uma maneira de atenuar o impacto da problemática aberta através da exposição do Brigadier Simari e tentando reafirmar a continuidade do plano de reforma militar, no dia 2 de março Borrás ratificou sua confiança no titular do EMCO e declarou que no futuro imediato os Estados Maiores de cada força só teriam a seu cargo o "comando administrativo e de adestramento" das mesmas, já que "todas as operações de farão através do Estado Maior Conjunto, guiadas pelo Presidente da República".
[...] en realidad, la idea es la de establecer Comandos Conjuntos. En la reestructuración de las Fuerzas Armadas se considera desde el Estado Mayor Conjunto hacia abajo [...]. A todo nivel, en el futuro, la conducción operativa será [ejercida] por el Comando Conjunto.544
Assim, ficava explicitado que, na opinião do governo, o planejamento militar para a guerra devia ser uma responsabilidade exclusiva do EMCO no quadro de uma estratégia conjunta, já que, segundo indicou-se nesses dias, a experiência da guerra de Malvinas sugeria que não era possível que a planificação militar estivesse em mãos de três comandos diferentes -um por cada força- e que a conjunção dependesse de uma compatibilização posterior. No esquema governamental, os Estados Maiores de cada arma estariam a cargo da administração e do adestramento profissional das mesmas, recaindo no EMCO a responsabilidade operacional do aparelho militar em seu conjunto.545
Neste contexto, a 18 de março, durante o ato de inauguração da X Brigada Aérea com assento em Río Gallegos, província de Santa Cruz, o titular do EMGFA, Brigadier Teodoro Waldner, ratificou o apoio "real e desinteressado" de sua arma ao EMCO para que este pudesse encarar "a restruturação das Forças Armadas, sem que cada uma perca sua identidade de força específica". Contudo, estas declarações não conseguiam dissimular que atrás da posição do Brigadier Simari despontava a opinião de toda a Força Aérea acerca da restruturação desenhada pelo EMCO; restruturação que, no fundo, era contrária ao predomínio que mantinha o Exército nesse organismo.
Por sua parte, ao longo da primeira quinzena de abril, as chefias das três Forças Armadas expuseram, no quadro das reuniões reservadas e em diversas ocasiões, seus pontos de vista acerca do projeto de reforma militar na dança e, depois de oferecer formal apoio à gestão militar do governo e do EMCO, só declararam diferenças de matizes no referente à especificidade funcional de cada arma. Desta maneira, o governo pretendia conhecer institucionalmente a perspectiva de cada força acerca do processo em curso e, levando em conta as seqüelas do conflito originado por Simari, seu objetivo instrumental imediato implicava comprometer efetivamente às três armas na restruturação militar.546
De todos modos, e tal como se disse, a problemática aberta pelo alto oficial aeronáutico tinha significado um importante empecilho para os objetivos governamentais na frente militar. Levando em conta que a reforma institucional e militar proposta pelo EMCO implicava uma profunda restruturação tanto dos mecanismos e instâncias de condução civil sobre as Forças Armadas quanto da estrutura orgânica, funcional e até doutrinária delas, a viabilização de tal proposta requeria, do lado do governo, de uma vontade política com a intenção de impulsar, reafirmar e consolidar sistematicamente a iniciativa, e do lado militar, o apoio instrumental e a colaboração institucional das três armas. Como conseqüência da ainda persistente rivalidade entre as forças, esta última condição não parecia estar garantida.
Pois bem, neste intrincado quadro, o 14 de maio, numerosos deputados peronistas, encabeçados por Diego Ibañez, presidente de um dos quatro blocos nos que se encontrava dividido o PJ, apresentaram o primeiro projeto de "lei de Defesa Nacional", por meio do qual propunham o estabelecimento das "bases fundamentais, jurídicas, orgânicas e funcionais, para a implementação de um sistema de Defesa Nacional que serva às necessidades de um regime democrático", segundo indicava o seu primeiro artigo. Nela, considerava-se à defesa nacional como o área institucional subordinada às "autoridades constitucionais" e destinada a enfrentar militarmente conflitos "contra o inimigo externo".
La Defensa Nacional abarca todas las actividades que se adopten en la Nación, bajo la conducción de las autoridades constitucionales, para la solución de aquellos conflictos que requieran el empleo de las Fuerzas Armadas en forma disuasiva o efectiva, contra el enemigo externo, potencial o real.547
Além disso, conforme à proposta eleitoral formulada pelo radicalismo em 1983, no projeto peronista se estabelecia uma clara diferenciação legal entre a "defesa nacional" e a "segurança". Efetivamente, sugeria-se que "as questões atinentes à Defesa Nacional" fossem dilucidadas levando permanentemente em conta a "diferença fundamental" que separa e distingue esta da "segurança nacional".
La Defensa Nacional debe contemplar la eventualidad de la guerra que pueda afectar al país, ya sea ésta encarada con medios convencionales o no convencionales por un enemigo exterior agresor; mientras que a la seguridad nacional le competerá la consideración de otras formas de lucha violenta, así como los conflictos no violentos que puedan producirse, tanto en el ámbito exterior como interior, de carácter político, económico, social o cultural y que, por su naturaleza, constituyan amenazas que afecten o puedan afectar intereses vitales de la Nación.548
Esta distinção expressava a opinião da maioria dos legisladores peronistas, mas não a do conjunto deles, já que, coincidindo com a perspectiva predominante nos quartéis, um importante setor do PJ reivindicava explicitamente a necessidade de que as Forças Armadas interviessem em assuntos de segurança interior. Contudo, este não era o critério seguido por Ibañez e seus colegas.
Por outra parte, a proposta legislativa peronista expunha a necessidade de instituir o "sistema de Defesa Nacional" como instância central para a planificação estratégica e militar operacional e para a condução das Forças Armadas tanto em tempo de paz quanto durante a guerra. Sua finalidade consistia, entre outras funções, em "determinar as hipóteses de conflito que deveram ser retidas como hipóteses de guerra, elaborar as hipóteses de guerra [...]; formular os planos que possibilitem uma adequada preparação [...] para o eventual conflito bélico; elaborar os planos para a condução dos níveis da Defesa Nacional correspondentes à Estratégia Militar e à Estratégia Operacional; dirigir a guerra em todos seus aspectos desde o nível da Estratégia Nacional; conduzir as Forças Armadas [durante o conflito bélico] no nível Estratégico Militar e no Estratégico Operacional [...]; assegurar a execução de operações militares conjuntas com as três Forças Armadas e eventualmente, as operações combinadas que pudessem concretizar-se com Forças Armadas de países aliados; estabelecer hipóteses de confluência que permitam preparar as alianças necessárias e suficientes para resolver convenientemente a possível concreção das hipóteses de guerra [...]". O "sistema de Defesa nacional" estaria formado pelo presidente da Nação em seu caráter de "Chefe Supremo da Nação, Presidente do Conselho de Defesa Nacional e Comandante em Chefe das Forças Armadas da República", o Congresso da Nação, o Poder Judiciário, o Ministério de Defesa, as Forças Armadas e o Povo da Nação. No presidente da Nação recaia a responsabilidade da "preparação, organização e direção da Defesa Nacional" e todos "os problemas da Defesa Nacional" deviam ser resolvidos pelo poder executivo nacional reunido em "acordo geral de gabinete", conformando desse modo o "Conselho de Defesa Nacional". O ministério de Defesa teria a seu cargo a responsabilidade de aplicar "as políticas, estratégias e execução de planos e programas nacionais" na matéria. Também se propunha a criação do "Estado Maior Geral da Defesa" conformado pelos segundos Chefes de Estados Maiores de cada arma e encarregado, sob a direção de um "Secretário de Estado Chefe do Estado Maior da Defesa" do ministério de Defesa, "da elaboração dos planos e da condução correspondente a nível da Estratégia Militar". Desse secretário de Estado também devia depender o EMCO de modo de "servir às necessidades da planificação e condução conjunta no nível da Estratégia Militar".
Assim também, e em coincidência com o plano de reforma militar do EMCO, o projeto peronista estabelecia a constituição de "Comandos de Forças Conjuntas" em função das "exigências surgidas das Hipóteses de Guerra selecionadas e das políticas de Defesa elaboradas" e em torno dos que se conformariam "os prováveis Teatros de Operações previstos para tempos de guerra". Em caso de guerra, o presidente da Nação poderia dispor o estabelecimento de "Teatros de Operações em determinadas partes do território nacional", par o qual requereria da "aprovação do Honorável Congresso da Nação". O comando de tais teatros de operações seria exercido pelo oficial superior que fosse designado pelo mandatário "com a aprovação do Congresso, a proposta do ministério de Defesa" e dependendo diretamente do presidente.
Pois bem, esta iniciativa constituiu o primeiro projeto legislativo que tendia reformular o sistema nacional de defesa, e o significativo era que não tinha sido apresentado nem pelo poder executivo nem por nenhum dos blocos de legisladores do oficialismo, o que evidenciava uma relativa carência de parte do radicalismo no relativo à tão declamada reforma militar, dado que a proposta de restruturação militar anunciada pelo governo fazia necessário, entre outras coisas, a redefinição do sistema de defesa nacional e a promulgação de uma nova lei de Defesa Nacional. De todas maneiras, o projeto em questão prestava conta de que entre o governo radical e a oposição peronista existiam duas coincidências fundamentais acerca desta temática, a saber, a distinção conceptual e institucional entre defesa nacional e segurança interior, reduzindo a primeira à conjuração de agressões militares de origem externa, e a conformação de comandos de forças militares conjuntas como agrupamentos operativos básicos da defesa nacional. Apesar disso, tal convergência não produziu nenhum tipo de ação institucional conjunta entre o governo e a oposição nem deu lugar, ao menos, a um tratamento legislativo comum entre radicais e peronistas, já que existia uma surda briga política entre ambas forças políticas com relação a outros temas políticos, tais como a organização sindical ou a unilateralidade com que o governo alfonsinista estava encarando a questão econômica e social.
O dia 26 de junho, os membros da comissão de Defesa Nacional da câmara baixa reuniram-se com o General Fernández Torres e no curso do encontro traçaram-se alguns lineamentos básicos e compartilhados entre radicais e peronistas acerca de uma futura lei de Defesa Nacional, entre os que se mencionaram o formal abandono da DSN como baseamento doutrinário da defesa nacional e a redução desta à "defesa do território nacional frente a um eventual ataque exterior"; a reafirmação da subordinação militar às autoridades constitucionais, particularmente, ao presidente da Nação, em quem deveria recair a responsabilidade primária da formulação das hipóteses de conflito e a decisão de iniciar ações de guerra a ser planificadas e implementadas pelo EMCO; e, finalmente, a institucionalização do "acionar conjunto e coordenado das três armas", planejado e conduzido pelo EMCO e estruturado sobre a base de comandos conjuntos.549 No entanto, e pese às coincidências básicas existentes ao redor destes eixos, em grande parte plasmados no projeto de lei de Defesa Nacional apresentado por deputados peronistas, não se empreenderam esforços conjuntos ou coligados entre o oficialismo e a oposição em função de sancionar uma lei que servisse de quadro regulador da defesa nacional e da reforma militar.
A bem da verdade, o núcleo problemático central continuava sendo a viabilização da restruturação militar formulada pelo EMCO. A crise desatada no fim de junho de 1984 que provocou a reforma do titular do EMGE, General Arguindegui, e do chefe do III Corpo de Exército, General Mansilla, significou indiretamente um novo obstáculo para o mencionado programa de restruturação. Aquele transe demonstrou que a questão da revisão judicial do passado e os antagonismos que isso gerava, iam-se colocando como a problemática central das relações entre a administração alfonsinista e os fardados. Perante a gravitação que foram adquirindo estas questões e frente ao privilegio dado pelo governo ao julgamento dos crimes cometidos por pessoal castrense durante a passada ditadura, os assuntos da reforma militar passaram a ocupar, pouco a pouco, um lugar secundário e paulatinamente foram deixando de formar parte das preocupações prioritárias do poder executivo em matéria militar.550 Tal como se viu, entre os meses de setembro e outubro de 1984 difundiu-se o informe Nunca Más da CONADEP e os julgamentos sumariados contra os ex-comandantes do processo no foro militar passaram à justiça federal. Ambos fatos foram profundamente resistidos no âmbito castrense e tensionaram substancialmente as relações entre o governo e os militares. Isso preocupou a Alfonsín e a Borrás e, considerando que a reforma militar daria lugar a um novo foco de conflito, decidiram desativá-la gradualmente. A atenção do governo passou a estar centralmente dirigida a dirimir o conflito aberto a partir do aspecto que iam tomando os fatos produzidos como conseqüência da revisão do passado.
Assim, a saída do primeiro chefe do Exército durante a primeira etapa do governo radical, cuja designação tinha gerado nada menos que a transferência para a reforma de 35 Generales e cuja duração no cargo só tinha superado o semestre, indicava a falta de estabilidade na chefia da arma que tinha sido escolhida pelo governo como a encarregada de dirigir a restruturação militar anunciada. A destinação do General Pianta, por sua vez, tinha suposto a reforma de 13 Generales. Em definitiva, tudo isto não deixava de constituir um importante tropeço para a orientação seguida por Alfonsín e Borrás no que concernia à reconversão militar.
Enquanto isso, durante o mês de julho, Alfonsín aprovou e assinou, conforme tinha sido elaborado e proposto pelo titular do EMCO, a Diretiva Estratégica Nacional (DENAC) e a Diretiva Estratégica Militar (DEMILE) através das quais estabeleceu-se um diagnóstico da situação estratégica regional e, em função disso, estabeleceram-se como "hipóteses de guerra" para nosso país um eventual conflito armado com a república de Chile e outro com Grã-Bretanha na zona do Atlântico Sul. Em função disso, estabeleceram-se as prioridades e os lineamentos centrais do planejamento estratégico militar e operativo e criaram-se, através de um decreto secreto, os "comandos estratégicos operativos conjuntos". Apenas restava conformá-los funcionalmente e iniciar o processo concreto de restruturação militar sobre a base dos planos operativos formulados pelo EMCO. Porém, e em função do assinalado anteriormente, o governo nacional nunca autorizou a execução de esses planos nem, em conseqüência, dos necessários exercícios que isso demandava, o que reduziu ainda mais a possibilidade de concreção da tão mencionada reforma das Forças Armadas.551
De todos modos, e apesar de ter considerado como hipótese de guerra um eventual conflito armado contra o Estado chileno, que naquele momento era governado pelo ditador General Augusto Pinochet Ugarte, a Chancelaria argentina tinha iniciado a começos desse ano gestões com o governo transandino de modo de resolver a disputa pela posse das ilhas Picton, Lennox e Nueva, lindeiras com o Canal de Beagle, disputa territorial que em dezembro de 1978 esteve a ponto de desembocar em um conflito armado entre ambos países. Com efeito, em janeiro de 1984, ambos governos tinham assinado na cidade de Roma a Declaração de Paz e Amizade através da qual a Argentina aceitava o parecer emitido o ano anterior pela Santa Sede como resultado da mediação a que tinha sido submetido em janeiro de 1979 a divergência suscitada na zona austral e pelo qual dava-se lhe a Chile a posse das mencionadas ilhas e se estabelecia o limite entre ambos países na zona marítima do Canal de Beagle. Isso tinha gerado a rejeição da maioria dos setores e dirigentes do peronismo assim como também de um reduzido, mas ativo espectro de personalidades nacionalistas e de numerosos militares da ativa e da reserva. Perante esse panorama, Alfonsín deu a conhecer publicamente a sentença em discussão e convocou a um referendum nacional para o 25 de novembro de 1984 com a intenção de que a cidadania opinasse acerca da aceitação ou não do acordo alcançado com Chile. Esse dia, mais do 70 % dos votantes expediram-se pela aceitação do acordo, o que significou uma nova e rotunda vitória eleitoral do governo radical e um não menos importante ensucesso para o peronismo, que tinha chamado a votar pela rejeição do acordo.
Assim, o 29 de novembro, isto é, quatro dias depois do referendum, o governo argentino assinou com seu par chileno o Tratado de Paz e Amizade, na cidade do Vaticano. Nesse tratado, as partes contratantes se comprometeram a "preservar, reforçar e desenrolar seus vínculos de paz inalterável e amizade perpétua" assim como a "abster-se de recorrer direta ou indiretamente a toda forma de ameaça ou uso de força e de adotar toda outra medida que possa alterar a harmonia em qualquer setor de suas relações mútuas". Também estabeleceram-se três tipos de modalidades de resolução de controvérsias que pudessem surgir entre as partes, a saber, as negociações diretas, a conciliação e, em última instância, a arbitragem, estabelecendo-se os correspondentes procedimentos. Seguidamente, ratificou-se o acordo limítrofe alcançado em referência ao Canal de Beagle, mais precisamente, à delimitação marítima nessa zona e, finalmente, se criaram certos mecanismos destinados a intensificar a "cooperação econômica e a integração física" entre ambos países.
Em dezembro, o poder executivo enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei que continha o referido tratado para que fosse considerado legislativamente. Os dias27 e 28 desse mês, o projeto foi tratado e aprovado sem modificações na Câmara de Deputados. O próprio fez o Senado durante os dias 12, 13 e 14 de março de 1985, dando sanção definitiva ao projeto e convertendo o na lei 23.172.552
Como expressão de uma forma tradicional de abordar as questões da defesa nacional, o governo radical, ao mesmo tempo que sua diplomacia tinha logrado resolver com sucesso o mencionado conflito limítrofe com Chile e tinha assentado as bases para um futuro processo de integração com este país vizinho., também tinha elaborado as diretivas de planejamento estratégico militar em torno de um eventual conflito bélico com esse mesmo país. Isto é, para o governo radical, Chile era uma hipótese de guerra e uma hipótese de integração econômica, o que não deixava de constituir uma orientação decerto contraditória e prestava conta da existência de uma certa defasagem entre alguns aspectos da política exterior seguida pela Chancelaria e a política de defesa militar formulada pelo ministério desse ramo.
Prosseguindo, a essa altura dos acontecimentos, já resultava inocultável que a reforma militar tinha deixado de constituir um objetivo prioritário para o governo. Neste quadro, o 11 de dezembro desse ano, durante o ato de encerramento do ano militar, o General Fernández Torres levou a cabo uma de sus últimas exposições institucionais acerca da tão declamada restruturação das Forças Armadas. Na ocasião, o chefe do EMCO, expressou sua preocupação pelo "deterioro da situação de Defesa" do país quanto a seu "estado moral e material", o que, segundo sua visão, cerceava as possibilidades de satisfazer as necessidades derivadas das "hipóteses de guerra" oportunamente formuladas pelo governo nacional. Nesse quadro, afirmou que, mesmo perante uma política exterior "pacífica e integradora", não deveria desenvolver-se uma política castrense que tendia à "fraqueza do poder militar nacional", tal como sugeria que estava acontecendo em nosso país.
[...] La actitud pacífica e integradora no debe significar el desarme unilateral ni la indefensión [...]. Resulta vital no caer en una errónea simetría entre deflación de hipótesis de conflicto y el debilitamiento del poder militar nacional. La situación mundial existente hace aparecer como "vacilante" una diplomacia sin fuerza que la respalde. El pacifismo a ultranza es el error simétrico del belicismo irracional. La paz se logra en gran parte de los casos a partir de un poder que disuada, por su credibilidad, al agresor potencial. Por el contrario, la debilidad manifiesta, moral y material, alienta objetivamente a la agresión. Las políticas de defensa en el marco de una profunda crisis económica exigen un alto grado de creatividad y pragmatismo para optimizar los recursos existentes y acrecentarlos apelando a medios no tradicionales [...]. El desarme unilateral favorece a la paz sólo si se entiende este concepto como una actitud de capitulación permanente.553
Em verdade, estas manifestações, levando em conta a brusca queda orçamentária que vinham sofrendo as instituições militares e da já clara falta de vontade política do governo radical para viabilizar a reforma castrense, eram uma crítica à orientação dada pelo oficialismo a sua política militar. Com efeito, para Fernández Torres, estava claro que a redução de recursos orçamentários sem a necessária reconversão institucional que isso impunha, vulnerava institucionalmente às Forças Armadas e dava lugar à emergência de uma situação defensiva marcada, precisamente, pela impossibilidade de defesa do território nacional e do Estado.
Contudo, o titular do EMCO não limitou-se a estes temas. Também referiu-se a outras questões altamente polêmicas. Efetivamente, definiu o "quadro interno", isto é, a segurança interior, como o outro âmbito no que as Forças Armadas deviam cumprir um papel institucional chave. Nesse sentido, postulou a necessidade de que estas forças interviessem na defesa do Estado perante "a agressão indireta de índole subversiva", sempre que o sistema de segurança resultasse "ultrapassado" e indicou, por sua vez, que essa intervenção não implicava mais que uma das "hipóteses de guerra" que já tinham sido formuladas e retidas pelo governo nacional. Todo isso, Fernández Torres expô-lo considerando as Forças Armadas como o "instrumento específico" para neutralizar esse conjunto de ameaças à segurança interior que, segundo especificou, já estavam "em desenvolvimento neto".
[...] El gobierno constitucional y el sistema democrático se defenderán de la agresión indirecta de índole subversiva que amenaza destruir la identidad del Estado [...]. Las hipótesis de guerra retenidas consideran la agresión indirecta de carácter subversivo. Se aprecia que la misma está ya en desarrollo neto en los campos de las operaciones psicológicas, la reunión de información, de recursos y otras acciones de menor entidad [...]. Las Fuerzas Armadas de la Nación, como instituciones del Estado, y en el marco legal de la Constitución, son los instrumentos específicos para neutralizar las amenazas que por vía indirecta pretenden conmocionar o destruir ese mismo Estado. Esto, es claro, cuando los medios de seguridad interior sean sobrepasados.554
Estas manifestações eram contrárias à coincidência publicamente sustentada entre o radicalismo e um setor do peronismo acerca da necessidade de excluir às instituições militares dos assuntos da segurança interior. Porém, a enunciação de que tal hipótese de guerra tinha sido estabelecida pelo governo no quadro das diretivas estratégicas formuladas a mediados desse ano, prestava conta da existência de um "duplo discurso" oficial, isto é, um discurso para os militares e outro -neste caso, contrário- para a opinião pública em geral. Além disso, aquelas manifestações explicitavam uma das propostas e demandas que constantemente as Forças Armadas fariam ao longo dos anos subsequentes de vida democrática.
Finalmente, o chefe do EMCO esclareceu que a defesa do "poder de combate das Forças Armadas" e a consideração da "ação militar conjunta" como prioritária deviam constituir os objetivos básicos do planejamento estratégico militar. Para isso indicou como necessário aumentar a "moral dos quadros" das Forças Armadas naquele momento afetada como resultado da "ação psicológica negativa desdobrada por certos médios de comunicação social", o "baixo nível de atividade profissional operativa" e o "estreitamento agudo dos limites do orçamento familiar". Assim sendo, era imprescindível "otimizar os meios disponíveis através de uma restruturação profunda que privilegie o operacional sobre o administrativo e burocrático".555 Para então, o General Fernández Torres estava convencido de que a reforma militar já tinha sido deixada de lado pelo administração radical.
Por sua parte, o paulatino deterioro das relações entre o governo e aos fardados e, especificamente, entre o governo e o chefe do Exército, foi crescendo no compasso do aprofundamento e a ampliação dos julgamentos que comprometiam ao pessoal da ativa. Nesse clima, Alfonsín decidiu produzir algumas mudanças de fundo. O dia 4 de março, aceitou a transferência para a reforma dos Generales Pianta e Fernández Torres. Em substituição do primeiro, o poder executivo designou ao, até então, comandante do III Corpo de Exército, General Héctor Ríos Ereñú, com o qual se reformaram seis Generales. Ríos Ereñu era um chefe militar comprometido com o ordenamento republicano. Durante um ato público levado a cabo em Córdoba o 18 de dezembro anterior, este alto oficial tinha afirmado que a missão das Forças Armadas era "a de assegurar a ordem constitucional, a vigência plena da Carta Magna".556 O dia 5 de março, ao assumir a direção do EMGE, ratificou a "subordinação do Exército ao poder político da Nação" e reafirmou a prossecução de três objetivos inadiáveis, tais como a "efetiva e integrada ação conjunta com a Força Aérea e a Marinha", a "restruturação da força para ampliar sua capacidade" e seu aporte para "consolidar o sistema democrático e a unidade do país".557 Estes conceitos foram reiterados por Ríos Ereñú ao longo de sua gestão à frente do Exército. Inclusive, em uma reportagem levada a cabo alguns meses depois, mostrou-se crítico do passado autoritário e reivindicou marcadamente a necessidade do sistema democrático e a necessidade de sustentá-lo.
[...] a través del gobierno militar, el país no encuentra su solución política. Esta es la lección mayor que tenemos que aprender los hombres de las Fuerzas Armadas, porque los resultados están a la vista. Es más: ni los ciclos de gobiernos militares ni los ciclos de gobiernos civiles le han dado a nuestro país la posibilidad de encontrar el nivel que corresponde a su potencialidades. Hay que admitir que es al ejercicio político al que le corresponde consolidar este sistema democrático. Haciendo jugar al oficialismo y a la oposición con sentido constructivo. No luchando contra el sistema, sino luchando dentro del sistema. De esta manera se va a evitar seguramente las participaciones militares [...]. Yo creo que las Fuerzas Armadas no pueden intervenir nunca más en un proceso político [...].558
Por sua parte, no próprio ato em que assumiu o General Ríos Ereñú, o ministro Borrás, tentando moderar a crise que tinham gerado as mudanças produzidas, assegurou que não existia um "estado deliberativo nas Forças Armadas" e esclareceu alguns conceitos centrais acerca do papel que essas forças estavam tendo no processo em curso.
No puede haber Fuerzas Armadas castradas políticamente, es decir, no queremos Fuerzas Armadas politizadas desde el punto de vista partidario, pero tienen que tener, a nuestro juicio, un profundo contenido nacional, popular y democrático. De esta manera, cuando el país las necesite para defenderse de una contienda o de una agresión exterior, sepan qué están defendiendo y hasta dónde están poniendo su alma, su espíritu y su corazón en esta lucha [...]. Si las Fuerzas Armadas son parte de la Nación, de ninguna manera pueden estar desprendidas de este período de transición que estamos recorriendo y que nos va a llevar indefectiblemente a la afirmación de la democracia [...].559
Pesar da celeridade com que se produziram estas medidas, a situação prestava conta da enorme dificuldade que o governo tinha para conduzir os assuntos militares. No dia 6, Borrás reformou quatro Contra Almirantes da Marinha e dois Brigadieres da Força Aérea, embora mantivesse ao Almirante Arosa e ao Brigadier Waldner à frente de sendas armas.560 Apenas restava completar a designação de um novo chefe no EMCO. Tal cargo tinha sido oferecido ao até então titular do EMGE, General Pianta, pretendendo com isto dar-lhe continuidade ao Exército na direção do mesmo. Mas este recusou o oferecimento aduzindo resistências a tal nomeação no interior de sua arma. Neste quadro, o 7 de março, a instâncias de seu ministro de defesa, Alfonsín anunciou a designação do Brigadier Teodoro Waldner à frente do EMCO e do Brigadier Ernesto Horacio Crespo como titular do EMGFA. Era a primeira vez que a Aeronáutica assumia a responsabilidade de conduzir o EMCO, ocupando, deste modo, um lugar de relevância na estrutura de mandos das Forças Armadas.
Nesta ocasião em que assumiu como titular, Waldner mencionou que seu principal objetivo era "ajustar as necessidades da defesa às reais hipóteses de conflito", e sublinhou a necessidade de contar para isso com as "normas legais e doutrinais" que fossem necessárias. Também estabeleceu como imperiosa a execução da "restruturação militar necessária para adaptar-nos às necessidades de um Estado moderno e de acordo às possibilidades materiais". Esse mesmo dia, o ministro Borrás também pôs em funções ao Brigadier Crespo como novo chefe de sua força, quem em sua alocução exaltou a subordinação das Forças Armadas às autoridades constitucionais.561
Deste modo, o governo radical produziu uma mudança no rumo de sua política militar e começou a estruturar uma relação privilegiada com a Força Aérea que duraria grande parte da gestão presidencial alfonsinista. Assim, o 9 de abril desse ano, o poder executivo promulgou o decreto "S" 604/85 através do qual aprovaram-se os "Programas Côndor I e Côndor II" que formavam parte do "Plano de satelitização da Força Aérea Argentina", assim também as tramitações já realizadas com relação a tais programas. Também se aprovaram as contratações correspondentes ao programa Côndor II celebradas de acordo com a autorização outorgada o 13 de dezembro de 1984 pelo ministério de Defesa -mediante a resolução 951d/84 MD- entre o EMGFA e Tecnologia Aeroespacial S.A. -TEA S.A.-, por um lado e as firmas IFAT Corp. Ltd., Desintec A.G. e Consen S.A., por outro lado. Estes contratos -"Contrato de Inter-relação, Contrato Côndor II de Exportação, Contrato Côndor II Tecnologia e Contrato Côndor II Matéria prima"- foram assinados a 14 de dezembro e ficaram em poder do ministério de Defesa. Por sua parte, também se facultou ao EMGFA para executar esses contratos através da "Área Material Córdoba", designar um oficial superior como "Chefe do Projeto Condor", atender as distribuições de dinheiro vinculadas ao programa Côndor II através dos ingressos que se obtivessem em função do "regime de intercâmbio compensado" estabelecido em aqueles contratos e dispor "os movimentos de pessoal ao exterior" que resultassem necessários conforme ao desenvolvimento do referido programa. Finalmente, em função da importância que o governo radical adjudicou lhe aos "Programas Côndor I e Côndor II", os declarou "de interesse nacional".562
Segundo os fundamentos do mencionado decreto -assinado por Alfonsín e referendado pelos ministros de Defesa, Raúl Borrás, de Relações Exteriores e Culto, Dante Caputo, e de Economia, Juan Sourrouille-, o Plano de Satelitização da Força Aérea Argentina tinha começado em 1981 através do programa Côndor I, cujos resultados tinham gerado, por volta de 1985, a possibilidade de que esta força pudesse produzir e operar "veículos foguetes" com capacidade para transportar cargas satélites. Isso permitiu o programa Côndor II, elaborado por essa força militar e através do qual se tentaria encarar aqueles objetivos tecnológicos mediante "um procedimento de intercâmbio compensado com exportação de produtos da industria espacial". As firmas IFAT Corp. Ltd., Desintec A.G. e Consen S.A.563 tinham sido selecionadas para "fornecer a assistência técnica necessária, subministrar os materiais e equipamentos requeridos e assumir a seu cargo a compra simultânea de parte da produção para sua exportação".
Enquanto o programa Côndor I supunha a construção, conjuntamente com a empresa alemã Messerschmitt-Bolkow-Blohm -MBB-, de um vetor foguete de uma etapa só, com peso inicial de um pouco mais de uma tonelada, uma longitude de seis metros, motor de combustível sólido e sistema de estabilização mediante o controle aerodinâmico através de asas e com um alcance de 100 km. transportando uma carga de 400 kg., em verdade, o programa Côndor II tratava-se de um projeto tendente à construção e produção de um míssil de duas etapas -a primeira não era guiada e somente contava com um sistema de estabilização aerodinâmica através de asas e a segunda estava guiada por métodos de gases laterais-, com motor de combustível sólido, monopropulsor composto e com um alcance estimado de 1.000 km. transportando uma carga de 200 a 300 Kg.564
Contudo, a Argentina não contava com o nível de desenvolvimento científico-tecnológico nem com a infra-estrutura necessárias para levar a cabo um empreendimento desta envergadura,565 razão pela qual a intervenção e o aporte tecnológico externo foram indispensáveis para o início dos trabalhos. Mas o aspecto de maior gravitação com relação ao programa Côndor II que Alfonsín tinha aprovado, estava dado pelo fato de que o conjunto de empresas estrangeiras intervenientes no processo de construção do míssil tinham como objetivo central comercializar a tecnologia em questão com outros países interessados , em particular, com países de Oriente Médio como Iraque, naquele momento em guerra com Irã. Inclusive, entre os contratos aprovados através do decreto "S" 604/85, a Força Aérea tinha se comprometido a entregar a Egito -país vinculado através da empresa alemã Desintec A.G.- quatro motores do vetor e quarenta e quatro motores em condições de ser usados.
A bem da verdade, longe de configurar um programa inscrito em um plano de satelitização, o Côndor II configurava, em verdade, um projeto destinado à construção de um míssil tático - intermédio de uso militar, isto é, de um sistema armamentista que poucos países no mundo estavam em condições de produzir e que tinha sido traçado pela Força Aérea Argentina com o objetivo de contar com um vetor de alcance intermédio através do qual fosse possível eventualmente atacar, desde o continente, o assentamento militar inglês estabelecido nas Malvinas.566 Isto não era desconhecido pelo governo radical. Pelo contrário, tratava-se de um programa que era compatível com uma das hipóteses de guerra estabelecidas e formuladas por ele próprio na Diretiva Estratégica Nacional emitida através do EMCO em julho de 1984.
Neste tema refletia-se, mais uma vez, a defasagem com que as questões de defesa se desenvolviam com relação a certas iniciativas levadas a cabo pela Chancelaria. Em julho de 1984, o governo argentino tinha mantido na cidade européia de Berna conversações diretas com seu par britânico com relação à situação austral. No entanto, Grã-Bretanha não estava disposta para discutir a soberania das ilhas Malvinas nem para desmantelar a força militar assentada nessas ilhas, tal como pretendia o governo argentino. Desde sua chegada ao governo, o radicalismo tinha se estabelecido como objetivo de sua política sobre "Malvinas" a recuperação das ilhas mediante negociações diplomáticas, mas sobre a base do reconhecimento -inclusive de parte da Grã-Bretanha- de que a soberania sobre elas correspondia-lhe à Argentina, o que era decerto inviável, ainda mais se levava-se em conta que a administração alfonsinista não estava disposta a declarar o cesse das hostilidades iniciadas em 1982 durante a aventura bélica de então.567 Assim, as conversações findaram truncas e Grã-Bretanha continuou reforçando suas defesas militares na zona austral. O dia 6 de novembro de 1986, Inglaterra deu um passo adiante no litígio e comunicou-lhe à Argentina, através da embaixada de Suíça, que se adjudicava unilateralmente direitos de pesca "até um máximo de 200 milhas" ao redor das ilhas Malvinas. A fins desse ano, notificou lhe à ONU que se reservava direitos de pesca até 200 milhas náuticas, exceto na zona onde tal extensão superpunha-se com a jurisdição continental argentina.568 Neste quadro, o governo radical autorizou o desenvolvimento do programa militar Côndor II.
Pois bem, a complexa rede de empresas e de fontes de financiamento que participaram -a maioria das vezes, em forma encoberta- no programa Côndor II, assim como também o compromisso de comercializá-lo em "zonas quentes" de Médio Oriente e, em particular, o interesse da Força Aérea Argentina em produzir um míssil com capacidade para efetivar um ataque militar contra as forças inglesas estabelecidas no Atlântico Sul, tinha despertado a atenção tanto das Chancelarias quanto dos organismos de inteligência e espionagem militar dos países centrais, em particular, dos Estados Unidos de Norte América, Grã-Bretanha e Israel. Isto, pouco a pouco, se foi traduzindo em proposições e pressões que tendiam a desativar o projeto.
Apesar desta situação, Alfonsín decidiu apoiar e continuar durante os anos seguintes com o desenvolvimento do programa Côndor II. Em abril de 1986, o ministério de Defesa autorizou -mediante a Resolução 388/86 MD- a constituição da sociedade anônima Integradora Aeroespacial S.A., conformada pela Força Aérea Argentina, Consultec, S.A. e Desintec S.A., de modo de continuar com o desenvolvimento do mencionado programa. O 13 de agosto de 1987, o poder executivo promulgou o decreto "S" 1.315/87 mediante o qual aprovou a constituição de Integradora Aeroespacial S.A., declarou de "interesse nacional" as atividades que essa empresa desenvolveria com relação aos "Programas Côndor I e Côndor II" e autorizou à pasta de Defesa a aportar "os bens e as atribuições orçamentárias" necessárias para a constituição e funcionamento dessa empresa.569 Isto demonstrava que Alfonsín tinha um interesse especifico em concretizar tal polêmico programa.
Pois bem, o dia 26 de maio de 1985 faleceu o ministro de Defesa Raúl Borrás, quem constituía o eixo central da vinculação do presidente Alfonsín com as Forças Armadas e a principal figura do governo na formulação e posta em prática dos lineamentos decididos pela administração radical desde fim de 1983 tanto no âmbito militar quanto em matéria de revisão do passado. Aos poucos dias, o mandatário pôs em funções ao dirigente radical Roque Carranza como titular da pasta de Defesa e iniciou uma séria de reuniões com os altos mandos militares das três armas e com o EMCO nas que se abordaram todos os temas do quefazer militar e se ratificaram os objetivos da reforma militar pendente. Em verdade, esses encontros foram organizados pelo governo para mostrar o firma aval presidencial à figura do ministro recentemente designado , assim como para distinguir e tentar separar os julgamentos em curso dos objetivos da restruturação militar que se continuava expondo como necessária.570
O dia 5 de julho, o presidente Alfonsín dirigiu uma extensa alocução às Forças Armadas, em ocasião do jantar anual de camaradagem dessas instituições. Aí sustentou que as forças castrenses não tinham se podido subtrair do processo político argentino desenrolado durante os últimos 50 anos e que a crítica situação vivida por elas resultava desse processo e, em particular, do "progressivo desinteresse dos governos pelos temas da defesa nacional e da política militar", o que, segundo sua visão, tinha sido reafirmado pela emergência de governos de-facto dirigidos pelas próprias Forças Armadas.
La instrucción, el reequipamiento, el perfeccionamiento de los planes de carrera y, en suma, todo cuanto hace a la necesaria revitalización y modernización quedó postergado, cediendo paso a otros atractivos, que dieron pábulo a la progresiva burocratización y al acrecentamiento del macrocefalismo en detrimento de la capacidad operacional. El entusiasmo profesional se resintió sobre todo en el estrato de las jerarquías superiores, que inevitablemente fueron concentrando su interés en las cuestiones de política interna y alimentando el proceso de las deplorables intervenciones militares en el gobierno.571
Este conjunto de fatos, segundo o mandatário, provocaram profundas "deformações orgânicas, funcionais e, até, conceptuais" que redundaram na desarticulação da unidade de mando, a independência funcional de cada arma, a rivalidade entre elas e a existência de atribuições militares superiores às do presidente da Nação, tudo o qual impunha a necessidade de empreender uma "real e verdadeira reforma militar" que, em sua totalidade, devia ser mais que uma mera "restruturação", "reorganização" ou "redimensionamento das forças".
[...] los invito a que definamos nuestro reto como una real y verdadera reforma militar [...], si verdaderamente queremos dotar a la Nación de las Fuerzas Armadas que su situación requiere. Fuerzas que reclaman una dimensión y disposición acorde con nuestras reales posibilidades, necesariamente integradas en un sólido equipo de empleo, conjunto, modernizadas sobre la base de nuevos planes de carrera que otorguen mejores integrantes de nuestros cuadros y reequipadas con los medios técnicos más eficaces y modernos. Nuevas fuerzas que en definitiva garanticen acabadamente la integridad territorial de nuestro vasto país en el marco de una estrategia que claramente surge de nuestra actual situación.572
Alfonsín disse, além do mais, que a reforma militar devia procurar um "novo tom moral" baseado no "respeito à ordem institucional" e, ao redor destes lineamentos, expressou que a mencionada reforma devia constituir a base da política militar do governo para fazer frente à "situação crítica que em muitos sentidos sofrem as Forças Armadas e seus integrantes"
Seguidamente, indicou que era necessário fazer uma correta apreciação dos "golpes de Estado" produzidos no passado histórico da Argentina; disse que era errôneo interpretá-los como o resultado de uma ação unilateralmente produzidas pelos militares, dado que o protagonismo civil na planificação e no sustento ideológico deles tinha sido decisivo. Além disso, afirmou que esses golpes tinham sido manifestações da "perda do sentido jurídico da sociedade" em seu conjunto e não somente do setor militar. Todo isso devia superar-se, por conseguinte, mediante uma "autocrítica social".
Los golpes de Estado han sido siempre cívico-militares. La responsabilidad indudablemente militar de su aspecto operativo no debe hacernos olvidar la pesada responsabilidad civil de su programación y alimentación ideológica. El golpe ha reflejado siempre una pérdida del sentido jurídico de la sociedad y no sólo una pérdida del sentido jurídico de los militares. Sería absurdo, en consecuencia, esperar que la superación del golpismo provenga de una autocrítica militar o de una acción de la civilidad sobre los militares. La superación del golpismo sólo puede provenir de una reflexión global de la sociedad argentina sobre sí misma. Éste es el único criterio realista e históricamente objetivo que puede servirnos de punto de partida para el esfuerzo por reconstruir reflexivamente la unidad de la Nación.573
Neste sentido, o mandatário especificou que a perda do sentido jurídico tinha provindo também de "regimes formalmente constitucionais", que, pela via das "práticas fraudulentas", "os abusos de poder" e da "idéia de que o caráter majoritário da força poderia autorizar a ignorar os direitos das minorias", conduziram à violência e, junto com o golpismo, deram lugar à emergência do "terrorismo". Definiu este como uma das formas "mais cruéis e sanguinárias da ação direta" resultante da "cultura da ajuridicidade", cujo combate somente seria possível através de sua contraposição de uma "cultura democrática".
Si se lucha contra el terrorismo a partir de la democracia y en defensa de ella, la victoria estará asegurada sin necesidad de llegar a extremos dramáticos, porque tendrá delante de sí un terrorismo débil, aislado, desnutrido, desprovisto de un contorno cultural ajurídico que lo provea de justificativos y fortalezca su capacidad de reclutamiento. Vastos sectores de la sociedad argentina cayeron durante los últimos años en el trágico error de creer que sacrificando la democracia se creaban mejores condiciones para combatir la plaga terrorista. Lo que se logró por esa vía fue cambiarle al terrorismo el signo, incluir en otras áreas la crueldad, la violencia y el desprecio por la vida que se pretendía combatir con él.574
Em suma, esta foi a exposição mais extensa e profunda que, desde 1983 até essa data, Alfonsín fez à Forças Armadas e foi, além disso, a última na que convocou aos setores comprometidos com a defesa nacional a empreender uma "verdadeira e real reforma militar". Desde então, o governo abandonou por inteiro seu projeto original de reforma militar.
Paralelamente a estes acontecimentos, o governo radical iniciou no meados de 1985 uma política de complementaridade e integração com Brasil que, decerto, marcou o começo de uma nova etapa de relacionamento da Argentina com os países da região, em particular, com aqueles com os que tinha mantido contendas territoriais ou estratégicas.575 O 30 de novembro desse ano, os presidentes argentino Raúl Alfonsín e brasileiro José Sarney subscreveram a Declaração de Iguaçu na que, depois de realizar uma leitura comum das mudanças e tendências que se estavam produzindo no cenário mundial, ambos mandatários formularam a necessidade de aprofundar a cooperação bilateral para enfrentar aquelas transformações em curso. Para isso acordaram a criação de uma Comissão Mista, presidida pelos chanceleres de ambos países, com o objetivo de estudar e programar modalidades e mecanismos de integração inicialmente no plano econômico. Como resultado das tarefas empreendidas por esta comissão, se elaboraram uma série de iniciativas, encaminhadas à conformação de um "espaço econômico comum", que deram lugar à assinatura da Ata para a Integração Argentino-Brasileira, efetivada o 29 de julho de 1986, mediante a que se instituiu o Programa de Integração e Cooperação Econômica Brasil-Argentina (PICE). Este programa contemplou a abertura e liberalização comercial seletiva e a cooperação e complementaridade dinâmica de setores chaves da economia de ambos países, especialmente setores industriais, sobre a base dos princípios de gradação, flexibilidade, equilíbrio e simetria, para permitir a adaptação concreta e paulatina da legislação econômica e dos setores empresariais de cada país ao processo integrativo. O PICE tomou corpo inicialmente em 12 Protocolos Setoriais,576 cuja implementação foi tarefa de uma Comissão de Execução coordenada pelos respetivos ministérios de Relações Exteriores. Tempo depois se assinaram outros 12 Protocolos mais.577
A segunda fase deste processo iniciou-se em 1988 através da assinatura do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento. Levada a cabo em Buenos Aires a 29 de novembro de 1988, assinalou uma instância de aprofundamento dos acordos até então existentes.578 Este instrumento estabeleceu as pautas básicas para a concreção futura de um espaço econômico comum no prazo de dez anos. Aí se propuseram dois grandes objetivos, a saber, a remoção gradual e progressiva, em um prazo de dez anos, de todos os obstáculos tarifários e não tarifários ao comércio de bens e serviços entre os dois países e a harmonização e coordenação gradual das políticas macroeconômicas necessárias para concretizar um mercado comum entre ambos países através de acordos específicos, tais como políticas alfandegárias de comércio exterior e interno, políticas agrícolas, industriais, de transporte e comunicações, científicas e tecnológicas, monetárias, fiscais, cambiárias e de capitais. A execução do tratado e de seus acordos foi dinâmica e esteve a cargo de uma Comissão de Execução do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, presidida pelos dois presidentes dos países comprometidos, integrada por quatro ministros de cada país e coordenada pelos respetivos chanceleres. Além disso, o tratado contemplou a incorporação de outros Estados latino-americanos membros do ALADI ao esquema em marcha, depois de transcorridos cinco anos de sua vigência.
Ao mesmo tempo, também se empreenderam ações de cooperação entre estes países em algumas áreas chaves da dimensão estratégico-militar, particularmente em matéria nuclear. A 29 e 30 de novembro de 1985, os presidentes de Brasil e de Argentina subscreveram nas localidades de Puerto Iguazú e Foz de Iguaçu a Declaração Conjunta sobre Política Nuclear através da qual dispuseram a iniciação de visitas presidenciais e de equipes técnicas às instalações nucleares de cada país e se criaram diversos grupos de trabalho conjunto na matéria, cuja labor permitiu que em 1986 se acordaram dentro do esquema do PICE os Protocolos nro.11 sobre "Informação Imediata e Assistência Recíproca em casos de Acidentes Nucleares e Emergências Radiológicas" e nro. 17 sobre "Cooperação Nuclear", que continham projetos conjuntos de cooperação e complementaridade em sistemas de salvaguardas e de pesquisas científicas, intercâmbio e desenvolvimento conjunto de instrumentação. O significativo foi que este conjunto de aproximações e acordos permitiram a desativação de antigos confrontos e questões conflitantes derivadas da confrontação estratégica entre Argentina e Brasil iniciada nos anos '60, confrontação na que os assuntos nucleares tinham ocupado um lugar central. Além do mais, este processo aplainou o caminho para que as iniciativas de complementaridade e integração entre os dois países foram posteriormente aprofundadas durante a gestão menemista. O auspicioso do processo mencionado acima estava dado centralmente porque através dele se reafirmava a conformação e consolidação de um cenário regional marcado pela distensão e a integração e pela desativação das tradicionais hipóteses de guerra que a Argentina tinha mantido ao longo de muitos anos com relação ao Brasil, o que decerto contribuía em favor de uma profunda reconversão militar. Mas isto não foi levado em conta pela administração radical.
502. Jornais Clarín e La Nación, Buenos Aires, 3 de maio de 1983.
503. Jornais Clarín e La Nación, Buenos Aires, 29 de junho de 1983.
504. Jornal Clarín, Buenos Aires, 31 de julho de 1983.
505. COMISIÓN DE DEFENSA NACIONAL (UCR), Política de Defensa, Buenos Aires, 1983.
506. Ibid.
507. Ibid.
508. Publicada no Boletín Oficial do 10 de outubro de 1966.
509. Publicado no Boletín Oficial do 14 de fevereiro de 1967.
510. COMISIÓN DE DEFENSA NACIONAL (UCR), Política de..., op. cit.
511. PARTIDO JUSTICIALISTA, Plataforma de gobierno, El Cid Editor, Buenos Aires, 1983, p. 51.
512. Ibid., p. 54.
513. Ibid.
514. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 10 de dezembro de 1983, p. 104.
515. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 10 de dezembro de 1983, p. 105.
516. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 10 de dezembro de 1983, p. 104.
517. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 10 de dezembro de 1983, p. 105.
518. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 10 de dezembro de 1983.
519. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 10 de dezembro de 1983.
520. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 10 de dezembro de 1983, pp. 105, 106.
521. Veja-se: CANITROT, Adolfo, "Crisis and transformation of de Argentine state", em SMITH, Wiliam, ACUÑA, Carlos e GAMARRA, Eduardo (eds.), Democracy, Markets and Structural Reforms in Latin America: Argentina, Bolivia, Brazil, Chile and Mexico, Transaction Publishers, New Brunswick, 1994.
522. Veja-se: LANDI, Oscar e GONZÁLEZ BOMBAL, Inés, "Los derechos humanos en la cultura política", em AAVV, Juicio, castigos y memorias. Derechos humanos y justicia en la política argentina, Nueva Visión, Buenos Aires, 1995.
523. FRAGA, Rosendo, La cuestión..., op.cit., pp. 124-126.
524. Jornal Tiempo Argentino, Buenos Aires, 15 de dezembro de 1983.
525. Jornal Tiempo Argentino, Buenos Aires, 15 de dezembro de 1983.
526. Publicada no Boletín Oficial do 23 de dezembro de 1981.
527. Publicada no Boletín Oficial do 14 de dezembro de 1983.
528. Publicada no Boletín Oficial do 27 de dezembro de 1983.
529. Veja-se: TAFANI, Roberto, "Producción para la defensa", em: DRUETTA, Gustavo, ESTEVEZ, Eduardo, LÓPEZ, Ernesto, MIGUENS, José (coords.), Defensa y Democracia. Un debate entre civiles y militares, Puntosur, Buenos Aires, 1990.
530. Astilleros y Fábricas Navales del Estado Sociedad Anónima (AFNE S.A.), Astillero Ministro Manuel Domeq García Sociedad Anónima, Forja Argentina Sociedad Anónima Industrial y Comercial, Empresa de Desarrollos Especiales Sociedad Anónima (EDESA), Hierro Patagónico de Sierra Grande Sociedad Anónima Minera (HIPASAM), Petroquímica Bahía Blanca Sociedad Anónima Industrial y Comercial, Petroquímica General Mosconi Sociedad Anónima Industrial y Comercial, Sisteval Sociedad Anónima, Talleres Navales Dársena Norte S.A.C.I. y N. (TANDANOR) e Tecnología Aeroespacial Sociedad Anónima (TEA S.A.).
531. Tanque Argentino Mediano Sociedad del Estado (TAMSE).
532. Sociedad Mixta Siderurgia Argentina (SOMISA).
533. Establecimientos Altos Hornos Zapla Construcciones Sociedad Anónima, Fábrica Militar de Vainas y Conductores Electrónicos ECA, Fábrica Militar San Francisco, Fábrica Militar Río Tercero, Fábrica Militar de Armas Portátiles Domingo Matheu, Fábrica Militar Fray Luis Beltrán, Fábrica Militar General San Martín, Fábrica Militar de Materiales Pirotécnicos, Fábrica Militar de Pólvoras y Explosivos Villa María, Fábrica Militar de Ácido Sulfúrico, Fábrica Militar de Tolueno Sintético, Fábrica Militar Pilar, Centro Forestal Pirane, Centro Geológico Minero, Fábrica Militar de Pólvora y Explosivos Azul e Establecimiento Minero Capillitas.
534. Carboquímica Argentina Sociedad Mixta, Induclor Sociedad Mixta, Monómeros Vinílicos Sociedad Mixta, Petropol Sociedad Mixta e Polisur Sociedad Mixta.
535. Petroquímica Río Tercero Sociedad Anónima Industrial y Comercial e Sociedad Anónima para el Desarrollo de Tecnología Acuática (SATECNA).
536. Publicado no Boletín Oficial do 8 de fevereiro de 1984.
537. Publicado no Boletín Oficial do 1 de agosto de 1984.
538. Publicado no Boletín Oficial do 26 de outubro de 1984.
539. Jornal Tiempo Argentino, Buenos Aires, 15 de dezembro de 1983.
540. Jornal Tiempo Argentino, Buenos Aires, 4 de fevereiro de 1984.
541. Para os lineamentos gerais da reforma militar proposta pelo EMCO em fevereiro de 1984, veja-se: Jornal Clarín, Buenos Aires, 11 de março de 1984; Revista Somos, Buenos Aires, 16 de março de 1984. Veja-se também: LÓPEZ, Ernesto, Ni la ceniza..., op. cit., pp. 74-80.
542. Revista Gente, Buenos Aires, 1 de março de 1984.
543. Revista Gente, Buenos Aires, 1 de março de 1984; Revista Somos, Buenos Aires, 2 e 9 de março de 1984.
544. Jornal Tiempo Argentino, Buenos Aires, 3 de março de 1984.
545. Revista Somos, Buenos Aires, 16 de março de 1984.
546. Jornal Clarín, Buenos Aires, 17 de abril de 1984.
547. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Tramite parlamentário, nro. 8, 14 de maio de 1984.
548. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Tramite parlamentário, nro. 8, 14 de maio de 1984.
549. Jornal Clarín, Buenos Aires, 27 de junho de 1984.
550. LÓPEZ, Ernesto, Ni la ceniza..., op. cit.
551. O pesquisador Ernesto López entrevistou ao General Fernández Torres e a um dos seus principaís assistentes no referido à reforma programada, o coronel Heriberto Auel, e na ocasião ambos afirmaram que a partir da formulação da DENAC e a DEMILE e da conformação legal dos comandos estratégicos conjuntos o governo praticamente desativou seu impulso reformista e abandonou a idéia de reformular o sistema nacional de defesa conforme ao projeto desenhado pelo EMCO. Veja-se; LÓPEZ, Ernesto, Ni la ceniza..., op. cit.
552. Publicada no Boletín Oficial do 30 de abril de 1985.
553. FERNÁNDEZ TORRES, Julio General, "Conclusiones de la exposición del señor jefe del Estado Mayor Conjunto de las Fuerzas Armadas com motivo de la finalización del año militar 1984", mimeo, 1984.
554. Ibid.
555. Ibid.
556. Jornal La Razón, Buenos Aires, 5 de março de 1985.
557. Jornal Clarín, Buenos Aires, 6 de março de 1985.
558. Revista Gente, Buenos Aires, 27 de junho de 1985.
559. Jornal Clarín, Buenos Aires, 6 de março de 1985.
560. Jornal Clarín, Buenos Aires, 7 de março de 1985.
561. Jornal La Razón, Buenos Aires, 9 de março de 1985.
562. Este decreto foi publicado completo no apêndice documental de: SANTORO, Daniel, Operación Côndor II. La historia secreta del misil que desactivó Menem, Ediciones Letra Buena, Buenos Aires, 1992.
563. A empresa Consen S.A. -Consulting Engineering S. A.-, que era alemã e estava conformada por antigo pessoal da Messerschmitt-Bolkow-Blohm -MBB-, estava encarregada de fornecer o principal fluxo de tecnologia e de componentes e de contratar técnicos e engenheiros para o Programa Côndor II, em função do qual estava vinculada com as subsidiárias das principaís empresas produtoras de armamento de Europa. A IFAT Corp. Ltd. -Institute for Advenced Technology Corporation-, que também estava a cargo de ex-diretivos da MBB, era uma firma criada para controlar as operações dos mencionados programas, desde o ponto de vista produtivo e financeiro. A Desintec A. G. Também era uma empresa alemã.
564. DOCAMPO, César, Desarrollo de vectores espaciales y tecnología misilística en Argentina; Côndor II, EURAL, Buenos Aires, Documento de Trabajo nro. 51, 1993, p. 41.
565. Entre os anos 1979 e 1983, a Força Aérea Argentina tinha construído em Falda del Carmen -Província de Córdoba- um estabelecimento secreto destinado à fabricação de propulsor sólido para o Programa Côndor I. A partir do decreto "S" 604/85, essa central, que dependia da Comissão Nacional de Pesquisas espaciais da Força Aérea, passou a ser utilizada para o desenrolamento do Programa Côndor II.
566. Veja-se: BARCELONA, Eduardo y VILLALONGA, Julio, Realciones carnales. La verdadera historia de la construcción y destrucción del misil Côndor II, Planeta, Buenos Aires, 1992; SANTORO, Daniel, Operación Côndor II..., op. cit.; DOCAMPO, César, Desarrollo de vectores..., op. cit.; Revista Página/30, Buenos Aires, outubro de 1990.
567. Para uma boa análise da política exterior do governo de Alfonsín, veja-se; ESCUDÉ, Carlos, GONZÁLEZ DE OLEAGA, Marisa, La poítica exterior de Alfonsín: lecciones de una sobredosis de confrontaciones, Universidad Torcuato Di Tella, Buenos Aires, Working Paper nro. 31, junho de 1996. Veja-se também: RUSSEL, Roberto, Los ejes estructurantes de la política exterior argentina: apuntes para un debate, FLACSO, Buenos Aires, junho de 1994; RUSSEL, Roberto, La política exterior argentina en el nuevo orden mundial, Grupo Editor Latinoamericano-FLACSO, Buenos Aires, 1992; ESCUDÉ, Carlos, Realismo periférico. Fundamentos para la nueva política exterior argentina, Planeta, Buenos Aires, 1992.
568. Jornal Clarín, Buenos Aires, 25 de novembro de 1990.
569. Este decreto foi publicado completo no apêndice documental de: SANTORO, Daniel, Operación Côndor II..., op. cit.
570. Jornal Clarín, Buenos Aires, 6 de junho de 1985.
571. Jornal Clarín, Buenos Aires, 6 de julho de 1985.
572. Jornal Clarín, Buenos Aires, 6 de julho de 1985.
573. Jornal Clarín, Buenos Aires, 6 de julho de 1985.
574. Jornal Clarín, Buenos Aires, 6 de julho de 1985.
575. Para analisar este processo, veja-se HIRST, Mónica, Continuidad y cambio del Programa de Integración Argentina-Brasil, FLACSO, Buenos Aires, dezembro de 1990; ; BARBOSA, Rubens, A evolução do processo de integração na América do Sul, Programa de Política Internacional e Comparada, Universidade de São Paulo, São Paulo, nro.2, junho de 1991; BARBOSA, Rubens, América Latina em perspectiva: a integração regional da retórica à realidade, Edições Aduaneiras, São Paulo, 1991; FLORES NETO, Francisco Thompson, integração e cooperação Brasil - Argentina, Programa de Política Internacional e Comparada, Universidade de São Paulo, São Paulo, nro.3, junho de 1991.
576. Os 12 Protocolos inicias foram os seguintes: Protocolo nro.1: Bens de Capital; nro. 2: Trigo; nro. 3: Complementaridade e Abastecimento Alimentício; nro. 4: Expansão do Comércio; nro. 5: Empresas Binacionais; nro. 6: Assuntos Financeiros; nro.7: Fundo de Inversões; nro. 8: Energia; nro. 9: Biotecnologia; nro. 10: Assuntos Econômicos; nro. 11: Informação Imediata e Assistência Recíproca caso de Acidentes Nucleares e Emergências Radiológicas; nro. 12: Cooperação Aeronáutica.
577. Estes Protocolos foram os seguintes: Protocolo nro. 13: Siderurgia; nro. 14: Transporte Terrestre; nro. 15: transporte Marítimo; nro. 16: Comunicações; nro. 17: Cooperação Nuclear; nro. 18: Cultura; nro.19: Administração Pública; nro. 20: Moeda; nro. 21: Indústria Automobilística; nro. 22: Indústria de Alimentação; nro. 23: Regional Fronteiriço; nro. 24: Planejamento Econômico e Social.
578. Este Tratado foi ratificado pelos Congressos Nacionais de ambos países, em forma simultânea o 17 de agosto de 1989 mediante a lei 23.695 em Argentina e o decreto-lei nro. 50 em Brasil.