Título: Alfonsín, Menem e as relações cívico-militares. A construção do controle sobre as Forças Armadas na Argentina democrática (1983-1995) - Capítulo terceiro - Alfonsín e a revisão do passado autoritário
3.10) A sanção da lei de obediência devida e o fim da revisão judicial do passado.
O 6 de maio conheceu-se publicamente o parecer elaborado pelo Procurador Geral da Nação Juan Gauna e entregue à CSJN respeito da causa Camps II e no qual este funcionário público sintetizou a interpretação do governo acerca do princípio de obediência devida estabelecido no artigo 514 do Código de Justiça Militar.
El principio rector [del deber de obediencia debida en el ámbito militar] consiste, a mi ver, en que todas las órdenes impartidas mediante el ejercicio regular del mando, esto es, las que provienen de un superior [...] jerárquicamente habilitado para impartirlas, y guardan relación con las actividades reglamentariamente atribuidas a las Fuerzas Armadas, deben ser obedecidas. Ese deber de obediencia no significa, por cierto, el deber de obedecer cualquier orden, sino únicamente aquellas vinculadas al servicio, es decir, referidas a las "funciones específicas que a cada militar corresponden por el hecho de pertenecer a las Fuerzas Armadas" [...]. Y estas órdenes deben ser ejecutadas aunque ellas pudieran derivar en la comisión de un delito, vale decir que si el superior ha apreciado mal la situación y la orden del servicio resultare ilegítima, sólo él será responsable de las consecuencias criminosas de tal situación, y no el inferior que la hubiere cumplido sin exceso, toda vez que a este último le está vedado el derecho a revisar su contenido.420
Deste modo, Gauna expôs o eixo do enfoque através do qual o governo propunha limitar ao máximo possível a revisão judicial do passado.
La obediencia de la orden por el subordinado, cualquiera fuese el contenido, deja a salvo regularmente su responsabilidad, por cuanto la ubicación en la cadena de mandos descarta la existencia de capacidad decisoria propia y excluye la revisión de la orden, salvo en lo concerniente a verificar la competencia de quien la emitió y su vinculación con el orden y las funciones militares, esto es, con el "servicio" [...]. Por cierto que estas consideraciones de ningún modo tienden a consagrar una suerte de impunidad por los delitos derivados del cumplimiento de órdenes del servicio, ni suponen admitir una "mecanicidad responsable" [...], por el contrario, la responsabilidad penal por el ilícito cometido queda en estos casos desplazada, por imperativo legal, a quienes emitieron las órdenes en cuestión. El fundamento que subyace a este sistema normativo consiste en que no habría posibilidad de organización militar, con todos los requerimientos que ella comporta, si el subalterno pudiera poner en cuestión la legitimidad de las órdenes que se le imparten, estudiarlas con frialdad y darles o no-cumplimiento según los dictados de su conciencia [...]. La calidad de autor se desplaza del subordinado al superior, de modo que a los fines de la responsabilidad penal solo este último es autor y resulta incriminado como tal, en tanto que el transmisor o ejecutor de la orden de contenido irregular, privado como está de toda posibilidad de revisión, o examen de dicho contenido sustancial, resulta alcanzado por una eximente de naturaleza objetiva [...].421
Acerca de outros causais de inculpabilidade, Gauna afirmou que resultava "imprescindível não perder de vista esse contexto factual dentro do qual se produziu o obrar incriminado", contexto que, segundo indicou, esteve caracterizado pela vigência da "hipótese de uma guerra revolucionária cujos genuínos alcances, reais ou potenciais, só estiveram em condições de conhecer e valorizar plenamente quem deliberaram e planejaram a ação, mas não aqueles que a executaram". Para o Procurados Geral, eles se achavam no "contexto factual" cuja dinâmica resultava, para os subordinados, "insusceptível de avaliação". Assim sendo, a responsabilidade penal dos delitos cometidos durante a luta antisubversiva só recairia nos oficiais superiores que tiveram poder efetivo e capacidade decisória na elaboração e planificação das operações em questão, eximindo-se de tal responsabilidade, em conseqüência, aos oficiais e subordinados superiores, médios e subalternos que só transmitiram e executaram as ordens, sempre que não se tivessem ultrapassado no cumprimento dessas ordens. Esta interpretação era, decerto, o suficientemente ampla como para que, com a aplicação da isenção da obediência devida, pudessem se beneficiar um amplo número de uniformizados culpados, o que , no fundo, era o objetivo central do governo.
Neste quadro, o dia 13 de maio, o poder executivo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei propondo a delimitação dos alcances do dever de obediência devida no âmbito das Forças Armadas. Tratava-se, pois, da iniciativa pela qual o governo pretendia alcançar o nomeado "ponto final" aos julgamentos que estavam se desenvolvendo e, com isso, colocar um limite definitivo à revisão do passado.
O projeto estabelecia a presunção, sem admissão de prova em contrário, de que "aqueles na data de perpetração do fato revistavam como oficiais, chefes, oficiais subalternos, suboficiais e pessoal de tropa das forças armadas, de segurança, policiais e penitenciárias, não são puníveis pelos delitos a que refere-se o artigo 10 ponto 1 da lei 23.049 por ter obrado em virtude de obediência devida", dado que os fardados comprometidos "obraram em estado de coerção sob subordinação à autoridade superior e em cumprimento de ordens, sem faculdade de inspeção, oposição ou resistência a elas quanto a sua oportunidade e legitimidade". Este era, pois, o critério de isenção de responsabilidade penal que o governo vinha sustentando desde fins do ano 1983 com relação à maioria dos implicados nos delitos cometidos durante a repressão do processo e através da qual pretendeu infrutuosamente que a justiça federal limitasse os julgamentos iniciados através do decreto 158/83.
Em outro artigo do projeto se estabelecia a não aplicabilidade do benefício da obediência devida para "os delitos de violação, subtração e ocultação de menores ou substituição de seu estado civil e apropriação extorsiva de imóveis". A iniciativa também fixava aplicação de ofício da lei em questão, estabelecendo, por sua vez, que "em todas as causas pendentes, qualquer seja seu estado processual", o tribunal perante o qual se estivessem substanciando deveria dispor a liberdade do julgado se ele estivesse privado dela ou deixar sem efeito a citação a prestar declaração indagatória.
Na mensagem de elevação que acompanhava o projeto de lei, o poder executivo afirmou que a mesma objetivava "estabelecer os limites do sistema de acusação e julgamento disposto no artigo 10º da lei 23.049", sistema cujos parâmetros tinham sido desenhados e impulsados pelo próprio governo radical para fazer frente à revisão do passado no quadro da referida estratégia de autodepuração militar. Segundo o poder executivo, tratava-se de "superar definitivamente uma etapa histórica dolorosa para a vida do país" sobre o fundamento de "ter ficado suficientemente afiançado na consciência pública o princípio ético de que a pessoa humana tem uma dignidade intrínseca que não pode ser degradada nem ainda para alcançar fins valiosos".
Nesse quadro, o projeto apontava a que a distinção entre os diferentes níveis de responsabilidade de quem intervieram na repressão ilegal, em tanto decisão política, se traduzisse em "uma definição jurídica que se encontre por acima de controvérsias e interpretações dissimiles e de longos e penosos tramites processuais que demorem a delimitação dos princípios aplicáveis a cada caso".
Cabe asumir que la idea originaria de que la justicia distinguiría entre los diferentes niveles de responsabilidad, se vio frustrada en parte por diversos inconvenientes. Cabe recordar la infructuosidad de los procedimientos a cargo del Consejo Supremo de las Fuerzas Armadas que, pese al tiempo que conoció en las causas, dictó escasas resoluciones sobre el fondo de la cuestión, malográndose así la primera etapa prevista para dilucidar el pasado. Cualesquiera hayan sido las deficiencias que condujeron a la actual incertidumbre sobre los resultados jurídicos de la revisión de la represión a la subversión, es obvio que la sociedad no puede quedar atrapada indefinidamente en estos conflictos. Esto entorpece, por un lado, la posibilidad de encarar reformas profundas en las fuerzas armadas y de seguridad que son imprescindibles y, por el otro, dificulta la obtención de los objetivos de paz y de unidad que requiere la consolidación de la democracia.422
Como já se disse, a determinação judicial da diferenciação dos níveis de responsabilidade penal pretendida pelo governo em função de limitar temporal e quantitativamente os processos abertos em 1983 viu-se frustrada principalmente por duas razões. Em primeiro lugar, devido a que a ação da justiça castrense na revisão judicial do passado esteve guiada pela evidente rejeição dos juizes militares a processar e a condenar àqueles camaradas que participaram de uma guerra à que, em inumeráveis ocasiões e pareceres, interpretaram como justa e necessária. E, em segundo lugar, devido à oposição da justiça federal a encarar a revisão judicial do passado apoiando-se no critério pretendido pelo poder executivo e a aceitação da necessidade de processar e, eventualmente, sancionar a todos aqueles fardados implicados em crimes cometidos durante a repressão ditatorial qualquer tinha sido seu lugar na cadeia de mandos. Isto é, o que o governo qualificava como situação de "incerteza sobre o resultado jurídico da revisão da repressão à subversão" não era mais que a situação resultado destas divergências. Neste sentido, fosse por uma razão ou pela outra, as referidas "deficiências" não eram mais que o resultado das limitações, contradições e fracassos da estratégia política e judicial impulsada e levada a cabo pelo radicalismo desde 1983 no atinente à revisão do passado; já que, embora a distinção dos três níveis de responsabilidade constituísse desde um começo o critério de julgamento assumido e proposto pelo governo, até a remessa do denominado projeto de "lei de Obediência Devida" ao Congresso, o radicalismo tinha pretendido fracassadamente que tal critério fosse assumido e imposto tanto pela justiça militar quanto pela justiça federal.
Nesse mesmo dia 13, o presidente Alfonsín emitiu uma mensagem ao país no que, depois de afirmar que durante Semana Santa o país esteve "à beira da guerra civil", explicou os motivos que levaram ao governo a enviar o projeto de "lei de Obediência Devida" ao parlamento, afirmando que os julgamentos simbolizavam "o ponto final à impunidade na Argentina" e "o fim de uma concepção da anistia entendida como um manto que ocultava a verdade, que impedia o conhecimento do passado e que inexoravelmente levava à repetição desse passado".
Sé perfectamente bien que a través de esta ley quienes pueden haber sido autores materiales de hechos gravísimos, pueden quedar en libertad. Y esto no me gusta. Pero también es cierto que la responsabilidad penal de las violaciones a los derechos humanos corresponde, antes que nada, legalmente, a quienes concibieron el plan, su metodología aberrante y pusieron en marcha su ejecución. Y que a ello, además, le sumaron un estado de coerción moral, psíquica y material, que determinó que quienes fueron autores materiales entendieran que obraron bajo órdenes y, en ocasiones, aún para beneficio de la Nación. La impunidad ha concluido en la Argentina, y el fin de la impunidad se expresa en el juicio y la condena de los responsables y en conocimiento público de lo que ocurrió y cómo ocurrió423
Durante o debate parlamentário desenvolvido na Câmara de Deputados da Nação que antecedeu a sanção do projeto em questão -debate levado a cabo os dias 15 e 16 de maio-, o deputado Jorge Vanossi, na sua condição de membro informante do parecer da maioria radical, reiterou os argumentos esgrimidos por Alfonsín quando apresentou a iniciativa à sociedade, afirmou que a obediência devida constitui um "estado de necessidade desculpadora" da culpabilidade do delito.
La obediencia debida es una necesidad disculpante [que] concierne a la culpabilidad [...]. Por eso, los que están condenados siguen condenados, las responsabilidades no se diluyen. Lo que ocurre es que las responsabilidades se concentran, se verticalizan, porque cuando hay obediencia debida la responsabilidad no desaparece, sino que se concentra en aquellas personas de las cuales emanó la orden que originó fundamentalmente los hechos en cuestión.424
Sustentou, também, que se estava legislando sem pressão alguma e com o objetivo da "reconciliação nacional" e do "fortalecimento da democracia". Por sua parte, o deputado radical Juan Carlos Pugliesse, presidente da câmara baixa e nessa ocasião porta-voz do radicalismo, empreendeu uma defesa política do projeto apresentado por seu partido e afirmou que esse não era o caminho desejado pelo governo mas que o curso seguido pela justiça militar e federal na revisão do passado impunha condições que o faziam necessário.
Si pudiéramos hablar no sobre lo que es sino sobre lo que deseamos, diría que lo que deseamos no es este proyecto de ley. Hubiéramos deseado que en 1983 las fuerzas armadas se hubieran juzgados a sí mismas y reconociendo ante el país, en una franca autocrítica, que habían obrado mal y de una manera que todo el país rechazaba. Y ante la negativa a hacerlo así, y en la comprensión que no estaban preparadas para efectuar tantos juicios, hubiéramos deseado que las fuerzas armadas pidieran una ampliación en los plazos; en lugar de ello, declararon que no juzgaban porque consideraban que no había nada que juzgar. El tema pasó a la justicia civil. Hubiéramos querido que, en el menor tiempo posible, disponiendo de las pruebas necesarias y actuando con la responsabilidad y prudencia que corresponden a una justicia independiente, ésta se hubiera expedido respecto de todos los casos sometidos a su foro. Esto es lo que hubiéramos querido, pero no lo que pasó.425
Era certo que a justiça militar, primeiro, e a federal, depois, não atuaram sob a ótica geral proposta pelo radicalismo, mas o registro feito por Pugliesse da brecha que existiu entre os desejos do oficialismo e o sinuoso e conflitante processo de revisão judicial do passado desenvolvido ao longo desses últimos quatro anos, era uma forma soterrada de reconhecer as limitações que teve a UCR para interpretar as condições político-institucionais imperantes sobre a questão e de admitir a ineficácia governamental para traduzir seus desejos em políticas concretas.
Desde diferentes perspectivas, a oposição recusou os argumentos do oficialismo e propôs a inviabilidade da aplicação do conceito de obediência devida, tal como era interpretado pelo radicalismo, aos crimines cometidos durante a repressão do processo. A deputada da UCD María Julia Alsogaray sustentou que muitos dos fardados intervenientes na luta contra a subversão participaram em forma voluntária e sem que mediasse uma situação de constrangimento ou coerção.
Creemos que este proyecto es fragmentario, inadecuado y basado en un principio que muchos de sus supuestos beneficiarios no están dispuestos aceptar, ya que no actuaron, como se pretende hacer aparecer según la doctrina que aquí se está siguiendo, por un concepto de obediencia debida, como zombies que obedecen ciegamente bajo la acción de una coacción irresistible, sino que lo hicieron -y hoy mismo uno de ellos nos lo ha confirmado- con la convicción de estar defendiendo a la patria.426
Isso pareceu ter um sólido fundamento quando, durante o transcurso desse debate parlamentário, o deputado do peronismo renovador José Luis Manzano deu a conhecer a informação de que, por essas horas, o cabo Norberto Cozzani -condenado a 4 anos de prisão na causa levantada contra o General Camps e outros oficiais do exército e da polícia da Província de Buenos Aires- desistiu, perante o CSJN, do recurso extraordinário oportunamente apresentado por ele, declarando "que nunca obrou coagido, que ninguém pressionou o, que o que fez o fez colaborando com as forças armadas em uma missão de salvação da pátria".
Foi neste contesto que o peronismo renovador levou a cabo uma marcante oposição ao projeto radical apoiado na afirmação de que tal iniciativa era o resultado apressurado das renovadas pressões levadas a cabo desde os quartéis e que, longe de garantir a proclamada reconciliação nacional e a mencionada consolidação democrática, constituía um sério obstáculo para isso. O deputado Antonio Cafiero, principal referente desse setor, indicou que o projeto discutido era "ineficaz para alcançar os fins da pacificação nacional".
La pacificación de los argentinos reclama, como componente previo, la asunción de las culpas y el propósito de enmienda de aquellos que son convocados a la reconciliación. La pacificación reclama -fundamentalmente del sector que más tiene que aportar: las fuerzas armadas- la admisión de los hechos producidos durante la época de la represión, el repudio a la metodología perversa que se empleó y el rechazo de la doctrina que los inspiró.427
Acerca da não punibilidade de certos crimes, Cafiero tentou ressaltar as contradições de fundo do projeto radical, dado que nele se eximia de responsabilidade aos autores de delitos atrozes e aberrantes ao mesmo tempo que eram excluídos os que se tinham apropriado de imóveis em forma extorsiva.
Obsérvese que en el artículo 2( de este proyecto de ley son excluidos de este beneficio de la obediencia debida los que se hayan apropiado de inmuebles en forma extorsiva, pero son beneficiados con la duda de la obediencia debida aquellos que se han apropiado de cuerpos humanos para extorsionarlos a través del secuestro, el tormento y la muerte.428
A isso acrescentou a inadmissibilidade da aplicação do critério da obediência devida em casos que implicaram crimes atrozes e aberrantes.
Me niego a admitir que en tributo a la obediencia militar, nuestras fuerzas armadas pueden convertir al subordinado en un descerebrado incapaz de discernir crímenes tan aberrantes, doblegado por lo que se ha dado en llamar "coerción irresistible".429
Finalmente, e depois de ressaltar que a iniciativa radical não era "o produto da fortaleza da democracia mas de sua fraqueza" dado que resultava de "uma concessão de quem aspiramos à reconciliação genuína da sociedade argentina" em favor das pressões militares, propôs a aplicação de "indultos seletivos" como variante para a solução para a questão dos julgamentos e como alternativa mais integral frente a una anistia encoberta.
Debemos distinguir que la amnistía no es igual al perdón, porque aquella consiste en borrar y olvidar los hechos delictivos. En cambio, el perdón significa admitir que hubo delito, pero que éste se indulta en virtud no sólo de la conducta del condenado sino también, en casos extremos, por requerimientos sociales existentes en determinada situación histórica [...]. Sin saber qué ha sucedido es imposible intentar algún tipo de solución para juzgar, para perdonar e incluso para olvidar. Hay que saber qué se va a juzgar, qué se va a perdonar y qué se puede olvidar. Entonces, lo primero es la verdad, porque seguir en el ocultamiento es empujar a la sociedad al precipicio de la venganza y la violencia.430
Foi o deputado cordobés José Manuel De la Sota do peronismo renovador quem com ênfase demais indicou que se estava legislando sob a pressão de "proposições militares" que, embora fossem negados pelo governo e por sua bancada, só poderiam ser superados através do consenso entre os partidos majoritários acerca da questão militar.
Yo creo que hay planteos, porque lo que pasó en Semana Santa es la punta del iceberg [...]. Sabíamos que en un momento determinado se produciría el planteo de aquellos en los que no se ha hecho carne los principio de la libertad, el respeto plural y la convivencia. Pensamos que habíamos aprobado la asignatura pendiente, pero hay hechos que subsisten [...]. El hecho de no aceptar la cadena de mandos que ordena el Poder Ejecutivo es un planteo [...]. Otro planteo lo constituyen algunas expresiones de jefes castrenses que reivindican la totalidad de la lucha antisubversiva y, lo que es más grave, los principios doctrinarios que originaron las desviaciones perversas de esa lucha. Y por si esto fuera poco, es también un planteo el hecho de que los insurgentes de Semana Santa y los represores legales de brazos caídos -que, como bien se dijo, no estaban dispuestos a obedecer las órdenes de los órganos constitucionales- hayan seguido diciendo ahora no acatar lo que determina la justicia civil. Lo más grave es que mantienen firmes en sus propios destinos militares resistiendo cualquier indicación u orden en contrario.431
Rejeitando, igual que Cafiero, a não punição de fatos atrozes e aberrantes proposta pelo radicalismo e mantendo que a reconciliação e o perdão só podiam derivar do arrependimento a autocrítica castrense, De la Sota propôs a constituição de uma comissão conformada pelo oficialismo e a oposição para fazer frente à inserção institucional das Forças Armadas no contexto democrático mediante o estabelecimento de "pautas e regras de conduta para o poder militar" a partir das que fosse possível procurar consensualmente o instrumento que permitisse atender a questão dos julgamentos. Sob argumentos semelhantes, o deputado Manzano também reiterou essa proposta, o que fez que alguns membros do bloco do oficialismo se trasladassem a consultar a Alfonsín a possibilidade de viabilizar a oferta peronista. Porém, o presidente respondeu que não existia espaço político para postergar o tratamento legislativo da iniciativa apresentada e se comprometeu a não mudá-la em um sentido ampliativo ou a não convertê-la em uma anistia explícita.432 Assim foi expressado no recinto legislativo pelo chefe do bloco radical César Jaroslavsky e pelo deputado Federico Storani. Este último foi contundente a respeito.
Ya dijo nuestro presidente de bloque, y lo ratificamos, que no estamos dispuestos bajo ningún concepto a correr una sola coma del proyecto de modo tal de exculpar a ninguno más de aquellos que hayan sido responsables de las órdenes ni del terrorismo de Estado en nuestro país. Éste es un compromiso que hemos asumido y respecto del cual no vamos a retroceder.433
Esta era, pois, a resposta oficial às reiteradas reivindicações e exposições que vinham realizando nesses dias alguns chefes e oficiais militares no sentido de ampliar os benefícios da obediência devida a todos os implicados em delitos cometidos durante a repressão.
Finalizado este debate, o dia 16, o projeto foi votado afirmativamente por 119 deputados e recusado por 59 legisladores. Esse mesmo dia, na cidade de Mar del Plata, o General Caridi se referiu ao projeto de lei de Obediência Devida que acabava de ser sancionado e qualificou o como "insuficiente" para solucionar o problema da "revisão judicial da luta antisubversiva", visto que, segundo disse, se deveria ter avançado "muito mais no nível dos oficiais superiores das Forças Armadas e de segurança".434 Na sexta-feira, dia 22, os altos mandos do Exército, depois de dois dias de reuniões, manifestaram seu total apoio às declarações do chefe da arma e afirmaram que a sanção e promulgação do mencionado projeto, tal como tinha sido enviado pelo poder executivo ao parlamento, "poderia suscitar conflitos cuja dimensão não estavam em condições de prever". Para os Generales, o critério de diferenciação das responsabilidades entre os militares que participaram da luta antisubversiva sustentado pelo governo só podia ser respeitado se a isenção por obediência devida era ampliada aos oficiais que ocuparam os mandos superiores durante a repressão do processo.435 Os militares iam por mais.
Durante o tratamento legislativo dado ao projeto de lei delimitador da obediência devida nas comissões de trabalho do Senado da Nação, o bloco de senadores radicais, por solicitude de Alfonsín e com a oposição de três de seus legisladores -Solari Irigoyen, Mauhum e Falsone-, impulsou a mudança do projeto aprovado na câmara baixa no sentido de ampliar ao alcances do benefício de não punibilidade por obediência devida a "os oficiais superiores que não tivessem revistado como comandantes em chefe, chefes de zona, chefes de subzona ou chefe de força de segurança, policial ou penitenciária" durante a repressão do processo. Vale dizer que, apesar de ter indicado que não se modificaria "nem uma vírgula" do projeto aprovado pela câmara baixa, o presidente Alfonsín e o radicalismo aceitaram as propostas efetuadas pelos chefes militares, afastando-se ainda mais dos partidos da oposição que pretendiam gerar consenso com o governo para uma política comum acerca da questão militar em seu conjunto. Com isso, se perdia a possibilidade de ensaiar uma saída coligada à problemática dos julgamentos.
Entre os dias 28 e 29 de maio, se debateu o projeto na câmara alta. O senador radical Fernando de la Rúa foi o membro informante do ditame sancionado na câmara baixa -ainda sem as modificações decididas pelo governo- e, reiterando os eixos do argumento esboçados oportunamente por Alfonsín e pelo bloco de deputados radicais, sustentou que o projeto tratado não era mais que "a reafirmação de um conceito enunciado desde o começo" que requeria ser plasmado em normas jurídicas "para evitar desvios ou frustrações nos propósitos procurados".
[...] la crisis determina el sentido de nuestra responsabilidad, pero los limpios antecedentes del fundamento de la política que hemos asumido excluyen decir que esa crisis haya provocado un cambio en las actitudes o en las definiciones. Sólo ha remarcado la necesidad de una respuesta rápida y adecuada por medio del órgano legislativo, con el objeto de corregir las desviaciones que pudieran haberse producido a lo largo del camino para alcanzar la justicia.436
Decerto, esses "desvios" não eram mais que o resultado da labor da justiça na revisão do passado e, em todo caso, das contradições e limitações do governo na interpretação das condições que regeram as relações cívico-militares durante esses anos. Porém, de la Rúa, igual que o tinha feito Alfonsín em reiteradas ocasiões, localizou a origem da crise no fato de que tanto a justiça militar quanto a federal não tinham seguido os critérios de diferenciação dos três níveis de responsabilidade penal enunciados pelo governo radical desde 1983 e, em conseqüência, impediu se o desenvolvimento de uma revisão delimitada no tempo e nos alcances penais.
Es cierto. No hemos conseguido realizar cabalmente los objetivos de la reforma del Código de Justicia Militar de 1984 ni aquellos enunciados sobre los tres grados de responsabilidad que enunció el presidente Alfonsín, que no pudieron plasmarse prontamente en los estrados de la justicia. Primero, porque la instancia que dejamos reservada en la ley al Consejo Supremo de las Fuerzas Armadas no se cumplió. Por un motivo u otro, no dictó la sentencia y se alargaron los procesos. Faltó aquí el fallo que, en la primera instancia, hubiera servido para ordenar las causas. Fue necesario entonces que la justicia civil las asumiera para darle al país la respuesta importante de los juicios de los tribunales, que significaron el rescate fundamental de los valores que la sociedad debía recuperar.437
O resto dos senadores radicais reiteraram os argumentos expostos por de la Rúa, exceto Solari Irigoyen, quem, igual que Falsone e Mauhum, se mostrou crítico perante a iniciativa, embora se comprometesse a votá-la favoravelmente se o projeto sancionado pela câmara baixa não era modificado. Também, manifestou ceticismo com relação à eficácia da norma discutida para "erradicar a predisposição militar a usar a força com fins ilícitos", dado que, em sua opinião, não houve "o arrependimento dos culpáveis dos delitos cometidos nem tampouco uma genuína autocrítica por parte dos protagonistas daqueles fatos". Nesse quadro, se opôs a que a tortura e outros delitos se lesa-humanidade pudessem deixar de ser punidos em função do benefício da obediência devida.
Por sua parte, tanto o senador do MID Vidal quanto os senadores peronistas Romero e Eduardo Menem -o peronismo renovador não tinha comparecido ao recinto- empreenderam uma marcada oposição à iniciativa radical e argumentaram em sua contra. Vidal considerou que a crise desencadeada com relação aos julgamentos foi o resultado da "longa cadeia de erros do governo radical no tratamento das seqüelas da guerra antisubversiva". Romero, por sua vez, afirmou que o projeto debatido, ao que qualificou de "anistia de ofício", era o produto das exposições efetuadas pelos fardados, já que, em suas palavras, "o âmago desta chamada solução não procede dos integrantes do gabinete do senhor presidente mas da pressão militar trás o alçamento da Escola de Infantaria de Campo de Mayo".
La democracia iniciada el 10 de diciembre de 1983 está siendo obligada a llenar, paso a paso, el barril sin fondo de las exigencias militares. [...] el objetivo último de las presiones no es otro que el de obtener una amnistía amplia para todos los responsables, aún los condenados y ejecutores de las violaciones a los derechos humanos durante la pasada dictadura militar, amnistía que el país de ninguna manera merece soportar.438
Por sua vez, o senador riojano Menem centrou sua crítica apoiado em argumentos jurídicos e políticos. No jurídico, sustentou que a ilegalidade da iniciativa oficial derivava do fato de que a mesma estabelecia a não punibilidade de uma parte do pessoal militar e de segurança implicado nos crimines aludidos de acordo ao grau que revistou à data da perpetração desses crimines e não com relação às funções que cumpria nesse momento. Ao mesmo tempo, se estabelecia a mencionada não punibilidade apoiando-se na presunção de que o subordinado cometeu delitos cumprindo ordens dadas por um superior sem que se pudesse creditar se tais ordens realmente existiram ou se os culpados atuaram por iniciativa e conta própria . Isso supunha, para Menem, uma flagrante intromissão na labor da justiça.
La eximente de obediencia debida, al igual que todas las otra eximentes, debe ser interpretada por los jueces y no por los legisladores, que podemos dictar interpretaciones de carácter general y ampliar o restringir la eximente, pero bajo ningún punto de vista determinar cómo se la aplica en casos concretos. Esto [...] significaría avanzar sobre las facultades del poder judicial. Y se estamos legislando acerca de cómo interpretar la eximente respecto de determinado personal, de cierto grado, en cuanto a hechos concretos producidos en tales fechas, esto implica, ni más ni menos, dictar una sentencia judicial sacando la causa de los jueces naturales que están interviniendo en el caso.439
Desde o ponto de vista político, e na mesma orientação proposta por Romero, Menem também sustentou, no tramo final de sua exposição, que o projeto radical resultava da "incoerência e as contradições" através das quais o radicalismo abordou a revisão do passado. Assim, indicou que a inviabilidade do cominho seguido pelo governo neste tema radicava em que pretendia que se pusesse fim à ação da justiça nessa revisão, ao mesmo tempo que desejava que isso fosse decidido pelo poder Judiciário para que o poder executivo e seus legisladores ficassem, de cara à opinião pública, isentos da responsabilidade política de consumar tal determinação através de uma anistia ou de indultos. Isto era, segundo sua opinião, uma expressiva demonstração da instrumentalização que o governo fazia da justiça.
Esto ocurre por la obstinación del Poder Ejecutivo, digamos del oficialismo, por buscar la vía jurídica para obtener una solución al problema de los juicios contra el personal militar. Se quiere conseguir el resultado político de concluir con estos juicios porque se entiende que hace a la pacificación del país, pero sin acudir a la vía política sino a la jurídica. Por eso se cometen estos desatinos, porque se hacen un mal uso de las instituciones, una suerte de violencia contra las instituciones jurídicas para conseguir esos fines. Y ello es así porque, si en un momento el gobierno determinó que los excesos de la lucha contra la subversión deberían ser resueltos por la justicia, la única solución jurídicamente hablando, una vez que ya está en manos de la justicia, es la sentencia definitiva, ya sea absolutoria o condenatoria. Pero, insisto, la única salida jurídica es la sentencia definitiva. Si se quería buscar una solución política para concluir con los juicios antes de la sentencia, indudablemente debía disponerse de los mecanismos políticos que están expresamente previstos en la Constitución: el indulto o la amnistía. El otorgamiento del primero es una facultad del Poder Ejecutivo, mientras que la amnistía se concede a través del Congreso. A mí me parece [...] que ha habido una falta de coraje institucional para encarar esa vía, porque el Poder Ejecutivo tenía la facultad para hacerlo.440
Esta, em soma, constituiu uma das críticas mais incisivas ao projeto oficial, pois, ela continha os traços interpretativos centrais da opinião mantida pelo espectro da oposição parlamentária e partidária ao governo radical.
Finalizado o debate, a iniciativa do oficialismo foi aprovada em geral através do voto favorável de 23 senadores -entre radicais e provinciais-, contra o voto negativo de três senadores peronistas e um do MID. No momento do tratamento e votação em particular do projeto, o senador correntino Leconte (PAL) propôs a ampliação dos alcances da não punibilidade por obediência devida aos oficiais superiores das Forças Armadas, de segurança, policiais ou penitenciárias que não tivessem tido responsabilidade na elaboração e emissão de ordens e que não tivessem comandado as ações repressivas, tal como oportunamente tinha sido acordado com o bloco radical. Concretamente, a proposta consistia em acrescentar a continuação do primeiro parágrafo do primeiro artigo do ditame o texto que dissesse que a mesma presunção, isto é, a presunção, sem admitir prova em contrário, da não punibilidade de quem para a data de perpetração do fato revistavam como oficiais chefes, oficiais subalternos, suboficiais e pessoal de tropa das forças armadas, de segurança, policiais e penitenciárias pelos delitos a que se refere o artigo 10mo da lei 23.049 por ter obrado em virtude de obediência devida, fosse "aplicada aos oficiais superiores que não tivessem revistado como comandantes em chefe, chefe de zona, chefe de subzona ou chefe de força de segurança, policial ou penitenciária caso não se resolve judicialmente, antes dos trinta dias de promulgação desta lei, que tiveram capacidade decisória ou participaram na elaboração de ordens".
Esta modificação foi votada positivamente pelos mencionados partidos provinciais e pelo radicalismo, com a excepção dos senadores Mauhum, Gass Falsone, Solari Irigoyen e de Villar. Posteriormente, se introduziram e aprovaram modificações a outros artigos, de modo de adaptá-los processualmente ao parágrafo acrescentado no artigo 1ro do ditame.
Esse mesmo dia 29 de maio, durante a comemoração do dia do Exército, o titular desta força, General Dante Caridi, manteve que, no passado, a chegada das Forças Armadas ao governo do país tinha respondido à necessidade de afrontar a guerra desencadeada pela "agressão subversiva", cuja eventual vitória tivesse significado "a desaparição, em um caminho sem retorno, das instituições e do modo de vida argentinos".
En un pasado reciente, el Ejército -también en el marco de las Fuerzas Armadas- debió afrontar en una guerra a la agresión subversiva. Estas circunstancias y sus especiales características determinaron que luego de superar todos los otros medios y recursos institucionales, ante la magnitud creciente y desbordante del fenómeno terrorista, se planeara la única alternativa válida: su aniquilamiento para preservar la existencia de la Nación.441
A isso acrescentou que o preço que sua arma estava pagando pela "vitória militar sobre a subversão" não era mais, entre outras conseqüências, que a condena de seus ex-comandantes e o processo judicial de numerosos fardados, situação que com certeza justificava, segundo disse, que desde o governo tomem "as medidas políticas que façam possível uma definição positiva" que os contemplasse.
[...] el Ejército argentino, convencido que fue imprescindible librar la guerra contra la subversión, pide se instrumenten las medidas políticas que hagan posible una definición positiva de las consecuencias de esa guerra; y considerando indispensable la conciliación nacional, con humildad, sin arrogancia, con fervor, anhela poder hacer, junto con toda la sociedad, el esfuerzo que nos asegure ese reencuentro tan esperado.442
O 1º de junho, o General Caridi reivindicou novamente a ação do Exército durante a luta contra a subversão, cuja derrota evitou, segundo disse, "a dissolução da república" e permitiu a "defesa de suas instituições".443 A investidura institucional do General Caridi tornava suas declarações exigências concretas de um dos máximos chefes militares da ativa a favor de uma ampla anistia cujo alcance contemplasse, de máxima, a todo o pessoal militar imputado, processado e/ou condenado pelos crimes cometidos no passado, e, de mínima, que beneficiasse aos oficiais e suboficiais superiores, médios e subalternos. Essa era, pois, a posição que o Exército, por esses dias, vinha fazendo pública através de seu comando, com o qual já era inocultável, pois, a pressão militar a esse respeito.
Estes fatos, por sua parte, faziam aprofundar a crítica da oposição para o caminho adotado pelo governo. Enquanto para os setores da oposição a conciliação nacional devia ser o resultado do arrependimento e a autocrítica militar no quadro da continuação da revisão judicial do passado, para o titular do Exército ela tinha como condição a anulação dos processos e das sanções a todos os militares culpados nos delitos cometidos durante a repressão do processo. A brecha, pois, parecia insuperável, ao menos pela via do entendimento cívico-militar, e em meio dessa brecha se localizava o governo radical.
Para a principal força opositora, isto é, o peronismo renovador, os delineamentos e reivindicações militares procuravam ampliar as margens de projeção política do poder militar, a o que tinha que opor lhe a ação conjunta dos partidos políticos e do campo civil em geral. Nesse quadro, denunciavam que a via seguida pelo governo radical se condizia com a tentativa militar de "bordaberrizar" à democracia argentina, segundo as palavras do deputado cordobés De la Sota.
La premura del oficialismo [en el tratamiento de la ley de Obediencia Debida] esta directamente inducida por la existencia de planteos militares [...]. Pero lo que es un error grave es que el presidente le plantee a los argentinos que él perdona desde la fortaleza, cuando en realidad la situación es de debilidad y todos vemos que, después de Semana Santa, hay una acumulación de poder al margen del sistema institucional que es la recreación del partido militar [...]. Nosotros [...] planteamos la cuestión en otros términos: reagrupemos el poder civil, seamos capaces de ordenar un esquema militar adecuado al sistema democrático y después, si hay arrepentimiento y si existe un abandono de la doctrina de la seguridad nacional por parte de las Fuerzas Armadas, podremos entrar a perdonar hechos del pasado, sin considerar de ningún modo ni los homicidios ni las torturas que son delitos de tipo aberrante que afectan a la dignidad de las personas.444
Entre os dias 4 e 5 de junho, o projeto de lei de Obediência Devida reformado pelo Senado foi tratado na Câmara de Deputados. Aí, os distintos partidos e setores políticos esgrimiram e ampliaram os argumentos expressados em oportunidade do tratamento original do projeto governamental. O deputado radical Balbino Zubiri, como porta-voz informante do parecer aprovado pelo Senado e pelas comissões de Assuntos Constitucionais, de Legislação Penal e de Defesa Nacional da câmara baixa, manteve, em um sentido maximalista, que a desaprovação da norma proposta suporia "o escândalo jurídico" derivado de que "diferentes magistrados e diferentes câmaras produziram falhos dissimiles sobre fatos análogos e em iguais circunstâncias", em um quadro marcado, segundo suas palavras, pelo "fantasma da guerra civil" e "a sombra da instabilidade política e social".445
O deputado Manzano, em nome do justicialismo, rejeitou o projeto e afirmou que as modificações realizadas no Senado acrescentavam "a impunidade que existia na versão original" devido a que incluíam a mais pessoas responsáveis pelos mesmos delitos e reduzia, com isso, o número de sanções que poderia produzir a justiça. Por sua vez, efetuou uma incisiva crítica às circunstâncias que deram contexto ao tramite legislativo em curso.
Ingenuamente decíamos que existía apuro, pero parece ser que por su benignidad este proyecto llegó tarde. Si es tan bueno, ¿por qué llegó ahora? [...]. Se dice que el sistema del juzgamiento del pasado se basaba en la acción del Poder Ejecutivo al instruir, de la del Parlamento al sancionar la ley y en la de los jueces al dictar sentencia, y que éstas eran las tres patas que vienen a sostener el principio de la obediencia debida, por lo que la falla fue de los jueces. [...] en un momento me pareció un razonamiento válido pero después me di cuenta de cuán lejos estábamos del sistema republicano con ese razonamiento, porque no puede armarse una estrategia política pensando en el fallo que darán los jueces. A éstos les toca procesar, y tengo que esperar su fallo. En este marco, quizás la demora haya estado vinculada a que se pensaba que el proyecto de ley era malo o a que generaba costo electoral. Por otro lado, quizás el apuro haya estado vinculado a la convicción de que el proyecto hace falta para parar la presión [militar], porque creo que nadie pudo haber pensado que una iniciativa de este tipo podría comportarse de un modo tan particular como para dar una ganancia electoral.446
Por sua parte, a deputada direitista María Julia Alsogaray (UCD) reiterou que a iniciativa tratada, ainda com as reformas introduzidas, não satisfazia às Forças Armadas "nem em seus fundamentos, nem em sua estrutura, como assim tampouco no espírito que nelas subjaze". Depois leu os trechos centrais do discurso pronunciado pelo General Caridi o dia do Exército para indicar que aí estava conteúdo o que as Forças Armadas desejavam em seu conjunto acerca dos juízos aos militares.447 O deputado do mesmo partido, Álvaro Alsogaray, complementou a exposição de sua correligionário e filha, sustentando que as Forças Armadas queriam principalmente "a reivindicação da ação livrada na guerra antisubversiva".448
Finalizado o debate, o projeto foi aprovado, recebendo o voto afirmativo de 126 deputados contra o voto negativo de 53. Desta maneira, ficou sancionada a lei 23.521 de delimitação do alcance do dever de obediência devida.449 O dia 8 de junho, o poder executivo promulgou tal norma e, nessa ocasião, o presidente Alfonsín sustentou que ela constituía "o passo máximo que [o povo] pode dar como concessão fundamental a um estado de coisas e como propósito básico de estabelecer a democracia para todos os tempos na Argentina", deixando assentado, assim, que a lei de Obediência Devida configurava uma instância decisiva para a continuidade institucional democrática. Acrescentou, ademais, que essa lei não implicava nenhuma forma de impunidade e a justificou afirmando que seu conteúdo antecipava o que, segundo sua visão, tivesse sido o resultado final dos processos judiciais em marcha.
Aquí no hay impunidad, no hay impunidad para la tortura. Aquí se ha discernido quien es el responsable de la tortura. Nos hubiera gustado haber tenido más tranquilidad y tiempo para que fuera la justicia la que discerniera. En definitiva, lo que pienso es que la ley anticipa lo que hubiera sido un tratamiento más o menos similar de la justicia. Lo otro hubiera sido mejor, pero hay esta ética de la responsabilidad que nos obliga a hacer lo que, yo interpreto, quiere la sociedad. Que no nos vengan con presiones los sectores que detentan el uso de las armas, pero por necedad no dejemos de cuidar las instituciones de la República.450
O dia 11 de junho, o juiz federal de Morón, Dr. Juan María Ramos Padilla, declarou a inconstitucionalidade do artigo 1ro da lei 23.521 em uma causa na que se investigavam uma série de delitos cometidos por civis que formaram parte de um centro clandestino de detenção. Em seu falho, o magistrado afirmou que a mencionada norma instituía a desigualdade entre civis e militares, ou membros das forças de segurança, dando lugar à arbitrariedade derivada do fato de pretender analisar "os mesmos fatos e as mesmas situações com um prisma diferente".
[...] esta desigualdad torna a la ley inconstitucional, precisamente por arbitraria e irrazonable, haciendo discriminaciones y otorgando privilegios a unos en desmedro de otros, siendo que todos actuaron en el mismo contexto, en los mismos hechos y en la misma situación.451
O dia 15 de junho, a Câmara Federal de Apelações de Bahía Blanca também declarou a inconstitucionalidade do artigo1ro da lei 23.521 por entender que violava o princípio de igualdade perante a lei, dado que discriminava entre civis e militares assim como também entre pessoal de comando e pessoal subalterno.452 Por sua parte, o dia 18, as Câmaras Federais de Apelações de San Martín, de Mendoza e de Córdoba consideraram constitucional a mencionada lei -as duas primeiras fizeram o recusando diversos pedidos de inconstitucionalidade- e a aplicaram à diferentes causas nas que vinham atuando, resolvendo a anulação dos processos e dispondo a liberdade de mais de 70 culpados. A Câmara Federal de San Martín fundou tal resolução indicando que a polêmica lei supunha um "corrimento do centro de imputação" e, consequentemente, da causa de justificação de isenção a favor dos subordinados.
En la ley se consagra un principio sintetizable en los siguientes términos silogísticos: mayor jerarquía, mayor responsabilidad [...]. La ley no deja de castigar al delito ya que lo que se produce es un corrimiento del centro de imputación que desplaza de uno a otro individuo el soporte de la sanción.453
Perante tal situação, o governo tentou todo tipo de iniciativa em favor da aplicação judicial da lei de Obediência Devida. Neste quadro, o dia 17, o secretário de Justiça da Nação, Dr. Ideler Tonelli, mediante a resolução nro. 231, instruiu aos fiscais federais para que ditassem a favor da lei de Obediência Devida. Nessa ocasião, o funcionário público indicou que sua secretaria, em tanto incumbia-lhe a direção do ministério público, estava obrigada a acionar em favor da "defesa da validade das normas legais sancionadas pelo Congresso da Nação e promulgadas pelo poder executivo" e, apoiando-se nesta consideração, manifestou que se iniciariam sumários aos fiscais que declarassem a inconstitucionalidade da mencionada lei.454 Pese a isso, o promotor da Câmara Federal da Capital Federal , Dr. Strassera, considerou essa norma como "um erro e um disparate"; se bem que, cumprindo com a instrução de Tonelli, não declarasse a inconstitucionalidade da lei, suas declarações significaram um revés político para o governo.
[...] puedo decir que [la ley 23.521] no me gusta y es bueno recordar que el propio presidente lo ha dicho, porque con ella habrá impunidad para muchos responsables de hechos incalificables. Lo mejor es que la justicia hubiese continuado con los juicios; por eso estimo que la ley es un error [...]. Repugna a la conciencia o a ese innato sentimiento de justicia que tiene todo el mundo, que gente que manejó la picana con sus propias manos pueda quedar en libertad. En este país ya hubo 17 amnistías y nunca se solucionó nada.455
O 22 de junho, a CSJN, com o voto favorável de três magistrados contra o voto negativo dos outros dois membros, declarou a constitucionalidade da lei 23.521 com relação à causa Camps II e resolveu confirmar os 25 anos de reclusão do General (R) Camps, reduziu de 14 a 8 anos a reclusão do General (R) Riccheri e dispôs a liberdade do Comissário de Polícia (R) Etchecolatz, do médico Bergez e do cabo Cozzani.456 Nos fundamentos do falho, os ministros José Severo Caballero e Ángel Belluscio apoiaram a constitucionalidade da lei em virtude das atribuições do poder legislativo.
No incumbe al poder judicial juzgar sobre la oportunidad, mérito o conveniencia de las decisiones de otros poderes del Estado sino que [...] es misión de los jueces, como órgano de aplicación del derecho, coadyuvar con la legítima gestión de aquellos [...]. El poder legislativo puede válidamente establecer la no-punición de determinados hechos delictivos, como ocurre, precisamente, con los delitos para los cuales crea exención de pena en virtud de considerar prevaleciente una condición negativa de punibilidad fundada en una relación objetiva del autor con el hecho.457
O ministro Carlos Fayt, por sua parte, afirmou a constitucionalidade da norma levando em conta que "a concentração de poder estabelecida pelo regime militar na instrumentação de uma metodologia perversa que os subordinados cumpriram como ato de serviço" fazia recair nos superiores a responsabilidade penal dos crimines cometidos
Para el funcionamiento de la estructura militar resulta indispensable el mantenimiento de la disciplina y la estricta obediencia por parte del subordinado a las órdenes impartidas con motivo de un acto de servicio.458
Ao passo que, o Dr. Enrique Petracchi considerou que a lei em questão constituía uma anistia baseada em um conceito de obediência devida "incompatível com a ordem constitucional".
La orden de un superior no es suficiente para cubrir al agente subordinado que ha ejecutado esa orden y ponerlo al abrigo de toda responsabilidad penal, si el acto es contrario a la ley y constituye en sí mismo un crimen [...]. La obediencia ciega y nuestro orden constitucional se excluyen mutuamente [...]. Si en el ámbito militar, el poder de revisión del subordinado se encuentra especialmente limitado, de ello no se desprende que, si el mandato es manifiestamente ilícito, el subordinado necesite de poder gozar de poder de revisión alguno, ya que la evidencia de la ilegitimidad no requerirá examen alguno para advertirla.459
O ministro Jorge Bacqué, por sua parte, baseou sua declaração de inconstitucionalidade na consideração de que com a sanção da lei em questão o poder legislativo se tinha ultralimitado, arrogando-se faculdades próprias do poder Judiciário.
El poder legislativo ha asumido facultades judiciales al sustraer a los jueces el conocimiento de los hechos concretos traídos a decisión y, especialmente, la declaración de presunción contraria a los hechos probados judicialmente.460
Com este falho, a CSJN impunha um critério convergente ao objetivo proposto pelo governo a favor da delimitação e, de ser possível, do encerramento do processo de revisão judicial do passado iniciado em 1983. De todos modos, o número de causas abertas e de fardados processados era o suficientemente grande como para fazer perigar a intenção governamental de chegar a uma solução definitiva nesta questão. Mais uma vez, isso estava em mãos da justiça.
Ao dia seguinte de conhecido o falho da CSJN, diferentes Câmaras Federais de todo o país resolveram a favor da constitucionalidade da lei de Obediência Devida e dispuseram, a partir de sua aplicação, a liberdade de numerosos militares e polícias julgados e, em alguns casos, até condenados. A Câmara Federal da Capital federal recusou um pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei 23.521 solicitado pela querela na causa ESMA, embora só uns de seus seis membros -o Dr. Andrés Dálessio- se pronunciasse a favor da constitucionalidade da norma dado que os restantes magistrados -os Drs. Ricardo Gil Lavedra, Jorge Valerga Aráoz, León Arslanian, Diego Pérez e Horacio Cattani- não deram ditame sobre a questão por considerar que, depois do falho da CSJN, isso era ocioso. Assim, dispuseram a anulação dos processos e a liberdade de 11 oficiais da Marinha processados nessa causa, entre os que se encontravam os Capitanes de Fragata Francis Whamond e Jorge Acosta, o Capitán de Corbeta Antonio Pernías e o Teniente de Navio Alfredo Astiz. O próprio fez esse tribunal com outros 19 fardados processados na causa I Corpo de Exército, entre os que foram beneficiados o coronel Franco Luque, o Teniente Coronel Guillermo Minicucci e o major Pedro Durán Saenz. A Câmara Federal de Córdoba, por sua parte, dispôs a constitucionalidade da lei e determinou, em sucessivas etapas, a liberdade de numerosos militares processados na causa III Corpo de Exército, tais como os Coroneles Osvaldo Quiroga, César Anadón, os Capitanes Gustavo Alsina e Eduardo Mones Ruiz e do ex-major Ernesto Barreiro. A Câmara Federal de Rosario também declarou a constitucionalidade da norma, embora o fizesse através de um falho dividido.461
Desde então, e ao longo dos restantes meses do ano 1987 e durante o ano seguinte, tanto as diferentes Câmaras federais de todo o país -exceto a de Bahía Blanca- quanto a própria CSJN foram aplicando a lei de Obediência Devida nas numerosas causas que ainda estavam abertas, beneficiando com isso a mais de 300 fardados e civis. Nessas causas, e ao longo desse período, a procuração geral da Nação -naquele momento, sob a titularidade do Dr. Andrés D'Alessio, quem tinha substituído nesse cargo a Juan Gauna-, produziu numerosos pareceres com o objetivo de que a CSJN decidisse a anulação dos processos da maior parte dos militares implicados nas mesmas.
Nesse sentido, o 23 de dezembro de 1987, o Dr. D'Alessio elevou um parecer à CSJN através do qual sugeriu a anulação do processo do General Maradona, inculpado por delitos cometidos na região de Cuyo que estava sob sua jurisdição do III Corpo de Exército. Nessa ocasião, D'Alessio sustentou que o mencionado oficial, apesar de ter exercido a comandância de uma subzona dentro do esquema de repressão ilegal, não tinha tido poder de decisão dado que o titular do III Corpo, o General Luciano Menéndez, de quem dependia Maradona, não lhe permitia a modificação das ordens por ele emitidas. O dia 28, o Subprocurador Geral da Nação, Jaime Malamud Goti, deu parecer, seguindo argumentos semelhantes aos de D 'Alessio, em favor da anulação do processo dos Almirantes Oscar Montes, Humberto Barbuzzi, Manuel García Tallada e José Suppicich inculpados na causa ESMA, afirmando que tais oficiais superiores tinham ocupado "cargos de menor hierarquia na cadeia de comando" e, desde esse lugar, não puderam "aportar nada que tinha contribuído ao melhoramento da metodologia perversa traçada por seus superiores".462 Sob fundamentos análogos, o último dia do ano, D'Alessio produziu um novo parecer solicitando ao máximo tribunal a anulação do processo dos Generales Adolfo Sigwald, Jorge Olivera Rovere e Andrés Ferrero, os Brigadieres Hipólito Mariani e César Comes, o coronel Oedri Barda e de outros oficiais superiores do Exército, todos eles envolvidos na causa 450/84.463 Através destes critérios, o ministério público pretendia reduzir sensivelmente o número de fardados julgados de maneira tal que as eventuais sanções às que se chegaria nessas causas só alcançarem a uns poucos ex-chefes militares. Essa era, em definitiva, a expressão do poder executivo nos julgamentos ainda pendentes.
Esse sinal e a intenção de neutralizar todo tipo de problema com os uniformizados teve uma renovada expressão quando, para fim de ano, o presidente Alfonsín e o ministro Jaunarena avalizaram a promoção de Alfredo Astiz ao grau de Capitán-de-Corbeta, sob o argumento de que, por tratar-se de um oficial médio, essa era uma atribuição institucional do chefe do Estado Maior Geral da Marinha (EMGA), conforme o ditame emitido pela junta de qualificações dessa força, e que isso era possível dado que sobre o questionado oficial não pesava nenhum processo.464 O governo não obviava que Astiz constituía, dentro e fora do país, um paradigma da repressão ilegal na Argentina ditatorial. O desejo governamental era que a Marinha o transferisse para a reforma, mas esta força pretendia protegê-lo e promovê-lo às graduações superiores e Alfonsín não desejava enfrentar um novo conflito de conseqüências inmanejáveis com a frente militar.
Pois bem, nesse contexto, e pese à clara vontade do governo a favor de restringir os processos judiciais em curso, tanto no tempo quanto nos efeitos, o General Caridi, chefe da arma mais comprometida nos mencionados julgamentos, reivindicou novamente, o 9 de fevereiro, a intervenção do Exército na luta antisubversiva. Comemorando um novo aniversário do início do Operativo Independência ordenado pelo governo de Isabel Perón em 1975 e através do qual esse governo tinha decidido a "intervenção das Forças Armadas da Nação para aniquilar o ameaçador acionar subversivo" que operava na província de Tucumán, Caridi indicou que, nessa ocasião, o Exército se tinha limitado a cumprir tal missão com "abnegação, eficiência e alto espírito de sacrifício" e contando com o "inapreciável apoio das outras forças armadas e as de segurança e policiais" assim como também com o ânimo de um "amplo e permanente consenso social". Também disse que a participação dessa força naqueles fatos esteve motivada na "defesa da integridade nacional, das normas fundamentais da República e dos direitos soberanos de seus cidadãos", mas lamentou se que isso tivesse gerado custosas conseqüências.
Tal intervención no fue, por cierto, fácil ni gratuita. El Ejército Argentino aún soporta las secuelas no deseadas de aquella confrontación, incentivadas en sus efectos por los subversivos -cambiantes en su metodología- tanto como por sus cómplices, sus secuaces, sus encubridores de adentro y de afuera y -no podía faltar- por los desorientados que inadvertidamente han absorbido las propagandas extremistas.465
Essas "seqüelas não desejadas" não eram mais, na particular interpretação do chefe militar, que os juízos levados a cabo nesses anos e ainda em curso, com o que estava expressando certo inconformismo frente aos efeitos 'anistiadores' da lei 23.521, norma à que o governo tinha definido como o ponto máximo de concessão possível à exigência castrense de "ponto final" à revisão do passado. Além disso, indicou que o "fracasso militar da subversão" tentou ser compensado com uma "intensa campanha de ação psicológica".
Por medio de esa insidiosa labor se buscó estigmatizar el empleo de las fuerzas legales, tratando de encubrir el fondo de la cuestión terrorista, hasta conseguir, en buena medida, el olvido de la grave agresión sufrida por la República Argentina, sus instituciones, su estilo de vida y los más sagrados intereses del pueblo, que masivamente repudia a regímenes que masivamente desconocen su vocación republicana.466
Com esse mesmo tom, no 31 de março, equiparou a luta antisubversiva com as guerras da independência nacional e com a de Malvinas, colocando aquela como uma das grandes epopéias históricas protagonizadas pelo Exército.
[...] la gesta [de Malvinas] demostró una vez más las virtudes del soldado argentino, quien actuó en las circunstancias con similar inspiración que aquellos que lograron la Independencia, consolidaron la unión nacional, rechazaron a los invasores de nuestras fronteras, sumaron el desierto a las pertenencias vernáculas e impidieron a la subversión terrorista consumar la destrucción de la Nación.467
Com todo isso, Caridi reiterava a mesma interpretação que os comandantes militares do PRN tinham expressado em numerosas ocasiões acerca da origem, os objetivos e o sentido do governo militar que tomou o poder em 1976 e, em particular, acerca da ação institucional das Forças Armadas no desenvolvimento da estratégia antisubversiva decidida e levada a cabo por esses chefes. Caridi, a 12 anos do golpe e a 5 anos da reinstalação democrática, não só ressaltava esta atuação mas também reivindicava a própria ditadura em cujo âmbito ela se desenrolou. Essa era a concepção geral de um importante setor dos chefes da arma e nesse contexto inseria-se a permanentemente atualizada demanda de liberdade aos ex-comandantes da ditadura do processo. Assim, os militares aproveitavam com relativo sucesso, a fraqueza governamental e o sinal concessivo com que Alfonsín encarava a questão.
Entretanto, o dia 23 de março de 1988, o Procurador Geral da Nação Andrés D'Alessio sustentou em um ditame apresentado perante a CSJN e referido à causa Corpo I de Exército, através do qual solicitava a aplicação da lei 23.521, que, nos julgamentos pendentes nos que estavam processados militares da reserva e da ativa, correspondia "resolver em forma rápida" a situação processual desses implicados dado que "os fatos versam sobre um trauma social de gravidade tão extrema para a sociedade argentina cuja superação resulta essencial para a consolidação da reconstrução democrática".468
O 29 de março, acorde com os critérios de aplicação da lei de Obediência Devida brindados pela procuração geral da Nação, a CSJN recusou, em falho dividido, diversas propostas de inconstitucionalidade dessa norma e resolveu a anulação do processo e a liberdade dos Almirantes Oscar Montes, Humberto Barbuzzi, Manuel García Tallada e José Suppicich, ao mesmo tempo que confirmou a anulação do processo de 13 oficiais e suboficiais da armada decidido em junho do ano anterior pela Câmara Federal da Capital federal. Nesse falho, os ministros Fayt, Caballero e Belluscio votaram pela aplicação da mencionada lei e afirmaram que as ordens de repressão ilegal foram "traçadas pelas máximos comandos militares para dirigir a repressão da subversão e o terrorismo", o que foi levado a cabo no quadro de uma "estratégia aprovada por esses comandos militares com essa finalidade". Indicaram, por sua vez, que, ademais dessas chefias militares, só tiveram "capacidade decisória" aqueles oficiais que, com exercício de comando, "puderam elaborar e decidir, autonomamente, a aplicação de diretivas que significassem uma contribuição às ordenadas por seus superiores e que contivessem mandatos ilícitos, alheios à necessidade de pôr em prática o plano geral de operações estabelecido por aqueles". O ministro Petracchi apoiou parcialmente esses argumentos e Bracqué o fez em dissidência sustentando, mais uma vez, a inconstitucionalidade da lei.469
O 11 de maio, esse mesmo tribunal revogou uma decisão da Câmara Federal de Córdoba e resolveu a anulação do processo dos Generales Sasiaiñ e Centeno e do Coronel Anadón em uma causa referida às atividades delituosas desenvolvidas no III Corpo de Exército, deixando sob processo ao General Menéndez, quem tinha se desempenhado como titular desse corpo durante a última ditadura. Tal resolução -tomada por maioria e com a dissidência de Bacqué, quem reiterou a inconstitucionalidade da lei- seguiu argumentos semelhantes aos expostos pelo Dr. D'Alessio no ditame através do qual tinha solicitado tal medida.470 Dois dias depois, igual critério assumiu a CSJN ao decidir, na causa Comando de Institutos Militares, a anulação do processo dos Generales Dante Caridi -naquele momento, titular do EMGE-, Eugenio Guanabens Perelló, Osvaldo García, Antonio Molinari e Luis Saadi Pepa.471 O 27 de maio, também decidiu a anulação dos processos dos Generales Andrés Ferrero e Luciano Jáuregui e dos Coroneles Juan Rolón, Pedro Canevaro e Julián Barroso em diversas causas referidas à repressão levada a cabo desde o II Corpo de Exército,472 do mesmo modo que, durante os meses seguintes, o fez a favor de numerosos oficiais processados em diferentes causas. Em todos estes casos, os membros da CSJN assumiram a mesma posição e citaram os mesmos e/ou semelhantes argumentos aos plasmados no falho ditado o 29 de maio na causa ESMA. Este era, pois, o tenor das resoluções que produziu o tribunal máximo acerca da controvertida lei de Obediência Devida.
Em suma, dos aproximadamente 450 militares, polícias e civis que, no momento de promulgação da lei 23.521, encontravam-se judicialmente julgados, por volta de dezembro de 1988, só ficavam nessa condição 15 generais e 2 Almirantes, todos eles em situação de reserva. Com relação à causa Corpo I de Exército -sumariada na Câmara Federal de Capital Federal-, achavam-se processados os Generales Carlos Suárez Mason, José Montes, Juan Bautista Sasiaiñ, Andrés Ferrero, Carlos Olivera Rovere e Adolfo Sigwal; na causa ESMA -também sumariada na Câmara Federal de Capital Federal-, os Vice Almirantes Antonio Vañek e Julio Torti; na causa Comando de Institutos Militares -sumariada na Câmara Federal de San Martín-, o General Santiago Omar Riveros; na causa Corpo II de Exército -sumariada nas Câmaras Federais de Rosario e Paraná-, os Generales Leopoldo Galtieri, Ramón Díaz Bessone, Juan Carlos Trimarco, Luciano Jáuregui e Abel Catuzzi; na causa Corpo III de Exército -sumariada na Câmara Federal de Córdoba-, o General Luciano Menéndez; na causa Corpo V de Eército -sumariada na Câmara Federal de Bahía Blanca-, os Generales René Azpitarte e José Sexton. Todos estes oficiais -dos quais só estavam detentos os Generales Suárez Mason, Montes, Sasiaiñ, Ferrero, Menéndez e Sexton- continuavam processados depois de que a CSJN aplicou a lei de Obediência Devida nas mencionadas causas. Contudo, na causa Bases Navais de Bahía Blanca e Mar del Plata -sumariada na Câmara Federal de Bahía Blanca-, a CSJN não tinha se pronunciado respeito de dita lei e, em conseqüência, continuavam processados os Vice Almirantes Luis María Mendía, Antonio Vañek, Julio Torti e Juan José Lombardo, os Contra Almirantes Juan Carlos Malugani e Raúl Marino e os Capitanes de Navio Edmundo Nuñez e Zenón Bolino -todos eles da reserva-, se bem que posteriormente deixaram de julgá-los pela anulação de seus processos.473 Em definitiva, depois da aplicação judicial da lei 23.521 e da conseqüente anulação do processo de uns 350 militares, só ficava em pé o processo de 19 oficiais da reserva.
Com isso, a questão da revisão judicial do passado deixava de constituir a principal e mais conflitante questão das relações cívico-militares. Em janeiro e em dezembro de 1988, se produziram outros dois alçamentos carapintada dentro do Exército -os chamados levantamentos de "Monte Caseros" e de "Villa Martelli", respetivamente-; embora o eixo de tal disputa não tivesse relação alguma com a questão da revisão do passado, o que indicava era que -tal como veremos oportunamente- o conflito desatado no interior dessa arma implicava uma briga política entre diferentes setores internos que se enfrentavam pela direção da arma.474 Ao longo do ano 1988, os efeitos e as seqüelas desse enfrentamento ocuparam o centro do cenário daquelas relações.
Depois do alçamento de Villa Martelli, a 21 de dezembro de 1988, o presidente Alfonsín convocou à Assembléia Legislativa e aí rejeitou toda tentativa de reivindicação do "terrorismo de Estado".
[...] El gobierno, pretendiendo interpretar a la sociedad, fue muy claro desde sus primeros actos y expresiones en condenar a los grupos terroristas que cometieron durante la década del setenta los más crueles y aberrantes actos para imponer por la fuerza y el terror ideologías que la inmensa mayoría del pueblo repudia. Pero lo que ni el Gobierno ni el pueblo están dispuestos a otorgar es una reivindicación del terrorismo de Estado.475
Nessa ocasião, também reafirmou a centralidade que em toda democracia tinha o poder judiciário para processar as condutas que se apartam da lei, do mesmo modo que sublinhou a obrigação do poder executivo de "não imiscuir-se nas responsabilidades que lhes cabem aos outros poderes do Estado". Esta afirmação decerto não se condizia com a estratégia governamental de delimitar a revisão judicial do passado.
Por esses dias, o General Caridi foi transferido para a reserva e o governo designou ao General Francisco Gassino à frente do EMGE. O dia 19 de janeiro de 1989, no quadro de uma mensagem pública, este chefe militar reivindicou a luta contra a subversão protagonizada pelo Exército e por o resto das forças militares durante a década passada.476 Esta era, pois, a resposta militar à declamação formulada um mês antes por Alfonsín.
3.11) O ocupação do quartel de "La Tablada".
Pela manhã do 23 de janeiro de 1989, uma quarentena de militantes civis -homens e mulheres- de um minúsculo agrupamento político de esquerda denominado Movimiento Todos por la Patria (MTP) assaltaram militarmente o regimento 3 de Infantaria do Exército localizado na cidade bonaerense de La Tablada. A sangrenta ocupação do estabelecimento militar se manteve ao longo de todo esse dia e parte do dia seguinte, desenvolvendo-se, durante todo esse tempo, violentos enfrentamentos armados entre os ocupantes do quartel e os desordenados grupos de militares e de membros da polícia da Província de Buenos Aires que lançaram se de improviso a retomar o controle da unidade.477
O governo desconhecia a identidade e pertencia partidária dos atacantes, embora, com o correr do dia, se tivesse descartado a possibilidade de que se tratasse de militares pertencentes ao setor carapintada, assim como inicialmente tinham acreditado tanto o mesmo governo quanto a maioria da dirigência política. Por sua parte, a dureza do enfrentamento armado que ocorreu em La Tablada tinha impedido estabelecer qualquer tipo de vinculação com o grupo de assaltantes de modo de conhecer suas reivindicações e/ou posição frente ao fato consumado. De todos modos, e igual que o que tinha acontecido durante o alçamento carapintada de Semana Santa de 1987, a dirigência política e social em seu conjunto condenou rapidamente o fato, ao que considerou como um atentado contra a ordem constitucional. Pela tarde do mesmo dia 23, os partidos políticos com representação parlamentária visitaram ao presidente Alfonsín e então, ao mesmo tempo que repudiaram energicamente "toda forma de violência que quebre a convivência pacífica dos argentinos", ratificaram "a vigência plena das instituições democráticas".478 O próprio candidato presidencial justicialista, Carlos Menem, também não deixou dúvidas a respeito quando declarou seu "incondicional apoio à democracia e ao estado de direito que [...] representa o governo do doutor Alfonsín", a quem, segundo disse, se lhe devia "dar uma mão e mobilizar os cidadãos se é necessário".479
Contudo, a diferença daquele fato, a maioria dos partidos da oposição -exceto os setores de direita- não estiveram dispostos a fechar com a figura e a estratégia presidencial acerca das alternativas a seguir com o fim da resolução da crise e, em particular, do que alguns setores indicavam que seria a eventual resposta concessiva do governo radical à segura pressão castrense em favor de re-militarizar a segurança interior. Ninguém deixava de levar em conta da resolução encarada pelo governo radical em ocasião do alçamento de Semana Santa.
No mesmo dia 23, as organizações de direitos humanos -Abuelas de Plaza de Mayo, Madres de Plaza de Mayo, Centro de Estudios Legales y Sociales, Asamblea Permanente por los Derechos Humanos, Familiares de desaparecidos y Detenidos por Razones Políticas, Movimiento Ecuménico por los Derechos Humanos e Servicio de Paz y Justicia para América Latina- deram a conhecer um comunicado conjunto no que condenaram energicamente "este novo atentado contra a ordem constitucional" e, depois de exigir ao governo "a acesso a informação veraz e completa para evitar manipulações que geram incerteza na povoação", chamaram a atenção sobre a possibilidade de reivindicar a luta contra a subversão e, desde aí, de militarizar a eventual saída ao conflito desencadeado.
Alertamos contra los intentos de utilizar estos hechos para perseguir ideologías, impulsar la teoría de los dos demonios, reivindicar el terrorismo de Estado y achicar los espacios de pluralismo democrático conquistado por el pueblo argentino.480
Por sua parte, os partidos de direita foram precavidos na interpretação dos acontecimentos e alertaram sobre a possibilidade de um rebroto subversivo. O deputado Álvaro Alsogaray (UCD) foi expressivo e contundente a respeito quando afirmou que o tipo de ações a seguir para conjurar a toma dependia da identidade de seus protagonistas, isto é, caso se tratasse de militares dissidentes ou de grupos terroristas de esquerda.
Hay tres posibilidades, frente a las cuales habría que asumir posturas diferentes. Una cosa es si se trata de un remezón en el ambiente militar. Otra cosa distinta es si se trata de una nueva organización terrorista y la tercera posibilidad es que sean grupos subversivos como ERP y Montoneros. Por eso lo principal es sofocar este copamiento y, de acuerdo al origen del mismo, actuar con toda severidad.481
Durante a manhã do dia 24, e depois da rendição dos 14 militantes sobreviventes do grupo invasor, numerosos quadros regulares do Exército retomaram a unidade, dando fim à ocupação iniciada o dia anterior. Como conseqüência do enfrentamento, resultaram mortos 28 membros do MTP, 6 fardados pertencentes ao Exército -entre os quais encontrava-se o subchefe da unidade tomada, o Teniente Coronel Horacio Fernández Cutiellos, e três recrutas que realizavam o serviço militar nesse quartel- e um membro da Polícia da Província de Buenos Aires, assim como também resultaram feridos 63 quadros de ambas forças e da Polícia Federal -38 do Exército, 19 da polícia provincial e 6 da Polícia Federal-. Por sua vez, aos membros do MTP detentos dentro da unidade ocupada, se somaram outras 6 pessoas também pertencentes a esse grupo que tinham sido apressadas nas imediações do quartel durante o dia 23, todos os quais ficaram detentos e processados penalmente pelo juiz federal de Morón, Dr. Gerardo Larrambebere.482
Pela a noite desse mesmo dia, o presidente Alfonsín emitiu uma mensagem ao país na que afirmou que a ocupação do quartel de La Tablada constituía "o mais grave e decisivo" desafio imposto durante seu mandato dado que tratava-se de uma agressão armada protagonizada por "elementos irregulares de filiação ultra-esquerdista", aos que, segundo disse, tinha que enfrentá-los "só dentro da lei, mas com toda a força da lei e da legitimidade popular".
[...] Si alguien creyó que la democracia era una sistema indefenso, ahora va a tener que comprobar cuán equivocado estaba. Se ha planteado el desafío de la lucha antisubversiva en el marco del estado de derecho. Esta es la última gran prueba de mi gobierno y no vamos a perder. La sociedad no tolera más violencias, cualquiera sea su signo. Sabe que si no cortamos este encadenamiento de violencia que genera más violencia, corremos gravísimos riesgos. Hace poco más de un mes [...], dije en el Congreso de la Nación: "La lucha contra el terrorismo sólo puede rendir frutos si se la encara como una lucha interior a nosotros mismos, a todos nosotros, una lucha de toda la sociedad argentina contra las raíces de su propia degradación cultural, no se puede superar el terrorismo dejando en pié las demás expresiones de la ajuricidad. O caen todas ellas en bloque, o seguirá latente entre nosotros".483
Neste quadro, e de modo de enfrentar este "ato subversivo" -segundo a qualificação presidencial-, Alfonsín anunciou a criação de um conjunto de lineamentos e instrumentos de ação para a "luta antisubversiva", embora só propusesse a criação do "Conselho de Segurança Nacional" como instância de assessoramento ao presidente da Nação em todo o referido a este tipo de assuntos.
[...] no vamos a confundirnos con el enemigo. Que nadie se equivoque. Nuestra permanente prédica por los derechos del hombre no equivale a debilidad frente a la subversión armada. Tampoco se confunda la determinación de lucha con el uso indiscriminado de la fuerza [...]. Una vez más, recibimos el desafío de la violencia, al que responderemos con toda nuestra energía. Es ésta nuestra oportunidad de demostrarle al mundo y a nosotros mismos que hemos aprendido de nuestro pasado. Que nuestra democracia no es blanda. Que la República y sus instituciones tienen la respuesta adecuada.484
Deste modo, Alfonsín considerou que a ocupação do quartel de La Tablada constituía um fato cuja envergadura justificava o desenho e desenvolvimento de uma política estatal de luta antisubversiva, o que significava que o governo compreendia que esse acontecimento específico supunha a reaparição ou rebroto do fenômeno subversivo. Isto resultou convergente com a interpretação que o Exército, por essas horas, começou a propor com relação à situação criada a partir desses sangrento ato. Em efeito, ao despedir os restos dos membros dessa força que tinham perecido durante a toma de La Tablada, o General Gassino especificou que se tratou de um fato perpetrado "novamente" pela "delinqüência terrorista" atuante na década anterior.
[...] ante el estupor generalizado y la perplejidad del pueblo argentino, delincuentes terroristas irrumpen nuevamente a sangre y fuego en los cuarteles del regimiento 3, [protagonizando] un desdeñable acto perpetrado con el mismo ensañamiento y cobardía que signó el accionar subversivo de hace una década. Cualquier examinador ecuánime de la realidad argentina de esos años sabe que esta nueva agresión de la delincuencia terrorista a su Ejército es una agresión a toda la sociedad.485
Neste sentido, a possibilidade de um "rebroto subversivo" decerto justificava o renovada reivindicação castrense a favor de uma anistia ampla e/ou indulto que beneficiasse aos chefes militares processados ou condenados, ao mesmo tempo que afirmava a reivindicação da participação militar na luta contra a subversão desenvolvida durante a década anterior, luta na que se cometeram os crimines atrozes e aberrantes que deram lugar à revisão judicial iniciada em 1983.
Aliás, o MTP constituía um pequeno agrupamento político sem a entidade de um partido político, que tinha sido fundado em1985 por dirigentes e militantes políticos e sociais provenientes de diferentes setores de centro-esquerda e de esquerda.486 O 12 de janeiro prévio à referida ocupação, Jorge Baños, Francisco Provenzano, Roberto Felicetti e o cura Antonio Puigjané, todos dirigentes de tal agrupamento -o primeiro e o segundo deles foram mortos na toma do quartel, o terceiro foi detento em seu interior e o quarto foi apressado uns dias posteriores do fato-, denunciaram que se estava desenrolando uma conspiração golpista contra o governo democrático protagonizada por quem era então o candidato presidencial do PJ, Carlos Menem, o dirigente sindical Lorenzo Miguel e quem tinha conduzido o terceiro alçamento carapintada desenvolvido em dezembro de 1988, o Coronel Mohamed Alí Seineldín. Nessa ocasião, afirmaram que ambos dirigentes peronistas tinham acordado com o militar carapintada a produção de um novo ato de sedição com o objetivo de destruir pela força ao presidente Alfonsín e dar cumprimento com o calendário eleitoral que estabelecia para o 14 de maio desse ano o desenvolvimento das eleições nacionais presidenciais, nas que com certeza o candidato peronista tinha amplas possibilidades de vitória. Segundo afirmaram, aqueles partiam da consideração de que a direção do Exército e o próprio governo radical estavam impulsando ações que tendiam a obstruir o processo eleitoral e impedir a possível vitória peronista. Os dirigentes do MTP prometeram apresentar, de forma imediata, as provas de suas palavras.487 Além disso, entre os dias 16 e 19 de janeiro, o MTP distribuiu na localidade bonaerense de Quilmes um volante no qual se descrevia a situação nacional como marcada pela "ameaça de golpe, um governo que não governa, uma oposição que explora a crise para ganhar votos e não com intenções de resolver os problemas" e chamava aos "operários, comerciantes, donas-de-casa, estudantes, empregados, profissionais, camponeses, e ao povo em geral a terminar com esta situação desesperante, rodeando os quartéis em caso de sublevação militar e organizando-nos para tomar o controle da situação desde os bairros, prefeituras, províncias e governo nacional".488 Naquele momento, já se vislumbrava que o plano traçado pelo MTP consistia em produzir um fato que permitisse justificar suas posições, a pesar de que se tratava de uma organização política de pequeno porte e sem a menor inserção popular. Na verdade, o MTP estava dirigido soterradamente por Enrique Gorriarán Merlo, ex-integrante do aparelho militar do ERP, a principal organização guerrilheira de ultra-esquerda que desenvolveu suas atividades político-militares durante a década do '70.489
Imediatamente depois da toma, se soube que os objetivos do grupo atacante ao quartel consistiam em simular um ataque militar protagonizado pelos setores rebeldes da arma e, a partir, disso, convocar à sociedade a realizar uma "povoada" que lhes permitisse marchar para Plaza de Mayo. Neste quadro, propunham-se tomar a unidade, distribuir volantes cujas inscrições indicavam que o "Novo Exército Argentino" convocava a "todos os argentinos decididos a enfrentar a subversão marxista e contra o golpe de Estado liberal dos Generales corruptos" -coisa que efetivamente foi concretizada nos primeiros minutos do assalto490-, voar as instalações e fugir do lugar, apontando com isso a fazer aparecer ao setor carapintada como o mentor e protagonista da toma..491 Por outra parte, a partir da documentação capturada aos detentos, também houve indícios de que o MTP encontrava-se infiltrado por agentes de inteligência do Exército.492 Em definitiva e diferença do exposto por Alfonsín e pelo General Gassino, tudo isto indicava que não se tratava de um rebroto subversivo, mas de uma ação isolada levada a cabo por um diminuto grupo de quadros políticos sem formação nem organização guerrilheira por pessoal de inteligência militar.
Esta era a interpretação que primava no PJ. O principal dirigente do peronismo renovador e governador da Província de Buenos Aires, Antonio Cafiero, sustentou que o grupo realizar o assalto era "isolado e não pertencente a uma organização do tipo das que conhecemos na década do '70".493 Ao passo que o candidato presidencial Carlos Menem foi além disso e declarou que se tratava de "uma manobra de alto vôo, perfeitamente planejada, que pretendia vulnerar o sistema democrático" e, em particular, que objetivava "bloquear ou condicionar o acesso do justicialismo ao poder", deixando assentada a responsabilidade que lhe cabia ao governo e a seus organismos de segurança e prevenção na produção do trágico fato. Em função disso, propôs a criação de uma comissão bicameral de investigação para que, junto à labor da justiça, pudesse determinar-se as responsabilidades penais correspondentes às instituições e organismos de segurança, os quais, segundo afirmou, "não souberam ou não quiseram prever o ingresso de tão sofisticado armamento ao país e a capacidade operativa de um grupo que, em nome de resistir aos militares carapintada, terminou servindo à campanha antiperonista oficial".494
No dia 25, o governo instruiu, mediante o decreto 82/89495, ao Procurador Geral da Nação para que o ministério público "dê as diretivas necessárias para a mais pronta e eficaz investigação" dos fatos, ao mesmo tempo que promulgou o decreto 83/89496 através do qual, criou no âmbito da presidência da Nação, o Conselho de Segurança, integrado pelos "Ministros do Interior, de Defesa e de Relações exteriores e Culto, o Secretário de Inteligência de Estado da Presidência da Nação, os chefes de Estado Maior Conjunto e dos Estados Maiores Gerais das Forças Armadas", com a missão de "assessorar ao presidente da Nação [...] com relação a medidas a adotar para conjurar todo fato de violência organizada que atente contra a segurança, a vida, a propriedade ou a liberdade dos habitantes da Nação ou punha em risco alguma de suas instituições ou seu patrimônio, assim como fornecer à Justiça Federal toda a informação que possa ser útil para a investigação e julgamento dos fatos", e, em particular, assessorá-lo acerca da "estratégia para a ação antisubversiva; a articulação dos mecanismos de segurança para lograr a maior eficácia em seu acionar; a articulação das tarefas de inteligência operativa; a coordenação das ações com os diversos governos provinciais".
O 9 de fevereiro, o General Gassino encabeçou, junto ao ministro de Defesa Horacio Jaunarena, o ato de comemoração de um novo aniversário do Operativo Independência ordenado em 1975 pelo governo peronista. Durante tal ato, levado a cabo no quartel de La Tablada, o chefe do Exército sustentou que as ações de recuperação dessa unidade significaram "o reencontro da instituição no natural exercício de sua missão, ao serviço da pátria", o que requeria, segundo disso, de um contexto institucional adequado, já que "a ausência do apoio jurídico, necessário, não só atenta contra a coesão do Estado, mas que alenta a incontinência demencial da violência subversiva". Neste sentido, indicou que "a guerra, como a decisão política que provoca a ou evita a, não é nem pode ser arbítrio militar, como também não o é o consenso que legitima tais decisões".497
Tratava-se, em definitiva, de uma proclama que expressava a demanda específica de um quadro jurídico que permitisse a intervenção das Forças Armadas na segurança interior do Estado, o que efetivamente tinha sido proibido pela lei 23.554 -promulgada em abril do ano anterior- através da qual, não só se instituiu a essas forças como instrumentos militares da defesa nacional frente a uma eventual agressão militar de outro Estado, mas também distinguia à defesa nacional como um âmbito orgânico-funcional diferente da segurança interior e proibia a intervenção operativa e de inteligência das instituições militares em assuntos circunscritos a esse âmbito. O Exército, mediante seu titular, expressava a necessidade de reformular essa norma jurídica e, desse modo, re-militarizar a segurança interior.
Por seu lado, o 3 de março, o chefe do EMGA, Almirante Ramón Arosa, disse que sua força repudiava o "horror da violência" gerada por quem "não acreditam na democracia, mas amparam se nela" e a utilizavam para manifestar "a irracionalidade da violência como argumento exclusivo para impor suas idéias". Neste quadro, e perante esses fatos, declarou "a necessidade de consolidar a vigência de nosso sistema constitucional". Por sua parte, esse mesmo dia, o titular do Estado Maior Geral da Força Aérea (EMGFA), Brigadier Ernesto Crespo, afirmou que os acontecimentos de La Tablada "são a prova irrefutável da existência do perigo subversivo", ao mesmo tempo que indicou que a isso devia-se fazer frente dentro do quadro do estado de direito e do sistema democrático de governo, dado que, do contrário, se correria "o risco de incorrer em erros sobre os que temos acumulado suficiente experiência".498
Neste contexto e em sintonia com a demanda exposta pelo General Gassino, o 10 de março de 1989, o governo promulgou o decreto 327/89499 mediante o qual estabeleceram-se "as bases orgânicas e funcionais para a preparação, execução e controle das medidas que tendam a previr e conjurar a formação e atividade de grupos armados que tenham aptidão para pôr em perigo a vigência da Constituição Nacional, ou atentar contra a vida, a liberdade, a propriedade ou a segurança dos habitantes da Nação". Para a formulação de tais medidas, a norma estabelecia que o presidente da Nação devia receber o assessoramento do Conselho de Segurança e devia ser assistido pelo Comitê de Segurança Interior, integrado por membros do Conselho de Segurança, embora inicialmente essa integração se limitava aos ministros de Defesa e do Interior, o Procurador Geral da Nação, o chefe do Estado Maior Conjunto, o Secretário de Inteligência de Estado e o Secretário do Conselho de Segurança. O "quadro de situação" da problemática a previr e conjurar, isto é, "a formação ou atividade de grupos armados que tenham aptidão para pôr em perigo a vigência da Constituição Nacional, ou atentar contra a vida, a liberdade, a propriedade ou a segurança dos habitantes da Nação", seria levado pelo ministério de Defesa e o exercício das ações devia observar os seguintes critérios básicos: a defesa perante os mencionados fatos seria "responsabilidade inicial das Forças Policiais e da Forças de Segurança que possam acudir com maior presteza e alistamento a enfrentar a agressão e controlar a situação", o presidente da Nação devia emitir as "instruções para a intervenção das Forças Armadas nos casos em que a magnitude ou características dos fatos, ou do equipamento com que contem os agressores, o fizerem necessário", para o qual devia "designar Chefe a cargo das operações", em caso de que "os fatos de violência afetarem unidades ou instalações das Forças Armadas sob sua proteção direta", tais forças deviam "repelir de imediato a agressão", ao mesmo tempo que "as Forças Policiais e de Segurança que resultem necessárias" deviam atuar "em apoio das Forças Armadas", quando "as circunstâncias o requeiram", o poder executivo poderia "designar como Chefe Operativo a um integrante das Forças Armadas", sob cujas ordens atuariam "as Forças Armadas, de Segurança e Policiais que se lhe designem", quem, ademais, "quando se produzir uma situação de combate", disporia "da força pública e dos serviços públicos" e poderia decidir "as evacuações e outras medidas requeridas pela ação, sem afetar a autoridade provincial em suas respetivas jurisdições". Em definitiva, este decreto, igual que o decreto 83/89, violava a lei 23.554 ao permitir a intervenção militar nos mencionados assuntos. Porém, tal lei, que tinha sido consensuada depois de longas e complexas negociações entre radicais e peronistas- não foi derrogada, o que certamente, ademais de supor uma contradição jurídica, expressou a intenção oficial de responder positivamente, por um lado, à reclamação militar a favor de sua intervenção em assuntos da segurança interior e, por outro lado, aos partidos majoritários da oposição que reivindicavam a não ingerência militar nesses assuntos. Obviamente, a satisfação de posições contrárias e excludentes como estas, só poderia deixar descontente a ambas instâncias e, com isso, dar lugar à rejeição parcial do Exército porque não se conseguiu a derrogação da lei 23.554 e da oposição peronista e de centro-esquerda porque com a criação do Conselho de Segurança e com a promulgação do decreto 327/89 tinha se violado aquela lei. Em verdade, estas medidas tiravam-lhe margem de manobra ao governo radical, o que, por esses meses, encontrava-se em xeque pela hiperinflação, o descontrole da economia, a aprofundamento de crise social e, em definitiva, a sensação de desgoverno imperante na opinião pública.
A isso se somou-lhe a remessa ao Congresso de um projeto de lei ônibus através do qual o poder executivo propôs uma série de modificações à lei 23.077 de defesa da democracia, ao Código Penal e ao Código de Procedimentos em matéria Penal, em função de melhorar o "esquema de prevenção" frente à ação de organizações terroristas. Neste sentido, na iniciativa se propunha ampliar a pena para os casos de apologia dos delitos que diretamente atentassem contra o sistema constitucional, assim como também diminuir e ainda eximir de pena aos "membros das associações subversivas que colaborem com a efetiva aplicação da lei penal". Também se propunha incluir penas para aqueles que fizessem ostentação pública do nome ou sigla de alguma associação subversiva, como também para aqueles que instigassem ou incitassem a outros a cometer delitos que atentassem contra o sistema constitucional, e para os que conspirassem para cometê-los. Quanto ao processo penal, dispunha se a ampliação dos prazos da recepção da declaração indagatória e da incomunicação do culpado e o julgamento em instância única dos delitos que atentassem contra o sistema constitucional. Finalmente, propunha-se a ampliação das faculdades dos chefes operativos militares em caso de ter que intervir para conjurar fatos terroristas.500
Esse projeto de lei nunca foi tratado, mas quando no fim de maio intensificou-se a crise social e reiniciaram-se os levantamentos e os saques de comércios, o titular da Secretaria de Inteligência do Estado (SIDE), Facundo Suárez, transmitiu aos chefes dos organismos militares de inteligência as instruções emitidas pelo presidente Alfonsín requerendo-lhes informação acerca de "organizações, grupos ou pessoas armadas, de qualquer ideologia, que tenham aptidão para pôr em perigo a vigência da Constituição Nacional ou atentar contra a vida, a propriedade ou a segurança", de países que pudessem apoiar a essas organizações, de atividades "em preparação ou execução que possam afetar a segurança nacional" e que fossem desdobradas dentro das "instituições do corpo social do país", de seus eventuais vínculos com o "narcotráfico", de seus "recursos logísticos e financeiros", de seu "grau de desenvolvimento e periculosidade" e de sua "organização clandestina e de fachada". Além disso, nessas instruções, o governo, em sintonia com a visão militar, considerava que a situação imperante era o resultado da ação dos grupos subversivos.
[...] los ataques contra grandes centros de abastecimientos de bienes de primera necesidad [resultan de] una campaña orquestada por elementos subversivos de extrema izquierda.501
Pois bem, este conjunto de medidas governamentais correspondia-se com a posição militar a esse respeito e, em conseqüência, os titulares das Forças Armadas entenderam que esse era o momento oportuno para pressionar em favor de recuperar algumas prerrogativas em matéria de segurança interior. Porém, o objetivo de fundo destes chefes estava centrado na obtenção de uma ampla anistia que beneficiasse ao conjunto dos fardados julgados e aos ex-comandantes condenados, assim como o expressaram os dias prévios às eleições do 14 de maio nas que triunfou o candidato justicialista Carlos Menem.
Em definitiva, as leis de Ponto Final e Obediência Devida não tinham resultado suficientes para desativar a problemática mais conflitante das relações cívico-militares desenvolvidas desde a reinstauração democrática. O tema continuava pendente, e tanto a demanda de "solução política" aos poucos julgamentos em curso e, especificamente, às sanções existentes contra os ex-comandantes do processo, quanto a clara reivindicação do atuado pelas Forças Armadas no passado autoritário, continuavam orientando o discurso e a pressão militar sobre o poder executivo. Isso, por sua vez, não só expressava as limitações das sucessivas orientações que foi seguindo o governo radical com relação à revisão do passado e sua ineficácia para pôr coto a tal questão, mas também, essa questão passava a constituir uma das principais problemáticas não resolvidas que iria a herdar o futuro governo constitucional.
420. Jornal Clarín, Buenos Aires, 8 de maio de 1987.
421. Jornal Clarín, Buenos Aires, 8 de maio de 1987.
422. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 15 e 16 de maio de 1987, p. 619.
423. Jornal La Nación, Buenos Aires, 14 de maio de 1987.
424. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 15 e 16 de maio de 1987, p. 627.
425. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 15 e 16 de maio de 1987, p. 665.
426. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 15 e 16 de maio de 1987, p. 659.
427. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 15 e 16 de maio de 1987, p. 673.
428. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 15 e 16 de maio de 1987.
429. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 15 e 16 de maio de 1987, p. 674.
430. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 15 e 16 de maio de 1987, p. 675-676.
431. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 15 e 16 de maio de 1987, 699.
432. Revista El Periodista de Buenos Aires, Buenos Aires, 22-28 de maio de 1987.
433. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 15 e 16 de maio de 1987, p. 730.
434. Jornal Clarín, Buenos Aires, 17 de maio de 1987.
435. Jornal Clarín, Buenos Aires, 22 e 23 de maio de 1987.
436. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 28 e 29 de maio de 1987, p. 477.
437. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 28 e 29 de maio de 1987, p. 479.
438. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 28 e 29 de maio de 1987, p. 490.
439. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 28 e 29 de maio de 1987, p. 501.
440. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 28 e 29 de maio de 1987, p. 509.
441. Jornais Clarín e La Nación, Buenos Aires, 30 de maio de 1987.
442. Jornais Clarín e La Nación, Buenos Aires, 30 de maio de 1987.
443. Jornais Clarín, Buenos Aires, 2 de junho de 1987.
444. Revista El Periodista de Buenos Aires, Buenos Aires, 29 de maio-4 de junho de 1987.
445. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 4 e 5 de junho de 1987, p. 1779.
446. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 4 e 5 de junho de 1987, pp. 1786-1787.
447. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 4 e 5 de junho de 1987, p. 1797.
448. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 4 e 5 de junho de 1987, p. 1811.
449. Publicada no Boletín Oficial do 9 de junho de 1987.
450. Jornal Clarín, Buenos Aires, 9 de junho de 1987.
451. Jornais Clarín e La Razón, Buenos Aires, 13 de junho de 1987.
452. Jornal Clarín, Buenos Aires, 16 de junho de 1987.
453. Jornal Clarín, Buenos Aires, 19 de junho de 1987.
454. Jornal Clarín, Buenos Aires, 20 de junho de 1987.
455. Jornal Clarín, Buenos Aires, 22 de junho de 1987.
456. Jornal Clarín, Buenos Aires, 23 e 24 de junho de 1987.
457. Jornal Clarín, Buenos Aires, 24 de junho de 1987.
458. Jornal Clarín, Buenos Aires, 24 de junho de 1987.
459. Jornal Clarín, Buenos Aires, 24 de junho de 1987.
460. Jornal Clarín, Buenos Aires, 24 de junho de 1987.
461. Jornal Clarín, Buenos Aires, 24 e 25 de junho de 1987.
462. Jornal Clarín, Buenos Aires, 29 de dezembro de 1987.
463. Jornal Clarín, Buenos Aires, 4 de janeiro de 1988.
464. Jornal Clarín, Buenos Aires, 21 de dezembro de 1987.
465. Jornal Clarín, Buenos Aires, 10 de fevereiro de 1988.
466. Jornal Clarín, Buenos Aires, 10 de fevereiro de 1988.
467. Jornal Clarín, Buenos Aires, 31 de março de 1988.
468. Jornal Clarín, Buenos Aires, 23 de março de 1988.
469. Jornal Clarín, Buenos Aires, 30 de março de 1988.
470. Jornal Clarín, Buenos Aires, 12 de maio de 1988.
471. Jornal Clarín, Buenos Aires, 14 de maio de 1988.
472. Jornal Clarín, Buenos Aires, 28 de março de 1988.
473. Jornal Página/12, Buenos Aires, 18 de setembro, 9 de outubro e 4 de dezembro de 1988.
474. Trabalhei específicamente esta temática em: SAIN, Marcelo Fabián, Los levantamientos..., op. cit.
475. Jornal Página/12, Buenos Aires, 22 de dezembro de 1988.
476. Jornal Clarín, Buenos Aires, 20 de janeiro de 1988.
477. Jornal Clarín e Página/12, Buenos Aires, 24 e 25 de janeiro de 1989.
478. Jornal Clarín, Buenos Aires, 24 de janeiro de 1989.
479. Jornal Clarín, Buenos Aires, 24 de janeiro de 1989.
480. Jornal Página/12, Buenos Aires, 24 de janeiro de 1989.
481. Jornal Página/12, Buenos Aires, 25 de janeiro de 1989.
482. O 13 de março desse ano, esse magistrado decretou as prisões preventivas dos 20 detentos que tinham protagonizado a toma do quartel, acusando ao grupo da perpetração de onze homicídios qualificados cometidos em forma reiterada; lesões leves, graves e gravíssimas, agravadas todas e cometidas em forma reiterada; roubo agravado de automotores; dano; associação ilícita; e rebelião agravada (em Jornal La Nación, Buenos Aires, 14 de março de 1989).
483. Jornal Clarín, Buenos Aires, 25 de janeiro de 1989.
484. Jornal Clarín, Buenos Aires, 25 de janeiro de 1989.
485. Jornal Página/12, Buenos Aires, 25 de janeiro de 1989.
486. Para um bom percorrido da curta história do MTP e do contexto no qual foi concebido a toma do quartel de La Tablada, veja-se o artigo do periodista Horacio Verbitsky em: Jornal Página/12, Buenos Aires, 29 de janeiro de 1989.
487. Jornais Clarín e Página/12, Buenos Aires, 13 de janeiro de1989.
488. Jornal Página/12, Buenos Aires, 29 de janeiro de1989.
489. Jornal Página/12, Buenos Aires, 29 de janeiro de1989; Revista El Porteño, Buenos Aires, abril e outubro de 1989.
490. Jornal Página/12, Buenos Aires, 25 de janeiro e 5 de fevereiro de 1989.
491. Isto formou parte do informe oferecido pelo General Gassino ao presidente Alfonsín o dia 24 de janeiro (em Jornal Clarín, Buenos Aires, 25 de janeiro de 1989). Dias depois da toma do quartel de La Tablada, o semanário político Somos publicou um documento pegado por um agente de Inteligência do Exército da mochila de um atacante morto no que se especificava o organograma de ataque à unidade militar, a composição, armamentos e objetivos dos pelotões constitutivos do grupo atacante e o plano geral do mesmo. (em Revista Somos, Buenos Aires, 25 de janeiro de 1989). Segundo informação jornalística e de algumas fontes oficiais da governação da Província de Buenos Aires, imediatamente depois da toma das instalações do quartel e de ter panfletado com os mencionados volantes, os invasores tentaram infrutuosamente retirar-se da unidade, embora isso fosse impedido tanto pela resistência interna de alguns militares componentes da dotação desse regimento quanto pela rápida chegada de um grande número de efetivos de diferentes brigadas da polícia bonaerense (veja-se: Jornal Página/12, Buenos Aires, 5 de fevereiro de 1989).
492. Revista El Porteño, Buenos Aires, fevereiro e março de 1989.
493. Jornal Página/12, Buenos Aires, 26 de janeiro de 1989.
494. Jornal Página/12, Buenos Aires, 26 de janeiro de 1989.
495. Publicado no Boletín Oficial do 31 de janeiro de 1989.
496. Publicado no Boletín Oficial do 31 de janeiro de 1989. O Conselho de Segurança foi dissolvido mediante o decreto 1573/89, promulgado o 27 de dezembro do mesmo ano.
497. Jornal Página/12, Buenos Aires, 10 de fevereiro de 1989.
498. Jornal Página/12, Buenos Aires, 4 de março de 1989.
499. Publicado no Boletín Oficial do 16 de março de 1989.
500. Jornais La Nación e Página/12, Buenos Aires, 19 de março de 1989.
501. Jornal Página/12, Buenos Aires, 28 de janeiro de 1990.