Título: Alfonsín, Menem e as relações cívico-militares. A construção do controle sobre as Forças Armadas na Argentina democrática (1983-1995) - Capítulo terceiro - Alfonsín e a revisão do passado autoritário
3.7) A sanção da lei de Ponto Final.
Neste contexto, o governo entendeu que o "ponto final" à revisão do passado não viria nada mais pelo lado da justiça, o que obrigava a ensaiar uma alternativa legislativa à revisão ampliada que se perfilava nos tribunais federais. Assim, a começos de outubro de 1986, Alfonsín encomendou aos doutores Jaime Malamud Goti e Ricardo Entelman a elaboração de um projeto legislativo que tendia a chegar a uma "solução política" pela via da prescrição das causas, 302 solicitação da qual surgiu uma iniciativa que contemplava uma série de propostas a respeito, a saber, a atribuição por parte da justiça federal do conhecimento das causas que estavam sendo desenvolvidas pelo CSFA; o estabelecimento de um prazo de 120 para que a justiça federal recebesse novas denúncias relacionadas com a violação de direitos humanos durante a repressão ilegal e decidisse se correspondia o início do processo, vencido o qual não se poderiam abrir novas causas novas causas em tanto não se tratasse de denúncias iniciadas pela perpetração de delitos atrozes e aberrantes, a reformulação dos critérios de aplicação do princípio de obediência devida, de maneira tal que pudessem ser eximidos de responsabilidade penal os que participaram da repressão ilegal como chefes de áreas -os que naquele momento eram maioritariamente oficiais médios e subalternos- e que só recaísse o processo nos chefes de zonas e subzonas repressivas; a formulação dos tipos de delitos que deviam ser considerados como aberrantes e atrozes; o estabelecimento de mecanismos processais para que, vencido o prazo estabelecido, não pudesse ser julgado nenhum outro uniformizado em causas relativas aos delitos cometidos durante a repressão do processo.303
Quando o ministro Jaunarena conheceu o projeto, entendeu que o mesmo não garantia o nível de amplitude que, segundo seu critério, devia ter o "ponto final" se pretendia-se com isso desativar as pressões militares e, em conseqüência, sugeriu certas modificações que Alfonsín acabou aceitando, tais como a exclusão do homicídio qualificado por aleivosia e da subtração de menores da relação de delitos que deviam ser considerados como aberrantes e atrozes, e a fixação do prazo de 120 dias para que a justiça federal recebesse novas denúncias e decidisse o processo, vencido o qual não se poderiam abrir novas causas, embora se tratasse inclusive, de denúncias iniciadas por delitos atrozes e aberrantes.304
Contudo, o governo considerava a remessa do projeto em questão ao parlamento e o tratamento legislativo do mesmo daria lugar a um debate generalizado tanto no âmbito político quanto no interior dos quartéis, o que, de não conduzir-se com celeridade e controladamente, iria a estreitar mais ainda as margens de manobra do poder executivo de frente a uma problemática que era certamente a que ocupava o centro de atenção da opinião pública. Além disso, uma vez conhecida a iniciativa no âmbito do partido oficial, a mesma foi publicamente questionada tanto por legisladores radicais -como os deputados Federico Storani, Luis Cáceres e Lucía Alberti e os senadores Adolfo Gass, Antonio Nápoli, Ricardo Laferriere e Luis León, entre outros- quanto pela maioria dos diferentes setores da Juventude Radical (JR).305 A maior parte do radicalismo se voltava a favor de que fosse a justiça a encarregada de revisar o passado, embora muitos reconheciam que a proposta de limitação temporal dos processos em curso desativaria a pressão militar em aumento.306
Esta situação, somada à segura oposição que se manifestaria no Congresso e entre os organismos de direitos humanos, fizeram que o governo descartasse tanto a alternativa de modificar o artigo 11ro da lei 23.049 aos efeitos de que a obediência devida servisse como fator de isenção de responsabilidades penais da maioria dos militares processados judicialmente ou em vias de sê-lo, quanto a sanção de uma anistia ampla que beneficiasse a esses fardados e aos membros de organizações guerrilheiras dos '70 que estavam julgados, tal como propunha o senador peronista Vicente Saadi.307 A fins de outubro, a opção que despontava no governo era a de estabelecer por lei que os fardados que não tivessem sido chamados a prestar declaração indagatória frente à justiça em um lapso de tempo determinado, finalizado este não poderiam ser objeto de novas ações judiciais em sua contra.308 Tratava-se, pois, de um virtual mecanismo de prescrição das causas.
No 19 de novembro, durante uma cerimônia de lembrança dos membros do Exército quedos na luta contra a subversão, o chefe do EMGE, General Ríos Ereñú, sabendo do projeto oficial de "ponto final" e em sintonia com a intenção governamental, afirmou que era necessário "procurar em caminho que permita a reconciliação nacional e o funcionamento das instituições em plenitude, que afaste as soçobras e inseguranças e os questionamentos permanentes" à ação dos militares nessa luta.309 E uns dias mais tarde, reafirmando sua linha de dar a "batalha jurídica", ressaltou que "a vigência da ordem constitucional, seus mecanismos e organismos devem ser definitivamente aceitos como um fato da realidade", em cujo contexto, o Exército e seus membros deviam conviver.310
No fim de novembro, tanto os organismos de direitos humanos quanto o espectro partidário opositor, em particular o peronismo renovador,311 foram expressando sua categórica rejeição do "ponto final".312 NO 30 de novembro, o governador de La Rioja, Carlos Menem, dirigente peronista alinhado neste último setor, afirmou que só devia respeitar-se o "ponto final" se era estabelecido pela justiça e rejeitou qualquer tipo de anistia a respeito.
O asumimos la responsabilidad de una amnistía o no nos andamos con términos medios. No soy partidario ni del punto final ni de la amnistía.313
Este dirigente, em setembro do ano anterior, já se tinha manifestado nestes termos e, nessa ocasião, acrescentou que, uma vez culminada a labor da justiça, ficava para o presidente a faculdade constitucional de indultar aos condenados.
[...] en todo caso, una vez que haya condena, el presidente tiene la facultad de indultar, pero aquí hay que aplicar la ley que corresponde.314
No 3 de dezembro, os nove organismos de direitos humanos deram a conhecer uma declaração titulada Rejeição ao ponto final na que se opuseram energicamente a todo tipo de "medida de excepção" que supusesse alguma restrição à ação da justiça na investigação e aplicação da lei em relação com os crimines cometidos na repressão ilegal.
[...] la sanción de una norma que trabe la actuación de los jueces, premia a la inoperancia cómplice del Consejo Supremo de las Fuerzas Armadas, a los tribunales que no actuaron con decisión y a quienes siguen ocultando los aberrantes crímenes que cometieron y el destino de sus víctimas. [...] si prosperase esta propuesta de punto final, contraria a los más elementales principios éticos, se estará estableciendo la peor injusticia: los crímenes quedan impunes cuando los poderes constitucionales -desoyendo la voluntad del pueblo- ceden ante la presión de sus ejecutores, cómplices o encubridores.315
Neste clima, no 2 de dezembro, a Câmara Nacional de Apelações da Capital federal deu a conhecer a sentença na causa levantada contra o General (R) Camps e contra outros oficiais do Exército e da Polícia da Província de Buenos Aires. Nela, o tribunal os declarou culpáveis do delito de aplicação de tormentos em distintos graus e condenou a Camps a 25 anos de prisão, ao General (R) Pablo Riccheri a 14 anos de cadeia, ao Comissário de polícia Miguel Etchecolatz a 23 anos de cadeia, ao médico policial Pablo Bergez a 6 anos de cadeia, ao cabo Norberto Cozzani a 4 anos de cadeia e absolveu aos comissários Luis Vides e Alberto Rousse.316
Os conteúdos da sentença ratificaram, ao menos em um sentido geral, que este tribunal não tinha uma visão convergente com o poder executivo respeito da revisão do passado e, especificamente, acerca da necessidade de encurtá-la no tempo e de limitá-la a alguns poucos fardados. Contrariamente ao critério interpretativo sobre a obediência devida expressado na instruções ao Promotor geral das Forças Armadas emitidas em abril, os juizes desse tribunal afirmaram que nunca a lei militar poderia consagrar "o dever de obediência a mandatos antijurídicos" tais como aqueles que tinham suposto "o alojamento de detentos em condições inumanas e a aplicação de torturas para obter informação", e que só aquele subordinado que não tivesse tido capacidade decisória e que não tivesse cometido um fato atroz e aberrante poderia alegar "ignorância insuperável" sobre a ilicitude de uma ordem, questão que não cabia quando tratou-se de "atos que significavam absoluto menosprezo à dignidade humana".
[...] matar a un enemigo en el campo de batalla y en el fragor de la lucha, no es situación que guarde identidad alguna con la de aplicar crueles tormentos a personas inermes en la tranquilidad y seguridad de cuatro paredes. Que el derecho disculpe al autor de tales delitos, constituye una pretensión extravagante [...]. [Las órdenes de actuar en contra del derecho de gentes y sus principios universales] son criminales y ni la obediencia ciega puede excusar a quienes las obedecen.317
Para a Câmara, fardados como os Generales Camps e Riccheri e como o Comissário da polícia Etchecolatz, não foram os que idearam, planejaram e conduziram o aparelho repressivo mas "ocuparam um elo intermédio na cadeia de mando [...], contaram com poder de emitir ordens e com o domínio da parte da organização a eles subordinada", com o qual "possibilitaram que o aparelho continuasse funcionando em forma legal". Tratava-se, pois, de "responsabilidades convergentes e não excludentes" respeito dos ex-comandantes.
Com relação ao pedido formulado pela promotoria para que os termos de prescrição pela privação ilegal da liberdade se contasse a partir do 10 de dezembro de 1983, o tribunal afirmou que durante o processo militar, a pesar de que a ação da justiça foi grave e propositadamente entorpecida, a atividade Judiciária persistiu e, portanto, negou a validade de tal solicitação.318
Sobre o fundamento deste critério, no 5 de dezembro, a mesma Câmara Federal declarou prescrita a ação contra o Teniente de Navio Alfredo Astiz, ainda que se estabeleceu como provada sua participação no delito pelo qual esse oficial estava sendo julgado, isto é, a privação ilegal da liberdade e a provocação de lesões à jovem sueco - argentina Dagmar Ingrid Hagelin. Já no dia anterior, acerca da causa 450/84, o mesmo tribunal tinha disposto o processo dos Generales Adolfo Siwggal, Jorge Olivera Roverre, Juan Sasiaiñ, José Montes e César Ferrero, do Coronel Presti e do Teniente Coronel Guillermo Minicucci, todos os quais tinham cometido reiterados crimes quando se desempenharam como chefes de subzonas e áreas dependentes do I Corpo de Exército durante a repressão ilegal efetivada entre os anos 1976 e 1978.319
Alfonsín entendeu que esse era o momento oportuno de dar a conhecer publicamente sua intenção de chegar pela via legislativa a um "ponto final" na revisão do passado. Assim, esse dia 5 de dezembro, anunciou por cadeia nacional de rádio e televisão a remessa ao Congresso de um projeto de lei cujo conteúdo indicava que o rascunho elaborado por Malamud Goti e Entelman e parcialmente reformulado por Jaunarena tinha sido substancialmente modificado. Na ocasião, disse que a atitude permanente do poder executivo esteve guiada pelo objetivo de "meter a cara na questão" e eludir a facilidade do "esquecimento" no que definiu como "a decisão política do governo de investigaçãor judicialmente as violações aos direitos humanos". Considerando que "a etapa de revisão judicial" tinha culminado, afirmou que era a "sociedade" a que devia pôr coto a essa revisão.
Yo no creo en los puntos finales establecidos por decreto. No se cierran capítulos de la historia por la voluntad exclusiva de un dirigente, cualquiera sea la razón que esgrima, pero sí es fundamental que exista conciencia y consenso alrededor de esto: es la sociedad misma la que en un acto de severa contrición y reconocimiento de su identidad está recogiendo la experiencia del pasado.320
Neste sentido, indicou que as razões que justificavam o "ponto final" estavam dadas pelo "longo tempo transcorrido nas investigaçãos, com o conseguinte retardo na assinação de responsabilidades [...] afetando de modo direto tanto às vítimas da repressão ilegal quanto a um número considerável do pessoal das forças armadas que experimenta dúvidas acerca de sua eventual situação processual".
[...] pensando en la salud de la República, en la necesidad de construir en la Nación, creemos necesario no sólo agilizar los trámites judiciales sino también poner un plazo, que luego de todo el tiempo transcurrido evite que continúe indefinidamente pesando sobre los miembros de las fuerzas armadas y de seguridad una suerte de sospecha interminable.321
Assim, anunciou a remessa ao Congresso de um projeto de lei que contemplava "um prazo de extinção da ação penal que permita no menor tempo razoável livrar de suspeita a quem, a mais de três anos de iniciadas as investigaçãos, não tinham sido consideradas formalmente suspeitosos pelos juizes, à par que se procura acelerar os processos", embora especificou que tal iniciativa estava referida "aos fatos nos que se alteraram os limites e essência dos atos de serviço", excluindo as "atividades por inteiro alheias à alegada ação contra o terrorismo, como, por exemplo, a supressão do estado civil de menores".322
Deste modo, Alfonsín justificou esta iniciativa sobre o fundamento do atraso processual em que se encontravam as causas em questão, mas o fez sem mencionar que tal atraso teve sua principal origem na evidente falta de disposição do CSFA para julgar e eventualmente condenar a seus pares, o que certamente prestou conta do fracasso da estratégia de "autojulgamento e autodepuração restringida" seguida desde 1983 pelo governo nacional. Quando a justiça federal deveu tomar e e consumar o julgamento de fardados pelos crimes cometidos durante a repressão ditatorial, o fez com celeridade processual mas, na maioria dos casos, suas sentenças se opuseram à intenção oficial de limitar a revisão do passado e de chegar, dessa maneira, a um "ponto final" imposto judicialmente. Em definitiva, o mesmo governo que tinha decidido uma linha de revisão limitada baseada na autodepuração castrense, mas que, ao mesmo tempo, tinha pretendido que tal lineamento fosse seguido por outro poder do Estado -o poder judiciário-, agora indicava que, perante o "atraso judicial", era a "sociedade" a que devia impor esse pretendido "ponto final", quando em realidade era o próprio Alfonsín e a UCR quem, frente ao desmoronamento de tal estratégia , se dispunham a encarar uma saída legislativa ao problema.
O referido projeto de lei estabelecia basicamente a extinção da "ação penal contra todo membro das forças armadas, de segurança, policiais e penitenciárias culpado por sua suposta participação em qualquer grau de autoria, em delitos que pudessem ter-se cometido com motivo ou ocasião dos fatos sucedidos no quadro da repressão, até o 10 de dezembro de 1983", sempre que tal uniformizado "não fosse citado a prestar declaração indagatória por tribunal competente dentro de sessenta dias corridos" contados desde a promulgação da lei ou que, tendo sido citado com anterioridade, "não se encontre processado nem o for dentro de tal prazo". Dentro desse período, "as câmaras federais competentes poderão examinar o estado das causas que tramitam perante o Conselho Supremo das Forças Armadas" podendo tomar e continuar os processos das mesmas segundo o estabelecido na lei 23.049. Por sua vez, se estabelecia que toda nova denúncia sobre os fatos descritos "poderá ser formulada perante o Conselho Supremo das Forças Armadas dentro dos primeiros trinta dias do prazo previsto" precedentemente. E, por último, determinava que quando as causas em curso supuseram a detenção e a prisão preventiva contra qualquer uniformizado da ativa, as mesmas deviam fazer-se efetivas em quartéis ou estabelecimentos militares "a petição do chefe da unidade em que prestar serviço aquele pessoal, ou de qualquer oficial superior de quem dependesse" e, nesse caso, "o superior será responsável da comparência imediata do culpado todas as vezes que o tribunal o requeira".323
Na mensagem de elevação que acompanhou o mencionado projeto despontava como eixo de seu argumento a necessidade de garantir "a paz e a reconciliação nacional".
El hecho de que los delitos fueran ordenados desde comandos en jefe de las fuerzas armadas generó la apariencia de una responsabilidad generalizada respecto de todo su personal. A su vez, la clandestinidad con que se impartieron y cumplieron tales órdenes torna difícil la tarea de esclarecimiento de la verdad que compete a la Justicia. Ambos factores concurren para que miembros de las fuerzas armadas y de seguridad que prestaron servicio durante la represión del terrorismo y que encuadraron su conducta dentro de la legalidad sufrieran la incertidumbre de ser objeto de procesamiento desde el momento en que el gobierno democrático dispuso promover los juicios de responsabilidad. Cuando una situación tal se produce en un contexto como el señalado [...] se torna razonable establecer un régimen tendiente a resguardar de modo especial la garantía de la pronta terminación de los procesos, con beneficio asimismo para la consolidación de la paz social y la reconciliación nacional.324
O projeto, em verdade, significou uma renovada tentativa de limitar legalmente a revisão judicial do passado a uns poucos casos, já que só poderiam ser julgados aqueles uniformizados que for citados a prestar declaração indagatória dentro de um prazo de sessenta dias. O restritivo da norma estava dado pelo caráter sumamente breve do prazo estabelecido. O ato formal da declaração indagatória supunha o início do processo e só poderia fazer-se cumprir a pessoas respeito das quais existissem fundados motivos e provas para suspeitar que tinham sido autoras ou partícipes de um delito,325 o que evidentemente só poderia resultar de uma exaustiva investigação judicial que permitisse acumular o conjunto de provas necessárias e indispensáveis para o ditado da mencionada citação. Em conseqüência, o estabelecimento de um período de dois meses para o início do processo de imputados suspeitados de ter cometido crimes datados uma década antes dessa data, explicitava a intenção governamental de limitar os julgamentos. Além disso, não deixou de levar-se em conta que durante o mês de janeiro se desenvolveria a féria judicial -recesso de atividades ordinárias dos tribunais de todo o país-, o que certamente dificultaria ainda mais tanto a aceleração da labor judiciária quanto a apresentação de novas denúncias por particulares.
Por sua parte, a iniciativa oficial não deixava de refletir certa contradição com os fundamentos que a acompanharam, por quanto aquela mantinha a competência do CSFA como primeira instância processual receptora das novas denúncias, quando, assim como se analisou oportunamente, foi a instância militar a que originou a demora processual alegada pelo governo para justificar o projeto de "ponto final". Além disso, excluiu do mesmo às causas originadas na perpetração de delitos atrozes e aberrantes, tal como Alfonsín o tinha afirmado em sua alocução ao país acerca da medida.
Ao dia seguinte do anúncio governamental, o chefe do EMCO, Brigadier Teodoro Waldner, realizou publicamente uma significativa autocrítica à passada intervenção das Forças Armadas na vida política nacional e a seu desempenho na luta contra a subversão, na que afirmou que "tivesse resultado melhor para o bem da pátria" caso se tivesse evitado a participação dos homens da armas "na condução do poder político do Estado", intervenção que, às vezes, serviu "a grupos com mesquinhos interesses".
Estas intervenciones [...] condujeron a la pérdida de prestigio de las Fuerzas Armadas, al alejamiento de su pueblo y a la quiebra inexorable de la moral y la disciplina en el seno de las instituciones armadas. Aún cuando se abrazaron causas nobles que costaron preciosa sangre de queridos camaradas, la ilegitimidad del mandato empañó la empresa y hasta esterilizó esos nobles sacrificios [...]. Las acciones violentas del pasado reciente argentino llegaron a un límite tal que ha permitido dudar de la legalidad de muchos actos de la represión desatada.326
Tratou-se, pois, da primeira resposta castrense à intenção oficial de chegar ao "ponto final" na revisão do passado, o que foi ratificado pelo mesmo chefe militar, depois do discurso dado aos cadetes egressos dos colégios militares das três forças, disso que, reconhecendo as faltas cometidas pelas instituições castrenses e os "excessos" nos que se tinha incorrido na repressão, era necessário chegar a um "ponto final" para "deixar atrás isso para olhar o futuro".
Por seu lado, a oposição partidária ratificou sua rejeição a toda tentativa de pôr limite à ação da justiça e assumiu uma posição crítica perante o discurso de Waldner. O deputado democrata-cristão Carlos Auyero sintetizou claramente essa posição quando afirmou que o discurso do chefe militar foi "uma autocrítica mais severa no institucional que nas responsabilidades pelas violações aos direitos humanos", já que "os gestos e atitudes posteriores dirão se foi uma expressão individual e de correspondência com a mensagem presidencial da sexta feira ou o início de uma nova e esperada conduta das Forças Armadas".327 O dirigente peronista Carlos Menem foi ainda mais contundente e recusou todo tipo de iniciativa legal que implicasse "flagrantes classismos" e que fossem violadoras de "qualquer idéia de liberdade".
La única manera de cerrar para siempre las puertas de un horroroso pasado es no interfiriendo en la labor del Poder Judicial. La única garantía para mirar con limpieza hacia el futuro reside en la aplicación de la ley. Sin esas premisas, los argentinos veremos naufragar nuestros mejores ideales democráticos, que se resisten a proteger en la impunidad a quienes sometieron al país a la más deleznable de las tiranías. Nadie tiene el derecho a no responder por sus culpas, sea militar o civil. Nadie tiene derecho al olvido, cuando se trata de delitos aberrantes que vulneran lo más preciado de la dignidad humana. Nadie, menos el gobierno democrático, posee la aptitud moral para absolver encubiertamente a los ladrones, los torturadores y los homicidas.328
Em resposta a esta forte oposição mas reconhecendo que a iniciativa legislativa enviada ao Congresso geraria um alto custo político para o oficialismo, Alfonsín afirmou no 17 de novembro que seu governo estava disposto "a pagar todos os preços políticos" que sejam necessários "ao serviço da democracia".
Cada uno que habla de amnistía, le miente al pueblo y sabe que lo hace. Cada uno que habla de impunidad, le miente al pueblo y sabe que lo hace. Nosotros le hemos dado el ejemplo al mundo con un procesamiento en el marco del estado de derecho que ya ha logrado sentencias y que al mismo tiempo hace que tengamos más de sesenta procesados y vamos a seguir teniendo porque la justicia va a seguir su marcha. De lo que se trata es de aquellas personas que luego de tres años no han merecido por parte del juez, el llamado a una declaración indagatoria, no sigan con la espada de Damocles pendiente sobre sus cabezas, no sigan en un período de sospecha interminable, y podamos lanzarnos a la unión de los argentinos.329
Alfonsín, deste modo, sintetizava o argumento central enunciado pelo radicalismo nesses dias e que consistia em fundamentar o projeto entendendo o como um meio de "pacificação e integração nacional".330 Porém, o reconhecimento de que tal projeto implicaria elevados "custos políticos" colocava ao governo em uma posição defensiva, uma vez que indicava que as limitações e inviabilidade da política oficial acerca da revisão do passado tinham gerado uma situação politicamente desestabilizante cuja saída implicava a implementação de uma medida altamente gravosa para o governo e para a UCR.
Neste contexto, no dia 19, o General Ríos Ereñú apoiou a iniciativa do "ponto final" em função da esperada "reconciliação nacional", mas a considerou como um antecedente necessário para uma posterior reivindicação da ação militar durante a guerra contra a subversão.
Hemos legitimado con nuestra guerra contra la subversión reafirmando los valores que pretendimos defender [...]. Dentro de esa lucha violenta hubo errores, porque se trataba del juego de la vida o la muerte de los protagonistas [...]. Todo esto, unido a la vocación de lograr una Nación fuerte y progresista, nos impulsa a asumir esta etapa del proyecto de ley [de "Punto Final"] que necesariamente tendrá otros pasos sucesivos para que quede saldada la deuda que tenemos con la historia.331
Neste polêmico clima político, nesse mesmo dia, os organismos de direitos humanos, o PI, a DC, o peronismo renovador, o Partido Comunista (PC), o trotskista Movimento ao Socialismo (MAS) e até a direção da CGT levaram a cabo uma multitudinária passeata nacional de protesto contra a iniciativa governamental à que assistiram só em Buenos Aires mais de 50.000 pessoas.332
Contudo, aquela iniciativa não só gerava questionamentos e até marcadas rejeições entre os partidos e organizações sociais da oposição mas também entre vários setores, dirigentes e legisladores do próprio partido do governo. Durante esses dias tinham sido árduos os esforços do presidente Alfonsín e de seus principais ministros e operadores políticos por conseguir o consenso partidário que lhe permitisse enfrentar o tratamento parlamentário do projeto sem sobressaltos. Neste clima, também foram extensas e não menos conflitantes as deliberações e negociações desenvolvidas no seio da Convenção Nacional da UCR reunida ao longo dos dias 20 e 21 de novembro para tratar o projeto de lei de Ponto Final e para fazer possível aquele consenso partidário. Tal convenção, finalmente, resolveu instar aos legisladores nacionais do radicalismo a "intervir positivamente na sanção do projeto de lei de extinção da ação penal por delitos cometidos no quadro da repressão contra a subversão, resguardando na votação seu sentido político e sua eficácia processual", ao mesmo tempo que convocou a sua militança a "mobilizar o partido" para explicar perante a sociedade "a natureza política e os efeitos jurídicos" do mesmo. Durante o debate que antecedeu tal resolução, o convencional e subsecretário de Assuntos Latino-americanos da Chancelaria, Raúl Alconada Sempé, afirmou que o projeto legislativo não consistia em um ponto final, dado que o radicalismo estava "em contra do ponto final e a anistia", e acrescentou com tom revolucionário que o objetivo do mesmo consistia em incorporar às Forças Armadas ao "processo de transformação social" devido a que "quando se enfrenta à oligarquia e ao imperialismo tem que ser babaca para dar de presente ao campo do 'antipovo' um setor como as Forças Armadas". A sua vez, o presidente do Comitê Nacional da JR, Carlos Raimundi, reivindicou a política oficial em matéria de direitos humanos e, embora negou que a iniciativa implicasse uma "claudicação" e que se requeria de sua aprovação legislativa respeitando "a decisão orgânica do partido", sustentou que se tratava de um projeto "difícil de digerir [...] para quem levantamos a ética dos ideais".333
Nesse mesmo dia, o senador radical Fernando de la Rúa afirmou que o projeto ratificava a política do oficialismo acerca da revisão do passado seguida por Alfonsín desde 1983 e que o mesmo objetivava "limitar o âmbito dos julgamentos [...] precisando seu objeto e seu conteúdo [e] impulsando e acelerando o tramite processual". Enquanto isso, seu colega de bancada, Juan Trilla, afirmou que, em verdade, não se tratava de um "ponto final", visto que ficavam pendentes "todos os julgamentos em tramite", e brindando um argumento certamente confuso, indicou que a necessidade de aprovação do projeto respondia à lentidão da justiça a à eventualidade de que um futuro governo peronista implementasse uma "anistia".
Se trata de una ley que define el procedimiento y fija límites y acotamientos después de tres años de que el gobierno del Raúl Alfonsín dispuso por decreto del 12 de diciembre de 1983 el procesamiento de los ex comandantes. Si entonces hubiera dicho que el plazo para los juicios era de 30 meses habría sido acogido con beneplácito por toda la ciudadanía. Y no lo dijo confiando en que la justicia obraría de tal modo como para no encontrarnos ahora en esta situación. Pero la justicia fue lenta. Si no obramos de este modo, el gobierno seguirá otros tres años afrontando esta situación. (Y qué sucedería si, por acaso, el radicalismo fuera sucedido por el peronismo en 1989, lo cual, aunque remoto, es una posibilidad?. Pues sucedería que el peronismo dictaría una amnistía [...].334
Ao passo que, o peronismo, considerou a iniciativa apresentada pelo governo como uma "anistia encoberta" que entorpecia a labor da justiça na revisão do passado, a que, segundo seus porta-vozes deviam atuar sem intromissões do poder executivo e em um contexto marcado pela proteção da garantia de igualdade perante a lei. Nesse quadro, o senador peronista José Martiarena sustentou que "Alfonsín, quando fala de justiça e verdade nos manifesta uma coisa, e o projeto nos sugere outra", ao mesmo tempo que o senador Libardo Sánchez, extremando a posição opositora, rejeitou o benefício do "ponto final para os genocidas" e para "todos aqueles que têm atentado contra a condição humana", e propôs uma "lei que diga que não prescrevem os delitos de lesa- humanidade". Por sua parte, o senador riojano, Eduardo Menem sintetizou com clareza a posição do principal bloco opositor considerando o controvertido projeto como uma alternativa jurídica e politicamente inviável para encarar a revisão do passado.
Jurídicamente es inadmisible por cuanto no encuadra en ninguna de las causas de extinción penal, salvo que se reconozca que se trata de una amnistía encubierta, lo que por cierto tampoco es aceptable. Además, viola abiertamente el artículo 16 de la Constitución Nacional, que consagra el principio de igualdad ante la ley toda vez que ante dos situaciones similares unos se van a ver beneficiados -los que no fueron citados ante la justicia-, mientras que no se lo aplicará con los que ya fueron sometidos a proceso. También la considero políticamente inconveniente por cuanto va a extender a todos el grado de sospecha que en estos momentos recae sobre pocos. Si se quiere salvaguardar a las Fuerzas Armadas, no es acertado el camino elegido.335
Pois bem, o mencionado polêmico projeto de lei tinha ingressado ao Senado da Nação no dia 9 de dezembro. Do conjunto de reuniões celebradas entre Alfonsín e alguns dos deputados e senadores radicais críticos à iniciativa, surgiram um conjunto de modificações que foram trasladadas ao texto do projeto durante o tratamento do mesmo nas comissões de Defessa Nacional, de Legislação Geral, de Assuntos Constitucionais e de Declarações, Direitos e Garantias dessa câmara, reuniões das que, a excepção do senador Eduardo Menem, o bloco peronista não participou. Como resultado disso, se chegou a um parecer composto por uma resolução da maioria subscrito por todos os senadores radicais, o peronista Bravo Herrera e o liberal da província de Corrientes Leconte, e uma resolução de minoria assinada pelos senadores peronistas Menem e Rodríguez Saá e o representante pela província de Neuquén, Jorge Solana.
Aquelas modificações incorporadas na resolução da maioria eram fundamentais; a saber, se ampliou a extinção da ação penal referida a "toda pessoa, por sua suposta participação em qualquer grau nos delitos do artigo 10 da lei 23.049, que não estiver prófuga, ou declarada em rebeldia, ou que não tinha ordenada sua citação a prestar declaração indagatória, por tribunal competente, antes do sessenta dias corridos a partir da data de promulgação da presente lei", e a "toda pessoa que tiver cometido delitos vinculados à instauração de formas violentas de ação política até o 10 de dezembro de 1983", isto é, se incluiu entre os beneficiários da referida extinção penal aos civis que tivessem participado da repressão ilegal levada a cabo pelas Forças Armadas e àqueles civis que tivessem participado de ações violentas protagonizadas por organizações políticas subversivas e, ao mesmo tempo, se excluiu de tal benefício aos que se achassem prófugos e em rebeldia assim como também aos que tinham sido processados e depois deixados de julgar pela anulação desses processos, ampliou-se a sessenta dias também o prazo para a apresentação de novas denúncias que fossem formuladas perante o CSFA -prazo que na versão original era só de trinta dias-, ao mesmo tempo que se estabeleceu que estas novas denúncias "deverão ser informadas dentro das quarenta e oito horas pelo Conselho Supremo das Forças Armadas à Câmara Federal que corresponda, quem deverão examiná-las e, em seu caso, avocar-se", fixou-se que "as questões de competência que se suscitem frente ao Conselho Supremo das Forças Armadas e as Câmaras Federais ou entre estas últimas, assim como a pendência de recursos que impeçam resolver sobre o mérito para dispor a indagatória ao tribunal competente, suspenderão o prazo estabelecido no artigo 1º" e que não "se computará o lapso compreendido entre a data de notificação ao Conselho Supremo das Forças Armadas do requerimento da Câmara Federal competente", e se incorporou um artigo mediante o qual se estabeleceu que não se extinguiam "as ações penais nos casos de delitos de substituição de estado civil e de subtração e ocultação de menores", questão que tinha sido proclamada por Alfonsín no anúncio público de seu projeto mas que não tinha sido incluída originalmente nele.
No 22 de dezembro foi tratado, debatido, aprovado e sancionado no recinto do Senado o projeto do oficialismo com as mencionadas modificações. Votaram afirmativamente os senadores radicais -Antonio Berhongaray, Fernando de la Rúa, Luis Brasesco, Macario Carrizo, Manuel del Villar, Carlos García, Adolfo Gass, José Genoud, Ricardo Lafferriere, Luis León, Margarita Malharro de Torres, Fernando Mauhum, Faustino Mazzuco, Antonio Nápoli, Edison Otero, Juan Trilla, Héctor Velázquez e José Falsone-, os pertencentes ao bloquismo sanjuanino -Lopoldo Bravo e Francisco Gil-, do MID, Manuel Vidal, os peronistas Horacio Bravo Herrera e Luis Salim e do PAL Gabriel Romero Feris e Ricardo Leconte. Fizeram o negativamente os senadores peronistas -Eduardo Menem, Liliana Gurdulich de Correa, Julio Amoedo, Juan Carlos Romero, Luis Rubeo, Alberto Rodríguez Saá, Vicente Saadi e Libardo Sánchez- e os pertencentes ao MPN Elías Sapag e Jorge Solana. Os senadores do peronismo renovador -Oraldo Britos, Deolindo Bittel, Pedro Molina, Pedro Conchez, Arturo Jiménez Montilla, Edgardo Murguía, Olijuela del valle Rivas e Alfredo Benitez- não assistiram a essa sessão por considerar centralmente que a iniciativa tratada contradizia o discurso oficial reafirmado publicamente durante os últimos três anos no sentido de que fosse a justiça a encarregada de levar a cabo, sem limitações, a revisão do passado autoritário.336
Durante o debate desenvolvido nessa câmara legislativa, o membro informante da resolução da maioria, o senador radical Berhongaray, sustentou que o governo nacional tinha procurado desde um começo que a revisão judicial do passado fosse ampla, sem "anistias cobertas ou descobertas", mas desenvolvida em um tempo breve. "Tinha que julgar tudo, sim, mas rapidamente", disse. Este era o imperativo derivado da "ética da responsabilidade" que guiava a ação do governo e que o obrigava a colocar um limite à revisão judicial iniciada três anos atrás.
Esta ética de la responsabilidad nos indica que no tenemos que escamotearle a la verdad ni a la realidad, que debemos asumir las cosas como son, sin claudicar en los principios. Por eso, los que están presos seguirán presos; continuarán las causas de los que están procesados; durante sesenta días más todos los ciudadanos de la República tendrán la posibilidad de ir a los tribunales que quieran a hacer las denuncias que estimen pertinentes. Esta ética de la responsabilidad nos indica también que este estado de sospecha generalizada que existe con respecto a los integrantes de una institución legal necesariamente debe terminar; debemos hacer un esfuerzo para que sea así. Porque esta ética de la responsabilidad no es compatible con el mantenimiento de causas abiertas durante quince años.337
Segundo o senador pela província de La Pampa , a iniciativa debatida tinha sido concebida em função da "reconciliação nacional" e da "defessa da democracia", objetivos de fundo ao que apontava, segundo afirmou, a mencionada iniciativa e a ação do partido radical no governo.
Nosotros tenemos la responsabilidad de gobernar y, fundamentalmente, de reafirmar esta democracia. Tenemos la obligación de hacer justicia en el marco de la ley, sin ninguna claudicación. Que se queden tranquilos los jóvenes de mi República: la Unión Cívica Radical no ha bajado ninguna de sus banderas; el presidente Alfonsín no ha arriado ninguna de ellas; por delitos atroces y aberrantes, muchos jefes militares han sido condenados y muchas causas están abiertas. Dijimos recién que solamente el Consejo Superior de las Fuerzas Armadas tiene en proceso más de sesenta causas, y quedan dos meses más para seguir formulado denuncias. No vamos a amnistiar ningún delito; no vamos a permitir que la justicia deje de actuar.338
Por sua parte, o membro informante da resolução de minoria, o senador peronista Rodríguez Saá, afirmou que o projeto debatido não garantia nem a reconciliação nacional nem a eliminação da suspeita generalizada que efetivamente pesava sobre o conjunto dos fardados, devido a que se tratava fundamentalmente de uma "anistia de privilégio" que supunha um acentuado retrocesso na defessa dos direitos humanos.
No estamos aquí para juzgar a nuestras fuerzas armadas con el argumento de que alguna vez algunos de sus hombres desviaron la vocación de las mismas para embarcarlas en aventuras golpistas. No estamos para avivar las pasiones ni buscar un rédito político en el desencuentro de los argentinos, pero tampoco estamos para negarle a nuestro pueblo el derecho a la esperanza de encontrar en la democracia, en el estado de derecho, el camino idóneo para que la justicia, que es un poder independiente y que se rige por las reglas de juego que establece nuestra Constitución Nacional, a la cual estamos todos absolutamente sometidos, diga qué argentino merece un reproche jurídico por haber cometido delito contra nuestro pueblo y qué argentino no lo ha hecho.339
A reconciliação dos argentinos só seria possível, em sua opinião, se os crimes do passado eram sancionados dentro do quadro da justiça, o que necessariamente implicava que não houvesse nenhum tipo de "anistia encoberta", assim como o peronismo qualificava ao projeto em questão.
Ninguna de las víctimas de la violación a los derechos humanos, ninguno de los familiares de los militantes políticos han pedido, programado o proyectado que se realice justicia fuera de los cauces del Estado. Y esto es digno de ser reconocido. Cada una de las víctimas, cada uno de los familiares, de los militantes políticos y de los militantes sociales está confiado esperanzadamente en que será la justicia la que reparará los agravios cometidos a la sociedad. Y no seremos los peronistas quienes ahoguemos esa esperanza.340
E, neste mesmo sentido, fechou sua exposição reafirmando mais uma vez a necessidade de que fosse a justiça a encarregada de revisar o passado autoritário.
[...] solamente una política clara acerca de cómo debe hacerse justicia para que los hombres de las fuerzas armadas y, en general, de cualquier sector de la sociedad sean sacados del estado de sospecha en que se encuentran, rescatará a la institución militar y la pondrá al servicio de la Nación. Por eso, creemos y estamos convencidos de que la reconciliación nacional sólo podrá lograrse con una política clara acerca de cómo deben reprimirse los excesos en la lucha contra la subversión; una política clara que devuelva y mantenga la esperanza de nuestro pueblo en la justicia y en los poderes del Estado.341
Neste quadro, a posição peronista acerca da iniciativa foi claramente sintetizada pelo senador pela província de Salta, Romero, quem propôs que a "reconciliação nacional" passava pela ação da justiça na revisão do passado e recusou o "ponto final" procurado pelo governo mediante o referido projeto legislativo.
Los justicialistas estimamos que no puede haber reconciliación nacional si no se restablece el imperio de la ley, respetando los poderes constitucionales entre los cuales el pilar ético del sistema republicano es el Poder Judicial, que es el único que debe, sin interferencias, expedirse sobre quienes son los culpables y quienes los inocentes. Este proceso del llamado "punto final" permite a los culpables ampararse en la presunción de su inocencia. Así, tras las limitadas condenas o absoluciones que se buscan circunscribir con este proyecto, quienes no hayan sido juzgados serán para algunos, todos inocentes, y para otros, todos culpables. El peronismo declina toda responsabilidad ante esta distorsión que premia a los culpables con la impunidad y castiga a los inocentes con la sospecha.342
Em sintonia com o expressado por seu colega de bancada, o senador peronista Menem também detalhou que o projeto de lei tratado, longe de ter contribuído à conciliação nacional e à paz social, tem conseguido "caldear os espíritos" e "criar um estado de intranqüilidade social". Além disso, ressaltou que violava o princípio constitucional de igualdade perante a lei.
Se quiere tender un manto de olvido sobre ciertos hechos, pero ocurre que aquellos que ya están sometidos a proceso quedan fuera de los beneficios de esta ley, mientras los que todavía no lo han sido sí se salvarían [...]. Por esta vía se está premiando nuevamente a quienes actuaron clandestinamente y todavía no han podido ser procesados, en tanto que quienes actuaron más abiertamente, con menos malicia quizá, ya están sometidos a proceso. [...] un mismo hecho criminal cometido por dos individuos genera una pena para uno y la impunidad para el otro; el primero fue descubierto y está sometido a proceso, mientras que el segundo no [...]. Con esto no quiero decir que debe liberarse al otro sino que a ambos deben aplicárseles por igual la ley y la justicia.343
O senador do MPN também rejeitou o projeto em debate afirmando que a conciliação nacional só poderia encontrar-se sobre o fundamento da "verdade e a justiça e não [do] silêncio" e que a provação da norma debatida prejudicaria aos membros das Forças Armadas "eximindo de responsabilidade aos que fossem culpáveis e deixando na permanente suspeita aos inocentes".
Por sua parte, o senador pelo MID Vidal, em defessa do projeto radical, afirmou que era uma responsabilidade prioritária do governo saldar "as contas com o passado".
Hacían falta decisiones políticas en el vértice del poder del Estado que, sin mengua de las garantías procesales, permitieran una rápida liquidación de cuentas con el pasado para que el país pudiera afrontar -libre de lastres- las urgencias de su presente y el reto de su futuro. El deslinde de responsabilidades debía servir así a un doble propósito: establecer la verdad y aplicar justicia con relación a las cúpulas con responsabilidad política y preservar al mismo tiempo a las instituciones armadas como parte integrante del Estado, custodia de la soberanía y de la seguridad de la Nación.344
Com o mesmo sentido, o senador, pela província de San Juan, Bravo, a favor do projeto, propôs ampliar os alcances do mesmo incorporando "a extinção das sanções e da ação penal de todos os que protagonizaram desde diferentes trincheiras a guerra cruel que manchou de sangue o solo da pátria". Propunha, pois, a anistia a todos os julgados e o indulto dos condenados, sem levar em conta de que o indulto constituía uma atribuição constitucional do presidente da Nação e não do Congresso Nacional. Neste quadro e proclamando-se partidário de uma "ampla e autêntica reconciliação nacional", Leopoldo Bravo aderiu à iniciativa oficial reivindicando a ação militar dos anos '70.
[...] observo que hablamos de este proceso de la década del 70 como si los militares y quienes reprimieron por orden de un gobierno constitucional fueran los únicos responsables de los miles y miles de subversivos identificados y otros de los que se habían borrado las huellas digitales y extraviado u ocultado sus documentos, de quienes gritan en las plazas que están desaparecidos, hay constancias de que algunos viven en otros países y disfrutan de condiciones de las cuales no gozan los trabajadores de nuestro país.345
No mesmo tom, os senadores de Corrientes Romero Feris e Leconte também apoiaram o projeto radical indicando a necessidade de que o mesmo implicasse o início de um processo que conduzisse a uma ampla e generosa anistia.
Finalmente, o senador radical De la Rúa fechou o debate afirmando que o projeto procurava "um movimento jurisdicional acelerado", que não era negatório da necessidade de revisar o passado através da labor da justiça mas que devia apontar a apressurar os processos em marcha em vista da "pacificação nacional".
Pasaron tres años, y entonces hay que impulsar los procesos, delimitando su ámbito para que se resuelvan y se dicten las sentencias. Es necesario que, por esta vía de resolverse las causas, se pueda levantar el manto de sospecha colectiva que pesa sobre todo el personal de las fuerzas armadas, de modo que quede al descubierto por decisión última de los tribunales competentes quienes son los verdaderos responsables, porque no contribuye a la seguridad jurídica y a la paz dejar en una nebulosa la resolución sobre un número indefinido de personas sin determinar sus causas, como tampoco sobre la base de la prolongación en el tiempo de procesos que no dan respuestas al justo dolor y al reclamo de los deudos de las víctimas de las acciones ilegales investigadas sin éxito.346
Nos dias 23 e 24 de dezembro, o projeto oficial foi tratado na câmara baixa do Congresso Nacional. Durante o debate levado a cabo no recinto, o membro informante do parecer radical, o deputado por Buenos Aires Balbino Zubiri, reconheceu, entre outra coisas, as limitações e insuficiências da estratégia seguida pelo governo em matéria de revisão do passado centralmente baseada na "autodepuração militar". Sustentou que o governo teve, desde 1983 em diante, a intenção de limitar no tempo os processos judiciais seguidos contra os militares comprometidos na perpetração de delitos produzidos durante a repressão ilegal, o que sustentou, segundo disse, na "razão política" de dar-lhe "às forças armadas a oportunidade de que se julgassem a si próprias e realizassem a necessária autocrítica".
Lo logramos menos que a medias. Para ser honestos, no puedo decir si [las Fuerzas Armadas] estuvieron o no a la altura de las circunstancias, aunque es cierto también que muy pocos saben que hay 73 procesados por el Consejo Supremo de las Fuerzas Armadas en la causa de la ESMA y en otras. Pero la realidad es que todos esperábamos otra actuación.347
A isso acrescentou que a continuidade das causas em curso gerava intranqüilidade entre os fardados e impedia a reinserção institucional das Forças Armadas no sistema democrático.
[...] con la misma honradez con que expresé que aquí no hay amnistía y no se garantiza la impunidad, yo debo manifestar [...] que en las fuerzas armadas hay una situación especial, de zozobra e inquietud. ¡Cómo no va a haberla!. ¿En qué sector de la vida nacional no va a haberla si vive bajo el estado de sospecha permanente? [...]. Yo no vengo a este debate a sembrar el alarmismo ni de correr a nadie con la vaina, con el cuento del golpe. No es cierto; ¡claro que no va a haber golpe en el país!. Pero como decía el señor presidente de la República, no basta con que las fuerzas armadas no promuevan golpes de Estado sino que lo que tenemos que lograr para consolidar definitivamente la democracia es de que estén insertadas en un proceso de democratización, y ello no será posible si contamos con fuerzas armadas que están en permanente estado de sospecha.348
Dando continuidade, e sublinhando também as limitações assinaladas da estratégia de revisão baseada na "autodepuração militar", o deputado intransigente (PI) Oscar Alende recordou que nos últimos anos os tribunais militares tinham produzido somente uma sentença.
Existiendo 8.961 casos probados por la CONADEP, 5 mil reclamos de gobiernos extranjeros, 4.312 fichas con denuncias probadas que envió la Organización de las Naciones Unidas desde Ginebra, y 4.017 causas en trámite en el Consejo Supremo de las Fuerzas Armadas, sólo se produjo una sentencia: la absolución del teniente Astiz. Este es el trabajo que desarrollaron en tres años.349
Por sua parte, o deputado da UCD Álvaro Alsogaray se opôs frontalmente ao projeto oficial afirmando que sua aprovação significaria, por um lado, a exculpação de fatos aberrantes e, por outro lado, a convalidação do processo de revisão do passado que afetou, segundo suas palavras, "a quem lutaram com sucesso contra a subversão, fazendo possível o estabelecimento da democracia".
El proyecto presentado jamás podrá ser considerado como un punto final de las dolorosas experiencias vividas, sino que mantendrá abierto el capítulo de la revisión de lo actuado. Sobre todo, quedará pendiente el contrasentido de que quienes ganaron la guerra antisubversiva estén sometidos, independientemente del juzgamiento de su accionar por parte de las instituciones y leyes de la República, que sería lo normal, a la acusación y la diatriba de los criminales y de los delincuentes a los cuales vencieron. Este contrasentido [...] arranca, no ya de la marcha de los procesos, sino de los principios que se aplicaron a la instrucción de los mismos.350
Neste quadro, Alsogaray propôs uma iniciativa própria através da qual se declaravam concluídos "os prazos legais para exercer as ações penais que pudessem corresponder com respeito à perpetração de supostos delitos atribuíveis a pessoal das forças armadas, se segurança, policial e penitenciário, vinculados com sua intervenção nas ações desenvolvidas para combater à subversão terrorista desde o 24 de março de 1976 até o 10 de dezembro de 1983" e se estabelecia que o mencionado pessoal não podia ser "convocado judicialmente nem interrogado por nenhuma autoridade" com relação aos mencionados fatos.
Finalizado o debate, a iniciativa foi maioritariamente aprovada, sem modificações, com 125 votos a favor, 17 em contra e uma abstenção. Votaram afirmativamente os legisladores radicais -exceto os deputados Conrado Storani, Roberto Sanmartino e Hugo Piucill, quem o fizeram negativamente- e alguns deputados pertencentes a partidos direitistas provinciais. Pela negativa, além dos deputados nomeados, votaram os deputados do PI, a DC e a direitista UCD, enquanto os deputados do peronismo renovador decidiram não assistir à sessão.351 Ao dia seguinte, o 24 de dezembro, o poder executivo promulgou o projeto sancionado pelo Congresso Nacional, convertendo o na lei 23.492,352 -chamada de "lei de Ponto Final"- através da qual se consagrou a extinção da ação penal, a partir de sessenta dias corridos desde essa mesma data, respeito de quem aparecessem como autores dos delitos previstos no art. 10º da lei 23.049, isto é, os delitos imputáveis "ao pessoal militar das Forças Armadas e ao pessoal das forças de segurança, policial e penitenciário sob controle operacional das Forças Armadas e que atuou desde o 24 de março de 1976 até o 26 de setembro de 1983 nas operações empreendidas com o motivo alegado de reprimir ao terrorismo" e que estivessem estabelecidos no Código Penal e no Código de Justiça Militar.
O dia anterior à promulgação desta lei, o CSFA tinha resolvido a anulação dos processos de 15 Almirantes da reserva por considerá-los inocentes depois de tê-los citado a prestar declaração indagatória na causa da ESMA, o que ratificava a oposição do tribunal militar a revisar o passado autoritário embora fosse só limitadamente.
Neste controvertido contexto, no 30 de dezembro, o CSJN confirmou as sanções que a Câmara Federal da Capital federal tinha imposto o ano anterior aos cinco ex-comandantes integrantes das três primeiras Juntas Militares do PRN, modificando a qualificação de "autores mediatos" dos julgados pela de "partícipes como cooperadores necessários" mas mantendo as penas ditadas naquela ocasião -exceto em dois casos-.353 Isso demonstrou que, ao menos nessa instância e em relação com este tema, a justiça não estava disposta a traduzir em sentenças a perspectivas de revisão limitada do passado sustentada e publicamente proposta pelo governo.
3.8) A continuidade dos julgamentos e a crise no Exército.
Conhecidos os alcances da lei de Ponto Final, as Câmaras Federais de Córdoba, Bahía Blanca e Tucumán decidiram acelerar as causas pendentes e suspender a féria judicial de janeiro de modo de processar à maior quantidade possível de fardados implicados, medida que posteriormente, foi seguida pelas Câmaras Federais de Rosario, Mendoza, Comodoro Rivadavia e La Plata. A maior parte das causas pendentes por delitos cometidos durante a repressão do processo estavam em poder destes tribunais depois de que se tomaram conhecimento das mesmas devido às demoras injustificadas no tramite processual nas que tinha incorrido o CSFA. Com a decisão de acelerar os passos processais, as mencionadas Câmaras Federais punham em evidência que no estavam dispostas a assumir a responsabilidade da anulação dos processos da maioria dos implicados, assim como pretendia o governo radical através da lei de Ponto Final. Neste mesmo sentido, o juiz de instrução da Capital Federal, Dr. Luis Niño, processou, no dia 30 de dezembro, aos Generales (R) Carlos Suárez Mason e José Montes e ao Coronel (R) Roberto Roualdés, pelo homicídio culposo do estudante Mario Lerner acontecido em 1977.
Para o governo era necessário acelerar a posta em execução da lei de Ponto Final. Assim, no 22 de janeiro de 1987, o poder executivo promulgou o decreto 92/87354 através do qual encomendou ao Procurador Geral da Nação, Dr. Juan Gauna, "instruir aos senhores fiscais federais para que exercitem a ação pública, instando a prossecução da ação penal respeito de quem, com elementos de juízo reunidos, apareçam como imputáveis dos delitos previstos no art. 10 da lei 23.049", assim como também "que procedam a discriminar todos os casos persecutórios dos delitos de substituição do estado civil e de subtração de menores e solicitar o processo perante a jurisdição e foro que corresponda". Nos fundamentos do decreto, o governo recusou a premissa da impunidade frente aos crimes do passado, mas, ao mesmo tempo, ressaltou a necessidade de que a revisão judicial desses crimes fosse levada a cabo em função de favorecer a consolidação institucional da democracia, limitando a àqueles julgamentos que resultassem "socialmente convenientes".
[...] el Estado ejerció su competencia para decidir, por medio de los órganos que representan la voluntad popular, qué juicios y condenas eventuales son socialmente convenientes, cuando hay que medir los costos frente a otras alternativas posibles. En este caso, se ejerce la opción de evitar más rencores y miedos entre los argentinos [...].355
Neste sentido, para o governo, aos efeitos de não ter que enfrentar um novo fracasso político, era urgente acelerar o tramite judiciário das causas abertas e, desse modo, colocar um limite à revisão iniciada em 1983.
[...] la salud de la República requiere perentoriamente acelerar el trámite judicial, originariamente concebido para una duración sensiblemente menor [...]. Ello no se compadece con la circunstancia de haber transcurrido un plazo equivalente a seis veces el previsto por la norma invocada sin que hasta el presente se haya obtenido el definitivo juzgamiento de quienes fueren pasibles de procesamiento, con la consiguiente incertidumbre que genera este estado de cosas [...].356
Pois bem, no contexto deste decreto, no 3 de fevereiro, o Dr. Gauna deu um conjunto de instruções aos fiscais federais através das quais os instou a promover ou perseguir a ação penal derivada dos delitos previstos no artigo 10º da lei 23.049, centrando seus esforços nos "casos materialmente provados da causa 13/84 iniciada aos integrantes das três Juntas de governo do chamado Processo de reorganização Nacional", sem excluir a investigação de outros ilícitos quando tiver provas sólidas a respeito. Particularmente, os urgiu a concentrar sua labor no processo tanto de "quem, por sua importante localização na cadeia de mando, tinham estado em condições de revisar as diretivas recebidas ou tido a capacidade de decidir a execução de operações ilegais", esclarecendo que não bastava que tal pessoal ocupasse um cargo de comando para que se lhe imputasse tal responsabilidade penal mas que era necessário que tinha "exercido efetivamente capacidade decisória", como assim também de "quem tinham executado materialmente fatos atrozes e aberrantes".357
Nestas instruções, Gauna usou critérios de investigação e julgamento semelhantes aos sustentados pela Câmara Federal de Capital Federal no ponto 30 da sentença através da qual condenou aos ex-comandantes. Contudo, ao mesmo tempo que Alfonsín e Gauna viabilizavam estas instruções, o ministério de Defessa demorava e retaceava a entrega dos informes solicitados através de ofícios pelas Câmaras Federais com documentação militar clave para o esclarecimento dos delitos que estavam sendo julgados ou os entregava incompletos ou com documentação insuficiente, o que gerou que os juizes das Câmaras Federais de Bahía Blanca e de La Plata lhe advertiram a Jaunarena da possibilidade de acusá-lo criminalmente pelo delito de incumprimento dos deveres de funcionário público e de desacato à justiça. O ministro respondeu que a dificuldade para satisfazer os pedidos da justiça se devia a que grande parte da documentação militar requerida tinha sido destruída e que a imensa maioria das ordens dadas durante a luta contra a subversão tinha sido verbais pelo que não existia documentação a respeito.358
No dia 22 de fevereiro finalizou o prazo de sessenta dias corridos estabelecidos pela lei 23.492, passados os quais se extinguiu a ação penal contra aqueles implicados com algum grau de participação na perpetração de delitos estabelecidos no artigo 10º da lei 23.049, que não tivessem estado prófugos ou declarados em rebeldia ou que não tivessem sido citados a prestar declaração indagatória, pelo tribunal competente. Esse mesmo dia, também ficou definitivamente fechada a possibilidade de efetuar novas denúncias a respeito. Ao longo desse período, foram citados a prestar declaração indagatória 139 militares e 12 civis implicados em delitos cometidos durante a repressão do processo, embora naquelas causas nas que se tinham suscitado problemas jurisdicionais por questões de competência ou de recursos extraordinários, o mencionado prazo foi prorrogado e, com isso, ficou aberta a possibilidade de que o número de militares a ser convocados se ampliasse. Isto, somado às numerosas causas que se vinham substanciando nas diferentes Câmaras Federais do país, no CSFA e na CSJN, causas nas quais tinha ficado aberta a possibilidade do processo de novos culpados, fez que, para fins de março de 1987, o número de fardados julgados ascendesse a 450, a maioria dos quais eram oficias de alta graduação, tanto da reserva quanto da ativa. Vale dizer que dos 1200 fardados (militares e polícias) que, para dezembro de 1986, estavam judicialmente processados pelos crimes cometidos durante a repressão ilegal, 750 tinham sido deixados de julgar como conseqüência da aplicação da lei de Ponto Final.359
Por então, a Câmara Federal da Capital Federal ficou a cargo de três importantes causas, a saber, a da ESMA, a do I Corpo de Exército e a denominada causa Camps II. No 29 de dezembro de 1986, este tribunal lhe tinha outorgado ao CSFA uma prorrogação até o 19 de janeiro para que se expedisse sobre a causa pela que se investigavam as atividades delituosas desenvolvidas no centro clandestino de detenção e tortura que funcionou na ESMA, causa na que a parte querelante tinha reclamado o processo de 116 oficiais e suboficiais da Marinha e da Prefectura Naval. Quando o tribunal militar se expediu a esse respeito, o fez através de uma resolução emitida no 23 de dezembro de 1986 -resolução apenas conhecida esse 19 de janeiro- mediante a qual considerou legítimos os meios empregados na mencionada dependência naval para combater à subversão e desprocessou aos 15 oficiais superiores da reserva que estavam comprometidos na mesma. Ao passar a causa à Câmara Federal, esta citou a esses altos oficiais da Marinha e da Prefectura a prestar declaração indagatória. Por sua vez, a causa 450/84 pela que investigava-se as atividades delituosas desenvolvidas no âmbito do I Corpo de Exército e a denominada causa Camps II na que se investigava um série de delitos cometidos em cárceres clandestinas dependentes do comando da Polícia da Província de Buenos Aires exercido, então, pelos Generales Camps e Riccheri, somavam mais de 100 fardados culpados nos mencionados fatos.
Por sua parte, a Câmara Federal de La Plata ficou a cargo da investigação de mais de 600 delitos cometidos no âmbito da então Direção de Institutos Militares do Exército. A Câmara Federal de Bahía Blanca continuou com a causa na que se investigavam os delitos cometidos em centros clandestinos dependentes do V Corpo de Exército -citando a quase 30 membros dessa força, da Polícia Federal, polícia provincial e do serviço penitenciário-, igual que o fizeram a Câmara Federal de Comodoro Rivadavia respeito dos delitos cometidos em centros clandestinos dependentes do VIII Brigada de Infantaria do Exército e a Câmara Federal de Córdoba respeito dos delitos cometidos em centros clandestinos dependentes do III Corpo de Exército que tinha estado ao mando do General Luciano Benjamín Menéndez -alguns das quais eram investigadas também pela Câmara Federal de Mendoza-. Segundo os organismos de direitos humanos, as causas tramitadas na Câmara de Córdoba comprometiam como imputados a mais de 200 civis e oficiais e suboficiais do Exército e da polícia local. A Câmara Federal de Tucumán prosseguiu com as quase mil causas que se vinham desenrolando nesse tribunal e que tinham uma vinculação direta com as causas assentadas no tribunal federal cordobés, do mesmo modo que a Câmara Federal de Rosario continuou com a investigação dos delitos cometidos em mais de 20 centros clandestinos dependentes do II Corpo de Exército com assento nessa cidade, alguns das quais eram investigadas também pela Câmara Federal de Paraná.360
Vale dizer, a labor da justiça federal tinha ido em contra da intenção oficial de limitar os julgamentos em curso contra militares e polícias culpados por crimes cometidos durante a repressão ilegal, o qual significou um novo tropeço à contraditórias iniciativas governamentais que tendiam a pôr coto à problemática dos juízos. O governo só tinha conseguido limitar relativamente os julgamentos, mas não o suficiente como para aquietar a pressão castrense que tendia a terminar com os mesmos. O desenvolvimento das causas nas que 400 fardados continuavam julgados e, nesse contexto, as iminentes convocatórias para que estes concorressem aos tribunais federais a prestar declaração indagatória, com a certeza de que um grande número deles ficariam detentos, tinha gerado um clima de conflito com imprevisíveis conseqüências. Neste contexto, ao mesmo tempo que aumentava o estado deliberativo no interior dos quartéis, particularmente no que se referia à possibilidade de que oficiais da ativa começassem a ser citados pela justiça federal, se iam reduzindo as margens de manobra do governo para atender tanto a reivindicação militar de ponto final quanto o compromisso público de não interferir na labor da justiça e de que não houvesse impunidade no atinente aos fatos delituoso do passado.
Antes de que finalizasse o prazo estabelecido pela lei de Ponto Final, e antecipando a provável reação castrense à labor da justiça federal, no 20 de fevereiro, o presidente Alfonsín anunciou em uma reunião de gabinete o conjunto de medidas que se deviam tomar e implementar em caso de que alguns fardados se negassem a comparecer à convocatória da justiça e/ou iniciassem atos de motim ou rebelião com o apoio de camaradas ou unidades militares. Essas medidas de implementação gradual supunham a destituição daquele chefe militar a cargo de alguma unidade que fosse utilizada como refúgio por parte de fardados que se negassem a apresentar-se perante a justiça e cuja comparência não fosse garantida por esse chefe militar; o estabelecimento de um cerco sobre a unidade rebelde conformado por tropas pertencentes à própria força militar ou, eventualmente, das outras duas forças; o corte de víveres, água, energia elétrica e gás das unidades alçadas; o desenvolvimento de uma ampla campanha de informação e difusão nacional e internacional; a convocatória e desdobramento de uma multitudinária mobilização popular sobre as unidades alçadas ou grupos de rebeldes; o uso da força para a conjuração do foco insurrecto.361
Neste quadro, entre os dias 25 e 26 de fevereiro, a Câmara Federal deixou detentos a 13 dos 17 altos oficiais da Marinha e a 2 membros da Prefectura Naval que tinham comparecido a prestar declaração indagatória pela causa ESMA. Estes eram os Vice Almirantes (R) Antonio Vañek, Julio Torti, Oscar Montes, Manuel García Tallada e Humberto Barbussi, o Contra Almirante (R) Juan José Suspicich, o Capitán de Navio (R) Jorge Acosta, os Capitanes de Navio da ativa Luis D'Imperio e Francis Whamond, os Capitanes de Corbeta da ativa Adolfo Donda Tigel e Antonio Pernías, o Capitán de Fragata da ativa Carlos Capdevilla, o Teniente de Navio Alfredo Astiz, o Prefecto Principal Antonio Febre e o Ayudante Principal Juan Azik.362 A assistência destes marinhos às citações formuladas pelo tribunal federal tinha sido ordenada pelo titular da Marinha, Vice Almirante Ramón Arosa, com o respaldo do Conselho de Almirantes, através de um radiograma enviado na madrugada do dia 25 a todas as unidades de sua força. Com um sentido corporativo e analogamente aos critérios de "batalha legal" propostos pelo General Ríos Ereñú, o radiograma expressava que "a situação surgida no julgamento de alguns de seus homens pela participação que a toda a Marinha lhe coube na luta contra a subversão" devia ser enfrentada no âmbito da justiça e procurando uma solução futura que, embora sem mencioná-lo, referia-se a algum tipo de anistia ou indulto.
No hay otro camino para sostener la vigencia de la justicia como institución básica del sistema constitucional, que afrontar esta situación en el marco jurídico, empeñando en la defensa de sus hombres toda la fuerza de nuestra convicción y persistencia en la búsqueda de la verdad y de las soluciones que conduzcan a una pronta conciliación nacional.363
O 26, o secretário de Defessa, Alfredo Mosso, afirmou que a estabilidade institucional estava garantida e que as Forças Armadas estavam comprometidas com a legalidade constitucional e a justiça, assim como, segundo disse, ficou demonstrado com o radiograma enviado pela direção da Marinha a suas unidades.364 O dia 27, a Câmara Federal de Capital federal resolveu ditar a prisão preventiva rigorosa contra 10 dos oficiais da Marinha e dois membros da Prefectura Naval por considerar que estiveram envolvidos prima facie por ação ou omissão em gravíssimos delitos contra os direitos humanos cometidos em dependência da ESMA.365
À medida que as Câmaras Federais do interior do país começavam a efetivar as indagatórias previstas, adquiriam estado público as diferencias e posições quase irreconciliáveis existentes entre os militares culpados, a justiça castrense, a justiça federal, o governo nacional e a dirigência política em geral respeito dos julgamentos em marcha. A pressão militar crescia à medida que se aproximava a data da indagatória a oficiais superiores e médios que se encontravam em atividade e tal pressão não ia dirigida somente ao governo mas também aos chefes dos estados maiores, especificamente aos da Marinha e do Exército, dado que suas estratégias de "batalha legal" eram vistas por não poucos subordinados como um caminho que conduzia inexoravelmente à generalização dos julgamentos "para abaixo".
O 6 de Março, o Centro Naval que reunia a numerosos marinhos da reserva emitiu uma declaração na que afirmava que os processos em curso constituíam "juízos políticos" contra as Forças Armadas como instituições. O 12 desse mês, o CSFA emitiu um parecer dirigido à Câmara Federal de Córdoba para que se iniba de continuar com o conhecimento da denominada causa La Perla no que estavam implicados e convocados a prestar declaração indagatória, entre outros, os Generales Menéndez e Sasiaiñ. Nos fundamentos do parecer, o CSFA -o mesmo tribunal do que o governo radical esperava a mencionada "autodepuração castrense"- sustentou que "a guerra em geral se carateriza por consistir em um ato de força e não existem limites no emprego desta" e, depois de fazer uma extensa interpretação da "guerra revolucionária", justificou, uma vez mais, a luta contra a subversão e os "excessos" cometidos nela asseverando que a justiça militar não estava para processar vencedores.
La guerra revolucionaria actúa en todas las áreas del quehacer nacional, en especial en aquellas que se caracterizan por la indefensión propia de las estructuras institucionales democráticas de las sociedades atacadas, para que éstas se vean obligadas a defenderse de agresiones no derivadas de situaciones de guerra convencional o del delito común. [...] en este tipo de guerra es común que un ejército, aún civilizado, se deje arrastrar a acciones absolutamente inhumanas; para ponerle fin, habría que ponerle fin a la guerra [...]. Cuando el poder político decide empeñar sus fuerzas armadas, de seguridad y policiales en defensa de la integridad del Estado, va de suyo que conoce que la guerra siempre trae aparejados hechos imprevisibles e inhumanos. En este estado imperativo, la definición jurídica de la guerra revolucionaria pasa a segundo plano para dar prioridad a la eficaz defensa del Estado y sus instituciones; sintéticamente, ganar la guerra. Es por ello que la justicia militar sólo se pone en marcha para juzgar los fracasos y nunca para juzgar al vencedor.366
Exposições análogas a este foram realizados pelo tribunal militar a várias Câmaras federais do resto do país solicitando a devolução das respetivas causas iniciadas por violações aos direitos humanos cometidas por militares durante a repressão ilegal e que se vinham desenrolando nos tribunais federais. Ao dia seguinte daquele expressivo parecer, a Câmara Federal da Capital federal, em resposta a uma solicitação semelhante, emitiu uma resolução através da qual sustentou que o CSFA tinha deixado de lado sua condição de órgão de justiça e "tem realizado uma proposição que objetivamente tende a dilatar e entorpecer a atividade dos juizes da Constituição", e solicitou ao presidente da Nação que resolvesse se o tribunal militar violou os deveres estabelecidos no Código de Justiça Militar.367
O dia 16, a Câmara Federal de Córdoba decretou a prisão preventiva rigorosa do ex-chefe da IV Brigada de Infantaria Aerotransportada e ex-chefe da Polícia Federal, General (R) Juan Bautista Sasiaiñ, como suposto responsável de mais de 20 fatos de homicídio qualificado. O dia 13, este oficial se tinha negado a declarar perante esse tribunal e só se tinha limitado a ler um escrito no que afirmou que os julgamentos em curso constituíam "outra etapa de continuação da guerra revolucionária". O 17, foi o ex-comandante do III Corpo de Exército, General (R) Luciano Benjamín Menéndez, o que se negou a declarar perante o mesmo tribunal afirmando que estes juízos "só se explicam à luz de um plano da subversão, encaminhado a destruir as Forças Armadas" já que, segundo sua opinião, "o que a subversão não logrou com as armas pretende obtê-lo refugiando-se na legalidade para burlá-la e violá-la". Esse mesmo dia, o Círculo Militar emitiu uma declaração na que afirmou que a luta contra a subversão constituiu uma guerra justa e reivindicou aos jovens militares que nos anos '70 atuaram nela "cheios de fervor patriótico", todo isso no quadro do respeito "à ordem constitucional.".368
Neste contexto, e ainda que diferentes funcionários governamentais tentassem, nesses dias, minimizar a clara crise político-institucional que se aproximava, no dia 23, o secretário geral da Presidência da Nação, Carlos Becerra, afirmou que aquele constituía o "momento mais difícil desde a instauração da democracia na Argentina" a causa dos julgamentos que se vinham desenvolvendo. Esse mesmo dia, o presidente Alfonsín pronunciou um extenso discurso na cidade cordobesa Las Perdices no que explicou novamente tanto sua interpretação da violência política desencadeada nos anos '70 quanto a necessidade de reconhecer os três níveis de responsabilidade dos fardados que participaram da repressão ilegal, assim como o foi expressando publicamente ao longo desses anos. Reafirmou a continuidade dos processos judiciais em curso e afirmou que isso se faria "sem claudicações éticas".
Cien veces dijimos que "no es tiempo de revancha, queremos mirar hacia adelante", pero no construiremos la democracia tampoco sobre claudicaciones éticas. Es por eso que reiteradamente hemos afirmado nuestra comprensión por el dolor de los familiares de los desaparecidos, pero al mismo tiempo, hemos rechazado terminantemente cualquier intención de justificar una metodología repugnante que pretendió, con sentido elitista, llegar al poder. Del mismo modo hoy comprendemos la inquietud de algunos camaradas de quienes se encuentran sometidos a proceso; pero rechazamos igualmente la pretensión de identificarse con una metodología perversa que no es cierto que fuera necesario utilizar para combatir definitivamente a la subversión como lo prueban las luchas que dan las democracias del mundo.369
A isso acrescentou que, nessas circunstâncias, os processos em marcha não encontrariam "brigando aos peronistas e aos radicais" mas, pelo contrário, os encontrariam "juntos e lado a lado para defender a democracia dos argentinos". No dia seguinte, a direção nacional do peronismo renovador -Antonio Cafiero, Carlos Menem, Carlos Grosso, José Manuel de la Sota e José Luis Manzano- emitiu um documento no que declarou seu compromisso com a justiça e a democracia, seu respaldo institucional ao presidente da Nação em sua condição de Comandante em Chefe das Forças Armadas e uma profunda rejeição às atitudes e declarações militares contrárias aos juízos em curso. Contudo, também se manifestou contra a lei de Ponto Final e sublinhou que a crise respondia à evidente falta de uma política governamental que tendia a produzir "uma verdadeira transformação das Forças Armadas".370 Esta posição já tinha sido sustentada pelo governador de La Rioja, Carlos Menem, quem, uns dias antes, tinha rejeitado a lei de Ponto Final dizendo que para que houvesse "paz na comunidade nacional" era "fundamental fazer atuar à justiça".371
No 10 de abril, a Câmara Federal decretou a prisão preventiva rigorosa aos Generales (R) José Montes, Andrés Ferrero e Otto Paladino, aos Coroneles (R) Roberto Roualdés e Enrique Ferro, ao Coronel da ativa Guillermo Minicucci e aos civis Aníbal Gordon, Juan del Cerro e Eduardo Ruffo, acusados de violações aos direitos humanos cometidas em dependência do I Corpo de Exército -causa 450/84-. Minicucci era o terceiro membro em atividade do Exército que estava julgado e detento -os outros eram os Coroneles Luis Suárez, detento pela Câmara Federal de Mendoza, e Osvaldo Quiroga, detento pela Câmara Federal de Córdoba-.. 372 De igual maneira, a Câmara Federal de Bahía Blanca decretou a prisão preventiva contra o General (R) Acdel Vilas, o mesmo que fez o tribunal federal de Comodoro Rivadavia contra os Coroneles (R) Rafael de Piano e Jorge Chanfriaux e, no dia 14, o tribunal da Capital Federal contra os Generales (R) Sasiaiñ e Héctor Gamen e o Coronel Pedro Durán Sáenz.
Por falar nisso, o desenvolvimento estes julgamentos e a evidência para a maior parte dos membros do Exército de que a lei de Ponto Final não poderia impedir o processo e a segura detenção de mais de 200 oficiais da ativa, foram criando um estado de deliberação permanente e uma situação altamente conflitante no interior dessa força, situação que, longe de comprometer apenas aos implicados nos julgamentos, se estendia ao conjunto da mesma. O dia 18 de fevereiro, o Teniente Coronel Aldo Rico, titular do Regimento de Infantaria 18 de San Javier -província de Misiones- e militar ao que não se lhe imputava a perpetração de crimes durante a repressão ilegal, entregou-lhe um documento de sua autoria ao comandante da XII Brigada de Infantaria no que desenvolvia algumas reflexões acerca das últimas citações judiciais e detenções de oficiais do Exército por sua participação na luta contra a subversão. Neste documento, se interpretava que tanto a errônea ação do governo quanto a do comando da arma eram as causadoras do estado de crise que se observava nessa força.
[...] El presidente Alfonsín no desea pagar el precio político de una amnistía, sin embargo las crecientes dificultades del gobierno le imponen una distensión con el poder militar. Esta argucia jurídica [se refiere a la ley del Punto Final] podría proporcionársela, al mismo tiempo que le permite agitar la bandera del "castigo a los represores" -una de las pocas que le quedan- ante la contienda electoral en desarrollo. Nuevamente las Fuerzas Armadas en general y el Ejército en particular, se constituyen en el "pato de la boda". La consecuencia sería más camaradas detenidos y escarnecidos, sólo por haber combatido y triunfado en una guerra justa y necesaria, gracias a la cual el actual régimen tiene cabida.373
Rico expunha que os juízos e detenções de camaradas punha em perigo a mesma existência do Exército como "fator de estabilidade" da ordem política interna, com o que não deixava de expressar que, dentro de sua perspectiva, uma saída beneficente para a corporação passava pela reativação da mesma como ator político.
[...] ¿Qué quedará de la cohesión de los cuadros, basados en la confianza del camarada, si la fuerza decide entregar a la vindicta pública orquestada por aquellos que en su oportunidad fueron derrotados, a los camaradas que combatieron a la subversión marxista?. ¿Cuál será el sentimiento cohesionante en el próximo conflicto si se destruye el concepto de responsabilidad y el de camaradería es reemplazado por la desconfianza horizontal y vertical?. Se ha elegido el campo legal para dar la batalla, caracterizada como jurídica. La ley, elemento normativo del orden legal, es la voluntad política transformada en lenguaje jurídico. Entonces cabe preguntarse: si el PEN [poder ejecutivo nacional] posee la intención de poner un punto final al problema, ¿porqué no propone a las Cámaras [legislativas] una legislación clara asumiendo el correspondiente costo político, costos de todas formas muy inferior al pagado ya por las FFAA [Fuerzas Armadas]?. Por el contrario, si la voluntad política está en poder de los que pretenden la minimización y el desprestigio de las FFAA, ¿qué posibilidades quedan de triunfar en la batalla jurídica? [...]. El JEMGE [Jefe del Estado Mayor General del Ejército] recientemente expuso claramente que, a su juicio, la prolongación del antagonismo entre sociedad y Fuerzas Armadas podrá desembocar en un caos. Aprecio que pocas veces se ha caracterizado a la situación con mayor justeza. Pero ¿cuáles son las condiciones del caos?. Sólo habrá caos si las FFAA se fracturan o pierden cohesión interna, inhibiéndolas de combatir o de obrar como factor de estabilidad. Cualquiera sea el conflicto, si las FFAA se mantienen unidas podrá haber represión, no importa el detentador del poder político, tal vez desorden, pero nunca caos.374
Por sua vez, anunciava a produção de ações de força com a intenção de colocar um limite à problemática exposta, a que só poderia ser resolvida, em sua opinião, se o Exército se mostrava disposto a seguir uma "atitude decidida e clara".
Históricamente, el Ejército fue el factor determinante de la cohesión de las Fuerzas Armadas. Actualmente sólo una actitud decidida y clara frente a la comunidad podrá mantener la cohesión y alejarnos del caos. Aprecio que la situación está llegando a un peligroso equilibrio inestable, equilibrio atado a la voluntad de un juez que debe velar por su prestigio, observando una conducta apegada a la ley y, por el otro lado, a la decisión de un soldado que, a pesar de las amenazas de baja, bien puede elegir la resistencia antes que el agravio de ser considerado y tratado como un delincuente común por haber combatido a los enemigos de su Patria. Las circunstancias son cada vez más aleatorias, alejándose del protagonismo del Poder Ejecutivo Nacional y de los Estados Mayores de las Fuerzas Armadas.375
Neste contexto, reafirmava a necessidade de chegar a uma anistia geral mas que resultasse de "uma posição de força e exigência" de parte do Exército, o que indicava sua disposição a produzir algum acontecimento político contra a direção da arma -e indiretamente contra as autoridades governamentais com a intenção de politizar o conflito esboçado.
La amnistía es ignominiosa de por sí. ¿Porqué amnistía si peleamos una guerra justa y necesaria?. Sin embargo a fin de preservar el orden constitucional parece ser la única solución viable. Pero, ¿en qué condiciones es menester llegar a ella? ¿Agobiados, debilitados y divididos, recibiéndola como una dádiva luego de soportar el encarcelamiento de veinte o treinta camaradas más, o desde una posición de fuerza y exigencia?. Como conclusión, aprecio que se debería enfrentar el problema en forma decisiva, dándole al conflicto un carácter definitivamente político, delegando la solución del mismo en las exclusivas manos del señor presidente de la Nación y comandante en jefe de las FFAA.376
Por sua parte, a começos de abril, o Teniente Coronel Santiago Alonso elaborou e enviou à superioridade outro documento que também prestava conta da percepção sustentada pelos homens do Exército acerca da situação de então.
El Ejército argentino, oficialmente, asumió la guerra contra la subversión como una guerra justa y legítima [...]. La contradicción debe ser resuelta o superada, pues no se puede vivir definitivamente en ella [...]. Desde el punto de vista institucional, estimo que el Ejército deberá decidir si repudia lo actuado en la guerra contra la subversión y, en consecuencia, acepta el juzgamiento de sus hombres, o bien lo reivindica, se solidariza y rechaza el mencionado juzgamiento. El pretender mantenerse en esa dualidad, estimo, conducirá a incrementar la confusión, a perder el sentido de lo que es debido y, finalmente, a perder la unidad y la cohesión, como consecuencia del desdoblamiento de la personalidad institucional y personal, así como la pérdida de la identidad [...].377
Estes documentos -e muitos outros que, com este tipo de reflexões, circulavam em meios militares- indicavam que no interior do Exército começava a impor-se a percepção de que a manutenção dos processos judiciais ia em contra da unidade e continuidade institucional da arma. Pouco a pouco, se foi difundindo entre certos setores da oficialidade média da arma a idéia de empreender fatos de resistência e pressão contra o poder político em favor de uma ampla anistia. Tudo isso, ademais, se produz ia em um contexto marcado por reiterados atos e manifestações de indisciplina protagonizados principalmente por oficiais jovens, em meio de um quadro de situação no que já era clara uma ruptura horizontal entre estes e o generalato que conduzia a arma.378
3.9) A rebelião "carapintada" de Semana Santa.379
No começo de abril, o foco de maior agitação e ativação militar em contra da labor da justiça federal e da estratégia de "batalha jurídica" proposta pelo General Ríos Ereñú estava situado na província de Córdoba. Esse clima de inquietude em aumento se vinha desenrolando desde fins de fevereiro. No dia 25 desse mês, os Capitanes Enrique Mones Ruiz e Adolfo Alsina -oficiais da ativa que tinham sido citados pela Câmara Federal de Córdoba para que a começos de março prestassem declaração indagativa- e o Major Ernesto Guillermo Barreiro -militar também judicialmente processado- entregaram à agência cordobesa Diarios y Noticias um documento que resumia aquele estado e a posição da maioria da oficialidade do Exército a esse respeito.
La actual cúpula militar formaba parte de las Fuerzas Armadas durante la guerra contra la subversión, ocupando puestos de significativa trascendencia [...]. La legalidad que en ese momento no exigieron a las sucesivas juntas militares pretenden ahora imponérsela a subalternos que se limitaron expresamente a cumplir órdenes sin rehuir jamás el combate frente al enemigo de la Nación [...]. Estos juicios afectan la dignidad y el honor de las Fuerzas Armadas, y no se trata, en cambio, de una nueva cuestión de porcientos aceptables de procesados y condenados.380
Neste conflitante quadro, o 13 de abril, o General Ríos Ereñú sintetizou novamente sua posição a respeito baseada na reivindicação da atuação passada de sua arma e no respeito à ação da justiça.
El Ejército reivindica plenamente la lucha librada contra la subversión y defiende a sus hombres [...]; pero en un estado de derecho, el Ejército respeta la decisión de la justicia.381
A Câmara Federal de Córdoba citou ao Major Ernesto Barreiro, por um lado, e aos Capitanes Mones Ruiz e Alsina, por o outro, a prestar declaração indagatória os dias 15 e 21 de abril respetivamente . No dia 14, o Mr. Barreiro -acusado de vários crimes cometidos a partir de 1976 no centro clandestino de detenção chamado La Perla, dependente do III Corpo de Exército a cargo do General Menéndez- se fez presente no Regimento de Infantaria Aerotransportada 14 (RI 14) sito em Córdoba e acordou com o titular dessa unidade, Teniente Coronel Luis Polo que não se apresentaria a declarar perante a justiça federal e que resistiria qualquer tentativa de captura contando, para isso, com a solidariedade do resto da unidade e, obviamente, com a de seu chefe. Esse mesmo dia, o Teniente Coronel Polo informou da situação ao chefe do III Corpo de Exército, o General Antonio Fichera e ao subchefe da arma, o General Mario Sánchez, a quem, ademais, disse que não estava em "condições anímicas" de obrigar a Barreiro a apresentar-se perante a justiça. O dia 15, o Major Barreiro permaneceu no interior da unidade e não se apresentou perante a justiça, pelo que a Câmara Federal cordobesa o declarou em rebeldia, ordenou ao ministério do Interior sua captura e solicitou ao ministério de Defessa sua baixa do Exército, o que este dispôs logo depois de ter dado curso à ordem de captura formulada pelo tribunal federal. Por sua vez, o General Fichera informou ao ministério de Defessa que o III Corpo de Exército estava subordinado às autoridades constitucionais e à direção da arma, embora considerou que não contaria com o respaldo de nenhuma unidade a seu cargo se tratava-se de capturar pela força ao ex-major Barreiro. Ele continuava no interior do RI 14, o que indicava que contava com o respaldo generalizado da oficialidade cordobesa do Exército.382
Enquanto isso, durante a tarde da quinta-feira, dia 16, o Teniente Coronel Aldo Rico tomou a Escola de Infantaria do Exército localizada nos quartéis de Campo de Mayo, província de Buenos Aires, secundado pelos Tenientes Coroneles Enrique Venturino e Gustavo Martínez Zubiría e por mais de 40 oficiais médios -23 dos quais provinham da Escola Superior de Guerra-. Desde aí, se solidarizaram com a atitude do ex-major Barreiro ao mesmo tempo que solicitaram a destituição do chefe da arma e reclamaram uma saída política para os julgamentos em marcha, esclarecendo que tal movimento não constituía nenhum golpe de Estado nem uma ação contra as autoridades constitucionais mas um "problema interno do Exército". Depois de consolidar sua posição no lugar, Rico conformou um estado-maior rebelde a cuja frente foi colocado o Teniente Coronel Víctor Rafael Listorti e que se completou com os Tenientes Coroneles. Venturino, Martínez Zubiría, Gustavo Salerno, Jorge Alfonso e Arturo Félix González Naya, os Maiores Armando Zarabozo e Miguel Feroglio e o Capitán Gustavo Breide Obeid.383 Com o passivo apoio da maior parte da oficialidade dos institutos de formação sitos junto à Escola de Infantaria, os rebeldes organizaram a defessa militar das instalações tomadas e começaram a agüentar a possível represália oficial, seguindo os acontecimentos e esperançosos de que sua atitude fosse imitada por outros grupos ou unidades da arma.
Ambos fatos constituíam atos de rebelião384 ainda que seus protagonistas afirmassem desde um começo que não se propunham como objetivo a toma do governo e/ou o quebre da ordem constitucional mas que pretendiam com isso forçar uma "solução política" no atinente aos processos judiciais em marcha. Em verdade, não se tratava de um assunto ou conflito interno do Exército, assim como o anunciou o Teniente Coronel Rico, mas que configurava um fato político - institucional que punha em tela de juízo a própria autoridade dos juizes federais e do presidente Alfonsín em sua condição de Comandante em Chefe das Forças Armadas. A gravidade dos acontecimentos produziu a mobilização espontânea de milhes de pessoas, grupos partidários, associações civis e sindicatos contra a atitude dos militares rebeldes e em apoio das autoridades e da estabilidade institucionais democrática.
Neste contexto, no mesmo dia 16, Alfonsín convocou à Assembléia Legislativa par a "defesa do sistema institucional democrático", ao mesmo tempo que a maioria dos partidos políticos convidavam à cidadania a mobilizar-se para acompanhar a reunião a levar-se a cabo no Congresso Nacional. Assim, com a presença de mais de 60.000 pessoas, durante a noite desse dia se reuniu a Assembléia Legislativa em cujo âmbito o titular do poder executivo recusou todo tipo de concessões aos rebeldes.
No he de hacer concesiones ante la iniciativa o presión alguna que apunte a restringir el ejercicio de los derechos y las libertades que hacen a la naturaleza misma de la democracia. Tampoco he de hacer concesiones ante iniciativa o presión alguna que pretenda limitar, condicionar o negociar el igualitario sometimiento de todos los ciudadanos -con o sin uniforme- a los dictados de la ley.385
Prosseguindo, indicou a gravidade dos acontecimentos produzidos quando sustentou que os mesmos não constituíam a "reação temperamental de um homem" mas "uma medida manobra de um grupo de homens" que objetivava "criar um fato consumado que obrigue ao governo a converter em matéria de negociação sua política", perante o qual impugnou marcadamente a exposição rebelde.
Se pretende por esta vía imponer al poder constitucional una legislación que consagre la impunidad de quienes se hallan condenados o procesados en conexión con violaciones de derechos humanos cometidas durante la pasada dictadura. No podemos, en modo alguno, aceptar un intento extorsivo de esta naturaleza, nos lo impide la ética, nos lo impide nuestra conciencia democrática, las normas constitucionales así como las que rigen las Fuerzas Armadas, basadas en la disciplina. También nos lo impide la historia, de la que los argentinos hemos extraído una clara enseñanza: ceder ante un planteo semejante sólo significaría poner en juego el destino de la Nación.386
Nesse contexto, reafirmou a disposição do governo a não ceder nem negociar com os rebeldes.
[...] Aquí no hay nada que negociar. La democracia de los argentinos no se negocia. Se terminó para siempre el tiempo de los golpes pero también se terminó el tiempo de las presiones, los pronunciamientos y los planteos [...]. No hay nada que negociar, y mucho menos ante decisiones autónomas y legítimas de la Justicia. Ningún ciudadano puede negociar con la Justicia ni con ningún otro poder del Estado sobre su situación procesal. Eso no es propio de la democracia ni de ninguna sociedad fundada sobre la ley [...]. Ninguna institución del Estado, ningún partido político ni ninguna organización social están dispuestas a patrocinar la negociación de lo innegociable. La Justicia tampoco se negocia [...]. Ni los poderes constituidos ni la sociedad argentina están dispuestos a ceder; nada ni nadie podrá alterar esta decisión.387
Para finalizar, e depois de convidar aos sediciosos a depor sua atitude afirmando que estavam a tempo para "não converter seu erro em um crime sem atenuantes", ratificou, uma vez mais, a necessidade de reconhecer os "critérios de responsabilidade" nos fatos do passado.
[...] reafirmaremos en hechos concretos los niveles de responsabilidad que permita la definitiva reconciliación de los argentinos.388
Deste modo, Alfonsín expressou a posição inicial do governo nacional respeito da rebelião consumada, posição assentada centralmente em não negociar nem fazer concessões perante os fardados alçados, rejeitar as pressões que tendiam promulgar uma legislação que permitisse a anulação dos processos ou a anistia dos militares implicados em delitos cometidos durante a repressão ilegal e empreender ações efetivas que permitissem pôr fim à rebelião.
Durante a manhã da sexta-feira, dia 17, o presidente Alfonsín se reuniu com a cúpula do Exército em um encontro do que participaram os Generales Ríos Ereñú, Mario Sánchez -subchefe do EMGE-, Ernesto Alais -chefe do II Corpo-, Antonio Fichera -chefe do III Corpo-, Juan Carlos Medrano Caro -chefe do IV Corpo-, Enrique Bonifacino -chefe do V Corpo-, Naldo Dasso -titular da Direção de Institutos Militares-, José Dante Caridi -Inspetor geral da arma-, Julián Pérez Dorrego -Diretor Geral de Apoio- e o ministro de Defessa, Horacio Jaunarena. Aí, depois de escutar o quadro de situação da arma, Alfonsín expôs a necessidade de "tomar decisões rápidas" e lhes ordenou a elaboração de um plano de ação par conjurar militarmente os focos rebeldes existentes em Córdoba e em Campo de Mayo, rejeitando, em sintonia com o expressado durante a Assembléia Legislativa desenvolvida a noite anterior, todo tipo de negociação com os fardados levantados.
Yo no voy a negociar. El país institucional no negocia con quienes han violado las leyes de la Nación [...]. No voy a aceptar que una parte del Ejército esté en rebelión, por cualquier causa que sea. Así no se cumple con el rol que se ha atribuido a las Fuerzas Armadas.389
Neste contexto, os comandantes militares propuseram um plano de ação centrado, por um lado, na execução de novas tentativas de persuasão sobre os militares alçados para que abandonassem sua atitude e, por outro lado, o deslocamento de tropas pertencentes ao II Corpo e ao IV Corpo sobre os focos rebeldes de Campo de Mayo e Córdoba respetivamente. Este plano foi aceitado por Alfonsín e ordenou o início das ações que tendiam recuperar militarmente as unidades ocupadas, decisão que foi publicamente anunciada pelo General Ríos Ereñú. Logo depois, o chefe do EMGE dispôs o relevo dos Tenientes Coroneles. Luis Polo e Aldo Rico e emitiu um comunicado a todas as unidades da arma no que se ratificava, uma vez mais, os parâmetros conceituais básicos de sua estratégia de "batalha legal".
[...] el Ejército Argentino ha contribuido con su sacrificio para el logro de la plenitud de la vigencia del estado de derecho que vive el país, siendo el objetivo fundamental la definitiva inserción de la fuerza en ese sistema republicano. [...] la reivindicación de la guerra contra la subversión y de los hombres que en ella participaron ha guiado permanentemente la acción de mando de la conducción superior, condicionando su obtención a los designios que marcan la Constitución Nacional y las leyes en vigencia. [...] los hechos producidos de esa finalidad y, por consiguiente, atentan no sólo contra los objetivos perseguidos sino que además vulneran la vida institucional del país y los cimientos mismos de la disciplina que constituye la columna vertebral de la fuerza. [...] resulta necesario e ineludible que todos y cada uno de los integrantes del Ejército, cualquiera que sea su jerarquía, entiendan la grave responsabilidad que implica sumarse a actitudes que conllevan el desconocimiento de las instituciones fundamentales de la Nación.390
Deste modo, o poder executivo e a direção do Exército se lançaram a retomar as unidades levantadas em um contexto caracterizado pelo maciço respaldo institucional do conjunto dos dirigentes e partidos políticos nacionais, organizações sindicais e associações patronais em favor da estabilidade da ordem constitucional, o que ademais era reafirmado também por um generalizado apoio internacional.
Por sua parte, durante a manhã do 17, o militar cabecilha da rebelião desenvolvida em Campo de Mayo, o Teniente Coronel Aldo Rico, deu uma entrevista em um programa radial na que sintetizou as razões e demandas que guiavam a ação empreendida.
Ante la actitud y los acontecimientos que son de dominio público, ocurridos en la ciudad de Córdoba, apoyamos la actividad o actitud de esa gente, del mayor Barreiro, del jefe del Regimiento 14 y otros elementos de la Brigada. Hemos tomado esta actitud para reclamar una solución política al problema de las secuelas de la guerra contra la subversión [...]. Nosotros pedimos al Poder Ejecutivo o al Poder Legislativo una solución política al problema de la guerra contra la subversión, es decir, estamos pidiendo la reconciliación definitiva. Si el Ejército en particular, las Fuerzas Armadas en general, durante los últimos cuatro años se han desgastado, en este problema de la secuela de la guerra contra la subversión, creo que hemos pagado un costo ya bastante elevado y que no podemos seguir pagando, si ese costo lleva a la disolución y la cohesión y la indisciplina en las Fuerzas Armadas.391
De igual modo, considerou a rebelião como uma ação atentatória da disciplina do Exército mas que não objetivava quebrar a continuidade do regime democrático.
[...] hemos adoptado una actitud pura y exclusivamente institucional. Este es un problema interno de la fuerza, no es como muchos medios lo han hecho aparecer, un enfrentamiento entre dictadura y democracia, ni contra el gobierno del doctor Alfonsín. Nosotros pedimos, reclamamos en forma lo más rápida posible, una solución política a este problema, es decir, estamos pidiendo que se den las bases para la verdadera reconciliación de la sociedad argentina.392
Também afirmou que os julgamentos cerceavam a continuidade institucional do Exército.
[...] el estado en que nuestra fuerza se encuentra hace peligrar su propia existencia, nosotros no podemos seguir soportando esta degradación permanente que se lleva a cabo a través de los encarcelamientos y del ataque de los medios de comunicación social. [...] pretendemos levantar una consigna de reconciliación. [...] yo creo que la sociedad argentina es consciente de que el Ejército en particular ha pagado un alto precio por este, vamos a reconocerlo, por los errores. Pero no podemos seguir cargando con la culpa de nuestros mayores. Nosotros, cuando ocurrieron los acontecimientos, no teníamos capacidad de decidir. Ahora tenemos alguna capacidad de decidir y estamos levantando eso: reconciliémonos, señor, una solución política que nos afecta a nosotros en particular y a la sociedad en general.393
Desde que Rico tomou a escola de Infantaria, os militares rebeldes se mostraram com os rostos embetumados típicos dos soldados que se prestam a entrar em combate. Daí, o podo de "carapintada". Afirmavam que formavam parte do "exército de operações", com o qual procuravam diferenciar-se -segundo disseram- dos chefes que conduziam a arma, aos que chamavam "Generales de escritório" e aos que consideravam os responsáveis da crise institucional pela que atravessava o Exército.394 A essa crise a interpretavam como terminal, isto é, como uma crise que comprometia a própria existência da arma. Expressavam, ademais, que o movimento que protagonizavam se inseria em um "problema interno da arma", embora, na verdade, suas demandas -isto é, a "solução política" aos processos judiciais em curso e a destituição da direção da arma- estavam claramente dirigidas ao governo nacional. Durante a manhã da sexta-feira, os rebeldes de Campo de Mayo tinham distribuído na entrada da Escola de Infantaria um volante dirigido a "todos os argentinos de boa fé" no que sintetizavam sua posição.
¡No se dejen engañar!. Esto no es un golpe de Estado. Es un problema interno de las Fuerzas Armadas. No somos "nazis" ni "fundamentalistas". Los juicios son anticonstitucionales (art.18 de la Constitución Nacional). La guerrilla es un hecho político. La solución debe ser política, no jurídica. Su seguridad nos costó mucha sangre. No negociaremos con los testaferros de la guerrilla [...].395
Posteriormente, deram a conhecer seu "comunicado n.º 1" no que reiteravam suas exigências.
El Comando establecido en la Escuela de Infantería, con motivo del pronunciamiento en apoyo de la postura adoptada por el mayor Barreiro y de los camaradas y las unidades que la defienden comunica a la opinión pública que: Se consideran extinguidas las esperanzas de que la actual conducción de la Fuerza ponga fin a las injusticias y humillaciones que pesan sobre las Fuerzas Armadas. El feroz e interminable ataque ha generado el grado de desconfianza, indisciplina, y oprobio en que se encuentran las Fuerzas Armadas. Éste es tal que su existencia se ve comprometida si sus hombres no levantan la frente y dicen ¡Basta!. Exigimos la solución política que corresponde a un hecho político como es la guerra contra la subversión.296
Enquanto isso, em Córdoba, durante a manhã do dia 17, se difundiu um comunicado assinado pelo Coronel Carlos Bosch, chefe interino do III Corpo de Exército, no que se manifestava a posição dos fardados alçados nessa província. Nele, se dizia que o movimento não apontava a alterar a ordem constitucional, mas que se tratava de uma questão "exclusivamente institucional e interna do Exército Argentino", embora afirmavam que se negariam a reprimir aos camaradas sublevados dado que perseguiam uma "causa justa".
1- Lo actuado en la Guarnición Militar Córdoba no busca alterar el orden constitucional vigente del cual es respetuoso, aunque sin intención se hubiera lesionado la potestad de la justicia. 2- El problema actual en el ámbito de la Guarnición Militar Córdoba es exclusivamente institucional e interno del Ejército Argentino, que reconoce como a su Comandante en Jefe al señor Presidente de la Nación, al que sostendrá a todo costo. 3- Los elementos de la Guarnición Militar Córdoba responden a sus mandos orgánicos naturales, con la salvedad de que no se reprimirán a sus camaradas que sostienen una causa justa [...].397
Perante tal situação, o juiz federal Gustavo Becerra Ferrer concorreu à sede desse corpo e se apresentou frente aos Coroneles. Bosch e Juan Riecken -chefe da IV Brigada de Infantaria Aerotransportada da que dependia o RI 14- para conhecer os fatos e estabelecer os possíveis responsabilidades penais desses chefes militares perante o ato de rebelião que se vinha desenvolvendo em sua jurisdição. Estes chefes negaram ter firmado aquele comunicado mas assumiram uma atitude certamente passiva e permissiva frente aos rebeldes. Por conseguinte, o magistrado os intimou, junto ao Teniente Coronel Luis Polo, a que desistiram de tal atitude -eventualmente incursa no delito de rebelião- e a que entregassem à justiça ao ex-major Barreiro. Polo solicitou ao juiz um prazo de três ou quatro horas para cumprir com esse requerimento. Contudo, para a noite dessa sexta-feira, tanto Bosch quanto Polo afirmaram sua total subordinação e acatamento aos mandos naturais, isto é, ao chefe do EGME e ao presidente da Nação, e o último deles declarou-lhe ao juiz que não podia entregar ao ex-major Barreiro porque não se encontrava em dependências de sua unidade. Barreiro tinha-se escapado desse lugar e, desde então, passou a estar prófugo da justiça.398 O Teniente Coronel Polo foi relevado de seu cargo e detento, ao mesmo tempo que o General Fausto González foi nomeado titular da IV Brigada de Infantaria Aerotransportada -depois se faria cargo do III Corpo- em substituição do Coronel Riecken. Com isso, se tinha desativado o foco rebelde do RI 14 e só ficava o de Campo de Mayo.
Em Buenos Aires, o juiz federal Alberto Piotti, se fez presente na Escola de Infantaria e intimou em duas oportunidades ao Teniente Coronel Rico e a seus subordinados para que depusessem a atitude assumida -incursa no delito de rebelião- e abandonassem as instalações ocupadas. Sua intervenção se originava na denúncia criminal formulada na sede de seu julgado pelo subsecretário da Justiça da Nação, Dr. Ricardo Recondo -por expressa instrução do ministro do ramo-, em virtude da sublevação "aos mandos naturais da força" protagonizada pelo Teniente Coronel Rico na Escola de Infantaria em Campo de Mayo.399 Pois bem, perante a recusa rebelde em depor sua atitude, o magistrado notificou a Rico de seu processo por "atentado à ordem constitucional e à vida democrática" ou rebelião -conforme o estabelecido no artigo 226 do Código Penal da Nação- e, perante seu incomparecimento a prestar declaração indagatória, ordenou sua detenção ao ministro de Defesa, quem, por sua parte, e conforme a tais atuações, decretou, através da resolução 348/87, sua baixa do Exército.400 De igual modo, o juiz de instrução militar a cargo do julgado n.º 21, Coronel Alberto Martínez, tinha iniciado no âmbito castrense outra causa por "desobediência", "abandono de destino" e "usurpação de mando", vale dizer, por faltas "contra a disciplina militar" e não pelo delito de rebelião.
Por sua vez, durante a mesma tarde do sábado 17, diferentes dirigentes radicais -o intendente do município de San Isidro, Melchor Posse, e os senadores Adolfo Gass e Ricardo Laferrière- se tinham feito presentes nas instalações tomadas pelos rebeldes, frente aos quais Rico, acompanhado de Venturino, reiterou sua posição e suas demandas. Criticou veementemente ao "generalato", expressou sua desconformidade com os julgamentos que afetavam a oficiais ativos de graduação média e baixa como o ex-major Barreiro, solicitou a reincorporarão dele ao Exército, exigiu uma "anistia geral" e aclarou que não questionava a autoridade presidencial nem a ordem constitucional.401
Enquanto isso, com o correr do dia, o General Ríos Ereñú e, especificamente, o General Alais tiveram sérias dificuldades para realizar o plano de ação com o intuito de recuperar militarmente o único foco rebelde que ainda permanecia ativo, dado que a maioria das unidades da arma situadas na província de Buenos Aires e as pertencentes ao II Corpo se negavam a intervir em tal operativo ou, quando conseguiam ser mobilizadas, o faziam com suspeitosa lentidão. Em verdade, isso indicava que a imensa maioria dos quadros do Exército, se bem não participavam em forma direta da rebelião e até muitos deles se mostravam abertamente contrários à ruptura da cadeia de mandos, não estavam dispostos a atacar a quem reclamavam um conjunto de demandas também divididas por eles. A essa altura dos acontecimentos, a destituição da cúpula do Exército e, principalmente, a obtenção de uma saída política aos julgamentos, configuravam dois objetivos de amplo consenso entre os fardados dessa arma e isso fazia que muitos aderissem passivamente à rebelião, ao mesmo tempo que outros o faziam negando-se a atacá-los.402
No sábado 18, no quadro da demorada chegada a Campo de Mayo das tropas "leais" ao governo que centralmente provinham do litoral do país, se estabeleceram múltiplos contatos entre os militares rebeldes, a condução da arma e funcionários do poder executivo. Na manhã desse dia, Rico se reuniu com o General Ríos Ereñú no Edifício Libertador -sede do EMGE, localizada frente à casa de governo- de modo de intentar negociar uma saída. Aí, o chefe do Exército reiterou a Rico sua opinião sobre o caminho político - institucional a seguir com relação à declamada saída política para os julgamentos, assinalando que a única via possível estava dada pelo acatamento ao estado de direito e à justiça, e sublinhando o conjunto de medidas conseguidas a favor de uma restrição e/ou ponto final dos julgamentos, tais como as instruções do governo ao Promotor Geral das Forças Armadas de abril de 1986, a lei de Ponto Final de dezembro de 1986 e as novas instruções dadas pelo governo ao Procurador Geral da Nação em janeiro desse ano. A isto, Rico respondeu indicando a inutilidade deste conjunto de medidas e responsabilizou ao "generalato" que dirigia o Exército da crise desatada.403
Pela tarde, enquanto se demorava a chegada das tropas leais a Campo de Mayo, o ministro de Defessa, Horacio Jaunarena, se reuniu com Rico na Direção de Institutos militares situada dentro de Campo de Mayo. Este lhe reiterou o conjunto de demandas expressadas pelos rebeldes -"solução política" aos julgamentos e destituição do comando da arma-, ao que acrescentou a não sanção dos oficiais alçados -incluindo ao ex-major Barreiro- e o nomeação à frente do Exército de um chefe bem visto por eles, tais como o Generales Augusto Vidal -diretor do Instituto de Aperfeiçoamento do Exército-, Juan Manuel Tito -chefe da I Brigada de Cavalaria Blindada- e Fausto González -chefe da IV Brigada de Infantaria Aerotransportada-, ou os Coroneles Isidro Cáceres -chefe de Operações do EMGE- e Heriberto Ahuel -IX Brigada de Infantaria Mecanizada-. O ministro respondeu que o chefe do EMGE já tinha solicitado sua transferência para a reforma -o que se concretizaria uma vez finalizada a crise- e que com relação aos julgamentos, a intenção do governo também era a de delimitá-los pondo um ponto final.404
Durante a manhã do dia domingo 19, a dirigência partidária, empresarial, sindical e social argentina quase em pleno assinou, na Casa Rosada, a chamada Ata de Compromisso Democrático através da qual, "perante a situação de rebeldia e ameaça à ordem constitucional", os assinantes apoiaram "a vigência irrestrita da Constituição Nacional, do normal desenvolvimento das instituições do Estado e da democracia como único estilo de vida para os argentinos", condenaram toda tentativa de subverter a estabilidade institucional e convocaram à cidadania a mobilizar-se em defesa da democracia. De igual modo, no terceiro ponto do ata, mencionou-se a necessidade de superar a crise através da vigência plena da justiça mas, apoiando-se no reconhecimento dos diferentes níveis de responsabilidade penal dos militares implicados nos fatos delituosos do terrorismo de Estado, critério permanentemente sustentado pelo governo no que concernia à revisão do passado.
[...] La reconciliación de los argentinos sólo será posible en el marco de la justicia, del pleno acatamiento a la ley y del debido reconocimiento de los niveles de responsabilidad de las conductas y hechos del pasado.405
Este ponto fez que alguns partidos de esquerda e organismos de direitos humanos não assinaram o ata por entender que com isso se avalizaria uma futura anistia geral. De todos modos, e nesse quadro, se convocou a uma mobilização popular a Plaza de Mayo -localizada frente à Casa Rosada-, a que começou a desenrolar-se pela tarde desse domingo de Páscoas.
O majoritário respaldo partidário e social ao governo constitucional e o maciço acatamento popular que teve a convocatória à passeata não se condiziam com as dificuldades concretas que tinha esse mesmo governo e os chefes militares para reprimir o foco rebelde e pôr fim à crise. Enquanto a cidadania convergia para as praças e centros cívicos de todo o país, as tropas supostamente leais ao mando do General Alais encontravam-se longe de Campo de Mayo e, igual que a maioria das unidades do Exército situadas na Capital Federal e na província de Buenos Aires, mostravam-se explicitamente reticentes a cumprir a ordem de repressão. Dado o consenso generalizado imperante entre a oficialidade do Exército acerca das reivindicações carapintada, não existiam condições que fizessem possível sufocar militarmente ao grupo insurrecto. Isso tinha ficado evidenciado a noite anterior quando o General Ríos Ereñú se reuniu na sede do EMGE com mais de 250 chefes militares das principais unidades da arma situadas na Capital Federal e no Grande Buenos Aires e de algumas das unidades do II Corpo que marchavam para Campo de Mayo e palpou em forma direta a dificuldade que tinham esses chefes para atuar contra os homens de Rico, dado que não havia pessoal disposto a realizar ações de repressão contra seus camaradas alçados.406 Deste modo, o governo não conseguia pôr coto à crise e na medida que esta se estendia no tempo suas margens de ação se reduziam em favor dos carapintada.
Nesse contexto, a administração radical entendeu que a situação traçada não podia-se estender mais. Pela manhã desse domingo de Páscoas, o ministro Jaunarena, depois de assinatura da Ata de Compromisso Democrático e de ter dialogado extensamente com o presidente Alfonsín, novamente se reuniu com Rico em Campo de Mayo com a intenção de resolver definitivamente a crise através de uma saída negociada. Aí, indicou-lhe ao líder rebelde que a transferência para a reforma do chefe do EMGE já estava decidido, embora expressou que o governo não iria discutir com ninguém o sucessor do General Ríos Ereñú. Também lhe comunicou que não seria reincorporado à arma o ex-major Barreiro e que seria politicamente impossível a viabilização de uma anistia geral que terminasse com os juízos, embora, em função de procurar um "ponto final" acerca do tema, anunciou-lhe a intenção governamental de enviar ao Congresso um projeto de lei que regulasse e esclarecesse os alcances da obediência devida. O já ex-Teniente Coronel Rico, com a certeza de que o governo e a direção da arma não contavam com tropas dispostas a empreender ações militares contra a Escola de Infantaria, exigiu-lhe a presença do próprio presidente da Nação para que confirmasse os ditos do ministro e se desse por terminada a rebelião.407
Depois disso, Rico e Venturino receberam e dialogaram com o dirigente sindical peronista Armando Cavalleri e o deputado do mesmo setor Antonio Cafiero, a quem reiteraram lhes que o alçamento era de caráter "nitidamente institucional", sem que mediasse a intenção de "destituir às autoridades nacionais através de um golpe de Estado" e que o mesmo originava-se na "desorientação reinante no Exército pela carência de objetivos profissionais". De igual modo, indicaram-lhes a imperiosa necessidade de encontrar "uma solução política para a problemática derivada das citações judiciais ao pessoal do Exército", assim como uma "lei de anistia".408
Horas mais tarde e perante uma multidão de mais de 150.000 pessoas, o próprio Alfonsín anunciou desde os balcões da casa de governo que concorreria pessoalmente a Campo de Mayo "a render aos sediciosos".
Ustedes y yo, todos en la Argentina, saben lo que estamos arriesgando, que es mucho más que un absurdo golpe de Estado: estamos arriesgando el futuro nuestro y el futuro de nuestros hijos. Estamos arriesgando sangre derramada entre hermanos, y es por eso que antes de proceder he resuelto y he tomado una decisión: dentro de unos minutos saldré personalmente a Campo de Mayo a intimar la rendición de los sediciosos.409
Depois de dialogar com o chefe rebelde na Direção de Institutos Militares -diálogo no que se reiteraram os termos das conversações que tinham sido levadas a cabo entre Rico e o ministro Jaunarena-,410 o presidente Alfonsín regressou à casa de governo e de cara à multidão que esperava na Plaza de Mayo anunciou a finalização do alçamento carapintada.
[...] Los hombres amotinados han depuesto su actitud [...]. Como corresponde, serán detenidos y sometidos a la justicia. Se trata de un conjunto de hombres, algunos de ellos héroes de la guerra de Malvinas, que tomaron esta posición equivocada y que reiteraron que su intención no era provocar un golpe de Estado. Pero de todas maneras han llevado al país a esta tensión, a esta conmoción que todos hemos vivido, de la que ha sido protagonista fundamental el pueblo argentino en su conjunto. Para evitar derramamiento de sangre he dado instrucciones a los mandos del Ejército para que no se procediera a la represión, y hoy podemos dar todos gracias a Dios: la casa está en orden y no hay sangre en la Argentina [...].411
Deste modo, o presidente Alfonsín qualificou o de motim ao que inicialmente tinha sido considerado por ele próprio como uma tentativa de golpe de Estado -isto é, uma rebelião-. Com isto, o titular do poder executivo estava minimizando os acontecimentos com o objetivo de circunscrever os mesmos a uma mera questão disciplinaria interna do Exército.412 Por sua parte, Rico, depois da conversação mantida com o mandatário e antes de depor sua atitude de rebeldia, sustentou perante a prensa que os alçados tinham conseguido os objetivos propostos através do acordo que tinham subscrito com o presidente da Nação, em função do qual dava por finalizada a crise.
Llegamos a un acuerdo con el señor presidente de la Nación, como comandante en jefe de las Fuerzas Armadas, y esto será el puntapié inicial para la reconciliación de las fuerzas del orden con el pueblo [...]. Nos hemos puesto de pié y hemos logrado nuestro objetivo. El presidente reconoce nuestra movilización de carácter estrictamente militar y no golpista. Esto está bien, por eso acordamos. Es hora que la Argentina pueda tener delirios de grandeza.413
Assim sendo, sublinhou que o eixo do alçamento tinha passado pela oposição da oficialidade "jovem e combatente" contra o "generalato do processo" representado pelo General Ríos Ereñú, setor ao que Rico e seus seguidores fizeram responsáveis, uma vez mais, da crise institucional pela que , segundo sua opinião, atravessava o Exército.
La nuestra fue una reacción contra el generalato del Ejército que lidera Ríos Ereñú en el que se observan resabios del proceso [PRN]. Esta era la única forma que teníamos a nuestro alcance para llamar la atención del pueblo argentino sobre lo que está sucediendo en el seno del Ejército. Éste es el verdadero Ejército, éstos son los soldados que combatieron en las Malvinas y que lucharon contra la subversión; son los que, con equivocaciones o no, lo único que hacen es jugarse la vida por su pueblo; éstos son los soldados que dan el ejemplo, los que ante los insultos que recibieron de los manifestantes se han mostrado comprensivos [...]. Éste no es el Ejército de la antipatria, es el Ejército que va al frente, nada más.414
Essa mesma tarde, o ex-Teniente Coronel Rico ficou detento na Escola de Apoio de Combate General Lemos, situada em Campo de Mayo, sob o regime de prisão preventiva rigorosa ditado pelo juiz federal Piotti, embora também continuou atuando a justiça castrense no quadro da causa aberta pelo juiz de instrução militar coronel Alberto Martínez pela transgressão a faltas disciplinarias militares. Os Tenientes Coroneles Martínez Zubiría e Venturino e o Capitán Breide Obeid também ficaram detentos sob o regime de prisão preventiva rigorosa ditado pela justiça militar. O resto dos integrantes do grupo rebelde foram sancionados através de medidas disciplinarias impostas pela justiça militar -à que o governo tinha dado instruções de que interviesse para determinar as responsabilidades dos alçados nos acontecimentos que tinham protagonizado- embora a maioria deles permaneceu em serviço ativo.
Na segunda feira, dia 20 de abril, o General Rios Ereñú passou à reserva e foi substituído na condução da arma pelo General José Dante Caridi, quem não formava parte dos grupos de altos oficiais propostos pelos carapintada para dirigir o Exército. Com isso, o governo demonstrou não estar disposto a levar em conta as reclamações rebeldes no que se ratasse da designação do titular do EMGE. Além disso, ao longo de todo esse dia, diferentes porta-vozes, funcionários públicos e legisladores do oficialismo desmentiram o eventual acordo subscrito entre Alfonsín e Rico, assim como ele tinha anunciado o dia anterior.415
Na madrugada do 21 de abril, a maioria dos oficiais do Regimento de Infantaria 19 de Tucumán tomaram a unidade e, comandados pelo Teniente Coronel Ángel León, opuseram se à designação do General Caridi à frente do Exército desconhecendo sua autoridade, ao mesmo tempo que reclamaram que se respeitasse o "acordo" levado a cabo entre Rico e Alfonsín. Aos rebeldes tucumanos, se somou o major Jorge Durán seguido pela maioria dos quadros da Companhia de Engenheiros de Montanha 6 de Salta. Ambos chefes rebeldes reclamavam a nomeação do General Vidal como titular do EMGE. Durante a tarde desse mesmo dia, o governo nacional nomeou como subchefe do EMGE ao General Fausto González -oficial que despertava simpatias claras entre os partidários de Rico e que tinha sido proposto oportunamente pelos rebeldes para dirigir a força-, com o que se obteve que o Teniente Coronel León y o major Durán depuseram sua atitude.416
Durante a manhã desse mesmo dia, vozes governamentais reafirmaram a inexistência do nomeado acordo, até que o próprio presidente sustentou, no quadro de uma reunião realizada com as cúpulas militares, que ele não tinha protagonizado "nenhuma negociação" com o chefe carapintada e que, consequentemente, não tinha havido nem atas assinadas nem pontos de compromissos acordados. Aí, Alfonsín sintetizou a posição oficial a respeito, reconhecendo que o governo estava empenhado, desde antes do estouro da rebelião, na elaboração de uma legislação que significaria um ponto final aos juízos.
Después de que el señor ex teniente coronel expresó su posición, reiterando de que no se trataba de un problema contra las instituciones de la Nación, de mi parte y de acuerdo con lo que habíamos venido manteniendo desde siempre, le expresé mi fastidio, además de todos los daños generales, porque precisamente en estos días estábamos normando la posibilidad de concretar lo que en muchas oportunidades sostuve en la campaña electoral, es decir, la concreción de la división de la responsabilidad a través del principio de la obediencia debida, y que sería una enorme dificultad que se considerara que esto que estábamos concretando a través del correspondiente dictamen del procurador general de la Nación, apareciera como el producto de una presión que no estaba, desde luego, dispuesto a tolerar.417
Negou, também, ter aceitado ou discutido os nomes do substituinte do General Ríos Ereñú na chefia do Exército e reconheceu ter conversado com o chefe do alçamento sobre a qualificação dos acontecimentos, aos que, por sua parte, considerou uma vez mais como um motim.
[...] hablé sobre la situación futura del ex teniente coronel Rico, sosteniendo que a mi criterio se trataba de un motín, pero que esto ya no estaba en mis manos, aunque procuraría expresar mi opinión, sobre todo, frente a la insistencia que tuviera en el sentido de que no se trataba de un ataque a las instituciones.418
A evidente mudança no enfoque que o governo experimentou respeito do alçamento riquista, ademais de significar um virtual atenuante na situação processual dos implicados, procurava minimizar os acontecimentos e, com isso, as dificuldades do próprio governo para controlar a situação gerada. De todos modos, no âmbito castrense, e apesar do claro consenso que tinham as demandas carapintada, a maioria da oficialidade não se mostrava propensa a empreender ações de insubordinação e ate rejeitavam em forma contundente a rebelião de abril e, em particular, ao setor da oficialidade média que protagonizou o. O General Luis Alberto Pedrazzini, que até o momento da rebelião se desempenhou como diretor da Escola de Infantaria de Campo de Mayo, o 21 de abril deu a conhecer um documento no que, por exemplo, exortou enfaticamente à oficialidade jovem do Exército a rejeitar todo tipo de ação de rebelião mas, ao mesmo tempo, reivindicou a "guerra contra a subversão" e advogou, em sintonia com a interpretação governamental, por uma saída política verdadeira aos julgamentos em curso.
La rebelión iniciada fue un intento de apoderarse del poder, desbaratado por la decisión presidencial. Su orientación ideológica totalitaria, levantando una bandera irrenunciable de las Fuerzas Armadas: "la lucha contra la subversión". Han estado y están dispuesto a llevar a la Nación a la guerra civil. Los hechos demuestran acabadamente lo expresado, ya que los objetivos de reivindicación de nuestra guerra contra la subversión habían sido logrados antes de iniciada la rebelión [...]. La obediencia debida estaba lograda. La ley de amnistía, en consideración. Los otros objetivos atentaban directamente contra la autoridad presidencial porque eran imposibles de cumplir; fracasaron, ya que la autoridad presidencial salió fortalecida [...]. La incomprensión de la sociedad argentina no puede hacer que un reducido número de iluminados, fanáticos de la muerte, con la condena unánime de la Nación toda, del mundo entero y de la inmensa mayoría de las Fuerzas Armadas, lleve a la Patria al caos y a la destrucción [...].419
Em definitiva, a disposição governamental a estabelecer -for por via judicial ou por via legislativa- um critério interpretativo do princípio do obediência devida que desse lugar à finalização dos julgamentos, a inclusão no Ata de Compromisso Democrático da necessidade de que se reconhecessem os três níveis de responsabilidade penal dos implicados na repressão ilegal, o relevo do General Ríos Ereñú da titularidade do Exército, a nomeação do General Fausto González como subchefe desta arma e o enquadramento oficial da rebelião carapintada como motim, constituíam fatos que se condiziam com as demandas formuladas pelo ex-Teniente Coronel Rico. Ao passo que a recusa governamental em outorgar uma anistia geral como saída política aos julgamentos, a clara vontade oficial a favor de encontrar outros mecanismos que tendiam a chegar a esse ponto final expressada com anterioridade ao estouro da Semana Santa e a nomeação do General Caridi como chefe do Exército, prestavam conta da afirmação realizada pelo poder executivo no sentido da inexistência de negociações e acordos levados a cabo com os rebeldes.
A rebelião carapintada de "Semana Santa" pôs em evidência as contradições e limitações da política oficial respeito da revisão do passado. Como se disse antes, em seus começos, esta política apontou ao autojulgamento e autodepuração castrense e, depois, à imposição judicial de um "ponto final", tudo isso no quadro de uma revisão que pretendia reduzir-se ao processo de alguns ex-chefes militares apoiando-se no reconhecimento dos três níveis de responsabilidade penal dos implicados na repressão ilegal. A justiça militar se mostrou renuente ao julgamento de seus camaradas e obstou o processo judicial iniciado com o decreto 158/83. Ao contrário disso, a justiça federal -em geral- formulou uma interpretação diferente da radical e, desde o ponto 30 da sentença condenatória ditada em dezembro de 1985 pela Câmara Federal de Capital federal contra os ex-comandantes do PRN, decidiu e empreendeu o julgamento de todos aqueles uniformizados implicados em atos criminais. Vinha dizer, pois, que nem os juizes castrenses nem os magistrados federais transitaram pelos sendeiros conceituais e processuais desejados pelo governo nacional. Isso, não só foi o contexto da crise que se desatou em abril de 1987, mas também condicionou e levou ao governo a renovar a tentativa de conseguir um "ponto final" através de uma nova iniciativa legislativa que efetivou se com a remessa ao Congresso Nacional de um projeto de lei mediante o qual se estabelecia um critério interpretativo da obediência devida no qual se estabelecia a presunção de não punibilidade de todos os fardados implicados na perpetração dos delitos estabelecidos no artigo 10mo da lei 23.049. Isto é, o próprio governo que desde o estalo da rebelião não tinha contado com os meios e/ou com a capacidade necessários para pôr fim rapidamente à situação através da rendição incondicional de seus protagonistas, uma vez finalizado o alçamento, entendeu que a crise militar só podia ser resolvida se punha se fim aos julgamentos e se a responsabilidade dos acontecimentos protagonizados pelos rebeldes carapintada se circunscrevia a um "assunto interno da arma" que devia ser julgado pelo CSFA.
Ao mesmo tempo, a crise de abril também evidenciou a fragilidade e fraqueza das instituições militares par projetar-se politicamente e tentar impor alguns parâmetros institucionais ao governo de Alfonsín, ao poder Judiciário ou ao parlamento, inclusive em aquilo que convocava a solidariedade da majoritária entre os militares como era a reivindicação da guerra contra a subversão e a concreção de uma saída política ao tema dos julgamentos. Pese a este consenso, a imensa maioria dos militares da ativa -ainda, dentro do Exército- não mostrou-se com vontade de protagonizar atos de rebelião, contra as instituições governamentais em favor de aqueles objetivos, o que, decerto, constrangeu a margem de ação dos carapintada e determinou sua incapacidade tanto para impulsar uma anistia geral que servisse de ponto final quanto, ao menos, para impor ao poder executivo os nomes dos chefes que conduziriam o Exército. Só conseguiram condicionar o governo em favor da aceleração na busca de um "ponto final" aos juízos, objetivo que, aliás, Alfonsín com certeza vinha procurando desde a promulgação da lei de Ponto Final.
302. Estes assessores presidenciais desenharam um projeto sobre a base de uma iniciativa de reformulação do princípio de obediência devida elaborado a fins do ano 1984 pelo primeiro deles e o Dr. Carlos Nino, iniciativa também pedida por Alfonsín. Nesta última se propunha: a) a redução a três meses de prazo com que contaria o CSFA para se pronunciar nas causas já iniciadas, e a 181 dias para as causas que se iniciariam depois da promulgação desse projeto, vencidos os quais a Câmara Federal tomaria conhecimento das mesmas; b) a interpretação de que atuou na repressão ilegal sem capacidade decisória aquele uniformizado que não tinha no momento dos fatos o grau de General ou Coronel, ou equivalente, ou não tinha controle efetivo e direto sobre o funcionamento de um centro clandestino de detenção; c) a consideração de que não seria passível de isenção por obediência devida aquele militar que, ainda não tendo tido capacidade decisória, foi autor por perpetração de delitos atrozes e aberrantes tais como o homicídio -salvo os cometidos em enfrentamentos armados-, as lesões gravíssimas a violação, a tortura e o roubo qualificado; e d) perante uma questão de competência no julgamento de um militar na justiça civil, que não se tome nenhuma medida precautória contra o culpado ou processado (em: VERBITSKY, Horacio, Civiles y Militares..., op. cit., pp. 123-125 e 399-407).
303. Ibid., cap. 23.
304. Ibid.
305. O dia 14 de novembro, a JR deu a conhecer um documento através do qual pronunciou-se pela "continuidade sem travas dos processos de todos os envolvidos na repressão" e recusou qualquer iniciativa tendente a regulamentar a obediência devida, a anistiar aos responsáveis do terrorismo do Estado ou a reduzir os prazos de formulação de novas denúncias ou de processo judicial (em Jornal Clarín, Buenos Aires, 15 de novembro de 1986). Sobre a opinião dos dirigentes "críticos" do radicalismo, veja-se Jornal Clarín, Buenos Aires, 26 de novembro de 1986.
306. Jornal Clarín, Buenos Aires, 14 de novembro de 1986.
307. Jornal Clarín, Buenos Aires, 9 de novembro de 1986.
308. Jornal Clarín, Buenos Aires, 23 de novembro de 1986.
309. Jornal Clarín, Buenos Aires, 20 de novembro de 1986.
310. Jornal Clarín, Buenos Aires, 22 de novembro de 1986.
311. Setor lo PJ que protagonizou um processo de renova?ão partidaria e de autoridades, e desde o ano 1986, conquistou la condu?ão desse partido político.
312. Jornal Clarín, Buenos Aires, 27, 29 e 31 de novembro de 1986.
313. Jornal Clarín, Buenos Aires, 1 de dezembro de 1986.
314. Jornal Clarín, Buenos Aires, 24 de setembro de 1986.
315. Jornal Clarín, Buenos Aires, 3 de dezembro de 1986.
316. Jornal Clarín, Buenos Aires, 3 e 4 de dezembro de 1986.
317. Revista El Periodista de Buenos Aires, Buenos Aires, 5-11 de dezembro de 1986.
318. Revista El Periodista de Buenos Aires, Buenos Aires, 5-11 de dezembro de 1986.
319. Jornal Clarín, Buenos Aires, 5 e 6 de dezembro de 1986.
320. Jornal Clarín, Buenos Aires, 6 de dezembro de 1986.
321. Jornal Clarín, Buenos Aires, 6 de dezembro de 1986.
322. Jornal Clarín, Buenos Aires, 6 de dezembro de 1986.
323. Jornal Clarín, Buenos Aires, 6 de dezembro de 1986.
324. Jornal Clarín, Buenos Aires, 6 de dezembro de 1986.
325. Veja-se: CARRIÓ, Genaro, Justicia Criminal, Lerner Editores Asociados, Buenos Aires, 1986; RIGHI, Esteban, FERNÁNDEZ, Alberto e PASTORIZA, Luis, Elementos de direito procesal penal, Lerner Editores Asociados, Buenos Aires, 1986.
326. Jornal Clarín, Buenos Aires, 7 de dezembro de 1986.
327. Jornal Clarín, Buenos Aires, 7 de dezembro de 1986.
328. Jornal La Razón, Buenos Aires, 16 de dezembro de 1986.
329. Jornal Clarín, Buenos Aires, 18 de dezembro de 1986.
330. Jornal Clarín, Buenos Aires, 20 de dezembro de 1986.
331. Jornal Clarín, Buenos Aires, 20 de dezembro de 1986.
332. Jornal Clarín, Buenos Aires, 20 de dezembro de 1986.
333. Jornal Clarín, Buenos Aires, 21 e 22 de dezembro de 1986.
334. Jornal Clarín, Buenos Aires, 21 de dezembro de 1986.
335. Jornal Clarín, Buenos Aires, 21 de dezembro de 1986.
336. Jornal Clarín, Buenos Aires, 23 de dezembro de 1986.
337. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 22 de dezembro de 1986, p. 4.610.
338. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 22 de dezembro de 1986, p. 4.610 - 4.611.
339. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 22 de dezembro de 1986, p. 4.613.
340. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 22 de dezembro de 1986, p. 4.616-4.617.
341. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 22 de dezembro de 1986, p. 4.617.
342. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 22 de dezembro de 1986, p. 4.631.
343. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 22 de dezembro de 1986, p. 4.652.
344. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 22 de dezembro de 1986, p. 4.619.
345. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 22 de dezembro de 1986, p. 4.630.
346. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 22 de dezembro de 1986, p. 4.656.
347. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 23 e 24 de dezembro de 1986,p. 7.801.
348. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 23 e 24 de dezembro de 1986, p. 7.802.
349. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 23 e 24 de dezembro de 1986, p.7.808.
350. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, Buenos Aires, 23 e 24 de dezembro de 1986, p. 7.816.
351. Jornal Clarín, Buenos Aires, 24 de dezembro de 1986.
352. Publicada no Boletín Oficial do 29 de dezembro de1986.
353. Jornal Clarín, Buenos Aires, 31 de dezembro de 1986.
354. Publicado no Boletín Oficial do 26 de janeiro de1987.
355. Ibid.
356. Ibid.
357. Estas instruções estão completas no apêndice documental de : SANCINETTI, Marcelo, Derechos humanos en la Argentina post-dictatorial, Lerner Editores Asociados, Buenos Aires, 1987.
358. Jornal La Nación, Buenos Aires, 14 de fevereiro de 1987; jornal La Razón, Buenos Aires, 23 de fevereiro de 1987.
359. Veja-se: FRAGA, Rosendo, La cuestión militar 1987-1989, Editorial Centro de Estudios Unión para la Nueva Mayoría, Buenos Aires, 1989, pp. 117-120.
360. Veja-se: La Razón, Buenos Aires, 23 de fevereiro de 1987; Revista El Periodista de Buenos Aires, Buenos Aires, 20-26 de fevereiro de 1987.
361. Revista El Periodista de Buenos Aires, Buenos Aires, 24-30 de abril de 1987.
362. Jornal Clarín, Buenos Aires, 26 e 27 de fevereiro de 1987.
363. Jornal Clarín, Buenos Aires, 26 de fevereiro de 1987.
364. Jornal Clarín, Buenos Aires, 27 de fevereiro de 1987.
365. Jornal Clarín, Buenos Aires, 29 de fevereiro e 1 de Março de 1987.
366. Jornal Clarín, Buenos Aires, 13 de Março de 1987.
367. Jornal Clarín, Buenos Aires, 14 de Março de 1987.
368. Jornal Clarín, Buenos Aires, 18 de Março de 1987.
369. Jornal Clarín, Buenos Aires, 24 de Março de 1987.
370. Jornal Clarín, Buenos Aires, 25 de Março de 1987.
371. Jornal Clarín, Buenos Aires, 9 de Março de 1987.
372. Jornal Clarín, Buenos Aires, 11 de Abril de 1987.
373. Documento mencionado em: GRECCO, Jorge e GONZÁLEZ, Gustavo, ¡Felices Pascuas! Los hechos inéditos de la rebelión militar, Planeta, Buenos Aires, 1988, p. 259.
374. Ibid., pp. 259 - 260.
375. Ibid., p. 260.
376. Ibid.
377. Revista El Informador Público, Buenos Aires, nro. 34, maio de 1987.
378. LÓPEZ, Ernesto, El último levantamiento, Legasa, Buenos Aires, 1988, cap. 4.
379. Neste ponto só abordarei o primeiro levantamento carapintada produzido em abril de 1987 no atinente para a questão da revisão do passado, deixando a análise do resto das aspectos vinculados ao desenvolvimento institucional do conflito então aberto para sua oportuna abordagem posterior.
380. Revista El Periodista de Buenos Aires, Buenos Aires, 24-30 de abril de 1987.
381. Jornal Clarín, Buenos Aires, 14 de abril de 1987.
382. Jornal Clarín, Buenos Aires, 16 e 18 de abril de 1987.
383. GRECCO, Jorge e GONZÁLEZ, Gustavo, ¡Felices Pascuas!..., op. cit., pp. 82-83.
384. Segundo o Código de Justiça Militar, a rebelião militar constitui "um delito contra os poderes públicos e a ordem constitucional" cometido pelos "integrantes das forças armadas que promovam, ajudem ou sustentem qualquer movimento armado para alterar a ordem constitucional ou para impedir ou dificultar o exercício do governo em qualquer de seus poderes" (art. 642). De igual modo, segundo o Código Penal, a rebelião -neste caso tipificada como "atentado à ordem constitucional e à vida democrática"- também constitui um "delito contra os poderes públicos e a ordem constitucional", e é cometido pelos que "se alçarem em armas para mudar a Constituição, depor algum dos poderes públicos do governo nacional, arrancar-lhe alguma medida ou concessão ou impedir, embora seja temporariamente, o livre exercício de suas faculdades constitucionais ou sua formação ou renovação nos termos e formas legais" (art. 226).
385. Jornal Clarín, Buenos Aires, 18 de abril de 1987.
386. Jornal Clarín, Buenos Aires, 18 de abril de 1987.
387. Jornal Clarín, Buenos Aires, 18 de abril de 1987.
388. Jornal Clarín, Buenos Aires, 18 de abril de 1987.
389. Jornal Clarín, Buenos Aires, 18 de abril de 1987.
390. Jornal Clarín, Buenos Aires, 18 de abril de 1987.
391. Esta reportagem foi realizada durante o programa "Cordialmente" conduzido por Juan Carlos Mareco e Néstor Ibarra e emitido por rádio Mitre. Veja-se: GRECCO, Jorge e GONZÁLEZ, Gustavo, ¡Felices Pascuas!..., op. cit., pp. 85-89.
392. Ibid.
393. Ibid.
394. Tenho trabalhado mais amplamente esta temática em: SAIN, Marcelo Fabián, Los levantamientos carapintada, CEAL, Buenos Aires, II tomos, 1994. Veja-se também: LÓPEZ, Ernesto, El último..., op. cit.; CHUMBITA, Hugo, Los carapintadas. Historia de un malentendido argentino, Planeta, Buenos Aires, 1990.
395. O volante está publicado em: GRECCO, Jorge e GONZÁLEZ, Gustavo, ¡Felices Pascuas!..., op. cit., p. 239.
396. Jornal Crónica, Buenos Aires, 17 de abril de 1987.
397. Documento mencionado em: GRECCO, Jorge e GONZÁLEZ, Gustavo, ¡Felices Pascuas!..., op. cit., p. 266.
398. Jornal Clarín, Buenos Aires, 18 de abril de 1987.
399. Denúncia anexada em: GRECCO, Jorge e GONZÁLEZ, Gustavo, ¡Felices Pascuas!..., op. cit., pp. 240-243.
400. Jornal Clarín, Buenos Aires, 18 de abril de 1987.
401. Vejam-se as declarações escritas dos legisladores Laferrière e Gass em: GRECCO, Jorge e GONZÁLEZ, Gustavo, ¡Felices Pascuas!..., op. cit., pp. 268-271.
402. LÓPEZ, Ernesto, El último..., op. cit.; CHUMBITA, Hugo, Los carapintada..., op. cit.; SAIN, Marcelo Fabián, Los levantamientos..., op. cit.
403. GRECCO, Jorge e GONZÁLEZ, Gustavo, ¡Felices Pascuas!..., op. cit., pp. 130 - 131.
404. Ibid., pp. 157-159.
405. Jornal La Prensa, Buenos Aires, 20 de abril de 1987; revista El Periodista de Buenos Aires, Buenos Aires, 24-30 de abril de 1987.
406. Jornal Clarín, Buenos Aires, 19 e 20 de abril de 1987.
407. Veja-se: GRECCO, Jorge e GONZÁLEZ, Gustavo, ¡Felices Pascuas!..., op. cit., pp. 183-186; LÓPEZ, Ernesto, El último..., op. cit., cap. IV; CHUMBITA, Hugo, "Semana Santa"; em Los carapintada..., op. cit., VERBITSKY, Horacio, Civiles y militares..., op. cit., cap. 32.
408. Vejam-se as declarações escritas dos mencionados dirigentes em: GRECCO, Jorge e GONZÁLEZ, Gustavo, ¡Felices Pascuas!..., op. cit., pp. 272-275.
409. Jornais Clarín e La Nación, Buenos Aires, 20 de abril de 1987.]
410. GRECCO, Jorge e GONZÁLEZ, Gustavo, ¡Felices Pascuas!..., op. cit., pp. 219-225.
411. Jornais Clarín e La Prensa, Buenos Aires, 20 de abril de 1987.]
412. Segundo o Código de Justiça Militar -artigo 683- o motim não constitui "delito contra os poderes públicos e a ordem constitucional" mas que configura um "delito contra a disciplina" no que incorrem "os militares que, conjuntamente, em número de quatro ou mais, cometerem vias de fato contra o superior, desrespeito ou insubordinação e, em geral, aqueles que adotem coletivamente uma atitude hostil ou tumultuosa para o comando".
413. CHUMBITA, Hugo, Los carapintada..., op. cit., p. 131.
414. Jornal Clarín, Buenos Aires, 20 de abril de 1987.
415. Jornal Clarín e La Prensa, Buenos Aires, 21 de abril de 1987.
416. Jornal Clarín, Buenos Aires, 21 de abril de 1987.
417. Jornal Clarín, Buenos Aires, 22 de abril de 1987.
418. Jornal Clarín, Buenos Aires, 22 de abril de 1987.
419. Jornal Clarín, Buenos Aires, 22 de abril de 1987.