Título: Alfonsín, Menem e as relações cívico-militares. A construção do controle sobre as Forças Armadas na Argentina democrática (1983-1995) - Capítulo quarto - Alfonsín e a reinstitucionalização das Forças Armadas
4.4) A "auto-reforma militar" e a tentativa de sanção de uma nova lei de Defesa Nacional.
O dia 17 de abril de 1985, isto é, depois de ter passado 17 meses desde que assumisse como presidente Alfonsín, o poder executivo enviou ao Congresso Nacional seu primeiro projeto de "lei de Defesa Nacional" através do qual pretendia reformular o baseamento jurídico dela, em particular, aquele instituído na lei 16.970. Tratava-se, segundo os fundamentos estabelecidos na mensagem 686 que acompanhou o projeto, de reafirmar a autoridade do presidente da Nação em tanto Comandante em Chefe das Forças Armadas, desarticular certos mecanismos e âmbitos jurídicos de autonomia institucional das forças militares e erradicar os parâmetros básicos da DSN estabelecidos naquela lei.
El sistema establecido por esa ley [la ley 16.970], elaborada y sancionada por un gobierno de facto, se ha prestado para que los mandos de las fuerzas armadas ejerzan un control sobre las decisiones del Presidente de la Nación, impidiendo que éste los conduzca con plena autoridad, sumado a la creación de organismos ad hoc, que sólo contribuyeron a la extrema burocratización del mismo. Pero tal vez, el aporte más nefasto que realizó la ley 16.970, fue la institucionalización de la denominada "Doctrina de la Seguridad Nacional" a través del "Sistema Nacional de Planeamiento y Acción para la Seguridad", sistema concebido y elaborado para apoyar a un régimen autoritario que definía per se los "intereses vitales" de la Nación, dada la escasa o nula participación de la sociedad, y que al confundir la seguridad del Estado con la del gobierno, terminó consagrando la defensa nacional a la seguridad del régimen político de turno.579
O projeto mencionado acima estabelecia e regulava "as bases jurídicas, orgânicas e funcionais para a preparação, execução e controle da defesa nacional" e, igual que a iniciativa oportunamente apresentada pelo PJ, definia à defesa nacional como o esforço estatal destinado a conjurar os conflitos derivados de "agressões de origem externa" e tomava à Forças Armadas como "instrumento militar da Defesa Nacional". Neste sentido, a defesa nacional era considerada como um âmbito institucional diferente da segurança interior do estado e, com isso, se propunha excluir às Forças Armadas da possibilidade de intervenção nos assuntos da segurança interior, embora isto não se expressasse, como sim o fazia o projeto peronista, em nenhum tipo de prescrição clara.
La defensa nacional es el conjunto de planes y acciones necesarios para prevenir o superar los conflictos de toda índole provocados por las agresiones de origen externo, tanto en tiempo de paz como de guerra, a fin de garantizar de modo permanente la soberanía e independencia de la Nación Argentina, su integridad territorial y capacidad de autodeterminación; proteger la vida y la libertad de su población, los intereses nacionales y la plena vigencia del sistema democrático y constitucional.580
Como órgãos de assistência ao presidente da Nação nos assuntos da defesa nacional, o projeto propunha a criação do "Gabinete da Defesa Nacional" e do "Comitê Militar", ambos dependentes em forma direta do presidente da Nação. O primeiro estava destinado a assistir e assessorar o mandatário na "determinação de conflitos, das hipóteses de conflito e de guerra, assim como também na adoção da estratégia e coordenação dos planos e ações necessários para sua superação". Esse gabinete estaria integrado pelo vice-presidente da Nação e pelos ministros de Defesa, de Interior, de Relações Exteriores e Culto e de Economia. O segundo, por sua parte, teria como função assistir e assessorar ao presidente na "direção militar da guerra" e estaria conformado pelos chefes do EMCO e dos Estados Maiores Gerais das três Forças Armadas. Ao ministério de Defesa reservava-se lhe um papel fundamental na condução dos assuntos da área, por quanto se lhe fixava a função de "direção, ordenamento e coordenação das atividades próprias da defesa" que não fossem privativas do presidente da Nação. Por sua vez, o projeto também dispunha que "a informação e a inteligência necessárias para a defesa nacional" deviam ser proporcionadas pela "Central Nacional de Inteligência"(CNI).
A tardia apresentação desta iniciativa legislativa constituiu uma oportunidade para que o governo pusesse nela alguns parâmetros que tinham formado parte do modelo inicial de restruturação militar formulado no começo do ano anterior pelo ministério de Defesa e, nesse momento, já abandonado. Neste sentido, a iniciativa outorgava ao EMCO a tarefa de assistir ao ministério de Defesa -de quem devia depender organicamente- e de entender na "elaboração do planejamento militar conjunto, a formulação da doutrina militar, a direção do adestramento militar conjunto e o controle do planejamento operacional e da eficácia da ação militar conjunta". Além disso, lhe atribuía a função do "planejamento estratégico militar", contemplando a possibilidade de "prever a criação de comandos estratégicos operacionais conjuntos, específicos ou combinados, e comandos territoriais". Os comandantes destas formações deviam ser designados pelo presidente da Nação e dependeriam, no que concerne ao "planejamento e adestramento", do ministério de Defesa através do chefe do EMCO e, em "caso de conflito armado", do próprio mandatário. O EMCO e os Estados Maiores-Gerais das Forças Armadas dependeriam do ministro de Defesa e seriam designados pelo presidente da Nação, deixando reservado ao poder executivo a determinação da "missão, funções e estruturas" de tais estados-maiores.
Neste quadro, o projeto definia a organização geral das Forças Armadas, conceituando as como "o instrumento militar da defesa nacional".
Las fuerzas armadas son el instrumento militar de la defensa nacional y se integrarán con medios humanos y materiales orgánicamente estructurados para posibilitar su empleo en forma disuasiva y efectiva. Sus miembros se encuadrarán en toda circunstancia bajo un mando responsable de la conducta de sus subordinados. Estarán sometidos a un régimen de disciplina interna y se ajustarán en sus procederes al derecho nacional e internacional aplicable a conflictos armados [...]. Las fuerzas armadas estarán constituidas por el Ejército Argentino, la Armada Argentina, la Fuerza Aérea Argentina. Su composición y dimensión derivarán básicamente del planeamiento militar conjunto. Su organización y funcionamiento se inspirarán en criterios de coordinación y eficiencia conjunta, unificándose las funciones, actividades y servicios cuya naturaleza no sea específica de una sola fuerza [...]. Los componentes terrestres, navales y aéreos se mantendrán integrando los respectivos agrupamientos administrativos, dependiendo de los jefes de estados mayores generales de cada fuerza. Conforme resulte el planeamiento conjunto, se dispondrá la integración de estos componentes o parte de ellos, bajo la dependencia de comandos estratégicos operacionales conjuntos, específicos o combinados y de comandos territoriales.581
Além disso, indicava-se que os "Estados Maiores Gerais das Forças Armadas" teriam a seu cargo "o governo e a administração de suas respetivas armas" e dirigiriam "a preparação para a guerra dos elementos operacionais das respetivas forças e o apoio logístico para os mesmos". Dependeriam, por delegação do Comandante em Chefe das Forças Armadas, do ministério de Defesa e manteriam "relação funcional" com o EMCO aos fins da ação militar conjunta. Finalmente, o projeto também contemplava a possibilidade de que o presidente, em caso de guerra ou de conflito armado internacional, estabelecesse "teatros de operações" sobre determinadas áreas geográficas necessárias para o desenvolvimento de "operações militares no nível estratégico-militar", cujo comando castrense devia ser exercido por um "oficial superior das forças armadas" designado pelo presidente. Por sua vez, o poder executivo poderia, com a aprovação prévia do congresso Nacional, declarar "zona militar" a certos âmbitos que resultassem de interesse para a defesa nacional e que, em função disso, fossem submetidos à "custódia e proteção militar".
Aos poucos dias de apresentada a iniciativa oficial ao Congresso Nacional, o deputado justicialista Alberto Melón antecipou que seu bloco recusaria o projeto radical dado que este não contemplava a intervenção militar na solução de "conflitos internos" derivados de um "eventual rebroto subversivo". Tal possibilidade tinha sido descartada a começos de março pelo próprio chefe do Exército, o Geral Ríos Ereñú.582 No entanto, a posição de Melón indicava que o peronismo não tinha uma opinião uniforme acerca da defesa nacional e, em particular, acerca das missões fundamentais que deviam ter as Forças Armadas no esquema institucional democrático, já que as manifestações deste deputado eram contrárias ao conteúdo do projeto legislativo apresentado por outro setor do peronismo em abril do ano anterior. Projeto no que, conforme se disse na primeira parte do capítulo, ademais de estabelecer-se uma clara distinção entre a defesa nacional e a segurança interior, propunha-se como função básica e exclusiva das instituições militares a de intervir, sob a condução presidencial, "contra o inimigo externo potencial ou real". Contudo, em sintonia com as manifestações de Melón, não eram poucos os legisladores peronistas que durante esses meses manifestaram em reiteradas ocasiões que, em caso de conflitos internos e mediando uma situação na que as forças policiais e de segurança fossem ultrapassadas ,era necessário permitir a intervenção das Forças Armadas nesses conflitos aos fins de conjurá-los. Entre estes legisladores destacavam-se Luis Sobrino Aranda, Mario Gurioli, Héctor Basualdo e Gino Cavallaro.
Enquanto isso, o titular do bloco do peronismo renovados -uns dos quatro blocos em que estava dividido o peronismo na câmara baixa-, José Luis Manzano, tinha manifestado sua opinião absolutamente contrária a qualquer tipo de intervenção militar em assuntos de segurança interior.583 Em função disto, em agosto, este legislador encabeçou a apresentação realizada por um conjunto de deputados justicialistas através da qual voltaram a expor a iniciativa ingressada por seu setor em abril do ano anterior para que pudesse ser considerada na câmara baixa, junto com o projeto radical.
No fim de julho, as comissões de Defesa Nacional e de Assuntos Constitucionais da câmara baixa consideraram o projeto de lei enviado pelo poder executivo e, com o apoio majoritário do bloco radical, introduziram algumas modificações. Com efeito, se reconceituou a defesa nacional como "a integração e ação coordenada de todas as forças morais e materiais da Nação para enfrentar as agressões de origem externa", cuja concreção suporia "um conjunto de planos e ações com o intuito de previr ou superar os conflitos gerados por estas, tanto em tempo de paz quanto de guerra". Além disso, incorporaram-se três novos artigos. No primeiro deles, explicitaram-se as faculdades do presidente da Nação na matéria, estabelecendo como atribuições exclusivas deste "a direção da defesa nacional e a direção das forças armadas", para o que devia estabelecer "as pautas para a realização do planejamento para a defesa nacional, controlando sua execução e confecção". No caso de guerra, exerceria a "condução integral" e a "condução militar" da defesa nacional com o assessoramento do "gabinete de defesa nacional" de do "comitê militar", respetivamente. No segundo dos artigos incorporados, expuseram-se como funções básicas do ministério de Defesa "a direção, ordenamento e coordenação das atividades próprias da defesa que não se reserve ou exercite diretamente o presidente da Nação ou que não sejam atribuídas [...] a outro funcionário, órgão ou organismo". E no terceiro dos mencionados artigos, se acrescentaram as funções institucionais do EMCO, deixando a seu cargo "a assistência do ministro de defesa em matéria de estratégia militar", para o que devia entender na "elaboração do planejamento militar conjunto [...], a formulação da doutrina militar conjunta [...], a direção do adestramento militar conjunto [e] o controle do planejamento estratégico operacional e da eficácia da ação militar conjunta". Também modificou-se o artigo referido à informação e inteligência para a defesa nacional, explicitando que estas, no "nível estratégico nacional", deviam ser proporcionadas pela CNI, ao mesmo tempo que a "produção de inteligência no nível estratégico militar" estaria a cargo do "organismo de inteligência conjunto" que devia criar-se sobre a base dos órgãos de inteligência das Forças Armadas e que devia depender em forma direta do ministro do ramo. Assim também se incorporou um parágrafo nesse artigo no que se estabeleceu que "as questões relativas à política interna do país" não poderiam constituir em nenhum caso "hipóteses de trabalho dos organismos de inteligência militares". Em outro artigo também se explicitou a missão dos Estados Maiores Gerais de cada força, estabelecendo que estas somente exerceriam "o governo e a administração" das mesmas, ao mesmo tempo que deviam dirigir "a preparação para a guerra dos elementos operacionais de suas respetivas armas e o apoio logístico para os mesmos". O resto das modificações introduzidas eram só de forma.584
O 25 de julho, as referidas comissões parlamentárias aprovaram o parecer reformado e o remitiram ao corpo plenário aconselhando seu tratamento e posterior sanção. No fim de agosto, a Câmara de Deputados tratou o mencionado projeto ao longo de duas sessões ocorridas nos dias 15 e 22 desse mês. No transcurso das mesmas, e sem que mediasse um debate profundo acerca do objeto da lei em consideração, ficaram claramente expressadas as diferenças políticas existentes em torno do mesmo, particularmente aquelas relativas ao papel das Forças Armadas em matéria de segurança interior. Os deputados pertencentes ao peronismo renovador fundamentaram sua oposição ao projeto do oficialismo considerando que supunha uma excessiva concentração de decisões em mãos do presidente da Nação e não contemplava uma intervenção institucional do parlamento nos organismos consultivos e de assessoramento em matéria de defesa que a lei propunha criar nem o controle da CNI. De todos modos, sete setor compartia com o oficialismo a oposição à intervenção militar em assuntos da segurança interior. Ao passo que os legisladores peronistas pertencentes aos blocos "17 de outubro" e "Peronista", ambos de orientação direitista, afirmaram a necessidade de participação militar no combate contra a subversão, postura compartida pelo Bloquismo de San Juan, a UCD, o PAL e o Movimento Popular Jujeño, partidos também de filhação direitista. Desde essa orientação, o deputado peronista Antonio Paleari indicou que a Argentina ia aceleradamente a "uma nova guerra" que não estava contemplada na iniciativa radical e que era "a guerra contra a subversão". O peronista renovador Alberto Melón também criticou a proposta porque nela estavam ausentes as "hipóteses de conflito interno". Nesse mesmo sentido, o deputado ucedeista Álvaro Alsogaray disse que para "combater a guerrilha" não era suficiente com "as forças policias e de segurança".585
A reposta radical esteve a cargo do deputado Balbino Zubiri -presidente da comissão de Defesa Nacional-, quem sustentou que o artigo 86, inciso 17, da Constituição Nacional facultava ao presidente da Nação para dispor das Forças Armadas em caso de ser necessária sua intervenção para conjurar todo tipo de ameaça contra a segurança interior. "O país não ficará indefenso perante um eventual rebroto subversivo" disse, embora ressaltasse que para isso estavam prioritariamente as forças de segurança. Finalmente, estimou como "inconveniente e desnecessário introduzir a hipótese de conflito interno no articulado da lei".586
Finalizado o debate, no dia 21, o parecer radical foi aprovado sem modificações com o voto favorável do oficialismo, o MPN, a DC e o PI. Os quatro blocos do peronismo, a UCD e os restantes partidos provinciais votaram em contra. Assim, o projeto foi remitido à câmara alta para que o revisasse, o que apenas pôde ser efetivado em setembro do ano seguinte.
De outra parte, enquanto o parlamento tentava instituir demoradamente uma nova legislação em matéria de defesa nacional, o ministro Roque Carranza adentrava-se pouco a pouco nos assuntos de sua pasta mantendo um perfil significativamente mais baixo em relação com seu predecessor. O 1 de agosto advogou, diante de numerosos oficiais militares, pela "modernização e o crescimento profissional das Forças Armadas", ao mesmo tempo que sustentou que a "estratégia militar" do governo requeria da "formulação de diretivas expressas para implementar as orientações estabelecidas pelo senhor presidente em seu discurso do dia 5 de julho". Por sua parte, insistiu na necessidade de trabalhar no plano militar em favor de um "verdadeiro espírito de conjunto".
[...] nada nos soluciona la creación de organismos conjuntos si estos no se sustentan en una verdadera mentalidad conjunta, cuyos logros llevan tiempo, esfuerzo y vocación de servicio.587
Estas manifestações não deixavam de constituir uma moderada crítica aos parâmetros de reforma militar formulada pelo EMCO durante a gestão de Fernández Torres, embora o ministro não formulasse nenhum tipo de critério ou preceito alternativo a respeito, prestando conta de que, além dos postulados gerais de reforma militar expostos por Alfonsín a começos de julho, o governo não contava com um plano destinado a implementar tal reforma. Perante o julgamento público que a Câmara Federal da Capital federal vinha desenvolvendo desde abril contra os ex-comandantes do PRN e as conseqüentes diferenças que esse processo ia gerando entre o governo, a classe política e os militares, as prioridades da administração castrense do radicalismo não passavam pela reforma militar, mas por evitar maiores conflitos e divergências nessa frente e por aplacar o mal-estar existente nos quartéis. Como já se disse, o eixo central do esforço governamental estava dado por delimitar os julgamentos abertos contra os fardados implicados na repressão ilegal.
Por sua parte, em junho de 1985, o governo formulou e implementou o denominado Plano Austral que consistiu em um programa de estabilização econômica e de choque heterodoxo aplicado em forma combinada com um conjunto de medidas antiinflacionárias centradas em políticas fiscais e monetárias de caráter ortodoxo -e acorde com as "receitas" propostas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI)-, tudo isso tendia a frear o repetido processo inflacionário que se vinha produzindo desde fazia já vários meses, e a estabilizar a situação monetária e reduzir o déficit fiscal.588 Durante os primeiros meses de vigência do Plano Austral, o governo radical tinha conseguido controlar e estabilizar os preços e salários gerais, mantendo a inflação semestral em só um 20 % e tinha logrado acrescentar em forma significativa o ingresso fiscal, reduzindo as margens do déficit orçamentário existente até então, todo o qual foi aprofundado durante o ano seguinte. Tais logros ampliaram as bases de apoio popular do governo radical e isso refletiu-se no contundente triunfo eleitoral conseguido pela UCR nas eleições legislativas nacionais levadas a cabo a começos de novembro desse ano.
No entanto, a aplicação deste plano permitiu um profundo ajuste fiscal e à racionalização dos gastos públicos, contexto no qual se produziu uma brusca redução dos recursos orçamentários destinados à defesa e, especificamente, às Forças Armadas, e isto começou a ser um assunto preocupante para os comandantes militares. Com efeito, desde o começo da gestão presidencial de Alfonsín, os gastos destinados à defesa tinham -se reduzido substancialmente. Durante o ano 1983, último ano do governo militar, o gasto em defesa significou o 3,47 % do PBI e o 21,4 % do total de despesas correspondentes a esse mesmo ciclo. No ano 1984, esses valores passaram ao 1,1 % e ao 17 %, respetivamente, e no ano 1985, ao 1,0 % e ao 13,3 %, respetivamente.589 Em valores reais, a diminuição do orçamento atribuído a defesa entre os anos 1983 e 1985 foi do 37 %. O significativo do caso é que esta redução do gasto militar não foi acompanhada por medidas com o intuito de reorganizar e ajustar o funcionamento e a organização castrense às condições e necessidades fiscais definidas pelo governo, o que produziu um progressivo deterioro da capacidade operativa das armas e da formação profissional dos quadros assim como também uma significativa queda dos salários do pessoal militar em seu conjunto. Isso, somado aos julgamentos em curso, foi gerando um crescente mal-estar no interior dos estabelecimentos militares.
Perante este quadro, durante o mês de agosto, Alfonsín visitou numerosas unidades pertencentes às três forças e participou de variados exercícios e manobras de trenamento militar. Nessas oportunidades tanto o mandatário quanto seu ministro de Defesa valoraram o esforço realizado pelos homens de armas e exaltaram, mais uma vez, a necessidade de levar a cabo a reforma militar. No dia 15, Carranza afirmou que a subordinação das Forças Armadas ao poder civil devia supor o "desaparecimento da Doutrina da Segurança Nacional" e declarou que, em conseqüência, essas forças deviam ter como "única função específica" a defesa frente à "agressão externa", excluindo a possibilidade de que interviessem na "repressão interna da comunidade nacional".
[...] doctrinariamente no se puede admitir el mantenimiento de un ejército para que se encargue de la represión interna de la comunidad nacional [...]. La única función específica de las fuerzas armadas es su actuación en la hipótesis de agresión externa, única razón valedera, reconocida universalmente como la misión única de los ejércitos.590
A isso, o ministro acrescentou que a reforma militar anunciada por Alfonsín estava em marcha e que consistia na "reordenação do funcionamento das três forças armadas" em função de garantir "a ação conjunta permanente", dado que até esse momento, segundo o funcionário, tal reordenação o tinha feito "cada uma [das armas] por seu próprio caminho".
[...] la acción conjunta operativa es esencial. Ello dará lugar a la racionalización total de los equipamientos, lo que permitirá reducir los gastos pero manteniendo el objetivo de una organización armada capaz, ágil, moderna y eficiente.591
Contudo, começava a saber-se que a orientação escolhida pelo governo em matéria militar girava em torno da "auto-reforma castrense". Já não tratava-se produzir a reformulação da estrutura orgânico-funcional das instituições militares, tal como tinha sido anunciado durante 1984, mas de que as próprias Forças Armadas ajustassem suas respetivas organizações e funcionamentos à acentuada queda orçamentária em matéria de defesa produzida desde 1983.
No começo de setembro, conheceram-se publicamente um conjunto de diretivas emitidas pelo ministério de Defesa para os chefes das Forças Armadas nas que se estabeleceram os lineamentos globais da política militar do governo para o período 1985/86. Nelas analisava-se a situação destas instituições a partir do sucedido durante a luta contra a subversão e a guerra de Malvinas e se avaliava o cenário internacional em cujo quadro se observavam como áreas conflitantes a relação com Chile e com Grã-Bretanha por sua presença no Atlântico Sul. Seguidamente especificava-se que "a ação direta do Estado contra o terrorismo" devia se levar a cabo "no campo próprio de responsabilidade das forças policiais", embora se indicasse que, em determinada "situação de crise", o presidente da Nação poderia "resolver o emprego, em primeiro termo, das forças de segurança e, em última instância, das forças armadas", as que deveriam "ajustar seu acionar ao ordenamento legal vigente". De todos modos, a inteligência militar devia se orientar à obtenção de conhecimentos e a análise do potencial militar de eventuais agressores externos e do desenvolvimento ciêntifico-militar das países desenvolvidos. No atinente à "reforma militar", assinalava se como fundamental o caráter "conjunto" do planejamento e da operosidade militar, e estabelecia-se a necessidade de empreender uma importante racionalização de meios logísticos, de homogeneizar as políticas de pessoal das três forças e de normalizar os sistemas de armas procurando agilizar o aprovisionamento e reduzir os custos de mantimento e infra-estrutura, todo isso em razão de profissionalizar os quadros militares. Finalmente, se afirmava que as mencionadas diretivas tinham por objeto subministrar aos titulares das Forças Armadas as "bases necessárias" para que integrassem entre si suas próprias políticas e estratégias operativas no quadro da concepção de defesa sustentada pelo governo.592 No mês seguinte, Carranza reiterou este critério ao indicas que as Forças Armadas deviam elevar o plano de restruturação ao ministério para ser aprovado pelo poder executivo e, a partir daí, implementá-lo.593 Isto supunha, em soma, que eram as próprias forças as encarregadas de produzir as mudanças organizativas, logísticas e operacionais com a intenção de implementar as formulações gerais contidas nas diretivas emitidas pelo ministro Carranza, com o que se ratificava que a nova orientação seguida pelo governo radical girava em torno da auto-reforma militar. A administração alfonsinista parecia não levar em conta o fracasso no que tinha incorrido a estratégia de "autodepuração castrense" pela que tinha optado desde 1983 no atinente à revisão do passado. Também não parecia considerar que no interior das Forças Armadas vivia-se um clima altamente conflitante como conseqüência dos processos que se vinham sustentando na justiça federal e do paulatino deterioro orçamentário e econômico pelo que estavam atravessando. Neste quadro, assentar a responsabilidade primária da reforma e racionalização militar nestas forças configurava um lineamento destinado a um novo fracasso.
Durante esses meses foram numerosas as reuniões mantidas pelos altos mandos das três Forças Armadas de modo de analisar e diagramar os planos de reorganização de suas respetivas armas. Para isso, se foram conformando numerosas comissões de trabalho constituídas por altos oficiais de cada arma. A ninguém resultava lhe alheio que a "reforma" em curso, mas que uma restruturação orgânico-funcional, tratava-se só de uma "redistribuição de meios para seu emprego com a melhor eficácia possível dentro de uma ordem de prioridades estabelecida".594 No entanto, em meados de setembro, este processo de "auto-reorganização castrense" foi interrompido por uma série de atentados explosivos de menor envergadura contra objetivos civis e militares e que foram acompanhados por reiteradas ameaças contra funcionários públicos, legisladores, militares e jornalistas, no quadro de uma campanha de desestabilização institucional protagonizada por um minúsculo grupo de fardados e da ativa do Exército e alguns civis de direita. Isto conduziu à promulgação, o dia 21 de outubro, do decreto 2049/85595 através do qual o poder executivo dispôs o arresto e a pesquisa do General (R) Guillermo Suárez Mason, os Coroneles (R) Pascual Guerrieri e Alejandro Arias Duval, o Capitán (R) Osvaldo Antinori, o Capitán Leopoldo Cao, o Major. Horacio Granada, o cadete Alberto Camps e os civis Ernesto Rivanera Carlés, Enrique Gilardi Novaro, Daniel Rodríguez, Jorge Vago e Rosendo Fraga (h), pela suposta participação nos fatos acima mencionados. Para o governo, e segundo informação de inteligência, este era o núcleo básico de uma rede cívico-militar que tendia a perturbar a ordem institucional como resposta ao processo que se estava promovendo aos ex-comandantes do processo e à queda orçamentária que afetava às Forças Armadas.596 O dia 25, o poder executivo decretou o estado de sítio, embora, ao dia seguinte, alguns magistrados de instrução declararam inconstitucional o decreto 2049/85 e ordenaram a liberdade da maioria dos detentos. O governo apelou essas sentenças e a Câmara Federal as revogou, afirmando a constitucionalidade dessa norma conforme ao estado de sítio decretado pelo poder executivo, ao mesmo tempo que também recusou sucessivamente todos os hábeas corpus apresentados em favor dos detentos.597 Durante essa mesma jornada, Alfonsín reuniu-se com os altos mandos militares e os informou acerca dos fatos acontecidos. Os chefes castrenses, por sua parte, declararam lhe seu total apoio.598 Faltava tão só uma semana para as eleições nacionais, provinciais e municipais.
Neste clima, no dia 30 de outubro, dois anos depois da vitória eleitoral que o proclamou presidente da Nação, Alfonsín dirigiu uma mensagem ao país no que, magnificando a verdadeira gravidade dos fatos, sustentou que os detentos pretendiam "tomar o poder [...], criando insegurança, sensação de impunidade, gerando a idéia de que a democracia não serve para defender aos cidadãos", pese ao qual o governo nunca os denunciou por rebelião. Por sua vez, durante a mesma alocução, o mandatário fez menção às Forças Armadas dizendo que tanto "os juízos de responsabilidade na repressão do terrorismo" quanto "as severas limitações ao gasto [militar]" configuravam dois fatores que dificultavam "a inserção definitiva das Forças Armadas dentro do Estado". Estas, em definitiva, eram as duas questões básicas invocadas por alguns setores civis e militares para levar a cabo ações contra o governo.
Estos son dos problemas que hay que enfrentar con claridad. Sobre el primero, debe quedar absolutamente en claro para todos los argentinos, que los juicios que se están llevando cabo tienen como acusados a algunos hombres, no a una institución. Quienes confundan esto ignoran que una sociedad no puede atacar sus instituciones sin atacarse a sí mismas [...]. Pero además la situación general del país conspira contra la integración activa de las fuerzas armadas a la actividad del Estado, porque todos estamos sufriendo la tremenda reducción de gastos públicos que conocemos. Una economía sana no se funda sobre ilusiones, escapándole a la realidad y sin sacrificios [...]. Entonces, quiero decirles que no habrá fuerzas armadas fuertes con un Estado débil y anacrónico [...].599
Pois bem, nos comícios legislativos do 5 de novembro, as listas de candidatos a deputados nacionais da UCR se impuseram amplamente na maioria das províncias, obtendo, em seu conjunto, o apoio de mais da metade do eleitorado nacional, mais precisamente o 43 % do total dos votos contra o 34 % conseguido pelo PJ. O 9 de dezembro, o governo levantou o estado de sítio e ordenou a liberdade dos detentos.600
Por sua parte, o 2 de dezembro, o ministro Carranza reiterou que o "acionar conjunto" das Forças Armadas constituía "uma necessidade imperiosa para nossa Nação" e a isso devia apontar a reforma militar. Também indicou que esta requeria como condição indispensável para sua realização de uma "racionalização profunda" dos recursos materiais e humanos das forças.
[...] el accionar conjunto permitirá obtener el máximo rendimiento al menor costo de los recursos humanos y materiales que el país pone a disposición de las Fuerzas Armadas, con la importante y sublime finalidad de la defensa de la Patria, prevista en nuestra Constitución Nacional.601
Assim exposta, a reforma militar consistia basicamente na adequação dos meios institucionais disponíveis à brusca queda do gasto militar decidida pelo governo. Com efeito, ao dia seguinte, foram os próprios comandantes militares quem afirmaram que a tarefa a ser desenrolada consistia centralmente em reorganizar as suas forças, racionalizar os recursos existentes e reduzir os custos de infra-estrutura e manutenção, conforme ao nível orçamentário atribuído as mesmas.602 Neste contexto, no fim de ano começaram a implementar-se em cada força os diferentes planos de "restruturação". No Exército, à dissolução do I Corpo efetivada em outubro de 1984 -em verdade, o que nessa ocasião se dissolveu foi o comando, já que as diferentes unidades que o compunham não foram desarticuladas mas só postas sob a direção do EMGE e de outros corpos-, seguiu lhe a mera troca de dependência orgânica de algumas unidades e a dissolução, fusão e/ou reordenação de outras de menor porte.603 Tal racionalização implicava, entre outra coisas, reducir a incorporação de recrutas às filas de cada arma, mas, em particular, ao Exército, que durante esse ano só tinha incorporado 25.000 para o ciclo seguinte, quando durante os últimos vinte anos oscilava entre 65.000 e 70.000 o número de recrutas incorporados nessa força.604
Aliás, tal processo não se desenrolava sem conflitos. No âmbito da Marinha, o ex-comandante da Região Naval Austral, o Contra Almirante (R) Horacio Zaratiegui -que por esses dias cumpria um arresto domiciliário por ter-se negado a cumprimentar ao presidente da Nação em um ato público organizado por essa força- declarou que o governo não atendia "as reivindicações das Forças Armadas" e sustentou que o problema central residia em que não existia uma política em matéria castrense e de defesa nacional que apontasse a empreender uma basta reforma militar acorde com a redução orçamentária.
Se sabe que no hay dinero. Entonces, que hagan un coherente programa de reducción de las Fuerzas Armadas, que la descentración, que creen pequeñas unidades bien dotadas y capaces de defender nuestras fronteras. Si efectúan esos pasos, claro que van a tener recursos para que los marinos naveguen, el ejército de tierra maniobre y los aviadores vuelen.605
Em definitiva, o impulso reformista inicial do governo radical que tendia à restruturação orgânica, funcional e doutrinária das Forças Armadas e do sistema de Defesa Nacional, dois anos mais tarde, tinha se convertido em um delimitado processo de reorganização administrativa e de racionalização de recursos e despesas, sem que isso implicasse a modificação dos traços centrais da anterior estrutura orgânico-funcional.
4.5) O debate sobre uma nova lei de Defesa Nacional.
O abandono do projeto inicial de restruturação das Forças Armadas, se somava ao fato de, depois de Alfonsín assumir o governo nacional dois anos antes, o congresso não tinha sancionado uma nova lei de defesa Nacional que sentasse novas bases para a organização e o funcionamento do sistema defensivo nacional e, em seu interior, que estabelecesse as missões e funções básicas das Forças Armadas.
Ao longo de 1986, a comissão de Defesa Nacional do Senado da Nação abocou-se à análise e tratamento tanto do projeto de lei aprovado pela câmara baixa em agosto do ano anterior quanto de outras três iniciativas apresentadas por senadores pertencentes ao PJ, isto é, a de Julio Amoedo, a de Liliana Gurdulich de Correa e Vicente Saadi e a de Horacio Bravo Herrera.606
A iniciativa de Amoedo, em sintonia com o critério do oficialismo, definia a defesa nacional como "a integração e a ação coordenadas de todas as forças da Nação para a solução de aqueles conflitos que requeiram o emprego das Forças Armadas em forma dissuasiva contra o inimigo externo". A isso, se acrescentava que a defesa nacional devia contemplar todo tipo de guerra "encarada com meios convencionais ou não convencionais" por "um inimigo de origem externa". Somente admitia o emprego "em forma excepcional e por termos peremptórios" das Forças Armadas "em caso de comoção interior causada por agentes da natureza". Ao contrário deste, os outros dois projetos não estabeleciam uma clara distinção entre a defesa nacional e a segurança interior, tal como o fazia o projeto radical ou o próprio projeto peronista apresentado na câmara baixa em abril de 1984. A iniciativa de Gurdulich de Correa e de Saadi -a mais delimitada das três- sugeria uma definição extremadamente abarcadora da defesa nacional, conceituando a como o conjunto de "previsões e ações" destinadas a "garantir a liberdade de ação e a realização plena da vontade nacional contra toda forma de dominação; assegurar a soberania e a independência da Argentina; o domínio dos recursos, bens e serviços que constituem seu patrimônio; proteger a vida, a liberdade e a fortuna de seus habitantes e garantir os interesses nacionais em geral e a plena vigência do sistema constitucional". Deste modo, a defesa nacional abarcava e continha a segurança interior. Também este projeto tinha um confuso "programa de mecanismos de alerta" que continha as "situações de conflito previsíveis" e as eventuais "respostas conseguintes e ajustadas" a seguir pelo Estado e, ademais, se vedava a utilização das Forças Armadas em situações de "conflito social localizado", "conflito social generalizado", "agressão interna nacional", e "agressão interna internacional". A iniciativa de bravo Herrera, por outro lado, não definia a defesa nacional mas só estabelecia que ela, entre outros fatores, requeria da "determinação dos conflitos, das hipóteses de conflitos e de guerra, assim como a estratégia para superá-los", mas não diferenciava entre eventuais conflitos derivados de agressões externas daqueles de caráter policial inscritos no âmbito da segurança interior. Porém, propunha que, em caso de "comoção interior" originada "por pessoas ou por agentes da natureza" e cuja gravidade implicasse ou pudesse implicar "a alteração da ordem pública e das atividades e serviços públicos essenciais", o presidente pudesse -com autorização do Congresso Nacional- declarar "zona de emergência" a parte do território nacional de modo de "preservar, manter ou restabelecer a ordem, assegurar as atividades e serviços públicos essenciais e prestar os auxílios necessários" mediante "o emprego das forças armadas". Também indicava que o comando de essa zona fosse exercido por um "oficial superior da ativa das forças armadas", a quem o poder executivo devia lhe outorgar "os meios e efetivos das forças armadas, de segurança, policiais e penitenciárias" que requeresse para suas funções, assim como também dar lhe, se gravidade da situação o aconselhasse, a atribuição de "ditar bandos" e de "criar os tribunais militares" correspondentes, e até de dispor a subordinação total ou parcial das "autoridades com jurisdição dentro da zona". Isto é, a iniciativa contemplava a possibilidade de intervenção direta das Forças Armadas em assuntos de segurança interior e de que exercessem o governo provisional da zona de emergência, redimindo, desse modo, uma legislação de excepção de caráter marcadamente autoritário.
Quanto à organização do sistema de defesa nacional, o projeto de Amoedo propunha a criação do "Conselho de Defesa Nacional" presidido pelo presidente da Nação e integrado pelo gabinete nacional e os membros das comissões de defesa de ambas câmaras do Congresso Nacional. A este órgão, atribuía-se lhe a responsabilidade de adotar "as medidas necessárias para a organização do país em tempos de guerra" e fixavam-se lhe funções de condução no âmbito da defesa, tais como "determinar as hipóteses de guerra [...], determinar os cursos de ação a aplicar em política internacional [...], dar diretivas gerais a todas as áreas do governo para a preparação e execução da defesa nacional, tanto em tempo de paz quanto de guerra [...], elaborar projetos de leis referidos à organização defensiva do país [...], elaborar as bases para fazer possível a direção superior de guerra [...]" Apesar de que, segundo a iniciativa, o presidente da Nação exercia a titularidade do Conselho de Defesa Nacional, as funções estabelecidas para este resultavam incompatíveis com o papel de "direção superior da defesa nacional" atribuído exclusivamente ao mandatário. Por sua parte, a iniciativa de Gurdulich de Correa e Saadi também propunha a criação do "Conselho de Defesa Integral da Nação" como órgão dependente do presidente da Nação e com a função básica de assessorá-lo "na direção do uso dos recursos do sistema de defesa integral", conforme ao já mencionado "programa de mecanismos de alerta". O mandatário devia assumir e adotar todas as "decisões de aplicação" do conselho, cuja integração devia conformar-se com o vice-presidente da Nação, o ministro de Defesa, os presidentes das comissões de defesa de ambas câmaras do Congresso Nacional e dois membros das mesmas -um do bloco da maioria e outro do bloco da primeira minoria-, o chefe do EMCO, um representante da CGT e outro das organizações empresariais e da produção. A iniciativa de Bravo Herrera, em compensação, sugeria um esquema semelhante ao estabelecido pela proposta do oficialismo, baseado na criação do "Conselho de Defesa Nacional" com a função de propor iniciativas e assessorar ao presidente da Nação nas questões básicas da Defesa Nacional -funções análogas às do "Gabinete de Defesa Nacional" do projeto radical- e do "Comitê Militar" com atribuições referidas ao planejamento e a condução estratégico-militar, a doutrina militar conjunta e as questões de organização e funcionamento militar. Contudo, ao contrário daquele, propunha a criação do "Comitê de Defesa" presidido pelo ministro do ramo, composto pelos chefes de cada força militar e com a função de entender e tratar todos os assuntos referidos à estratégia militar. Ambos projetos, por sua vez, estabeleciam a atribuição presidencial de conformar em caso de guerra, "teatros de operações" sob a direção de um oficial superior designado pelo mandatário, embora Amoedo indicasse que tal conformação devia receber a aprovação do Congresso Nacional enquanto que Bravo Herrera não impusesse este requisito.
No referente às Forças Armadas, o projeto de Amoedo propunha integrar ao EMCO com "cada um dos comandantes das respetivas forças", com o qual não ficava claro se sugeria a restituição dos cargos de "Comandantes em Chefe" de cada uma das Forças Armadas que tinham sido extinguidos mediante a lei 23.023. A respeito, o projeto de Bravo Herrera era claro, dado que estabelecia que os "Comandantes Gerais" de cada arma deviam exercer "o governo e a administração" das mesmas, tal como acontecia antes da mencionada lei. Em suma, o conjunto de diferenças existentes entre os três projetos propostos por legisladores pertencentes ao PJ prestava conta de que o peronismo não tinha critério minimamente homogêneo acerca da defesa nacional e, em particular, do papel institucional que deviam ter as Forças Armadas no ordenamento institucional democrático.
Por sua vez, no fim de agosto, o titular do EMCO e os chefes dos Estados Maiores Gerais das três Forças Armadas foram convidados à comissão de Defesa Nacional da câmara alta para que expressassem sua opinião acerca dos projetos legislativos em consideração pela mesma. Na ocasião, expuseram a necessidade de que o conceito de defesa nacional não se limitasse exclusivamente ao enfrentamento de agressões de origem externa mas também implicasse a solução de todo tipo de agressões, incluídas aquelas inscritas na segurança interior. Em sintonia com isto, também expuseram a necessidade de que as armas pudessem produzir inteligência interior. Eram partidários de que na lei de estabelecesse a defesa nacional frente a "agressões externas" como a missão prioritárias das Forças Armadas, mas postulavam a necessidade de que também pudessem intervir excepcionalmente em assuntos internos aos fins de conjurar situações de "comoção interior" nas que as forças de segurança fossem ultrapassadas, tal como, segundo afirmaram, o permitia o texto constitucional. Essa era, ainda assim, a opinião do ministro Jaunarena, quem em seu comparecimento a tal comissão declarou que a carta magna autorizava ao presidente da Nação a utilizar às Forças Armadas perante qualquer tipo de conflitos internos ou externos cuja envergadura cerceasse a organização institucional do país, ao que acrescentou que as prescrições de caráter constitucional nunca poderiam ser limitadas por uma lei inferior já que a Constituição Nacional era superior às leis. Com isso, ficava claro que tanto as chefias militares quanto o ministro do ramo opunham-se ao crescente consenso radical-peronista estruturado em torno da não intervenção militar em assuntos da segurança interna do país.
Pois bem, o dia 12 de setembro de 1986, a comissão de Defesa Nacional do Senado emitiu um parecer através do que aconselhava a aprovação do projeto de lei oportunamente enviado em revisão pela câmara baixa e modificado quanto a sua redação formal mas não quanto a seu conteúdo.607 Cabe indicar que, na ocasião, e no relativo às faculdades presidenciais, aclarou-se que a função de "direção das forças armadas" fixava-se conforme aos "termos estabelecidos nos incisos 15 e 17 do artigo 86 da Constituição Nacional". Aí se fixava que o presidente da Nação era o Comandante em Chefe das Forças Armadas e podia dispor destas segundo as "necessidades da Nação", com o que ficava aberta a possibilidade de que o mandatário pudesse dispor das Forças Armadas para ser empregadas tanto na defesa nacional frente a agressões de origem externa quanto em assuntos de segurança pública que gerassem situações de comoção interior.
Acerca deste ponto existiam diferentes matizes entre radicais e peronistas. O senador do oficialismo Antonio Berhongaray, presidente daquela comissão, sintetizou claramente a posição do radicalismo a respeito, a saber, limitar a defesa nacional ao esforço por conjurar exclusivamente agressões de origem externa e excluir de sua esfera os casos de comoção interior, de maneira que as Forças Armadas pudessem atuar primordialmente no âmbito da defesa nacional, mas sem cercear a possibilidade constitucional de que o presidente da Nação utilize-as excepcionalmente em assuntos internos quando isto fosse indispensável.
[...] la defensa nacional es la coordinación y acción combinada de todas las fuerzas morales y materiales de la Nación para enfrentar las agresiones de origen externo. No es conveniente introducir el concepto de conmoción interior, precisamente para no dar lugar a las hipótesis de conflicto interno. Esto significa que aún existiendo, no compete a la ley de Defensa. Hablar de eso lleva a la planificación y a la instrumentación de la inteligencia militar interior [...]. Las fuerzas policiales y de seguridad totalizan 170.000 efectivos. Si fueran superados, es obvio que el presidente de la Nación -de acuerdo con las facultades constitucionales- puede disponer de las Fuerzas Armadas [...].608
Em definitiva, esta era a interpretação que o radicalismo reafirmaria ao longo de todo o extenso processo de tratamento legislativo da lei de Defesa Nacional. Por um lado, propunha-se que as Forças Armadas somente podiam intervir em assuntos da defesa nacional e, por outro lado, reconhecia-se a atribuição constitucional do primeiro mandatário de fazer uso delas quando fosse necessário e para enfrentar inclusive situações de comoção interior. No entanto, a Constituição Nacional não estabelecia nenhuma condição nem requisito para o exercício efetivo de tal atribuição, isto é, não indicava que o presidente poderia dispor das instituições militares quando o sistema nacional de segurança fosse ultrapassado por uma ameaça inscrita na segurança interior, tal como o sublinhava o legislador radical.
Por sua parte, o peronismo não mantinha a respeito uma posição menos contraditória que a sustentada pelo radicalismo. A senadora Gurdulich de Correa, que era partidária da não-intervenção militar em assuntos da segurança interior, expressava que a defesa nacional devia ser considerada como um "problema integral" que incluía, ademais, "a plena defesa do sistema constitucional", vale dizer, que incluía a segurança interior. Em conseqüência, considerava restritiva a proposta oficial através da qual a defesa nacional limitava-se a conjurar exclusivamente agressões de origem externa e não contemplava a defesa da soberania e a independência nacional "contra toda forma de dominação", tal como explicitava em seu próprio projeto de lei.
[...] la definición de defensa nacional debe puntualizarse y alcanzar otras precisiones que las contenidas en la iniciativa del oficialismo. La defensa debe ser vista como un problema integral. [...] Para nosotros, es el conjunto de previsiones y acciones destinadas a garantizar la libertad y la voluntad nacional contra toda forma de dominación. También la de asegurar la soberanía e independencia del país, su integridad territorial y el dominio de los recursos que constituyen su patrimonio. Desde luego, incluye la plena defensa del sistema constitucional [...]. Nosotros pedimos una defensa integral, con planificación permanente. Y no solo para enfrentar la agresión armada.609
De todos modos, a pesar destas diferenças, as negociações entre os senadores do radicalismo e alguns legisladores peronistas continuaram e o dia 17 de outubro a comissão de Defesa Nacional da câmara alta aprovou por maioria um anexo ao primeiro despacho que continha um projeto consensual sobre a base de algumas incorporações e modificações introduzidas à iniciativa do oficialismo e extraídas basicamente do projeto de lei dos senadores justicialistas Gurdulich de Correa e Saadi. Na primeira parte do projeto se incorporaram dois artigos nos que estabelecia-se a jurisdição territorial da defesa nacional, isto é, "os espaços continentais, Malvinas, Georgias e Sandwich do Sul e demais territórios insulares, marítimos e aéreos da República Argentina assim como o setor antártico argentino", e instituía-se a defesa nacional como "um direito e um dever para todos os argentinos". Quanto aos órgãos do sistema de defesa, ao "Gabinete de Defesa Nacional" se o substituiu pelo "Conselho de Defesa Nacional", mantendo as funções daquele, mas variando sua integração, já que ao presidente da Nação e aos ministros de Defesa, do Interior, de Relações Exteriores e Culto e de Economia, se acrescentaram os presidentes das comissões de Defesa de ambas câmaras do Congresso Nacional e dois membros das mesmas, um do bloco da maioria e um do bloco da primeira minoria. Também se incorporou um artigo através do qual estabeleceu-se que este conselho devia dar cumprimento a suas funções conforme ao mencionado "programa de mecanismos de alerta" que continha as "situações de conflito previsíveis" e as eventuais "respostas conseguintes e ajustadas" a seguir pelo Estado, e no que se proibia o emprego das Forças Armadas em situações de "conflito social localizado", "conflito social generalizado", "agressão interna nacional" e "agressão interna internacional", vale dizer, em todo assunto de segurança interior. Finalmente, adicionaram-se outros dois novos artigos mediante os quais instruía-se ao Conselho de Defesa Nacional a que no lapso de um ano elaborasse e elevasse ao governo um conjunto de anteprojetos legislativos, tais como as leis orgânicas das Forças Armadas, de produção para a defesa, de organização territorial e mobilização para a defesa, de forças de segurança, do sistema nacional de inteligência e de segredo de Estado.610
Durante os dias 22 e 23 de outubro, levou-se a cabo na câmara alta o tratamento do parecer produto do consenso. Abriu o debate o membro informante da comissão de Defesa Nacional, o pampeano Berhongaray, fundamentando a iniciativa proposta pelo radicalismo e o justicialismo. Indicou que a concepção de defesa nacional estabelecida no projeto se baseava no conceito de "democracia participativa", dado que não estava reduzida ao âmbito das Forças Armadas, mas comprometia ao conjunto da sociedade. Neste sentido, a proposta de institucionalização das Forças Armadas como "instrumento militar" da defesa nacional implicava uma virtual desmilitarização dela.
[...] la defensa es una obra de todos, aunque con distintos roles y grados de prelación. Esto no es exclusivamente, como se pensó en algún momento, función de las fuerzas armadas, aunque éstas sean el instrumento militar y, por lo tanto, uno de los principales de la defensa; pero además las fuerzas armadas concurren participativamente, como todos los demás elementos de la sociedad, al concepto de la defensa [...].611
Berhongaray também destacou que a clara distinção estabelecida entre a defesa nacional e a segurança interior era uma forma de romper com a DSN, em cujo âmbito as Forças Armadas funcionaram como "polícias interiores". Em função dessa diferenciação, ressaltou que o objetivo central da defesa nacional era "repelir agressões externas", embora sustentasse que isso não significava que o presidente da Nação perdesse "suas faculdades constitucionais de dispor das forças armadas quando circunstâncias excepcionais assim o requeiram". Com isso, o senador radical formulou a interpretação oficial acerca do que figurava no projeto, isto é, que a função essencial da defesa nacional e, em seu contexto, das Forças Armadas, era a de conjurar agressões de origem externa, mas existia a possibilidade institucional -constitucionalmente avalizada- de que "em forma excepcional" o presidente da Nação dispusesse destas forças para empregá-las em assuntos de segurança interior.
Creo que nosotros estamos avanzando por el buen camino cuando [...] decimos concretamente que la defensa debe tener por objeto coordinar las fuerzas morales y materiales para repeler agresiones externas. Así no mezclamos lo externo con lo interno. Esto no significa que el Presidente pierda sus facultades constitucionales de disponer de las fuerzas armadas cuando circunstancias excepcionales así lo requieran. A tal punto ello es así que [...] hemos reafirmado que compete al presidente de la Nación la dirección de la defensa y la conducción de las fuerzas armadas en los términos establecidos en los incisos 15 y 17 del artículo 86 de la Constitución Nacional.612
Seguidamente, o senador aclarou que tal atribuição não devia permitir que as Forças Armadas pudessem preparar-se, formar-se e equipar-se para intervir em assuntos de segurança interior, dado que isso desvirtuaria seu papel essencial de "instrumento militar" da defesa nacional.
[...] el hecho de que el presidente pueda disponer de las fuerzas armadas y, excepcionalmente, llegar a utilizarlas cuando hipotéticamente las fuerzas de seguridad fueren superadas por alguna conmoción interior, no significa que la función de las fuerzas armadas sea repeler agresiones interiores porque si ello fuera así, habría que realizar planeamiento, inteligencia y logística para la conmoción interior. Nada de ello corresponde porque la función de las fuerzas armadas es ser el instrumento militar para repeler agresiones exteriores y sólo excepcionalmente pueden ser requeridas para un caso de conmoción interior, cuando hipotéticamente se presente la situación mencionada anteriormente [...]. Si la misión de las fuerzas armadas fuera actuar como un medio más en el tema de la conmoción interior, tendríamos que hacer inteligencia militar interior [...]. Cuando decimos claramente que no corresponde a las fuerzas armadas actuar en el orden interno estamos definiendo el aspecto fundamental de su actuación, aunque excepcionalmente pueden ser requeridas para otra cosa.613
Procurando aclarar a função essencial das Forças Armadas, Berhongaray especificou o conceito de "agressão" aplicado à defesa de um Estado, conforme a Resolução 3.314 sancionada em 1974 pela ONU.
[...] es agresión la invasión, el ataque de las fuerzas armadas de un Estado contra el territorio de otro Estado; el bombardeo de las fuerzas armadas terrestres, navales o aéreas contra el territorio de otro Estado, o el empleo de cualquier arma por un Estado contra el territorio de otro Estado; el bloqueo de los puertos y de las costas de un Estado por las fuerzas armadas de otro; el ataque de las fuerzas armadas de un Estado contra las fuerzas armadas terrestres, navales o aéreas de otro Estado, contra su flota mercante o aérea; la utilización de fuerzas armadas de un Estado que se encuentran en el territorio de otro Estado con el acuerdo del Estado receptor en violación a las condiciones establecidas en el acuerdo o toda prolongación de su presencia en dicho territorio después de terminado el acuerdo.614
Esta era, segundo especificou, a concepção elaborada e proposta pelo poder executivo e compartilhada pela maioria do espectro partidário parlamentário, isto é, que as Forças Armadas dediquem-se exclusivamente a conjurar agressões exteriores e não cumpram "papeis de polícia ou outras tarefas que possam chegar a cumprir outros organismos do Estado". Neste quadro, as Forças Armadas deviam ser instituídas exclusivamente como o "instrumento militar da defesa nacional", o que era observado por Berhongaray como um passo fundamental para superar a DSN. Do mesmo modo, isso era tomado pelo legislador radical como a base para um processo de especialização e modernização das Forças Armadas que devia supor, ademais, a reafirmação da ação militar conjunta, a reformulação da educação castrense, a gradual "supressão do serviço militar obrigatório" e sua substituição pelos "recrutas voluntários" como meio para a profissionalização dessas instituições.
Na sua vez, a senadora justicialista Gurdulich de Correa ressaltou a vontade de concordância cristalizada na compatibilização do projeto do oficialismo e do encabeçado por Saadi e por ela própria, e indicou que tal vontade apontava centralmente a "superar o ordenamento legal vigente" que instituía a DSN e a satisfazer a necessidade de sancionar uma lei básica que estabelecesse as bases doutrinais e o sistema de condução da defesa nacional e das Forças Armadas. Nesse contexto, argumentou a favor do "programa de mecanismos de alerta" no que se proibia o emprego das Forças Armadas em situações de conflito social ou agressão interna e que tinha sido proposto originariamente em seu projeto.
[...] se evita así que se pretenda utilizar a las fuerzas armadas para sofocar conflictos sociales que deben tender a ser resueltos por otros medios, clausurando expresamente la aplicación concreta de la llamada doctrina de la seguridad nacional. A la vez, se habilita la utilización de las fuerzas armadas para afrontar toda situación de conflicto internacional o de desastre y, en todo caso, de agresión militar. Pretendemos así restablecer la que debe ser la naturaleza de las instituciones castrenses en el sistema constitucional [...].615
Por sua parte, o senador peronista Bravo Herrera fundamentou seu projeto proclamando a necessidade de manter as prerrogativas de intervenção militar em assuntos de segurança interior e afirmando que o fenômeno subversivo era "freqüente" e, igual que a guerra, nada disso era improvável. A ameaça da subversão como a possibilidade da guerra requeriam indistintamente da utilização das Forças Armadas.
En cuanto al tema de la subversión debe reconocerse que se trata de un fenómeno frecuente en la actualidad, tanto como la guerra. Por esta razón, no es adecuado entrar a discutir acerca de la posibilidad de que ocurra en nuestro país o no porque seria lo mismo que si para la sanción de una ley de defensa nacional se discutiera acerca de una posibilidad de agresión externa. Entonces, siendo la guerra una realidad que se manifiesta actualmente -y al hablar de guerra me refiero a los hechos violentos que no son reprimibles por los métodos normales-, ya se trate de un hecho interno o de una agresión externa, constituiría una negación de la realidad no legislar sobre esta cuestión. Nos ha ocurrido a nosotros y puede volver a suceder o no, pero el caso de la guerra constituye una realidad mundial que debe ser prevista.616
Dentro do quadro conceptual da DSN, para Bravo Herrera, a ingerência das Forças Armadas em "questões internas" era obrigatória desde o ponto de vista constitucional e politicamente necessária dado a necessidade de preparar o instrumento militar para conjurar o flagelo subversivo.
Sigo sobre las razones que fundamentan el carácter obligatorio de la intervención de las fuerzas armadas en cuestiones internas. Yo he apreciado que es una realidad de la vida, que es constitucionalmente obligatorio y políticamente necesario, porque el presidente ejerce esa función con el congreso y para que las fuerzas armadas tengan su techo legal y sepan a que atenerse, puesto que la gran tragedia de los últimos tiempos ha sido que las fuerzas armadas reprimieran la guerrilla, que era una realidad, fuera de un sistema normativo; para que las fuerzas armadas, en consecuencia, puedan prepararse para la eventualidad de intervenciones extrañas, lo que implica preparación psicológica, doctrinaria, reglamentos, ejercitaciones, planes, estudios, armamentos adecuados, y estos, nos guste o no, es una realidad de la vida y una realidad que también a nosotros nos impone la Constitución y lo tenemos que cumplir como hombres de leyes y legisladores. Porque si es el gobierno el que lo ordena no puede haber ningún temor. Si lo decidimos nosotros como Poder Legislativo, ningún temor debemos tener sobre el mal uso que las fuerzas armadas hagan de su poder, puesto que se establecerán los modos y, será el presidente quien lo ordene, como se proponía en el proyecto, con la aquiescencia del Congreso [...]. Por lo tanto, la participación de las fuerzas armadas en caso de una subversión de este tipo es necesaria porque si bien su poder de fuego es teóricamente superior, el poder de movilización de la guerrilla es tal que la respuesta debe ser contundente. De modo que debe estar establecido legalmente el procedimiento que se debe seguir, de forma que estén amparados los derechos elementales de los ciudadanos y de la sociedad, como así también las fuerzas armadas en el cumplimiento de su deber. Debe existir una doctrina, al igual que los elementos adecuados. Nos estamos moviendo dentro de una realidad mundial que no debemos desatender, además del aspecto legal que he hecho notar.617
Em sua opinião, ademais, nenhuma nação poderosa do mundo distinguia e diferenciava a defesa exterior da segurança interior. Tomava como antecedente de tal critério o projeto de lei enviado ao Congresso Nacional em setembro de 1964 pelo então presidente radical Arturo Illia, iniciativa na qual, efetivamente, estabelecia-se que a defesa nacional compreendia "o conjunto de previsões contra todo tipo de ataque ou agressão externa, comoção interior, caso de emergência grave ou catástrofe em defesa dos mais altos interesses do país" e em cujo caso contemplava-se a intervenção militar em função da conservação da "segurança nacional". Nessa linha de argumentos, também sustentava que a lei 16.970 posteriormente promulgada pelo General Onganía extraia suas disposições do projeto do ex-mandatário radical e que foi durante o governo peronista de Isabel Martínez de Perón que se introduziram os conceitos básicos através dos quais instituiu-se a participação militar na luta contra a subversão.
Deste modo, Bravo Herrera mostrou-se partidário de permitir a participação das Forças Armadas em situações de "comoção interior" assim como também em "casos de incêndios, de quedas de aviões, de tráfico de drogas [...]", o que evidenciava mais uma vez que no interior do peronismo conviviam concepções marcadamente opostas acerca destas questões.
Em torno deste tema, o senador peronista Celestino Marini se opôs ao argumento esboçado por Berhongaray no sentido de que a iniciativa acordada entre os blocos radical e justicialista impedia a possibilidade de que as Forças Armadas pudessem intervir em assuntos de segurança interior. Com efeito, ressaltou que nos incisos 15 e 17 do artigo 86 da Constituição Nacional facultava-se ao presidente da Nação a dispor das Forças Armadas segundo as necessidades da defesa nacional e da segurança interior, se fosse o caso. Em sua opinião, a institucionalização da defesa frente a agressões de origem externa como a função básica das Forças Armadas devia ser interpretada como uma "delimitação", mas nunca como um impedimento para que tais forças pudessem ser empregadas perante situações de grave comoção interior sob a estrita subordinação do presidente.
[...] critico este proyecto en la parte que pretende aparentar -para satisfacer a ciertas presiones políticas- que las fuerzas armadas no participarán en conflictos internos, porque la idea de la Constitución y el recto pensamiento de este senado es que ellas están al servicio de la Nación misma. De ningún modo puede aparentarse, ni lo que es peor concretar, una iniciativa a utilizar los servicios de esta institución en defensa de la patria, tal como lo define la Constitución y el objetivo de la existencia de necesidad de la defensa nacional. Una cosa muy distinta sería implantar la teoría de la seguridad nacional, porque de ningún modo debe permitirse que las fuerzas armadas se transformen en una policía interna que persiga ideológicamente a los argentinos.618
Do mesmo tom era a interpretação do senador peronista Arturo Jiménez Montilla para quem, segundo o projeto em discussão, as Forças Armadas se dedicariam "exclusivamente" à defesa nacional, embora em caso excepcional pudessem ser empregadas para conjurar casos de comoção interior.
Este era, em definitiva, o aspecto político mais importante do debate. O senador peronista José Martiarena, na sua vez, sustentou a posição oportunamente expressada pelos chefes militares na câmara alta do parlamento e, ademais, destacou a demora com que o governo e os blocos legislativos do oficialismo abordaram o tema da defesa nacional e especificamente o tratamento do projeto de lei de discussão. Neste sentido, e igual que o tinha feito Marini, considerou inapropriado estabelecer a defesa nacional frente a agressões de origem externa como a missão exclusiva das Forças Armadas devido a que, na sua opinião, a Constituição Nacional permitia lhe ao presidente da Nação utilizá-las para conjurar situações de comoção interior. Por sua vez, o senador misionero Héctor Velázquez indicou que isso não era contraditório já que o texto do projeto aludia ao estabelecimento da defesa nacional como missão primordial das Forças Armadas sem excluir a eventualidade extraordinária de que o presidente pudesse usá-las perante uma grave situação interna.
[...] el artículo 2do, en su referencia a agresiones externas y a la reafirmación de poder del presidente como comandante en jefe de las fuerzas armadas de disponer de ellas, no resulta una incongruencia, ni mucho menos una mascarada. Es la explicitación de una finalidad y no acota su uso eventual por necesidad en situaciones internas, función para la cual las fuerzas armadas no deben ser diseñadas. Esto es así porque si las diseñamos con el criterio de seguridad interna, tendríamos que comprar, por ejemplo, lanzagases o tanques hidrantes, es decir, elementos de discutible eficacia en caso de un enfrentamiento bélico. Resulta evidente lo ridículo de esta situación.619
Finalmente, ao terminar as exposições dos legisladores, se levou a cabo a votação do projeto, o que resultou aprovado por maioria com o apoio do oficialismo e de alguns legisladores peronistas. Nele ficou definitivamente estabelecido que as Forças Armadas se ocupariam da defesa nacional cujo objeto era "enfrentar as agressões de origem externa", o que, por sua vez, foi ratificado através do "programa de mecanismos de alerta" que continha as "situações de conflito previsíveis" e as eventuais "respostas conseguintes e ajustadas" a seguir pelo Estado e mediante o qual vedava-se a utilização das Forças Armadas em situações de "conflito social localizado", "conflito social generalizado" e "agressão interna", permitindo só sua intervenção em caso de "agressão militar" protagonizada por integrantes das Forças Armadas e de segurança que se alçassem contra as autoridades constitucionais. Contudo, ratificou-se que o presidente da Nação devia exercer "a direção da defesa nacional e a direção das forças armadas" segundo o estabelecido nos "incisos 15 e 17 do artigo 86 da Constituição Nacional", deixando aberta a possibilidade de que o mandatário pudesse utilizar às instituições militares em assuntos de segurança interior.
Terminado, pois, este tramite parlamentário e obtida a sanção da câmara alta, o projeto passou à Câmara de Deputados -que tinha sido a câmara iniciadora- para sua revisão, embora esta, com maioria radical, nunca o tratou, até que a fins de 1987 apresentou-se um novo projeto de lei de Defesa Nacional encabeçado pelo deputado do peronismo renovador Miguel Ángel Toma e com o consenso do radicalismo, a DC e com o PI. Tudo começava de novo.
4.6) A rebelião "carapintada" de Monte Caseros.
No fim de 1986 e nos começos de 1987, o cenário político geral e as relações cívico-militares giravam ao redor da cada vez mais ativa rejeição militar tanto à labor da justiça federal no relativo à revisão do passado quanto à estratégia de "batalha judicial" proposta pelo General Ríos Ereñú a respeito. Tal como se viu, tal situação desembocou no primeiro levantamento carapintada, cuja magnitude teve mais a ver com aquela problemática que com a evidente quebra que esse alçamento implicou no interior do Exército.
Os acontecimentos produzidos em Semana Santa de 1987 puseram em evidência que no interior do Exército existia uma situação de descomposição da disciplina e um enfrentamento entre o setor carapintada e a chefia da arma pela condução desta.620 A finalização deste primeiro levantamento tinha suposto uma solução de transição e parcial do problema existente, dado que o setor rebelde ainda formava parte da arma. O flamante chefe do EMGE, General Caridi, com o respaldo do governo de Alfonsín, iniciou uma política de reorganização institucional do Exército assentada sobre a base do isolamento do setor carapintada, apontando a sua futura exclusão do interior da arma.
O General Caridi assumiu como próprio a exigência carapintada de solução política aos julgamentos seguidos contra os fardados processados por violações aos direitos humanos cometidas durante a passada ditadura e, sobre a base da reivindicação da luta contra a subversão, também pediu publicamente a liberdade dos ex-comandantes do PRN que se encontravam cumprindo a sanção imposta pela justiça federal. O 29 de maio desse ano, durante a comemoração de um novo aniversário do dia do Exército, Caridi expressou claramente este conjunto de demandas.
El Ejército, convencido que fue imprescindible librar la guerra contra la subversión, pide se instrumenten las medidas políticas que hagan posible una definición positiva de sus consecuencias [...]. Esta victoria le ha costado a las Fuerzas Armadas un alto precio: varios años de lucha contra un enemigo insidioso, artero y cruel: sus méritos y mártires; la agresión e indiferencia de algunos conciudadanos; la condena de sus comandantes; y, finalmente, el sometimiento a juicio de numerosos camaradas.621
A promulgação, no começo de 1987, da lei de Obediência Devida, sua posterior aplicação judicial e a conseqüente anulação do processo de quase todos os uniformizados comprometidos nessas violações, permitiu desativar a demanda militar ao redor da qual os rebeldes encabeçados por Rico tinham protagonizado o alçamento de abril e tinham se posicionado como interlocutores do governo nesses assuntos. Isso brindou um cenário adequado para os objetivos propostos por Caridi, quem procurou que essa norma aparecesse, perante seus subordinados, como uma medida impulsada e sustentada pela chefia do EMGE. De todos modos, continuou propondo a reivindicação da atuaç1bo militar durante o PRN e reiterou em numerosas ocasiões a reclamação em favor da liberdade dos ex-comandantes.
La institución [el Ejército] está firmemente integrada al orden institucional y aguarda con serenidad su legítima y pronta reivindicación histórica.622
Neste contexto, ao longo desses meses, o General Caridi levou a cabo uma abarcadora reorganização das chefias dos principais corpos e unidades da arma, colocando à frente delas a Generales e oficiais superiores de sua confiança e a outros que seguiam uma linha pró-institucional, politicamente prescindente e, por tanto, contrária ao sinal rebelde despregado pelos carapintada.623 Estos movimentos, por sua vez, serviram para deslocar do mando de unidades importantes a para cercar alguns chefes vinculados ao líder sublevado. Em meados de julho, o ministro de Defesa Jaunarena relevou ao General Fausto González -certamente vinculado ao setor carapintada- da subchefia do EMGE e, conforme ao pedido de Caridi, foi substituído pelo General Abatte. Tratava-se de um posto chave, dado que tal subchefia exercia a presidência da Junta de Qualificações do Exército em cujo âmbito decidiam-se as promoções e transferências para a reforma dos oficiais da arma. Por sua parte, a 28 de setembro, o EMGE notificou o relevo dos chefes do Regimento de Infantaria 6 de Mercedes e do Regimento de Infantaria Mecanizada 3 de La Tablada, ambos de clara filhação carapintada. O último deles, isto é, o Teniente Coronel Darío Fernández Maguer, durante o levantamento de Semana Santa tinha se negado a convergir com suas tropas sobre Campo de Mayo para reprimir o foco rebelde, o que motivou a aplicação de vinte dias de arresto. Perante a notificação de seu deslocamento e transferência para a reserva, tal chefe militar entrevistou-se com o General Caridi e recriminou lhe o incumprimento do acordo efetivado em Semana Santa através do qual o titular da arma tinha se comprometido a manter em atividade e em seus destinos aos partidários de Rico, ao que Caridi respondeu afirmando sua vontade de efetivar tal medida quando o achasse conveniente. Conseqüentemente, no domingo 30 de setembro, o Regimento de Infantaria 3 auto-aquartelou se para resistir o deslocamento de seu chefe. Caridi se fez presente na unidade, deslocou do poder a Fernández Maguer e o substituiu pelo Teniente Coronel Gustavo González Sass.624
Com efeito, tanto o deslocamento do General Fausto González quanto o relevo do Teniente Coronel Fernández Maguer implicaram a ruptura do equilíbrio interno resultante do primeiro levantamento rebelde e do acordo pactuado em Semana Santa através do que a direção da arma comprometeu-se a não castigar nem deslocar a nenhum oficial pertencente ou simpatizante do setor carapintada. Isso não era mais que um indicio claro do enfrentamento que se avizinhava no Exército entre seu chefe e os seguidores de Rico.
A princípio de outubro, Caridi ampliou o recambio de autoridades nas principais unidades e a fim de ano propôs uma série de promoções a General de División e de Brigada, procurando consolidar sua posição à frente do Exército de cara ao objetivo de excluir da força ao setor carapintada. Na ocasião, os Generales de Brigada caridistas Miguel Wenceslao Abatte e Enrique Bianchi foram ascendidos a Generales de División e os Coroneles Martín Balza, José Luis Torres, Héctor Gargiulo, Adolfo Etcheun, Horacio Canestro, Raúl Gómez Sabatini, Eugenio Dalton, Oscar Salomón, Eduardo Cardoso, Mario Cándido Díaz e Hugo Sabino Fernández a General de Brigada. No fim de novembro, a cúpula do Exército tinha sido conformada a partir das designações indicadas pelo titular do EMGE e entre eles não havia nenhum chefe a simpatizar com os carapintada.625 Pelo contrário, a maioria de seus componentes eram pró-instituição e todos compartilhavam a necessidade de restaurar a cadeia de mandos e a deteriorada disciplina militar vulnerada pelo alçamento rebelde. Deste modo, Caridi, no compasso da indefinição, a perda de iniciativa e o imobilismo rebelde foi deixando a seus opositores sem mando de tropa e sem posições na condução da arma.
O sucesso desta minuciosa e constante ofensiva caridista pôs em evidência que o setor rebelde tinha perdido todo tipo de gravitação política no interior do Exército e, frente a esse quadro, não contava com uma estratégia e um curso de ação política a desenvolver. Todo indicava que sua projeção política tinha se esgotado na mesma tarde do domingo de Páscoas. Desde então, os carapintada tinham sofrido um pronunciado isolamento interno e externo, no compasso do avance protagonizado pelo General Caridi e pela paulatina desativação da demanda de solução política aos julgamentos, âmbito no qual tinham encontrado um importante consenso militar. Neste contexto, a ação de Rico se constrangeu só a consolidar sua delimitada liderança sobre o núcleo de uniformizados que aderiam abertamente a sua posição e, entendendo que a continuidade do acionar encabeçado por Caridi redundaria em sua definitiva exclusão da arma, decidiu ensaiar algum movimento contra o chefe da arma. Por volta do mês de outubro, tudo preanunciava um desenlace definitivo da trama articulada em torno do enfrentamento aberto entre Caridi e Rico. Isto expressava-se em um documento de autoria carapintada no que estes reivindicavam o atuado durante Semana Santa e também recriminavam ao titular do Exército o fato de ter assumido como próprio suas reivindicações e postulados, fazendo o responsável de futuros enfrentamentos.
¿Había otro camino distinto para alcanzar esos resultados, "los que se obtuvieron en las negociaciones de Semana Santa", que son considerados oficialmente buenos, beneficiosos y necesarios para el Ejército?. ¿Se había expedido el general Ríos Ereñú en los mismos términos en que lo hizo el general Caridi el 29 de mayo de 1987, si no hubiese acontecido lo de Semana Santa? [...]. La Operación Dignidad obtuvo un éxito parcial sobre los enemigos del Ejército, sobre quienes quieren condenarlo jurídica y moralmente, sobre los que pretenden arrojarnos de la historia. Lamentablemente, los protagonistas de los hechos no lo fueron por una decisión institucional o del comando jerárquico superior, porque no la hubo ni existían esperanzas razonables de que la hubiera, sino por una decisión personal [...]. Intentar resistir por el camino de la incoherencia y de la contradicción, levantando la bandera pero fusilando a los abanderados, conducirá inevitablemente al enfrentamiento y a la reedición de hechos dolorosos para el Ejército Argentino e indefectiblemente para la Nación [...].626
Neste quadro, os carapintada dispuseram-se a produzir uma nova rebelião. Rico, perante a iminente derrota de seu grupo e consciente de que seus homens seriam rapidamente raleados do interior do Exército, decidiu recuperar espaço político e militar e fez de sua situação processual o eixo da ofensiva.
Durante os fatos de Semana Santa, o juiz federal de San Isidro Alberto Piotti tinha processado a Rico e a seus seguidores por "atentado à ordem constitucional e à vida democrática" -ou rebelião-, conforme o estabelecido no artigo 226 do Código Penal da Nação. Nessa norma, esse ato era definido como um "delito contra os poderes públicos e a ordem constitucional". Simultaneamente, o juiz de instrução militar, Coronel Alberto Martínez, tinha iniciado no âmbito castrense outra causa por "pressupostas faltas disciplinares", mas precisamente por "desobediência", "abandono de destino" e "usurpação de mando", reclamando sua competência exclusiva em virtude de que os protagonistas do levantamento tinham violado "normas especificamente militares" e não tinham manifestado "vontade ou intenção de atentar contra a ordem constitucional e a vida democrática", segundo surgia das declarações realizadas na instrução pelos próprios militares sublevados. Este era, também, o critério interpretativo manifestado pelo ministro de Defesa Horacio Jaunarena em ocasião da declaração testemunhal que oportunamente prestou perante o tribunal federal a cargo de Piotti. Tratava-se, pois, de dois critérios de tipificação e de responsabilidade penal substancialmente diferentes. Enquanto para a justiça federal o alçamento carapintada constituía um delito atentatório da vida institucional e da ordem democrática do país, para a justiça militar e para o ministério de Defesa configurava só uma questão disciplinar relativa à violação da hierarquia e da cadeia de mandos militares.
O 1 de junho, o Coronel Martínez solicitou ao presidente da CSJN uma resolução de competência no processo do levantamento de Semana Santa, dado que Piotti tinha recusado o pedido de inibitória formulado um mês antes por aquele. Em sua solicitação, o Coronel Martínez reiterou sua interpretação assentada sobre o argumento de que os militares sublevados tinham cometido "grandes atos de indisciplina" que eram "exclusivamente previstos e penados pelo Código de Justiça Militar", o que indicava a necessidade de que fosse a justiça militar a que atuasse no julgamento de tal levantamento. Por sua parte, o 29 de junho, o juiz Piotti deveu declarar a nulidade das atuações levadas a cabo em seu tribunal devido a que a notificação efetivada em Semana Santa para que Rico prestasse declaração indagatória tinha sido efetivada em forma irregular.627
No fim desse ano, o ex-Teniente Coronel Aldo Rico ainda encontrava-se detento na Escola dos Serviços de Apoio de Combate "Gral. Lemos" sob o regime de prisão preventiva rigorosa ditada pelo juiz Piotti. Nesses dias, a CSJN resolveu -com parecer dividido- em favor da competência da justiça militar para o processo de Rico e, ao contrário do enquadramento realizado pela justiça federal e pela castrense, interpretou a conduta de Rico incursa no delito de "motim" e ordenou que se o julgasse como tal, embora indicando que a justiça militar devia levar em conta as atuações lavadas a cabo pela justiça federal. Essa foi a posição dos ministros José Severo Cavallero, Augusto Belluscio e Carlos Fayt, enquanto Enrique Petracchi, que votou em dissidência, entendeu que Rico tinha cometido os delitos de motim e rebelião e pronunciou-se a favor de que o primeiro fosse julgado no âmbito militar e o segundo no da justiça federal. Finalmente, o ministro Bacqué sustentou que Rico tinha cometido o delito de rebelião e que devia ser julgado na justiça federal.
Pois bem, conhecida a sentença da CSJN, o juiz militar coronel Martínez, ratificando seu processo por "pressupostas faltas militares", aplicou a prisão preventiva atenuada ditada em junho desse ano e, em conseqüência, dispôs que Rico passasse a cumpri arresto domiciliário, o que foi efetivado o dia 30 de dezembro, abandonando o lugar onde tinha permanecido detento durante oito meses e trasladando-se à casa de campo Los Fresnos, na localidade bonaerense de Bella Vista. Desde aí, poderia conduzir e organizar com maior liberdade as atividades políticas e militares de seu grupo, as que tinham se intensificado durante os últimos dias. De todos modos, devido a que Rico o dia 17 de abril tinha sido dado de baixa no Exército, não tinha estado militar e, por conseguinte, a justiça militar estava impedida de atuar, o que complicava a estratégia oficial seguida por Caridi e Jaunarena que tendia a delimitar a iminente reação do líder carapintada.
Esse mesmo dia, o ministério de Defesa, através da resolução 129/87, revogou a resolução 348/97 através da qual tinha se ditado o afastamento de Rico do Exército, colocando o em situação de reserva, em função de permitir o julgamento no âmbito da justiça militar, segundo expressou o ministro Jaunarena.628
Rico ha sido reincorporado y pasado a situación pasiva de acuerdo con la ley militar, con lo cual se ha regularizado su situación para su juzgamiento por parte de la justicia militar como consecuencia de lo resuelto por la Corte Suprema de Justicia y la nulidad de rebeldía dictada por el juez federal de San Isidro Daniel Piotti en su momento.629
Ao mesmo tempo, o General Caridi tinha pedido aos Tenientes Coroneles Rico e Venturino que solicitassem sua transferência para a reserva, o que foi drasticamente recusado por eles. Isto, em definitiva, punha em evidência as limitações e a estreiteza política com que Jaunarena e Caridi manejaram a situação processual do chefe carapintada e fechava a possibilidade de uma transferência para um retiro negociado e harmônico de Rico do Exército. Tudo indicava, pois, a possibilidade de que este protagonizasse uma nova rebelião.
A ação da justiça militar e a atitude do ministério de Defesa foi objeto de uma forte crítica por parte da maioria da dirigência política, inclusive, por parte de numerosos dirigentes radicais, como o sintetizou o deputado nacional do oficialismo Leopoldo Moreau.
Desde mi punto de vista, la justicia militar, en el caso del teniente coronel Rico, actuó con un sentido excesivamente flexible y benigno, tomando en cuenta que los delitos que se le imputaban son, en cualquier tiempo, considerados graves [...]. Rico abandonó el mando de una unidad a su cargo, relevó a otro jefe a través de un acto de fuerza y amotinamiento, hechos éstos lo suficientemente graves como para no decretar una prisión preventiva atenuada. Empero, en fin, desde 1983 a la fecha, la justicia militar no siempre ha coincidido con el punto de vista que se tiene desde el ángulo político [...].630
Contudo, era o próprio poder executivo quem tinha decidido politicamente colocar a resolução da situação de Rico na justiça militar; justiça que, segundo Moreau, desde o retorno à democracia não tinha mantido critérios convergentes com o poder executivo.
Neste contexto, o 6 de janeiro, a Câmara Federal de San Martín, a cujo cargo encontrava-se a causa pelo delito de rebelião inicialmente instruída pelo juiz Piotti, remitiu as atuações à justiça militar através do ministério de Defesa, fazendo efetiva a resolução de competência da CSJN. Para então, o juiz federal Martínez tinha renunciado ao cargo e tinha sido substituído o 1 de janeiro pelo coronel Hugo Beltramino, quem, com o respaldo do titular do EMGE e do ministério de Defesa, declarou-se disposto a processar a Rico por motim, a impor lhe o regime de prisão preventiva rigorosa e a voltar a detê-lo em uma unidade militar,631 o que agravava ainda mais a conflitante situação existente na arma. Com isso, Caridi retomava a iniciativa contra os carapintada, para o que contava com o apoio governamental e da arma de cavalaria referenciada principalmente no prestigioso General Isidro Cáceres, titular do regimento de Tanques 8 de Magdalena e militar de caráter pró-instituição.
O clima existente prestava conta de um iminente estalido. Os funcionários públicos encarregados do ministério de Defesa expressavam a existência de certo mal-estar no Exército. O secretário de Defesa Raúl Alconada Sempé declarou que "a disciplina do Exército" não era "a que a teoria militar indica" e vaticinou que ocorreriam "algumas coisas que não nos vão gostar a muitos".632 O ministro Jaunarena, por sua parte, expressou que não havia uma fratura entre os mandos superiores e a oficialidade média da arma, mas reconheceu a existência de setores que pretendiam "uma sorte de sovietização" do Exército que objetivava conformar um "Exército de Generales" e outro "Exército de Tenientes Coroneles".633
Pois bem, no dia 13, o ministério de Defesa girou à justiça militar as atuações processuais levadas a cabo pela justiça federal, ao mesmo tempo que Caridi reuniu-se com a direção da arma e com os Generales mais antigos de modo de respaldar institucionalmente a intenção de mudar a denominação da causa e de voltar a deter a Rico, conseguindo um marcado apoio destes chefes. Para reafirmar sua decisão, Caridi mobilizou algumas unidades pertencentes ao regimento de Tanques 8 de Magdalena e aprestou os elementos da X Brigada de Infantaria com assento em La Plata -da que dependiam as principais unidades de infantaria da província da Buenos Aires- e da Brigada de Cavalaria com assento na localidade bonaerense de Tandil, com o que se mostrou disposto a ir até o fundo contra o líder carapintada.
Yo haré mantener la disciplina a sangre y fuego, si es necesario, y en cuanto a la situación procesal del teniente coronel Aldo Rico, se habrá de cumplir con toda firmeza lo que disponga el juez de instrucción militar [...]. Yo haré cumplir la decisión del juez de instrucción militar a cualquier costo [...]. En Semana Santa, Rico contaba con el apoyo de gran parte del Ejército, porque sus banderas eran compartidas por la mayoría. Ahora la situación es totalmente distinta, ya que se trata de una situación personal y la de un grupo minoritario de oficiales desprestigiados, que utilizan su figura para eludir los reglamentos militares y por ello no tiene consenso.634
Por sua parte, Rico, acompanhado pelos Tenientes Coroneles Venturino, Santiago Alonso, Luis Polo e Ángel León, aprestou-se a resistir qualquer tipo de ordem nesse sentido. Assim o manifestou o ex-major Ernesto Barreiro, quem durante a noite do dia 14 deu a conhecer um comunicado de Rico no que denunciava ao General Caridi por "má conduta de honor militar" e afirmou desconhecer sua autoridade como chefe do EMGE por "coação moral, prevaricação e ilegitimidade de mando". Além do mais, negou prestar-se a continuar o processo jurídico militar que se lhe estava seguindo e previu um iminente enfrentamento militar e a possibilidade desestabilização institucional.
[...] Prevengo a toda la dirigencia argentina que la actitud del general Caridi derivará inevitablemente en un enfrentamiento interno de la Fuerza, cuyas consecuencias desbordarán a los protagonistas, poniendo en peligro la estabilidad del sistema, la paz interior y la defensa nacional.635
Durante a manhã do 15 de janeiro, dois oficiais do Exército se trasladaram à casa de campo Los Fresnos aos efeitos de notificar ao Teniente Coronel Aldo Rico de que o juiz militar coronel Beltramino tinha decidido que passasse a cumprir sua detenção em dependência militar. Os enviados do juiz não localizaram a Rico nesse lugar, pois tinha se fugido sigilosamente de seu lugar de arresto domiciliário imposto o 31 de dezembro, tentando impedir uma nova detenção em uma unidade militar. Em forma imediata, a justiça militar considerou o prófugo e foi declarado em rebeldia, razão pela qual o ministério de Defesa novamente o pô-lo fora do Exército.
Pela tarde do 16 de janeiro, Rico e alguns de seus seguidores ocuparam o Regimento de Infantaria 4 de Monte Caseros, localizado na província de Corrientes, cujo chefe e subchefe, o Teniente Coronel Héctor Álvarez Igarzabal e o Major Jorge Jándula, preguearam-se ao levantamento e, junto à maioria dos membros da unidade, puseram-se sob o mando do chefe carapintada. Imediatamente, Rico dirigiu um radiograma às unidades do Exército afirmando que desconhecia a autoridade de Caridi como titular da arma e que seu movimento se motivava no incumprimento deste e do governo do compromisso acordado em Semana Santa de1987 e centrado principalmente na terminação dos julgamentos, a solução política às seqüelas da guerra contra a subversão, a ação exclusiva da justiça militar para estabelecer as responsabilidades daqueles fatos e a ausência de sanção e/ou persecução de seus protagonistas, exceto do próprio Rico.
Assim também, o Regimento de Infantaria 19 de Tucumán que estava ao mando do Teniente Coronel León se pregueou à nova rebelião riquista, do mesmo modo que o fez a Companhia de Engenheiros de Combate 3 de Monte Caseros. Alguns oficias de graduação média tentaram sem sucesso sublevar o Regimento de Infantaria de Montanha 21 de Las Lajas na província de Neuquén, o Regimento de Infantaria 23 de San Juan, o Regimento de Infantaria Mecanizada 35 de Rospenteck localizado na província de Santa Cruz e o Grupo de Artilharia de Defesa Aérea 161 de San Luis e não o conseguiram devido à rápida ação dissuasiva despregada por chefes e tropas leais a Caridi. Por sua vez, os rebeldes esperavam a adesão dos regimentos de La Tablada e Villa Martelli e de outra unidades importantes principalmente as pertencentes à arma de infantaria da província de Córdoba, mas estas não levantaram-se, o que debilitou significativamente a ação rebelde.
O EMGE, por seu lado, anunciou a mobilização de tropas do II Corpo de Exército para recuperar as instalações tomadas e capturar ao "prófugo ex-Teniente Coronel Aldo Rico". Além disso, contou com o claro apoio dos chefes dos Corpos e das principais brigadas e unidades da arma, quem mostraram-se em reiteradas ocasiões dispostos a reprimir os focos de rebelião iniciados no resto do país. Uma clara expressão disso foram as declarações do titular do II Corpo de Exército, General Juan Mabragaña, encarregado de conjurar o levantamento no regimento de Monte Caseros, quem sustentou a necessidade de pôr ordem na força reivindicando a vigência do sistema republicano posta em juízo pela ação rebelde.
[...] estamos en defensa de este sistema republicano que fija nuestra Constitución Nacional, sea cual fuere el partido que tenga el poder, porque el poder es la representación de la voluntad popular que es la que en estos momentos vamos a defender.636
Nesse sentido, no dia 17, o EMGE difundiu um comunicado no que manifestou que a arma ia atuar com decisão e firmeza "sem refugir a possibilidade de um enfrentamento armado" com o objetivo de impor a disciplina quebrada pelo "minúsculo" grupo carapintada, ao que atribuiu lhe um profundo "desprezo pelo regime constitucional vigente" e o acusou de ser portadores de uma "concepção ideológica messiânica". Rico, por sua parte, também manifestou-se disposto a combater contra as tropas leais que pretendessem detê-lo e reiterou que o movimento em curso não supunha um golpe institucional mas derivava da "violação de acordos" selados com "o chefe do Estado Maior e o governo" trás os fatos acontecidos durante a Semana Santa do ano anterior.
[...] [la crisis militar] puede afectar al gobierno, pero no es nuestro propósito. No estamos en contra de la Constitución, pero la desmesura con que afrontó la situación el Estado Mayor le traerá consecuencias al gobierno [...]. No estoy dispuesto a ser juzgado por decreto o que mis jueces soporten las presiones políticas o de la cadena de comando. No quiero ser manoseado [...]. No fue lo que estaba convenido con el señor Presidente [...]. Caridi dijo abrazar las banderas de Pascua y que iba a tomar medidas mesuradas con los hombres que participaron de eso. Luego de ocho meses la situación ha empeorado, pero la misma fue provocada por quien dirige la fuerza actualmente [...]. Nosotros en Semana Santa hicimos lo que debía hacerse y ahora pretenden solucionar con la justicia lo que no supieron solucionar con los cañones; porque si hubo falta de disciplina, la falta de represión por parte de quienes correspondía, es delito.637
Rememorando aqueles acontecimentos, Rico indicou que na ocasião eles pediam uma "solução política à guerra contra a subversão" como forma mediante a qual as Forças Armadas pudessem "inserir-se novamente na povoação e começar a reverter uma imagem negativa".638 O Teniente Coronel León, por seu lado, também formulou declarações nesse mesmo tom. Disse desconhecer a autoridade do General Caridi à frente da arma e convocou aos "patriotas da província [de Tucumán] em condições de combater" a que aderissem a seu acionar que tendia a "depor e deter ao General Caridi, ao alto mando que o secunda e a todo militar que cumpra ou tente cumprir a ordem de reprimir a seus camaradas".639
Em verdade, as manifestações de Rico e de León deixavam em claro que a segunda rebelião carapintada não era mais que uma reação limite e marcadamente delimitada à ofensiva iniciada pelo EMGE contra o ex-Teniente Coronel Aldo Rico e seus seguidores e que esse movimento apontava centralmente a produzir a saída de Caridi da direção da arma.
Pois bem, nesse mesmo dia, o governo resolveu preparar e alistar à Armada, a Força Aérea e as forças de segurança com o objeto de que participassem nas "operações de apoio que leve a cabo o Exército em restituição da ordem dentro da arma, assim como para preservar as instituições da República".640 Era, pois, a primeira vez que outra forças militares viam-se institucionalmente envolvidas no enfrentamento interno produzido no Exército. Nesse sentido, o Brigadier Ernesto Crespo foi contundente quando sustentou que, se produzia-se uma "fratura institucional", a Força Aérea e a sociedade em seu conjunto se mobilizariam para "apoiar a estabilidade institucional" e afirmou que o levantamento riquista tinha ultrapassado o estritamente "profissional" e tinha entrado no terreno político.
[...] yo no diría que se trata de un intento de golpe de Estado, porque [el grupo rebelde] no tiene la fuerza suficiente para eso, pero sí para producir fracturas institucionales.641
Essa opinião era coincidente com a do governo, o que, igual que em Semana Santa, tornou a considerar os acontecimentos como desestabilizadores da "ordem constitucional" e ratificou que o poder executivo não negociaria com um militar prófugo. Perante a falta de respaldo maciço a Rico no interior do Exército e sobre a base da debilidade militar de suas posições, tanto Alfonsín quanto Caridi, em suma, mostraram-se dispostos a conjurar a rebelião em curso pela via da repressão dos sublevados, fechando-se toda possibilidade de saída negociada da crise. A derrota riquista era iminente.
Durante a manhã do dia 18, uma quinzena de oficiais e de suboficiais da Força Aérea e membros de outras forças, dirigidos pelos vice-comodorosÁngel Lavella, Juan Carlos Puy e Horacio Ricciardelli secundados por sete civis de filhação nacionalista e de extrema direita, ocuparam militarmente o aeroporto de cidade de Buenos Aires, Jorge Newbery, solidarizando-se com o levantamento rebelde encabeçado por Rico. Esse grupo era conduzido pelo Comodoro (R) Luis Fernando Estrella , quem encontrava-se na base aérea de Morón. Depois de algumas horas, os sublevados renderam-se sem resistência frente ao operativo de recuperação militar levado a cabo pela Gendarmería Nacional e foram postos a disposição da justiça militar e federal.
Por sua parte, durante essa mesma manhã, tropas leais ao poder do General Caridi tinham consolidado suas posições ao redor do regimento ocupado por Rico e iniciaram manobras militares de intimidação, demonstrando estar dispostas a iniciar ações repressivas concretas contra os rebeldes para que depusessem sua atitude. Trás isso, Rico e seus homens renderam-se e foram imediatamente detentos. O Teniente Coronel Igarzábal sintetizou a atitude seguida pelo grupo quando afirmou que não se tinha podido fazer o que se desejava "pelos meios incruentos" e, perante a necessidade de responder militarmente, decidiram "suspender tudo".
Queríamos un nuevo Ejército; pretendo un Ejército de profesionales. Se puede tener uno mejor [...].642
Em Tucumán, o Teniente Coronel León também se rendeu sem que se produziram enfrentamentos armados e fugiu-se da cidade onde tinha se sublevado.
Rico, nessa oportunidade, não tinha obtido o mesmo respaldo interno que em Semana Santa. Suas posições e demandas limitaram-se a produzir a queda de Caridi sem enxergar que, depois da promulgação e aplicação judicial da lei de Obediência Devida, nenhuma invocação reivindicativa da luta contra a subversão servia para conseguir adeptos ao então debilitado movimento carapintada. Todo isto o tinha levado à derrota política e à impossibilidade de enfrentar com sucesso a decisão governamental de não negociar. Caridi se impôs lhe sem concessões e sem aceitar condições.
Segundo o governo, a rendição incondicional de Rico sem que mediassem negociações não era mais que o resultado das condições positivas que se tinham criado com a anulação dos processos da maioria dos militares julgados por sua participação na repressão ilegal. Isso possibilitou o unânime respaldo da direção do Exército e dos principais chefes dessa arma obtido pelo governo, assim como também o apoio institucional oferecido pelas outras duas forças militares.643 Assim o expressou o presidente da comissão de Defesa Nacional da câmara alta, o senador radical Antonio Berhongaray, para quem o mérito governamental centrou-se na decisão -já tomada durante a Semana Santa do ano anterior- de impulsar e promulgar a lei de Obediência Devida.
[...] El costo político de esa decisión lo pagamos con la derrota en las últimas elecciones. Sin embargo, logramos el objetivo que nos habíamos propuesto: romper la cadena de solidaridad que existió alrededor de Rico durante Semana Santa. Antes de la ley, nadie estuvo dispuesto a tirar contra un camarada de armas. Ahora sí [...]. La amnistía no fue una bandera de Semana Santa. Ellos hablaron de solución política. Y la solución política fue la Obediencia Debida.644
Este mesmo critério interpretativo foi reiterado pelo ministro Jaunarena quando os primeiros dias de fevereiro compareceu frente ao bloco de deputados do radicalismo para informar sobre os fatos e abordar a questão militar. Nessa ocasião, indicou que as leis de Ponto Final e de Obediência Devida tinham criado as condições que permitiram conjurar rapidamente a segunda rebelião carapintada.645
Na noite do 18 de janeiro, Alfonsín dirigiu uma mensagem ao país na que agradeceu "ao povo, os partidos políticos, os governos provinciais e às Forças Armadas que mantiveram-se leais à democracia" pelo respaldo recebido.
Hemos demostrado que ya está consolidada la democracia en el país, y hemos puesto otra vez la casa en orden [...].646
Pois bem, depois de sua rendição, Rico e seus seguidores foram detentos e postos em reclusão no penal militar localizado na cidade bonaerense de Magdalena. Segundo informou o EMGE, ao dia seguinte da finalização do levantamento foram detentos 282 efetivos em todo o país, dos quais 60 eram oficiais e 22 suboficiais. Todos eles ficaram a disposição da justiça militar para que ela determinasse as responsabilidades que surgiam de suas atuações nos acontecimentos.647 Depois de vários dias, em total foram 328 os homens detentos e processados por sua participação no levantamento -87 oficiais e 241 suboficiais-, sem excluir aos cabecilhas, isto é, o ex-Teniente Coronel Aldo Rico e os ex-Tenientes Coroneles Enrique Venturino, Santiago Alonso, José Valiente, Ángel León, Arturo González Naya, Héctor Álvarez Igarzábal, Luis Polo e Darío Fernández Maguer, embora no mês seguinte só seguissem em prisão Rico, Venturino, León e González Igarzábal, 11 oficiais subalternos e 41 suboficiais.648 Esta situação indicava que a projeção política e militar de Rico no interior do Exército estava esgotada e que a vitória da condução da arma na disputa protagonizada contra os carapintada tinha sido contundente.
O General Caridi saiu fortalecido da crise e assim o expressou em suas primeiras declarações políticas, quando esclareceu que sua autoridade à frente do Exército tinha resultado "absolutamente consolidada" e que ,desde então, existia "uma cor só" nessa arma, oferecendo, também, uma explicação certa das razões do fracasso político de Rico.
En Semana Santa [Rico] representaba la opinión de buena parte del Ejército, pero ahora defiende una situación personal [...]. La fuerza quiere terminar con el problema Rico definitivamente y eso es lo que va a ocurrir en los próximos días.649
Em uma reportagem posterior, Caridi indicou que os objetivos e demandas proclamados pelos carapintada durante a Semana Santa de 1987 eram coincidentes com as sustentados pelo resto da força, fazendo uma obvia referência à reivindicação da luta contra a subversão e à obtenção de uma saída política que pusesse fim aos juízos ainda em curso. As diferenças entre os carapintada e o resto da arma eram de forma e residiram, segundo indicou, na modalidade de canalização dessas exigências.
En Semana Santa, el Ejército tenía también sus objetivos, compartido por la masas de los cuadros que lo forman. Muchos de esos objetivos podían coincidir, de hecho coincidieron, con los que representaban las "banderas" del grupo que accionó en Semana Santa. Pero hay una diferencia fundamental que consiste en que el grupo de Semana Santa adoptó posturas que atentaron contra la disciplina, efectuando reclamos por una vía que no es la que corresponde a la Fuerza en el marco de las instituciones.650
Neste quadro, Caridi considerou o levantamento riquista como um "enfrentamento entre um grupo faccioso e a massa da instituição" e afirmou que esse grupo estava "totalmente desarticulado".
Aliás, essa era a interpretação de quem tinha triunfado na contenda proposta e de quem contava com o público respaldo institucional do presidente da Nação. Desde esta posição, ao longo dos meses seguintes ao levantamento de Monte Caseros, o General Caridi expressou em reiteradas oportunidades sua visão acerca da arma e da questão militar, a que, decerto, girou em torno do apoio à ordem constitucional, mas também da reivindicação da participação do Exército na luta contra a subversão, tal como se viu em outro capítulo.
Dando continuidade, durante o levantamento riquista, tanto os partidos políticos da oposição -em particular, o peronismo- quanto a s principais organizações sindicais, empresariais e de direitos humanos apoiaram institucionalmente ao governo, mas, ao contrário do respaldo oferecido durante o primeiro levantamento carapintada, o fizeram desde uma posição crítica, sancionando a ação rebelde e indicando quase unanimemente que esses novos acontecimentos tinham se devido à falta de lineamentos claros de parte do governo para resolver o problema militar. O governador peronista de La Rioja, Carlos Menem, expressou claramente a mencionada posição no momento em que responsabilizou ao governo pelos fatos.
[...] [la crisis militar] fue planteada por un grupo de nostálgicos del autoritarismo [y adquirió la gravedad actual] por la falta de decisión del gobierno, que ha permitido que esta situación se alargue casi un año sin atreverse a utilizar la autoridad que tiene y poner fin a esta cuestión.651
Com esse mesmo sentido crítico, o Conselho Nacional do PJ deu a conhecer no dia 21 de janeiro um documento referido à crise militar no que, além de reclamar a conformação de uma comissão parlamentária bicameral que se encarregasse de "pesquisar até as últimas conseqüências" os acontecimentos do último fim de semana e de estabelecer "as responsabilidades de civis, empresários, fatores de poder e inclusive funcionários públicos" nos mencionados fatos, denunciou a posta em marcha de um "plano desestabilizador" e indicou a ineficácia governamental na resolução da crise desatada no interior do Exército.652 O deputado peronista José Luis Manzano sintetizou tal crítica ressaltando a falta de condução governamental sobre as Forças Armadas.
[...] el Presidente Alfonsín ha estado enviando mensajes confusos a los militares, al adoptar actitudes dobles [...]. A los militares hay que darles órdenes, no pedirles opiniones. Ellos deben mantenerse alejados de los asuntos civiles.653
No fim de janeiro, os diferentes juizes militares encarregados de pesquisar o levantamento carapintada, impuseram a prisão preventiva rigorosa ao ex-Teniente Coronel Aldo Rico, aos Tenientes Coroneles Luis León e Héctor Álvarez Igarzábal e aos Majores Alfredo López, Jorge Jándula, Jorge D'Amico, Horacio Listo, Enrique Mones Ruiz e Héctor Bonino, todos eles imputados pelo delito de motim. Por sua vez, ao Teniente Coronel Enrique Venturino ditou-se lhe prisão preventiva rigorosa, mas acusado do delito de insubordinação, ao passo que aos Tenientes Coroneles Santiago Alonso e Luis Polo impuseram-se lhes sanções disciplinares. O Teniente Coronel González Naya foi declarado prófugo no começo de fevereiro. Os suboficiais implicados foram recuperando sua liberdade paulatinamente e alguns deles retornaram a suas antigas unidades. Para então, o EMGE voltou lhe a restituir o grau militar de Teniente Coronel de modo de completar o tramite administrativo da baixa e de permitir a ação da justiça castrense, embora o dia 5 de fevereiro, o ministério de Defesa o declarou em rebeldia e dispôs a baixa das filas do Exército dos Tenientes Coroneles Rico e González Naya, por um lado, por fugir-se estando legalmente detentos e, por outro lado, por quebrantamento do arresto, o primeiro deles, e por manter-se prófugo, o segundo.654 Quanto ao julgamento dos implicados no copamiento do aeroporto metropolitano, o Comodoro (R) Luis Estrella atribuiu-se, o dia 2 de fevereiro, perante o juiz federal Juan Fégoli, "a máxima responsabilidade" por aqueles fatos e sustentou que essas operações tinham sido desenvolvidas para que a Força Aérea participasse da repressão do foco rebelde localizado em Corrientes.655
No mês seguinte de sua rendição, o 7 de fevereiro, Rico deu a conhecer desde o cárcere uma missiva pública de sua autoria na que sintetizava seu pensamento respeito do levantamento de janeiro. Nela admitiu ter cometido certos erros e equívocos que levaram à rendição carapintada e reconheceu que esta produziu-se porque esperava "ver outros rostos no extremo das miras de nossos fuzis".
La Operación Dignidad, que es fundamentalmente y ante todo un acto de amor hacia el camarada, no podía continuarse, ni siquiera imponerse definitivamente sobre la muerte de tenientes y sargentos. De todas formas, los acontecimientos de enero son el producto de los errores de sus protagonistas. Me dejé llevar por las provocaciones y arbitrariedades del general Caridi y entré en la trampa política. La tragedia y el error del general Caridi radica en que, luego de ocho meses en el ejercicio de su cargo [...], obtiene como resultado (¿o mejor digo, impulsó?) una sublevación de parte de su Ejército. Desgraciadamente, ambos entramos en la dialéctica de confrontación alentada desde el gobierno alfonsinista, que procura el enfrentamiento interno para minimizar cada vez más a la fuerza, que se había puesto de pié en Semana Santa. Operé llevado por mi impaciencia [...].656
Para Rico, as causas do levantamento residiam na política militar formulada pelo governo nacional e implementada pelo EMGE. Predizia o fracasso governamental em solucionar o "tema militar" e a continuidade da "Operação Dignidade" e indicou que o futuro do Exército estava vinculado à "reivindicação da guerra contra a subversão" e à obtenção da liberdade de todos os fardados condenados por suas violações aos direitos humanos durante a ditadura, o que era compartido pelo próprio Caridi. Nesse quadro, apresentou seu diagnóstico da situação interna da força que prestava conta de que o enfrentamento protagonizado tinha apontado a ganhar a condução da mesma.
Las Fuerzas Armadas deben recuperar su honor militar. Éste está atado a la reivindicación de la guerra contra la subversión -reivindicación que significa una actitud espiritual e intelectual positiva frente al hecho político de la guerra y que no se impone por decreto- y a la libertad de todos los camaradas condenados ignominiosamente por delitos comunes. La Operación Dignidad no ha muerto. El general Caridi y su alto mando no debe equivocarse al respecto. A pesar del traspié, la Operación Dignidad sigue vigente porque representa el sentimiento profundo del Ejército, porque sus objetivos están en el alma de los cuadros del Ejército especialmente en sus oficiales subalternos y suboficiales-, cuadros que están dispuestos a arriesgar todo por el Ejército que quieren y que la República necesita. Él y su alto mando deben entender que los acontecimientos que nos ocupan no son meros actos de indisciplina. Que son convulsiones y sacudidas de un cuerpo cansado de fracasos y agresiones y que ellos perdieron la oportunidad de colocarse a la cabeza de Semana Santa. Sería conveniente que se apartasen en masa y dejaran el lugar a otros más jóvenes y más aptos [...] para entender la nueva realidad y enfrentar las nuevas exigencias de mando y obediencia [...].657
Esta era a primeira vez que Rico pronunciava-se contra o governo nacional e fazia o responsável, junto com o General Caridi, da crise desatada. Enquanto isso, o titular do EMGE, longe de "deixar o lugar" tal como pretendia ilusoriamente Rico, instou a seus mandos a "lograr o absoluto restabelecimento da disciplina" e, com esse objetivo, decidiu a transferência para a reforma de todo aquele oficial que tivesse aderido a Rico ou que se tivesse mostrado simpatizante dele. Era o fim da Operação Dignidade.
579. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Tramite parlamentário, nro. 196, 18 de abril de 1985.
580. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Tramite parlamentário, nro. 196, 18 de abril de 1985.
581. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Tramite parlamentário, nro. 196, 18 de abril de 1985.
582. Jornal La Razón, Buenos Aires, 9 de março de 1985.
583. Jornal La Razón, Buenos Aires, 2 de agosto de 1985.
584. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Orden del Día, nro. 1064, 31 de julho de 1985.
585. Jornal La Nación, Buenos Aires, 22 de agosto de 1985.
586. Jornal La Prensa, Buenos Aires, 22 de agosto de 1985.
587. Jornal Clarín, Buenos Aires, 2 de agosto de 1985.
588. Para abordar a política econômica do governo de Alfonsín, veja-se: SMITH, Williams, "Políticas económicas de choque e transición democrática en Argentina e Brasil", em Revista Mexicana de Sociología, México, abril - junho de 1988; SMITH, WILLIAMS, "Conflicto distributivo y política macroeconómica en la Argentina", em Revista mexicana de sociología, México, janeiro - março de 1991; PAZ, Pedro, "La gestión económica del radicalismo (1983/88)", em revista Nuevo Proyecto, Buenos Aires, nro. 5/6, 1989.
589. SCHEETZ, Thomas, "Los gastos de la Defensa en la Argentina e Chile y el esbozo de una solución", em Revista de Ciencias Sociales, Universidad Nacional de Quilmes, Bernal, nro. 3, 1995.
590. Jornal La Razón, Buenos Aires, 16 de agosto de 1985.
591. Jornal La Razón, Buenos Aires, 16 de agosto de 1985
592. Jornal La Razón, Buenos Aires, 12 e 20 de setembro de 1985
593. Jornal La Razón, Buenos Aires, 5 de outubro de 1985
594. Jornal Clarín, Buenos Aires, 8 de outubro de 1985
595. Publicado no Boletín Oficial do 26 de outubro de 1985.
596. Jornais Clarín e La Razón, Buenos Aires, 22 e 23 de outubro de 1985; Revista El periodista de Buenos Aires, Buenos Aires, 25-31 de outubro de 1985.
597. Jornal Clarín, Buenos Aires, 29 de outubro de 1985.
598. Jornal Clarín, Buenos Aires, 30 de outubro de 1985.
599. Jornal La Razón, Buenos Aires, 31 de outubro de 1985.
600. Jornal La Razón, Buenos Aires, 10 de dezembro de 1985.
601. Jornal Clarín, Buenos Aires, 3 de dezembro de 1985.
602. Jornal Clarín, Buenos Aires, 4 de dezembro de 1985; Jornal La Razón, Buenos Aires, 7 de dezembro de 1985.
603. Revista El Periodista de Buenos Aires, Buenos Aires, 25-31 de novembro e 13-19 de dezembro de 1985.
604. Jornal Clarín, Buenos Aires, 8 de novembro de 1985.
605. Jornal Tiempo Argentino, Buenos Aires, 15 de dezembro de 1985.
606. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Orden del Día, nro. 358, 18 de setembro de 1986.
607. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Orden del Día, nro. 358, 18 de setembro de 1986.
608. Jornal Clarín, Buenos Aires, 29 de setembro de 1986.
609. Jornal Clarín, Buenos Aires, 29 de setembro de 1986.
610. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Orden del Día, nro. 358 (anexo), 17 de outubro de 1986.
611. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, 22 e 23 de outubro de 1986, p. 3514.
612. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, 22 e 23 de outubro de 1986, p. 3517.
613. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, 22 e 23 de outubro de 1986, p. 3518.
614. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, 22 e 23 de outubro de 1986, p. 3518 e 3519.
615. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, 22 e 23 de outubro de 1986, p. 3530.
616. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, 22 e 23 de outubro de 1986, p. 3541.
617. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, 22 e 23 de outubro de 1986, p. 3541 e 3542.
618. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, 23 de outubro de 1986, p. 3583 e 3584.
619. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, 23 de outubro de 1986, p. 3.601.
620. SAIN, Marcelo Fabián, Los Levantamientos..., op. cit., tomo II.
621. Jornais Clarín e La Nación, Buenos Aires, 30 de maio de 1987.
622. Jornal La Nación, Buenos Aires, 12 de agosto de 1987.
623. A este setor pertenciam os então Coroneles Isidro Cáceres, Martín Bonet e Martín Balza, quem alguns anos depois estariam a cargo da chefia da força. O analista Ernesto López chamou a este setor de profissionalista. Veja-se: LÓPEZ, Ernesto, Entre Rico y Caridi, Cuadernos de Crisis,Buenos Aires, nro. 31, 1997.
624. Jornais Clarín e La Nación, Buenos Aires, 29 de setembro de 1987. Veja-se também: CHUMBITA, Hugo, "La Tablada, primer acto"; em Los Carapintadas...op. cit.; SIMONI, Héctor e ALLEGRI, Eduardo, Línea de fuego. Historia de una frustración, Editorial Sudamericana, Buenos Aires, 1992, pp. 146 e 147.
625. Jornal Clarín, Buenos Aires, 11 de novembro de 1987.
626. Documento mencionado em: SIMONI, Héctor e ALLEGRI, Eduardo, Línea de fuego..., op. cit., pp. 148-151.
627. Solicitação publicada em: GRECCO, Jorge e GONZÁLEZ, Gustavo, ¡Felices Pascuas!..., op. cit., pp. 276-277.
628. Jornal Clarín, Buenos Aires, 31 de dezembro de 1987.
629. Jornal Clarín, Buenos Aires, 2 de janeiro de 1988.
630. Jornal Clarín, Buenos Aires, 3 de janeiro de 1988.
631. Jornal Clarín, Buenos Aires, 7 de janeiro de 1988.
632. Jornal Clarín, Buenos Aires, 7 de janeiro de 1988.
633. Jornal La Nación, Buenos Aires, 10 de janeiro de 1988.
634. Jornal La Razón, Buenos Aires, 15 de janeiro de 1988.
635. Jornal Clarín, Buenos Aires, 15 de janeiro de 1988.
636. Jornal La Razón, Buenos Aires, 18 de janeiro de 1988.
637. Jornal La Razón, Buenos Aires, 18 de janeiro de 1988.
638. Jornal Clarín, Buenos Aires, 18 de janeiro de 1988.
639. Jornal Clarín, Buenos Aires, 18 de janeiro de 1988.
640. Jornal La Razón, Buenos Aires, 18 de janeiro de 1988.
641. Jornal Clarín, Buenos Aires, 18 de janeiro de 1988.
642. Jornal Clarín, Buenos Aires, 19 de janeiro de 1988.
643. SAIN, Marcelo Fabián, Los levantamientos..., op. cit., tomo II.
644. Revista El Periodista de Buenos Aires, Buenos Aires, 22-28 de janeiro de 1988.
645. Jornal Clarín, Buenos Aires, 4 de fevereiro de 1988.
646. Jornal La Razón, Buenos Aires, 19 de janeiro de 1988.
647. Jornal Clarín, Buenos Aires, 20 e 23 de janeiro de 1988.
648. Jornal Clarín, Buenos Aires, 23 de janeiro de 1988.
649. Jornal Clarín, Buenos Aires, 20 de janeiro de 1988.
650. Jornal Clarín, Buenos Aires, 24 de janeiro de 1988.
651. Jornal La Razón, Buenos Aires, 19 de janeiro de 1988.
652. Jornal Clarín, Buenos Aires, 21 de janeiro de 1988.
653. Jornal Clarín, Buenos Aires, 23 de janeiro de 1988.
654. Jornal Clarín, Buenos Aires, 28 de janeiro e 6 de fevereiro de 1988; Jornal Página/12, Buenos Aires, 30 de janeiro de 1988.
655. Jornal Clarín, Buenos Aires, 3 de fevereiro de 1988.
656. Jornal La Prensa, Buenos Aires, 10 de fevereiro de 1988.
657. Jornal La Prensa, Buenos Aires, 10 de fevereiro de 1988.