Título: Alfonsín, Menem e as relações cívico-militares. A construção do controle sobre as Forças Armadas na Argentina democrática (1983-1995) - Capítulo quarto - Alfonsín e a reinstitucionalização das Forças Armadas
4.7) Para uma nova lei de Defesa Nacional.
Em meio desta ampla crise militar, entre fins de dezembro de 1987 e abril de 1988, o Congresso Nacional tratou e aprovou uma nova lei de Defesa Nacional sobre a base de um novo projeto elaborado e encabeçado pelo deputado do peronismo Miguel Ángel Toma. Tal iniciativa era o resultado de uma laboriosa tarefa de negociação na que participaram diversos funcionários da área de defesa e legisladores do peronismo, do radicalismo de outros partidos com representação parlamentária, todos eles reunidos no que se denominou "Mesa do Consenso Democrático". Tal labor concluiu em novembro de 1987 com a apresentação do mencionado projeto na câmara baixa, acompanhado com a assinatura de Toma, Zubiri, Oscar Alende -PI-, Alberto Aramouni -DC- e outros deputados peronistas e radicais.658
No começo de novembro de 1987,e no quadro das sucessivas reuniões desenroladas pela Mesa do Consenso Democrático, os partidos componentes desta -UCR, PJ, MPN, PI, UCD, DC, MID, PAL, Partido Demócrata Progresista, Partido Federal, Unidad Socialista- acordaram um conjunto de parâmetros centrais acerca das questões da defesa nacional. Tais acordos supunham a necessidade de sancionar as leis que pudessem prover a defesa comum e garantir a paz interior; que o instrumento militar estivesse plenamente subordinado à decisão e ao comando do presidente da Nação conforme a Constituição Nacional; que o presidente da Nação estivesse assessorado e assistido em matéria de defesa pela Forças Armadas; que a natureza política e jurídica da ordem internacional impunha a necessidade de contar com um instrumento militar idôneo, eficaz e eficiente para garantir a soberania e a independência nacional; que a idoneidade, eficácia e eficiência do instrumento militar derivaria do processo de modernização e restruturação das Forças Armadas; que a modernização e restruturação das Forças Armadas requeria de leis específicas e do respaldo orçamentário e financeiro necessário para sua execução; que a natureza política e jurídica do estado de direito devia lhe oferecer ao poder constitucional a faculdade de dispor de todos os recursos humanos e materiais para garantir a paz interior; que o cumprimento do preceito constitucional de garantir a paz interior requeria de uma lei específica que contemplasse as possíveis agressões à segurança interior. Estes parâmetros deviam formar parte da lei de Defesa Nacional que vinha se trabalhando.
A bem da verdade, a pesar deste importante consenso interpartidário global, durante os sucessivos encontros ocorridos neste âmbito foram tomando forma duas posições contrárias respeito da mencionada lei, a saber, por um lado, a da maioria radical-peronista e de alguns partidos menores de centro-esquerda que propunham estruturar a iniciativa sobre a base de uma clara diferenciação legal e institucional entre a defesa nacional e a segurança interior e da consideração das Forças Armadas como instrumentos militares da primeira para intervir exclusivamente perante conflitos derivados da agressões de origem externa e, por outro lado, a dos partidos de centro-direita capitaneados pela UCD que sustentavam a necessidade de que as Forças Armadas também interviessem na prevenção e solução de ameaças e conflitos inscritos na segurança interior.659 Esta era a disputa central em torno da qual se conformaram dois pólos claramente opostos e que, em definitiva, impediu a elaboração de um projeto comum entre ambos setores.
O projeto resultante da Mesa do Consenso Democrático foi aquele elaborado pela maioria conformada ao redor do eixo radical-peronista. O texto mantinha muitos dos critérios centrais contidos no despacho aprovado na câmara alta em outubro de 1986, mas tratava-se de uma iniciativa mais elaborada e integral. Consistia em uma lei regularizadora das "bases jurídicas, orgânicas e funcionais fundamentais para a preparação, execução e controle da defesa nacional", na que esta era definida como o esforço nacional com o intuito de conjurar, em forma dissuasiva ou efetiva, os conflitos originados por "agressões de origem externa".
La defensa nacional es la integración y acción coordinada de todas las fuerzas de la Nación para la solución de aquellos conflictos que requieran el empleo de las fuerzas armadas, en forma disuasiva o efectiva, para enfrentar las agresiones de origen externo. Tiene por finalidad garantizar de modo permanente la soberanía e independencia de la Nación Argentina, su integridad territorial y capacidad de autodeterminación; proteger la vida y la integridad de sus habitantes [...]. La defensa nacional se concreta en un conjunto de planes y acciones tendientes a prevenir o superar los conflictos que esas agresiones generen, tanto en tiempo de paz como de guerra, conducir todos los aspectos de la vida de la Nación durante el hecho bélico, así como consolidar la paz, concluida la contienda.660
Procurando reafirmar a distinção conceptual e institucional entre a defesa nacional e a segurança interior, a iniciativa estabelecia que, para "dilucidar as questões atinentes à defesa nacional" devia se levar em conta "a diferença fundamental que separa a defesa nacional da segurança interior" e fixava que esta última devia estar "regida por uma lei especial". Deste modo, as Forças Armadas manteriam a defesa nacional como seu principal âmbito de organização e funcionamento institucional, e somente em função de participar militarmente do esforço nacional orientado a conjurar os conflitos exclusivamente originados por "agressões de origem externa".
Este critério aparecia em outros trechos importantes do projeto. Em um dos seus artigos, e analogamente ao estabelecido no parecer aprovado em 1986, indicava-se que o presidente da Nação devia determinar os conflitos, as hipóteses de conflito e de guerra e a estratégia a seguir com o assessoramento do Conselho de Defesa Nacional (CODENA), levando em conta um "programa de mecanismos de alerta" que contivesse "as situações de conflitos previsíveis e as respostas conseguintes e ajustadas para cada situação". Nesse programa se vedava totalmente a intervenção das Forças Armadas em situações de "conflito social localizado", de "conflito social generalizado" e de "agressão interna", pudendo fazê-lo exclusivamente perante uma situação de "agressão militar" -ainda sendo de origem interna-, em situações de desastres naturais -inundações, terremotos, epidemias, incêndios ou fome- e em situações conflitantes de origem externa. Além disso, em outra parte do projeto fixava-se que "as questões relativas à política interna do país" não poderiam constituir "hipóteses de trabalho dos organismos de inteligência militar".
Assim, este conjunto de conceituações e prescrições resumiam, em suma, a fórmula proposta concertadamente pelo peronismo e o radicalismo para fazer frente à problemática que, desde 1983, tinha ocupado o centro das preocupações e debates acerca da reinstitucionalização das Forças Armadas no sistema democrático, tal como os autores da iniciativa o expuseram nos fundamentos da mesma.
La conceptualización de la defensa nacional es efectuada para acotar claramente un área específica de la conducción del Estado, evitando así la confusión creada durante los últimos gobiernos de facto con la seguridad y, en particular, de la defensa con la seguridad interior. Se deja claramente establecido que es necesario resolver las cuestiones de la seguridad interior, especialmente ante la eventualidad de hechos como los correspondientes al terrorismo, la insurgencia, el narcoterrorismo y otras nuevas formas de delitos políticos que pudiese poner en peligro e; sistema republicano, mediante una ley de seguridad federal que debe ser sancionada y promulgada en el menor tiempo posible. Con este novedoso reordenamiento conceptual y orgánico-funcional se permite que el presidente de la Nación pueda disponer sin limitaciones de todos los medios que la Constitución Nacional pone a su disposición para proveer a la defensa común y para asegurar la paz interior.661
No quadro desta orientação, os legisladores propunham regular -e restringir- a atribuição presidencial, constitucionalmente estabelecida, através do qual o mandatário podia dispor das Forças Armadas para conjurar fatos inscritos tanto na órbita da defesa nacional quanto na da segurança interior.
Por outra parte, o projeto integrava o "sistema de defesa nacional" com o presidente da Nação, o CODENA, o Congresso da Nação, o ministério de Defesa, o EMCO, as três Forças Armadas, a Gendarmería Nacional, a Prefectura Naval Argentina e o povo da Nação mediante sua participação na mobilização, o serviço militar, o serviço civil e a defesa civil. Esse sistema estaria orientado a "determinar a política de defesa nacional que melhor se ajuste às necessidades do país, assim como sua permanente atualização" e, em função disso, teria como finalidade determinar as hipóteses de conflito, elaborar as hipóteses de guerra e estabelecer os meios a empregar, formular os planos nacionais preparatórios para um eventual conflito bélico, elaborar os planos de defesa nacional atinentes à estratégia militar e à estratégia operacional, dirigir a guerra em todos seus aspectos, conduzir as Forças Armadas e os outros setores do país afetados a um conflito bélico, preparar e executar as medidas de mobilização nacional, assegurar a execução das operações militares conjuntas e/ou combinadas das Forças Armadas, formular as hipóteses de confluência que tendam a estabelecer alianças para resolver as hipóteses de guerra, e controlar as ações da pós-guerra.
Ao presidente, em seu caráter de chefe supremo da Nação, se lhe reservava "a direção da defesa nacional e a condução das Forças Armadas", conforme o estabelecido na Constituição Nacional. Para isso, devia dispor e determinar -com o assessoramento do CODENA- "o conteúdo e as pautas para a realização do planejamento da defesa nacional", assim como também devia exercer "a direção integral da guerra" e "a direção militar da guerra", com o assessoramento e a assistência do ministério de Defesa, o EMCO e os chefes dos Estados Maiores Gerais das três Forças Armadas, constituídos em Comitê de Crise. Ao ministério de Defesa atribuía-se lhe "a direção, ordenamento e coordenação das atividades próprias da defesa" e ao CODENA a assistência e o assessoramento ao presidente da Nação "na determinação dos conflitos, das hipóteses de conflito e de guerra" assim como também "na adoção da estratégia, na determinação das hipóteses de confluência e na preparação dos planos e coordenação das ações necessárias para sua resolução". Este conselho estaria presidido pelo presidente de Nação e integrado pelo vice-presidente da Nação, os ministros do gabinete nacional e o responsável do organismo de maior nível de inteligência, pudendo o ministro de Defesa ser acompanhado pelo chefe do EMCO e pelos chefes dos Estados Maiores Gerais das três Forças Armadas, conforme seu critério. Os presidentes das comissões de Defesa de cada câmara legislativa e dois integrantes dessas comissões -um pela maioria e outro pela primeira minoria- também poderiam integrá-lo.
Por sua parte, o EMCO dependeria do ministério de Defesa, a quem assistiria e assessoraria em matéria de estratégia militar. Além disso, entenderia na formulação da doutrina militar conjunta, na elaboração do planejamento militar conjunto, na direção do adestramento militar conjunto, no controle do planejamento estratégico operacional e na eficácia da ação conjunta. Neste sentido, realizaria o planejamento estratégico militar de acordo com as orientações formuladas pelo presidente da Nação através do ministro de Defesa. E, retomando as iniciativas já traçadas por Borrás em 1985, o projeto indicava que este planejamento podia prever "o estabelecimento de comandos estratégicos operacionais conjuntos, específicos ou combinados e comandos territoriais", cujos comandantes deviam ser designados pelo mandatário.
Quanto à organização das Forças Armadas, reiterava-se -quase textualmente- a conceituação estabelecida no projeto do ano anterior, isto é, as definia-se como "o instrumento militar da defesa nacional", cuja composição, dimensão e desdobramento territorial devia resultar do planejamento militar conjunto.
Las fuerzas armadas son el instrumento militar de la defensa nacional y se integrarán con medios humanos y materiales orgánicamente estructurados para posibilitar su empleo en forma disuasiva y efectiva. Sus miembros se encuadrarán en toda circunstancia bajo un mando responsable de la conducta de sus subordinados. Estarán sometidos a un régimen de disciplina interna y se ajustarán en sus procederes al derecho nacional e internacional aplicable a conflictos armados [...]. Las fuerzas armadas estarán constituidas por el Ejército Argentino, la Armada de la República Argentina y la Fuerza Aérea Argentina. Su composición, dimensión y despliegue derivarán del planeamiento militar conjunto. Su organización y funcionamiento se inspirarán en criterios de coordinación y eficiencia conjunta, unificándose las funciones, actividades y servicios cuya naturaleza no sea específica de una sola fuerza.662
As estruturas administrativas de cada arma dependeriam dos chefes dos respetivos Estados Maiores Gerais e, acorde com o planejamento conjunto, poder-s-ia dispor que os componentes de cada força ou de parte delas, pudessem integrar ou formar parte de "comandos estratégicos, operacionais conjuntos, específicos ou combinados e de comandos territoriais". Estes chefes, por sua vez, exerceriam o "governo e administração" de suas respetivas forças e, em situação de guerra, dirigiriam a preparação dos elementos operacionais delas e de seu apoio logístico. Também assessorariam ao EMCO no que concerne ao planejamento militar conjunto, acerca da composição, dimensão e desdobre de suas respetivas forças. Seriam designados pelo presidente da Nação (e dependeriam dele) e, por uma delegação de tarefas, do ministro de Defesa, embora mantivessem uma "relação funcional" com o EMCO.
Caso de "guerra ou conflito armado internacional", o presidente poderia estabelecer "teatros de operações" sobre certas áreas geográficas do país, cujo comando seria exercido por um oficial superior das Forças Armadas designado pelo mandatário e de quem dependeria "em forma direta e imediata". Assim também, o poder executivo, com a aprovação prévia do Congresso da Nação, poderia declarar "zona militar" aqueles lugares que, por resultar de interesse para a defesa nacional, deveriam ser submetidos à "custódia e proteção militar".
A iniciativa estabelecia, ademais, que toda pessoa física ou jurídica poderia ser requerida para cumprir obrigações destinadas a "assegurar a defesa nacional", através do "serviço militar" e do "serviço civil de defesa". Os "planos de mobilização" deviam ser elaborados pelo ministério de Defesa e ser aprovados pelo presidente da Nação, como assim também os planos de "defesa civil".
Finalmente encomendava-se ao CODENA que, em um período não maior de um ano, elaborasse um conjunto de anteprojetos de leis para ser elevados à consideração do poder executivo, tais como as lei orgânica de produção para a defesa, a lei de organização territorial e mobilização para a defesa nacional, as leis orgânicas da Gendarmería Nacional e da Prefectura Naval Argentina, a lei sobre o sistema nacional de informação e inteligência -que contemplasse o controle parlamentário- e a lei de Secreto de Estado.
Pois bem, os dias 28 e 29 de dezembro de 1987, a Câmara de Deputados da Nação tratou e aprovou o parecer apresentado sem introduzir lhe nenhuma modificação de fundo, só de forma. Durante o debate do projeto, o deputado radical Balbino Zubiri, esteve encarregado da apresentação e fundamentação, ocasião na que ressaltou que o texto era resultado de um denodado esforço de trabalho conjunto entre o peronismo e o radicalismo e que tal esforço já tinha se refletido na iniciativa acordada e aprovada em 1986. Afirmou que aquele projeto se tinha assentado sobre três princípios básicos que mantinham-se no que começava a debater-se, a saber, a erradicação da DSN, a "irrestrita subordinação do poder militar ao [poder] constitucional" e a implementação da ação militar conjunta.
O primeiro dos princípios assinalados pelo legislador radical constituiu a questão fundamental do debate. Os acontecimentos produzidos no Exército que desembocaram, quinze dias mais tarde, no segundo levantamento carapintada, assim como também a permanente reivindicação castrense da ação militar durante a luta contra a subversão, geraram um clima que convertia a intervenção militar em assuntos de segurança interior na problemática central do debate sobre a lei de Defesa Nacional. Nela, se institucionalizaria o novo papel funcional das Forças Armadas e, nesse quadro, se faria uma definição sobre tal questão. De todos modos, o consenso partidário majoritário estava orientado a regular a utilização que o presidente da Nação podia fazer, segundo a Constituição Nacional, das Forças Armadas em matéria de segurança interior.
Acerca deste ponto, para Zubiri, a definição das Forças Armadas como instrumento militar da defesa nacional não excluía "a possibilidade de aplicar, por parte do senhor presidente da Nação, a disposição do artigo 86, inciso 17 da Constituição Nacional, que o faculta a dispor das Forças Armadas da Nação", sempre que acontecessem fatos nos que as forças de segurança foram desbordadas. Por sua vez, a deputada direitista María Julia Alsogaray (UCD), partidária da intervenção militar em segurança interior, considerava necessário que esse artigo constitucional ficasse expressamente mencionado no articulado da lei. Indicou que, em diferentes momentos históricos, governos radicais e peronistas tinham utilizado às Forças Armadas em assuntos de segurança interior. O presidente radical Hipólito Irigoyen, em 1918, tinha reprimido violentamente algumas greves operárias através de forças militares e o governo peronista de 1975 tinha ordenado a intervenção das Forças Armadas na repressão da guerrilha em Tucumán e, segundo a deputada, tais intervenções estiveram enquadradas nas atribuições presidenciais estabelecidas no artigo 86, inciso17 da Constituição Nacional. Além disso, não descartou a possibilidade de que o país tivesse que voltar a se defender de uma nova ameaça subversiva.
Podríamos haber hecho una ley más corta, mucho más específica, mucho más respetuosa del verdadero papel de las fuerzas armadas y de las atribuciones del presidente como comandante en jefe y, por sobre todas las cosas, mucho más realista en la suposición de cuáles son los eventuales atacantes de quienes vamos a tener que defendernos.663
Sobre a base destas considerações, Alsogaray adiantou o voto negativo dos partidos de centro-direita, quem, em verdade, proclamavam a legalização da intervenção operativa e de inteligência das Forças Armadas em assuntos de segurança interior fundando-se na afirmação de que era impossível distinguir segurança interior e defesa nacional.
Pois bem, as diferentes interpretações que foram-se fazendo do sentido e dos efeitos jurídicos e institucionais da função das Forças Armadas proposta na lei e, especificamente acerca de sua eventual utilização em assuntos de segurança interior, parecia gerar uma estendida confusão a respeito. Com efeito, enquanto no projeto debatido instituía-se às Forças Armadas como instrumento militar para enfrentar "agressões de origem externa", deixando aberta, embora de forma implícita, a possibilidade de que foram excepcionalmente utilizadas pelo presidente em assuntos de segurança interna -conforme o texto constitucional-, também se pretendia diferenciar legal e institucionalmente a segurança interior da defesa nacional e até se propunha o estabelecimento do "programa de mecanismos de alerta" no que se proibia totalmente a intervenção militar em situações de "conflito social localizado", de "conflito social generalizado" e de "agressão interna". Isto era contraditório e assim refletiu-se ao longo do debate parlamentário.
Fazendo-se portador disto e procurando precisar o papel funcional das instituições militares, o deputado democrata-cristão Aramouni, assinante da iniciativa, propôs incluir no artigo 2º do parecer uma referência a que as Forças Armadas pudessem intervir "exclusivamente" perante conflitos armados de origem externa.
Esta referencia haría que el proyecto separase en forma aún más contundente la seguridad interior de la defensa de la soberanía nacional frente a la agresión externa en relación con la intervención de las fuerzas armadas [...].664
E foi categórico na necessidade de diferenciar claramente ambos âmbitos institucionais.
Si en el concepto de defensa nacional no se distingue la agresión armada externa de los conflictos interiores, porque se piensa que la puede darse a través de algunos de los aspectos de la agresión interna, o que los conflictos interiores no pueden ser controlados por las fuerzas de seguridad -razón por la cual sería necesario recurrir a las fuerzas armadas para implementar la seguridad interior-, ello equivale, ni más ni menos, a invocar y reimplantar la doctrina de la seguridad nacional, condenada por nuestro pueblo y por todas las comunidades que ansían vivir en paz y libertad.665
Ao passo que, para o deputado do MID Carlos Zaffore, tal distinção e a tentativa radical-peronista de reduzir a possibilidade legal de intervenção militar em assuntos de segurança interior somente quando as forças de segurança fossem ultrapassadas por grupos ou ameaças relevantes, eram aspectos problemáticos. Segundo seu ponto de vista, a distinção entre defesa nacional e segurança interior era "artificial" e implicava uma fratura do conceito de defesa, dado que existiam novos tipos de ameaças externas que bem podiam se expressar internamente. Com isso decerto fazia referência à possibilidade de que se reinstalasse uma nova ameaça subversiva.
En el ámbito de la nueva guerra moderna se ha alcanzado una alta sofisticación no sólo en lo referente al material y a la tecnología militar, sino también en el campo más complejo de la utilización de los medios. Esto hace que una agresión externa pueda aparecer encubierta como un conflicto interno. Ningún estado puede autolimitarse en una materia tal delicada ni puede legislar sobre cuestiones de defensa con prejuicios y cargas del pasado. El hecho de que agresores externos puedan aparecer encubiertos en conflictos internos se soslaya en toda la arquitectura del proyecto. Desde luego, esto se manifiesta en el aspecto relacionado directamente con la defensa, como asimismo en el problema de la inteligencia, tema por cierto muy sensible para todos los argentinos pero que también debe abordarse sin prejuicios.666
Sobre a base destes fundamentos e considerando que a hipóteses de conflito mais provável se limitaria à aparição de "grupos armados que tentem despojar ao estado do monopólio do uso da força", Zaffore recusou a expressa proibição de que os organismos de inteligência militar pudessem produzir inteligência referida inteligência referida à política interna do país, já que as atividades de contra-espionagem na área militar muitas vezes poderiam se referir a ações levadas a cabo por cidadãos argentinos.
Contudo, quem melhor expressou a posição dos partidos da direita foi o deputado Álvaro Alsogaray (UCD). Em sintonia com o discurso castrense, reivindicou "a ação militar contra o terrorismo, a guerrilha e a subversão porque permitiu, segundo suas palavras, "restabelecer a ordem constitucional", e destacou que o projeto tratado era parcial e restritivo dado que não contemplava nenhum tipo de defesa perante "a hipótese de guerra subversiva".
[...] entre las hipótesis de conflicto previstas en el proyecto no figura justamente la más probable, que es la hipótesis de guerra subversiva. Estamos legislando para la guerra de las galaxias y para la guerra con los países vecinos y no lo hacemos para la más probables de las guerras, que es la subversiva. Cuando las internacionales de la subversión así lo decidan, el terrorismo se instalará nuevamente en el país y no tendremos una ley específica para combatirlo.667
Portanto, segundo Alsogaray, tal carência impedia que as Forças Armadas pudessem organizar-se e aprestar-se para enfrentar a eventual ameaça subversiva, o que configurava uma restrição institucional perigosa.
Si no se considera esta hipótesis de conflicto, todo lo que se haga en materia de organización de las fuerzas armadas será incompleto. A la subversión no se la puede combatir con aviones de guerra, proyectiles dirigidos y cañones de grueso calibre; hay que hacerlo con armas completamente distintas, especialmente las muy refinadas que se utilizan para el espionaje y el contraespionaje y sobre todo con una preparación militar totalmente diferente a la necesaria en el campo de batalla. Las fuerzas armadas no tendrán los armamentos adecuados ni estarán preparadas para esta guerra simplemente porque en el proyecto esta hipótesis de conflicto se ha excluido.668
Alsogaray centrou nestas considerações o conjunto de suas críticas ao projeto discutido e, depois de um longo debate, a resposta a tal posição esteve a cargo do deputado radical Zubiri, quem, com veemência, destacou que a intervenção do legislador direitista tinha sido útil porque contribuía a que se explicitassem e esclarecessem as diferentes posições a esse respeito. Pontualmente, assinalou que errava Alsogaray quando sustentava que o projeto excluía a hipótese de conflito subversivo, dado que no se determinava nenhum tipo de hipótese de conflito específico. E reconheceu que se proibia premeditadamente a intervenção militar em qualquer conflito de caráter interno, deixando assentado que isso era uma decisão política dos partidos que sustentavam o projeto.
[...] el proyecto no determina hipótesis de conflicto, ni interno ni de otro tipo. El proyecto establece un organismo, el Consejo de Defensa Nacional, que asesora al presidente de la Nación, quien es en definitiva el que determina las hipótesis de conflicto. Este proyecto no determina hipótesis de conflicto alguno. A lo sumo instaura un mecanismo de asesoramiento al presidente de la República [...]. Es cierto, sí, que el proyecto no contempla ninguna hipótesis de conflicto y excluye expresamente las hipótesis de conflicto interno. Y no es que seamos ingenuos, no es porque no creamos que pueda existir un rebrote subversivo en el país. Pero [para una intervención militar] tendría que darse la condición adicional de que superara a las fuerzas de seguridad de la Nación.669
Nesse sentido, Zubiri reiterou os critérios mencionados no começo do debate acerca da possibilidade constitucional do presidente da Nação de utilizar às Forças Armadas em assuntos de segurança interior quando o sistema policial fosse ultrapassado.
[...] además se ha omitido prolijamente [...] la mención de cláusulas constitucionales que hacen que el país no pueda caer en un estado de indefensión. Me refiero a los incisos 15 y 17 del artículo 86 de la Constitución Nacional, que faculta al presidente de la Nación para disponer de las fuerzas armadas cuando lo considere prudente y necesario.670
O presidente do bloco peronista, o deputado José Luis Manzano, também respondeu com contundência à posição de Alsogaray. Depois de exaltar o esforço de concertamento feito pelos partidos que sustentavam o projeto, indicou que o texto resultava de uma série de consultas aos comandos militares sobre aspectos técnicos do tema, embora tal iniciativa não derivasse de um acordo com os militares, mas que devia ser interpretada como uma clara expressão de subordinação militar aos poderes constitucionais, uma inequívoca manifestação parlamentária do exercício de mando sobre as Forças Armadas, além disso, inculpou a Alsogaray e a outros legisladores de ser "porta-vozes da posição dos militares".
El hecho de decir las cosas que quieren escuchar los militares y no manifestar las que desea oír la sociedad argentina constituye un corporativismo puro, como también lo es el hecho de ser vocero de la posición de los militares en materia de defensa. Ya hemos escuchado la opinión de las fuerzas armadas y no necesitamos de sus voceros. Hemos hablado con las fuerzas armadas; pero como somos conscientes de la responsabilidad que se nos ha atribuido por el voto popular, venimos a ejercer las facultades que nos otorga la Constitución sobre la fuerza; a la fuerza le damos la ley, dentro y debajo de la cual se deben mantener. A los militares le damos órdenes, porque para eso nos han votado los argentinos: para ordenar. Aquí no se concierta con la fuerza; cobran sueldos, tienen uniformes y armas, y aceptan órdenes. Y si no está de acuerdo, piden el retiro. Este es el criterio a seguir. Se concierta o se discute con el adversario o con el amigo, pero no con los empleados; [los militares] son los empleados de la Constitución y de la patria, la mejor profesión, la más digna, que implica la renuncia al ejercicio de los derechos políticos, porque no pueden opinar. Solamente acatan órdenes; es la más simple de las vidas; cualquier otra cosa significa deformar la profesión del soldado.671
Em suma, este foi o tom do debate acerca da lei de Defesa Nacional levado a cabo na câmara baixa. O centro dele passou pelas determinações das missões e funções das Forças Armadas no âmbito da defesa nacional e da segurança interior. Pesar da importância das questões reguladas pela mencionada lei, foram escassas e meramente formais as referências feitas acerca de outros aspectos dela, isto é, de todo o atinente ao sistema de defesa nacional. Assim, chegado ao final desse debate, o parecer discutido foi aprovado o 29 de dezembro de 1987 por uma ampla maioria conformada por radicais, peronistas, intransigentes, democrata-cristãos, socialistas e legisladores do MPN, e foi imediatamente girado ao senado da Nação.
No 9 de março de 1988, a comissão de Defesa Nacional da câmara alta emitiu um parecer assinado por seus membros radicais e peronistas aconselhando a aprovação do projeto de lei de Defesa Nacional remitido pela Câmara de Deputados. O 7 de abril, começou o tratamento do projeto em sessão plenária. Na primeira exposição, o senador radical Antonio Berhongaray oficiou de membro informante da comissão. No relativo à comissão central do projeto, o legislador pampeano reivindicou marcadamente a diferenciação legal e institucional estabelecida entre a defesa nacional e a segurança interior, tal como existia, segundo disse, em Estados Unidos de América do Norte, Espanha, Alemanha, França e Itália. Assim, indicou que as Forças Armadas deviam ser "a primeira linha de fogo para repelir as agressões de origem externa", do mesmo modo que as forças de segurança deviam sê-lo com relação aos conflitos da segurança interior. Nesse sentido, ressaltou o reiterado argumento do oficialismo de que as Forças Armadas poderiam ser utilizadas em assuntos de segurança interna somente quando as forças de segurança resultassem insuficientes para conjurar as agressões desdobradas nesse âmbito.
El hecho de que las fuerzas de seguridad sean la primera línea de fuego frente a conflictos internos no excluye que todos los argentinos, comprendiendo a las fuerzas armadas, en virtud de la obligación constitucional que tenemos de defender a la Patria -artículo 21-, deban acudir en auxilio de la Patria cuando les sea requerido. Lo mismo resulta del artículo 86, inciso 15 a 17, de la Constitución: el presidente dispone de las fuerzas armadas. Y esta disposición no tiene limitación. Es una cláusula operativa.672
Também especificou que lhe correspondiam às Forças Armadas fazer frente a situações de rebeliões ou levantamentos militares ou, inclusive, perante atos de insubordinação castrense.
À sua vez, o senador peronista Bravo Herrera reiterou sua posição favorável à intervenção militar em assuntos de segurança interna, considerando que ela estava assentada na atribuição presidencial a dispor das Forças Armadas para garantir ma paz interior frente a situações de comoção interna, se fosse o caso. E exaltou que essa posição era absolutamente coincidente com as expressões vertidas pelo ministro de Defesa, Horacio Jaunarena, durante a interpelação levada a cabo no fim de janeiro desse ano na câmara baixa. Bravo Herrera se lembrou de que nessa ocasião Jaunarena tinha dito que a Constituição estabelecia seu própria supremacia sobre a lei, de maneira que nenhuma norma inferior poderia limitar, regular ou cercear a prerrogativa presidencial estabelecida na carta magna de dispor das Forças Armadas para fazer frente inclusive a situações de comoção interior. Essa interpretação era contrária justamente ao critério plasmado no parecer em discussão e, em definitiva, ao conjunto de argumentos esboçados por radicais e peronistas durante o debate legislativo dessa iniciativa, já que, ainda que reconhecesse-se aquela atribuição presidencial, dizia-se que a lei poderia regulá-la.
Bravo Herrera fez questão em citar ao ministro radical e assinalou que no trecho final de sua exposição, aquele tinha manifestado que, desde o ponto de vista doutrinário, era necessário manter a distinção entre defesa nacional e segurança interior, mas isso não poderia constituir-se em "um obstáculo para o exercício das faculdades constitucionais que o presidente da Nação tem respeito da hipótese de comoção interior". Dando continuidade à citação, o legislador de Salta sublinhou que Jaunarena, nessa ocasião, foi mais concreto e sustentou que podia ser necessário que "as Forças Armadas intervenham em questões internas a favor da Pátria, da sociedade, da democracia e da Constituição" e que o poder executivo seria "o único em aplicá-lo e diretamente, porque a cláusula da Constituição é operativa". Deste modo, Bravo Herrera fazia própria a posição do ministro de Defesa que era favorável à tradução legal da referida prerrogativa constitucional e sublinhava, com isso, que a posição do oficialismo a respeito era contraditória.
Es decir que dentro del oficialismo no hay acuerdo sobre cómo vamos a terminar esta cuestión que ha sido embarullada por el gobierno que comenzó a fines de 1983, sobre la base de la doctrina de la seguridad nacional en lugar de estudiar directamente una ley con la ayuda de toda la sociedad política y de las fuerzas armadas, a las que no se tenía que dejar a un lado, para tener una disposición legal que contemplara la defensa de la República. Por una cuestión cronológica, no se puede expresar que la Constitución esté adscripta a la doctrina de la seguridad nacional pero, sin embargo, autoriza sospechosamente la intervención de las fuerzas armadas en cuestiones internas.673
O senador de Corrientes José Romero Feris (PAL) esboçou argumentos similares aos de Bravo Herrera. Na ocasião, ademais, indicou que durante as reuniões da Mesa de Consenso Democrático tanto radicais quanto peronistas deixaram em claro que o fato de não mencionar-se no projeto a possibilidade de que as Forças Armadas pudessem ser utilizadas no quadra interno "não implicava uma limitação às faculdades que a Constituição Nacional outorga ao presidente da República no artigo 86, inciso 15 a 17", dado que a restrição à eventual utilização das Forças Armadas em situações geradas por agressões externas fundava-se na "necessidade de não contemplar tal hipótese excepcional como papel específico das Forças Armadas, cujo uso em casos graves de ordem interna não lhe está vedado ao poder executivo por nenhuma previsão da Carta Magna", segundo declarou. Neste quadro, o legislador autonomista-liberal sublinhou as contradições do projeto e assinalou as ambigüidades do discurso radical a respeito. Em sua opinião, coincidente com o expressado oportunamente pela deputada direitista María Julia Alsogaray, o projeto omitia deliberadamente "a faculdade que tem o poder executivo nacional de utilizar as Forças Armadas, no quadro interior, quando assim o aconselhem graves circunstâncias de comoção interior", apesar de que isso fosse reiteradamente reconhecido pelos funcionários do governo e pelos legisladores radicais e peronistas. Quem melhor expressou esta posição foi, talvez, o senador Ramón Aguirre Lanari, também correntino e do PAL, quando sustentou que, em caso de comoção interior, "não poderia prescindir-se da ação das Forças Armadas".
La defensa de la sociedad y del orden constitucional debe ejercerse con todos los recursos con que cuenta el Estado, siendo el presidente de la República, en ejercicio de sus atribuciones constitucionales y sin limitaciones legales como las que aquí se quieren imponer, el encargado de dirigir las operaciones y de apelar al concurso de la o las fuerzas que estime necesarias y convenientes. Son las circunstancias de hecho, imposibles de prever exactamente a priori en una ley, las que aconsejarán en cada caso la conducta a seguir.674
Por sua parte, segundo o senador correntino, na Constituição Nacional não existia, a respeito, nenhum tipo de diferenciação entre os assuntos internos e externos mas falava de "defesa comum". Isso, em conseqüência, invalidava a distinção legal e institucional entre defesa nacional e segurança interior sobre a base da qual se assentava o projeto discutido.
[...] Es la Constitución Nacional la que nos da el rumbo preciso y la que muestra, a través de distintas disposiciones, que la defensa es una, sin que puedan hacerse comportamientos estancos entre lo interior y lo exterior. La Constitución trata el tema conjuntamente y con ello nos da el rumbo acertado. Ya el Preámbulo nos habla del objeto de "proveer a la defensa común". No expresa diferencias en cuento a lo externo y lo interno.675
Portanto, esta questão, somada à consideração de que as atribuições constitucionais do presidente da Nação não poderiam ser objetos de limitações, regulações ou restrições algumas através de uma lei, eram os eixos do argumento de sua rejeição à iniciativa radical-peronista.
[...] el proyecto de ley tal como viene elaborado no puede artificialmente dividir lo que en realidad va muchas veces unido de manera indisoluble, ni pueden maniatarse las atribuciones y deberes constitucionales del presidente de la República, que en circunstancias de excepción, como las que prevé nuestra Constitución, tiene la facultad y el deber de tomar los recaudos que aquélla prescribe para defender su vigencia. Su buen o mal desempeño en el ejercicio de estas atribuciones y responsabilidades tienen también previstos los cauces apropiados dentro de nuestro sistema constitucional.676
Pois bem, ao longo de todo este debate, ficou claro que o oficialismo sustentava uma posição ambígua acerca do papel institucional das Forças Armadas. Todos compartiam a convicção que tais instituições eram o instrumento militar da defesa nacional e que, em função disso, tinham como missão primordial intervir para conjurar agressões de origem externa. No entanto, no relativo às questões da segurança interior, tanto o ministro de Defesa quanto alguns legisladores radicais reafirmaram repetidamente a supremacia da atribuição constitucional do presidente em fazer uso das Forças Armadas para enfrentar situações de comoção interna. Assim também, indicaram a impossibilidade de que uma lei pudesse regular ou cercear de alguma maneira tal atribuição. Contudo, esses critérios não eram vertidos no texto do projeto de lei em questão e, além do mais, nele estabelecia-se uma clara distinção institucional e legal entre a defesa nacional e a segurança interior. Explicando, tal ambigüidade não parecia não premeditada mas, pelo contrário, parecia clara, dado que a posição oficial -e, neste sentido, também a do peronismo- procurava expressar com clareza a vontade política de impedir que as Forças Armadas interviessem operativamente em assuntos internos, mas deixando aberta a possibilidade soterrada de que, embora fosse excepcionalmente, pudessem ser usadas pelo presidente para tais assuntos. Alguns fatos posteriores, tal como a ocupação do quartel de La Tablada, mostraram sem mais que essa era a posição do governo alfonsinista.
Finalmente, concluído o debate parlamentário, no dia 9 de abril não foi possível votar o anteprojeto em questão porque no recinto não tinha o número suficiente de senadores para isso, destacando-se, em particular, a ausência de numerosos legisladores pertencentes aos blocos radical e peronista, que eram os partidários de aprovar o projeto em questão. Esta era uma demonstração mais da relativa indiferença com que a classe política tratava o tema.
O dia 13 de abril continuou-se com o tratamento do projeto de lei de Defesa Nacional. Em seu transcurso, somente tomou a palavra o senador peronista Vicente Saadi, quem, ademais de justificar o apoio de sua bancada à iniciativa tratada, ressaltou algumas das contradições existentes entre a posição de alguns funcionários do poder executivo nacional, em particular do ministro de Defesa, e o conteúdo do projeto. Com efeito, para o senador por Catamarca a definição das Forças Armadas como instrumento da defesa nacional significava que esta configurava uma função do Estado que não se limitava ao emprego exclusivo de tais forças. Além disso, a iniciativa também especificava que a defesa nacional implicava enfrentar somente agressões de origem externa. Todo isto indicava, então, que era pertinente a diferença estabelecida entre a defesa nacional e a segurança interior, diferença da que derivava-se que as Forças Armadas só poderiam intervir em assuntos da defesa nacional, em tanto instrumento militar e para conjurar agressões de origem externa. Esta perspectiva, segundo seu ponto de vista, opunha-se com a interpretação expressada oportunamente pelo ministro Jaunarena no sentido de que as Forças Armadas poderiam atuar tanto no âmbito da defesa nacional quanto na esfera da "defesa das instituições da República" e que ambos tipos de ação deviam ser regulados por uma lei de Defesa Nacional e por uma lei de Segurança Interior, respetivamente. Segundo Saadi, esta clara contradição devia ficar resolvida em função de uma futura interpretação da lei que iria ser aprovada.
Culminada a exposição de Saadi, nesse mesmo dia 13 se levou a cabo a votação e aprovação em geral e em particular do projeto em consideração, ficando definitivamente sancionado como lei 23.554 de Defesa Nacional.677 A essa sessão só assistiram 24 legisladores -sobre um total de 46-, dos quais 17 votaram a favor do projeto -maioria conformada pelo radicalismo e um setor do PJ- e 7 o fizeram pela negativa -os peronistas Saadi e Rogelio Neves, Vidal, do MID, os senadores do bloquismo de San Juan Leopoldo Bravo e Francisco Gil e os autonomista-liberais Romero Feris e Aguirre Lanari-. Três anos e cinco meses tinham passado desde que Alfonsín chegasse à Casa Rosada. Esse foi o tempo em que formalmente teve vigência a lei 16.970 de Defesa Nacional depois da reinstauração democrática. Tempo no que, sintetizando, a falta de vontade do governo e de seu partido, somada às desavenças suscitadas a respeito entre o oficialismo e a oposição, por um lado, e as substancias contradições do peronismo acerca da defesa nacional e das missões que deviam ter as Forças Armadas, por outro, tinham impedido a promulgação de uma lei que era uma instância central para reinstitucionalizar a estas organizações sob a autoridade presidencial no quadro do sistema político democrático. Desde então, a tarefa pendente passava pela regulamentação da lei 23.554 e sua efetiva aplicação. Ambas constituíam responsabilidades prioritárias do governo nacional.
Pois bem, quase ao mesmo tempo que se sancionava a lei 23.554, no fim de maio, a Câmara Federal de Capital Federal resolveu revisar as sanções impostas o 15 de maio de 1986 pelo CSFA ao General (R) Leopoldo Galtieri, ao Almirante (R) Jorge Amaya e ao Brigadier (R) Basilio Lami Dozo -a 12, 14 e 8 anos de prisão, respetivamente-, membros da penúltima Junta Militar do PRN, por suas responsabilidades na infração de um conjunto de deveres militares durante a guerra das Malvinas. Esta causa tinha se iniciado o 11 de novembro de 1983 através do decreto 2971/83 através do qual a Junta Militar que governava o país tinha lhe ordenado ao CSFA o começo de um juízo sumário contra um conjunto de chefes militares.678 Desde então, essa causa desenvolveu-se inteiramente no âmbito da justiça castrense. Por sua vez, a Câmara Federal, de acordo com a solicitação formulada pela promotoria a cargo do Dr. Moreno Ocampo, também decidiu revisar as absolvições impostas oportunamente pelo CSFA aos Generales (R) Mario Benjamín Menéndez e Omar Parada e ao Vice Almirante (R) Juan José Lombardo, quem durante o conflito bélico tinham se desempenhado como governador militar das Ilhas Malvinas, comandante da III Brigada do Exército e chefe do Teatro de Operações do Atlântico Sul, respetivamente.679 O 26 de julho de 1988 começaram as audiências orais e públicas, que finalizaram esse mesmo ano com a sanção dos implicados.
4.8) A rebelião "carapintada" de Villa Martelli.
Desde a promulgação da lei de Obediência Devida, a desativação da demanda em favor de uma saída política aos julgamentos tinha regularizado as relações cívico-militares em torno da subordinação militar ao poder político civil. De todos modos, tal situação, agudizada pela solução de sucesso do segundo levantamento carapintada, não tinha erradicado as significativas dificuldades que o governo nacional e Caridi deviam enfrentar para depurar e estabilizar o Exército.
Em abril de 1988, o EMGE informou que o número de chefes, oficiais e suboficiais envolvidos nos levantamentos de Semana Santa e Monte Caseros tinha diminuído de 111 a 101 como conseqüência de desistências e dos câmbios processuais. Com prisão preventiva rigorosa e cumprindo detenção em diferentes penais militares encontravam-se um oficial superior, 14 oficiais chefes, 24 oficiais subalternos e 2 suboficiais; com prisão preventiva atenuada achavam-se um oficial superior, 5 oficiais chefes, 24 oficiais subalternos e 10 suboficiais.680
A ofensiva contra o setor carapintada encabeçada pelo General Caridi foi sistemática, mas também esteve cruzada por certas ambigüidades. Os principais chefes rebeldes foram reformados durante os primeiros meses de 1988 e para o segundo semestre do ano estava programada a finalização dos julgamentos seguidos no âmbito da justiça militar contra os responsáveis dos levantamentos rebeldes. As causas seguidas como conseqüência das rebeliões de Semana Santa e Monte Caseros tinham se unificado e tudo indicava que as sentenças resultantes desses processos significariam um duro tropeço para o setor carapintada. No entanto, no meados desses ano, já tinham passado seis meses do último levantamento e ainda não tinha se produzido o afastamento definitivo do Exército da maioria dos oficiais e suboficiais aderentes e simpatizantes carapintada, o que, decerto, permitiu que continuassem ativando com vistas a protagonizar uma nova rebelião. A inexplicável prolongação desta situação foi criando as condições para que os partidários deste setor intentassem reorganizar-se sob uma nova liderança.
Nos primeiros dias de julho, a direção militar do Exército e o ministério de Defesa decidiram transferir para a reserva a sete oficiais -dois Capitanes, um Teniente Coronel e quatro Tenientes- envolvidos no levantamento de Monte Caseros.681 Entre fins de julho e começos de agosto, outros dezoito oficiais -quatro Tenientes Coroneles, seis majores, cinco Capitanes e três Teniente Primero- foram reformados pelas mesmas razões.682 Outros tantos oficias foram postos em disponibilidade.
Nessa corporação vivia-se um clima tenso. O 12 de julho, o ex-subchefe do Exército, General (R) Fausto González, enviou lhe uma carta a Caridi na que expressava que "a expectativa de ver coesa à Força e restabelecidas a credibilidade e a confiança tem se desvanecido", e o fez responsável de tal situação devido a que seguiu uma "política de enfrentamento". Também indicou a possibilidade de novos fatos de rebelião e os justificou em função do estilo de poder abusivo e injusto imposto por Caridi a sua arma.
[...] el mando abusivo que se manifestaría en el manipuleo de la justicia, el descrédito del concepto de honor militar y el avasallamiento material y espiritual del subalterno producen la insubordinación mental, el temor a lo imprevisible, la desconfianza y un sentimiento de impotencia. Todos estos desvalores han llevado a destacados profesionales a la adopción de actitudes extremas, contestatarias del sistema impuesto.683
Estas manifestações não deixavam de ser chamativas, dado que tratava-se de um general próximo ao setor carapintada. No entanto, Caridi, respaldado por Jaunarena, continuou com a reorganização da força. No começo de outubro, elevou ao governo sua proposta de integração da cúpula da arma e, junto com isso, o ofício de pedidos de promoções para esse ano. Na relação de 36 Coroneles a ser promovidos a Generales de brigada não figurava o Coronel Mohamed Alí Seineldín, a quem ia se lhe oferecer permanecer mais um ano nesse posto, depois do qual passaria, com certeza, à reserva.684 Este oficial tinha sido enviado em 1984 a Panamá para instruir às tropas de elite da Guarda Nacional e mantinha, desde fazia algum tempo, fluidos contatos com membros pertencentes ao setor carapintada. Perante a queda de Rico, este setor pretendia que Seineldín aceitasse liderá-los.
Em dezembro, o governo elevou ao Senado da Nação os ofícios de pedidos de promoções para oficiais superiores das três Forças Armadas. Seineldín não figurava na relação do Exército e se soube que Caridi pretendia pô-lo em disponibilidade, com o que o desarticulado grupo carapintada perdia a possibilidade de reorganizar-se internamente sob a direção daquele militar.685
Na madrugada do 1 de dezembro de 1988, um grupo de cinqüenta comandos pertencentes ao Esquadrão Albatros da Prefectura Naval Argentina, sublevou-se sob o mando do Sp. Raúl de Sagastizábal e abandonou sua unidade situada na localidade bonaerense de Olivos, levando consigo veículos blindados e uma grande quantidade de explosivos, armas e equipes de comunicação. A maioria desses quadros tinham sido treinados pelo Coronel Seineldín. Durante a manhã desse dia, o juiz federal Alberto Piotti iniciou uma causa por associação ilícita qualificada, roubo qualificado e privação ilegítima da liberdade -já que durante o fato tinham encarcerado ao cozinheiro e à guarda da unidade- e solicitou a captura desses efetivos, embora não se pudesse conhecer o paradeiro deles.686
Por sua vez, durante essa mesma jornada, um reduzido grupo de oficiais médios e suboficiais tentaram infrutuosamente ocupar o Regimento de Infantaria Mecanizada 3 de La Tablada e o Batalhão de Comunicações 601 de City Bell. A situação foi normalizada imediatamente e os quadros implicados nesses fatos foram detentos. Tudo fazia presumir que se avizinhava um novo levantamento carapintada.687
Com efeito, segundo o combinado previamente, o grupo sublevado do Esquadrão Albatros devia ocupar sua unidade e esperar aí a chegada clandestina ao país do coronel Seineldín, de quem desconhecia-se seu paradeiro desde fins do mês anterior e quem tinha planejado, desse modo, iniciar uma nova rebelião. Devido a que este chefe não chegou em tempo, os comandos deveram abandonar a unidade e refugiar-se em algum lugar da província de Buenos Aires. Seineldín, finalmente, chegou ao porto da Capital federal na noite do dia 1 de dezembro e, acompanhado de Patricio Videla Balaguer e de Enrique Graci Sussini, dois dirigentes civis ultradireitistas de seu entorno, dirigiu-se à Escola de Infantaria de Campo de Mayo, que já tinha sido ocupada por um numeroso grupo de oficiais. Aí, Seineldín estabeleceu um pequeno estado-maior composto pelos Tenientes Coroneles Gustavo Martínez Zubiría, Jorge Tévere, Jorge Di Pasquale e Danilo Campos.
Na manhã do dia 2, o Teniente Coronel Olivera fez de porta-voz dos insurrectos e informou à prensa que essa unidade desconhecia a autoridade do General Caridi, que isso respondia a um problema interno do Exército, que respeitavam a investidura presidencial do Dr. Alfonsín -que nesses dias achava-se de gira pelos Estados Unidos- e que os homens aí destacados estavam ao mando do Coronel Seineldín. Mais tarde, chegou a essa unidade o contingente do grupo Albatros e se somou aos aproximadamente 300 homens que já se encontravam sob as ordens de Seineldín, ao que chamou de "chefe do Exército em operações". Depois disso, se produziu um enfrentamento armado entre as forças ocupantes da unidade e tropas leais ao governo, do que resultou gravemente ferido o Teniente Primero carapintada Carlos Pita e com feridas leves um Capitán e dois suboficiais. Por sua parte, umas 30 pessoas -civis e militares- fortemente armadas e ao mando do Major Osvaldo Vercellotti -militar da ativa que já tinha participado do primeiro e segundo levantamento carapintada-, tentaram ingressar ao Penal Militar da localidade bonaerense de Magdalena para liberar a Aldo Rico e a outros militares carapintada, o que foi impedido pelo pessoal da Gendarmería Nacional que custodiava o lugar.
Durante a tarde desse dia, o General Caridi reuniu-se com Seineldín na Escola de Engenheiros de Campo de Mayo; escutou o conjunto de reivindicações específicas com cuja satisfação dariam por finalizado o ato de rebelião. Estas demandas consistiam centralmente na sanção de uma ampla anistia em favor dos militares processados e sancionados no quadro da revisão judicial do passado, a reivindicação da ação militar durante a guerra contra a subversão, a restruturação da cadeia de mandos do Exército levando em conta as indicações carapintada sobre alguns oficias superiores que deviam ser nomeados à frente da arma, a normalização da situação processual e/ou disciplinar dos militares protagonistas das anteriores rebeliões e o melhoramento orçamentário das Forças Armadas. Caridi coincidiu com o chefe rebelde na necessidade de normalizar a situação interna do exército e comprometeu-se a efetivar parte dessas reclamações nos próximos dias, embora sustentasse que uma anistia geral era uma medida de difícil concreção e mostrou-se partidário de modificar a lei de Obediência Devida ampliando tal benefício a todos os casos restantes.688 Finalizado o encontro, Seineldín dirigiu-se à prensa e sublinhou que o movimento encabeçado por ele não consistia em uma tentativa de golpe de Estado e que os objetivos da ação estavam centrados em "restaurar o honor" do Exército. Negou também que a rebelião respondesse ao fato de não ter sido promovido a general.
Quien sostenga eso no me conoce. Mi conducta consiste en servir al Ejército. Nunca pediría nada a cambio. Ahora no estoy haciendo otra cosa que lo que hice siempre: cumplir con mi deber de soldado [...]. No he venido hasta aquí para rendirme. No tendría sentido [...]. Hay que rescatar el honor; no se puede seguir así. La patria no se lo merece. Por eso estamos en el Operativo Virgen del Valle.689
Caridi, por sua parte, trasladou-se à Casa Rosada e reuniu-se com o vice-presidente da Nação, Víctor Martínez -quem estava a cargo do governo nacional-, informou lhe das exigências carapintada e aconselhou que cedesse a elas como alternativa de resolução imediata do conflito. Martínez, sem consultá-lo com Alfonsín, esteve de acordo com isso. Pensava que uma anistia geral resolveria o problema militar e desativaria o levantamento em curso. Desse modo, finalizado o encontro, informou à prensa que "a crise estava militarmente superada" e que "os efetivos insubordinados no âmbito da Escola de Infantaria" tinham deposto sua atitude e tinham ficado às ordens do General Caridi.690 No entanto, tudo parecia indicar que isso não era assim, já que, chegada a noite, os rebeldes ainda permaneciam acantonados na Escola de Infantaria à espera, em verdade, de que o presidente Alfonsín aceitasse as reivindicações quando, ao dia seguinte, chegasse ao país. Tratava-se de uma trégua.
Perante este quadro, e frente a evidente incapacidade do governo para reagir em forma imediata e conjurar rapidamente o levantamento, o radicalismo e os restantes partidos políticos com representação parlamentária subscreveram um documento no que repudiaram o ato de rebelião, ratificaram a plena vigência das instituições democráticas e da Constituição Nacional, ressaltaram a necessidade de julgar e castigar aos responsáveis dos fatos e reconheceram o comportamento disciplinado da imensa maioria dos membros das Forças Armadas.691
Esse mesmo dia, desde Estados Unidos, o presidente Alfonsín qualificou como um "problema de disciplina" originado nas "expectativas [econômicas] insatisfeitas" vividas pelas Forças Armadas, o que facilitava "a aventura dos totalitários". Em verdade, as reivindicações rebeldes não estavam centradas fundamentalmente nos problemas econômicos e orçamentários das Forças Armadas. O problema era mais grave, pois, no fundo, tentavam projetar-se sobre a direção da arma. Provavelmente, a distância respeito dos acontecimentos impedia a Alfonsín apreciar em toda sua dimensão a gravidade da crise desatada. Por sua parte, o candidato presidencial da UCR, Eduardo Angeloz, com certo tom crítico ao desempenho governamental, exigiu rapidez na solução da rebelião e, alertado da saída negociada que Víctor Martínez estava ensaiando com os insurrectos, solicitou com veemência que não se autorizasse "a visita de nenhum funcionário do governo a Campo de Mayo".
La insubordinación de los efectivos en Campo de Mayo debe ser resuelta con energía y rapidez, sin que medie negociación alguna con los rebeldes.692
Por sua vez, o candidato a presidente do PJ, Carlos Menem, foi contundente a respeito e indicou, entre outras coisa, que o levantamento em curso devia-se à "falta de mando" do governo frente aos militares.
Es necesario que el presidente de la Nación asuma el papel, en forma enérgica, de comandante en jefe de las Fuerzas Armadas y haga cumplir a rajatabla la Constitución Nacional, pues los militares no necesitan que los adulen; necesitan que los manden y por falta de esta actitud de mando, es que se dan estas situaciones [...]. [Los episodios actuales] se deben a que no fue lo suficientemente enérgica la represión de los hechos de Semana Santa y de Monte Caseros [...]. Si fuese necesario, no dudaré en llamar a una movilización en defensa de la democracia.693
Durante a manhã do três de dezembro, Alfonsín regressou ao país e, depois de reassumir a presidência da Nação e de reunir-se com seu gabinete, desautorizou a ação e as palavras de seu vice-presidente e ordenou ao General Caridi a rápida repressão do foco rebelde. De todos modos, a reação governamental era tardia, e se somava a difícil mobilização de tropas leais sobre o reduto carapintada. Caridi tinha disposto que o titular da Direção de Assuntos Militares, General Francisco Gassino, se encarregasse da repressão dos rebeldes de Campo de Mayo, o que não pôde se efetivar ao longo de todo o dia.
Por sua parte, conhecida a posição do mandatário, os carapintada sublevados na Escola de Infantaria de Campo de Mayo decidiram passar à ação e obrigar ao governo a negociar. A tensão aí era crescente, embora chegassem notícias alentadoras para os rebeldes. Durante a tarde dessa jornada soube-se que o Batalhão de Arsenais 101 e o Batalhão de Logística 10, situados nos quartéis da localidade bonaerense de Villa Martelli, tinham aderido ao levantamento encabeçado por Seineldín, segundo o anunciaram seus respetivos chefes, os Tenientes Coroneles Silvio Ruberto e Félix Cerrini. A mesma coisa acontecia no Regimento de Infantaria Mecanizada 6 da localidade de Mercedes -Província de Buenos Aires-, unidade na que a oficialidade média destituiu ao Teniente Coronel Aníbal Labella do mando e pôs a sua frente ao Major carapintada Hugo Abete. Em Córdoba, o General Adolfo Etcheum, chefe da IV Brigada de Infantaria Autotransportada , desautorizou ao titular do III Corpo de Exército, General Domínguez, ao negar-se a intervir na repressão do foco rebelde de Buenos Aires e aderindo a suas reivindicações. Assim, ao final da tarde, os sublevados encabeçados por Seineldín abandonaram a Escola de Infantaria e, sen resistência nenhuma, trasladaram-se em tanques, camiões e autos até os quartéis de Villa Martelli, próximos à Capital Federal, deixando em Campo de Mayo a um reduzido número de carapintada ao mando do Capitán Luis Brum.
Nesse contexto, Alfonsín emitiu uma mensagem ao país na que anunciou que tinha ordenado que se "sufoque aos insurrectos" e que tanto o titular do exército quanto os chefes dos quatro corpos da arma tinham lhe manifestado seu compromisso com as instituições democráticas e sua disposição a cumprir com as ordens dadas pelo presidente da Nação.
[...] quiero asegurar que el intento sedicioso no pone en peligro a las instituciones de la República ni a los poderes que emanan de la voluntad popular. Ante la persistencia en la actitud sediciosa, he impartido las órdenes para que se sofoque al grupo insurrecto, lamentando el empleo de la fuerza y deplorando que se ponga en juego la vida de nuestros ciudadanos.694
Essa mesma noite, levou-se a cabo uma Assembléia Legislativa na qual representantes de todos os blocos partidários voltaram a repudiar a rebelião. Nos arredores do Congresso, por sua vez, produziu-se uma concentração convocada pelos partidos políticos, a CGT e numerosas organizações sociais, em respaldo do sistema democrático.
Por sua vez, na madrugada do dia quatro, o mencionado Capitán Brum, à frente dos carapintada que ainda permaneciam em Campo de Mayo estabeleceu contato com a prensa e, depois de se identificar como "peronista", sustentou que o objetivo rebelde era produzir uma profunda mudança no interior do Exército e, nesse quadro, provocar a queda da direção da arma.
Nuestro objetivo es lograr un cambio de mentalidad. No pudimos dialogar con el presidente de la Nación, que no pudo escuchar nuestra propuesta para un nuevo Ejército. El Ejército de Seineldín ni tiene "soldados sirvientes", sino un cuerpo que quiere prepararse para la guerra y para defender a la ciudadanía. Caridi es una mentira; un Coronel del Proceso. Nuestro problema es con la cúpula corrupta que queremos destruir y que vamos a aniquilar. No hay perdón para esa gente [...]. Si el Coronel Seineldín llega a morir pasaremos a ejecutar acciones especiales hasta asesinar a todo aquel personal que se oponga. Tenemos todos los medios para hacer lo que decimos.695
Estas manifestações indicavam que se tratavas de um claro enfrentamento político no interior do Exército pela condução.696 Mais tarde, este mesmo oficial disse que resistiriam militarmente toda tentativa concreta de repressão de parte de tropas leais e quando se lhe perguntou se o objetivo do movimento era colocar a Seineldín como titular do EMGE, manifestou que, em verdade, achava conveniente que o fizesse o General Isidro Cáceres, quem então estava à frente da II Brigada de Cavalaria Motorizada de Tandil.
Preferimos a Cáceres. Eso sería perfecto. Ése es un hombre que nos representa.697
Cáceres tinha formado parte da relação da chefes postulados por Rico durante o levantamento de Semana Santa para dirigir a força. Era um oficial pró-institucional que contava com um indiscutível prestígio profissional dentro do exército e que, embora não se alinhasse internamente com o caridismo e fosse elogiado pelos carapintada, não era partidário das rebeliões ou reclamações extra-institucionais como meio de articulação de demandas internas. Isso observou-se claramente quando se pôs à frente das tropas e tanques leais pertencentes à I Brigada de Cavalaria Blindada que convergiram durante a manhã do dia 4 de dezembro sobre os quartéis de Villa Martelli, se bem que não o fazia com a intenção de reprimir o foco rebelde mas de procurar uma saída negociada. Com efeito, durante essa mesma manhã, o General Cáceres tinha lhe mandado uma missiva a Seineldín com o objetivo de aproximar as partes e resolver o conflito suscitado , procurando, segundo disse, "unir o Exército e preservar as instituições".
Estimado camarada de armas, Sr. Coronel Seineldín: El amigo Coronel Díaz Loza va a usted llevando un mensaje. Hable con él. Debemos unir al Ejército y preservar las instituciones. Aflojemos todos para bien de la fortaleza de nuestro Ejército. Lo más feliz para mi espíritu sería que olvidando los rencores y odios nos demos un abrazo de reconciliación a la sombra de la azul y blanca que defendimos contra el trapo rojo y el enemigo inglés. El Palomar, 04 0850 Dic.88. Isidro Cáceres. General de Brigada de Caballería Blindada I.698
Esta aproximação, na que os únicos protagonistas eram os mencionados chefes castrenses, ia assentando as bases de um acordo de caráter militar. O ministro de Defesa e o General Caridi estavam totalmente ausentes nestas negociações e sem capacidade para incidir nos fatos que se vinham desenvolvendo, o que, decerto, punha em evidência o erodida que encontrava-se a capacidade governamental de exercer efetivamente um relativo controle sobre o Exército.
Ao mesmo tempo, os acontecimentos indicavam que, mesmo que não se tivessem pregado mais unidades à rebelião conduzida por Seineldín, numerosos quadros e oficiais da arma manifestaram estar de acordo com as demandas expressadas pelos carapintada e alguns desobedeceram as ordens de mobilizar-se para participar da repressão dos insurrectos. Na IV Brigada de Infantaria Aerotransportada, principal unidade do III Corpo d Exército, a maioria da oficialidade e da suboficialidade aderia passivamente ao levantamento; a coluna de blindados pertencentes à X Brigada de Infantaria ao mando do General Dalton, que marchava para reprimir o foco rebelde comandado pelo Major Abete no Regimento de Infantaria 6 de Mercedes, deteve-se em Luján e seus quadros se negavam a continuar a marcha; todas as escolas de Campo de Mayo tinham expressado que desobedeceriam qualquer ordem de reprimir aos sediciosos; o chefe da Companhia de Comandos 601, o Major Luis Menéndez, declarou que sua unidade coincidia com a posição de Seineldín, embora não se pusesse sob suas ordens.
No meio-dia dessa jornada, o General Cáceres se entrevistou com o Coronel Seineldín. No encontro, este último reiterou lhe um conjunto de reclamações que tinham motivado o levantamento e Cáceres se comprometeu a transmiti-lo ao General Caridi e a interceder frente a ele com o fim de lograr um entendimento e selar um acordo que permitisse acabar com o conflito. Nesse contexto, pela tarde, levou-se a cabo uma reunião decisiva no Parque Sarmiento, localizado frente aos quartéis de Villa Martelli, entre os Generales Caridi e Cáceres e os Coroneles Seineldín e Jorge Tocalino -este último, lugar-Teniente do chefe carapintada-. Todos coincidiram na necessidade de obter um entendimento que permitisse coerir institucionalmente ao Exército, o qual resultava difícil já que tudo indicava que o objetivo do setor rebelde era deslocar o caridismo da cúpula da arma e projetar na mesma a homens próprios ou afines. De todos modos, aí selou-se um acordo cujos pontos salientes limitavam-se ao deslocamento de Caridi do EMGE antes do Natal desse ano e sua substituição por um General surgido de comum acordo entre os setores no conflito; a aplicação de uma anistia geral no interior do Exército que beneficiasse aos militares processados e sancionados por sua intervenção em anteriores levantamentos; a reivindicação conjunta da ação militar na luta contra a subversão e no conflito bélico do Atlântico Sul; a exigência ao governo por melhoras orçamentárias para as Forças Armadas e por um aumento salarial para seu pessoal; o processo exclusivo de Seineldín no âmbito da justiça militar como único responsável por esse levantamento e a aplicação de algumas sanções menores para alguns chefes que o tinham secundado, mas eximindo ao resto dos rebeldes de todo tipo de responsabilidade penal ou disciplinar.699 Finalizada a reunião e selado o acordo, Seineldín e os efetivos que o acompanharam na rebelião depuseram as armas, ao mesmo tempo que Caridi determinou o cesse das operações de repressão e ordenou retrotrair parcialmente as tropas leais aprestadas ao redor dos quartéis de Villa Martelli. Cáceres ficou encarregado da normalização da situação dessa unidade.
Tratou-se em definitiva, de um verdadeiro pacto militar, isto é, de um pacto subscrito exclusivamente pelos mencionados chefes castrenses. Com isso, as autoridades governamentais, que tinham dado a ordem de reprimir o foco rebelde sem que mediasse negociação, tal como o próprio presidente Alfonsín tinha o anunciado em sua mensagem ao país, foram absolutamente desatendidas por aqueles chefes. Estes, não só acordaram entre si, de costas ao governo, mas além disso, desobedeceram as ordens claramente dadas por ele. Enquanto o governo esperava o início das operações de repressão contra o núcleo rebelde, o titular do Exército, encarregado de comandar tais operações, e um dos principais chefes da arma negociaram com o líder rebelde e pactuaram unilateralmente os termos da saída dessa crise. Em definitiva, a 14 meses da derrota eleitoral infringida pelo peronismo e perante uma situação de repetida crise econômica, a administração alfonsinista tinha perdido a iniciativa política e, nesse quadro, não tinha controle sobre a frente militar.
Ao finalizar a tarde desse domingo 4 de dezembro, o EMGE deu a conhecer um comunicado no que se anunciou o final do levantamento e das operações militares de restituição da disciplina, embora sem dar nenhum tipo de explicação acerca do acordo que tinha vencido as dificuldades da resolução da crise.
Con relación a los hechos en desarrollo y teniendo como comunes objetivos la cohesión, el honor y conciliación de nuestro Ejército, para evitar inútil derramamiento de sangre entre camaradas, así como perturbaciones a los ciudadanos de la Nación Argentina, cesan las operaciones. El señor coronel Mohamed Alí Seineldín, en su calidad de jefe, asume las responsabilidades que le corresponden de acuerdo a las leyes y reglamentos militares en aras de aquellos objetivos.700
Seineldín permaneceu no interior do quartel junto com seus seguidores até o dia seguinte, situação que também se produziu no Regimento de Infantaria 6 de Mercedes. Ao final do dia, o Major Abete continuava desconhecendo a autoridade de Caridi e somente reconhecia a de Seineldín. "Só respondo aos mandos naturais, isto é, ao Coronel Seineldín", disse na ocasião o oficial rebelde.701
Pela noite, o presidente Alfonsín deu uma breve mensagem ao país no que sustentou que a crise militar tinha sido resolvida sobre a base da "dissuasão" sem que tenha mediado nenhum tipo de acordo ou concessões aos rebeldes.
No ha habido concesiones de ninguna naturaleza; ha habido disciplina de las Fuerzas Armadas en la conclusión de la crisis.702
Indicou, além disso, que o General Caridi tinha atuado de acordo com as diretivas presidenciais e agradeceu lhe o comportamento observado durante esses dias em conjunto com o resto dos chefes militares. Contra os boatos acerca de sua substituição, Alfonsín ratificou expressamente a confiança nele.
[...] Quiero agradecer a las Fuerzas Armadas en su conjunto, que pudieron efectuar esta operación tal cual la habíamos definido, cumpliendo sus instrucciones, que se pudo llevar a cabo sobre la base de la disuasión. Como diría mi madre. Dios puso su mano en esto; lograr esto sin que haya que lamentar riesgos grandes de derramamiento de sangre es importante [...]. Termina aquí una suerte de duda generalizada acerca de lo que podía pensarse íntimamente en las Fuerzas Armadas: en el marco de las penurias económicas, han cumplido con sus obligaciones, con su deber, con las instituciones.703
Apesar de estas palavras, ia tomando estado público o acordo assinado por Caridi, Cáceres e Seineldín. Perante isso, o governo somente atinava a indicar que Caridi tinha logrado impor-se ao líder carapintada devido à enorme diferença de poder existente entre ambos bandos. Mas essa explicação não suficiente para ocultar o que realmente tinha acontecido, embora ainda não se soubesse se aquele pacto militar tinha sido avalizado, de alguma maneira, pelo ministro de Defesa ou por outra instância governamental.704
Nesse quadro, essa mesma noite, o peronismo, que tinha respaldado permanentemente ao presidente Alfonsín frente ao fato da rebelião, deu a conhecer um comunicado assinado por seus principais dirigentes nacionais no que expressaram que não convalidavam nenhum tipo de "pactos ou acordos" que tendessem a vulnerar a ordem constitucional.
Una vez más, observamos la solución de los acontecimientos y, como millones de argentinos, nos embarga la preocupación y la duda de que no se repitan errores del pasado. Lamentando las pérdidas de vidas sin razón y con la firme convicción de que el camino de la unidad nacional transita por el respeto de la Constitución, la ley y la justicia, reiteramos una vez más que no apoyaremos modificaciones a lo resuelto por los jueces de la Constitución ni convalidaremos pactos o acuerdos que vulneren este principio, y controlaremos el efectivo castigo a los responsables de los hechos concluidos.705
Desta maneira, o justicialismo tomava distancia do governo e assumia frente a este uma posição claramente crítica. Assim, além disso, o expressou o candidato presidencial do PJ, Carlos Menem, quem responsabilizou à administração radical dos fatos e rejeitou a eventual concessão da anistia reclamada pelos rebeldes.
Es el gobierno el principal responsable y es el presidente de la Nación, como comandante en jefe de las Fuerzas Armadas, el que deberá ejercer su poder de mando [...]. El proceso democrático no acepta otra alternativa. Estamos frente a un hecho antinatural que afecta a la verticalidad militar y debe ser sofocado [...]. Yo no estoy de acuerdo con la amnistía y creo que es una concesión inaceptable. Pero antes que esa discusión estamos frente a un hecho de insubordinación y primero hay que sofocarlo. Después se puede hablar de las soluciones. Pero no puede haber soluciones frente a un acto de insubordinación. Habrá que buscar formas que reviertan las falencias de la política de defensa oficial, pero eso tampoco se consigue con el mero trámite de la amnistía.706
A contraponto desta interpretação, o Comitê Nacional da UCR emitiu simultaneamente um comunicado no que expressou júbilo pelo fim da rebelião e, em uníssono com a argumentação oficial, ratificou que se tinha chegado a essa situação "sem condicionamentos, tréguas, atos ou negociações".707
Em verdade, resultava pouco crível afirmar que não tinha existido nenhum tipo de pacto e, ao mesmo tempo, observar que na segunda-feira, dia 5 de dezembro, o Coronel Seineldín ainda permanecia nos quartéis de Villa Martelli junto aos efetivos que o tinham acompanhado na rebelião, os que continuavam aí, vestidos com uniformes de combate, portando seu respetivo armamento e desdobrados dentro da unidade em posição defensiva. O EMGE comunicava que isso se devia a que era necessário fazer um arrolamento das armas e pertencias existentes nessa unidade. Por sua parte, durante a madrugada desse dia, o Major Hugo Abete declarou que tinham cessado as operações por ordem de quem disse era seu comandante, o Coronel Seineldín, embora permanecesse na unidade junto ao resto dos efetivos carapintada e indicou que só entregaria o poder da mesma ao "novo chefe designado pelo Coronel Seineldín". O Major Luis Brum também depôs sua atitude e sustentou que, em verdade, não tinham se rendido mas que tinham negociado.708 A autoridade de Seineldín parecia incólume, o que contrastava com a versão oficial dada pelo ministro de Defesa e por Caridi na que se afirmava que se estava normalizando a situação em todas as unidades ocupadas.
Durante a tarde desse dia, Seineldín reuniu-se longamente com o General Cáceres em Villa Martelli e ao finalizar o encontro disse que tinha se evitado e enfrentamento armado porque tinham uma opinião convergente sobre a resolução da crise. Acrescentou, inclusive, que "a questão da anistia" tinha ficado posposta dado que, a respeito, "o governo é inflexível e exigi-la seria quebrar a ordem constitucional". Por sua parte, o Teniente Coronel carapintada Toccalino, protagonista das negociações levadas a cabo com Caridi, indicou em uma entrevista radial que o líder rebelde tinha acordado com o chefe do EMGE que depunha sua atitude e entregava-se detento em compensação da renúncia de Caridi à titularidade do Exército, deixando entrever, por outra parte, que o principal objetivo carapintada era projetar-se sobre a condução da arma.
La recomposición del poder militar en la Argentina es una condición indispensable. [Por ello, es clave], la dimisión de Caridi.709
Depois disto, o Rico encabeçou uma formação militar efetuada por seus seguidores, cumprimentou efusivamente a cada um deles e entregou detentos aos quatro oficiais e quarenta e nove suboficiais do Esquadrão Albatros que o tinham acompanhado durante esses dias, os que ficaram a disposição do juiz Alberto Piotti e foram trasladados à Cárcere de Processados de Campo de Mayo. Entre os rebeldes primou um sentimento de desconfiança dado que, segundo indicaram, não tinham suficientes garantias para o posterior cumprimento do acordo. Em razão disso, Seineldín permaneceu dentro da unidade até a manhã do dia seguinte quando foi trasladado e alojado em caráter de detento na Direção Geral de Apoio do Exército, situada nos quartéis de Palermo -Capital Federal-, e ficou a disposição da justiça militar, mas precisamente do tribunal de instrução militar nro. 29 a cargo do coronel Jorge Covacivich, quem iniciou um processo por motim, tal como tinha sido pactuado entre Caridi e o próprio Seineldín.
Esta era, por sua parte, a posição que sustentou e defendeu o ministro de defesa Horacio Jaunarena no informe que enviou ao juiz Piotti o dia 6. Nesse informe, o funcionário citou a opinião do EMGE no sentido de que era a justiça militar a que devia conhecer nos fatos dado que estes haviam implicado "delitos e faltas essencialmente militares" que afetavam "a existência da instituição militar" e que eram exclusivamente previstos por leis militares.710 Conforme este critério sustentado por Jaunarena e por Caridi, o levantamento protagonizado por Seineldín e seus adeptos não consistiu mais que em um ato de indisciplina e de falta grave, com o que o próprio governo reconheceu e legitimou parte dos termos do pacto militar que tinha posto fim àquilo que, a bem da verdade, tinha sido uma rebelião.
Igualmente, estes posicionamentos não impediam ver que tanto no governo quanto no partido oficial primava o desconcerto. Jaunarena tinha sido convocado pelo PJ à Câmara de Deputados de modo de ser interpelado, enquanto o senador Laferrière sugeria a realização de um referendum popular acerca de uma eventual anistia a favor dos militares processados e/ou sancionados pelos crimines cometidos no passado.711 No dia 6, Alfonsín admitiu a existência de um "diálogo" entre os rebeldes e o chefe do Exército, mas insistiu em que se tinha chegado ao final da crise sem negociações nem concessões.
[...] Enhorabuena, entonces, un diálogo de más de dos horas en vez de una batalla, aunque fuera de cinco minutos, que hubiera costado vidas de argentinos; un diálogo de más de dos horas que significó el convencimiento, la disuasión y que fue tan largo, precisamente, porque no se aceptó ninguna condición. De esto se trata y es bueno que lo sepamos todos los argentinos.712
Reconheceu, mesmo assim, que existia "inquietude" nas Forças Armadas vinculada ao "problema orçamentário, aos salários", o que, em sua opinião, derivava da "crise econômica que vive a Nação". Do mesmo modo, indicou que outra preocupação legítima e "explicável" existente entre os homens de armas estava referida ao "reconhecimento que se pretende da ação que livrou-se contra a subversão". Sobre este tema, rejeitou todo tipo de anistia geral e, obviando a responsabilidade governamental na promoção das leis de Ponto Final e de Obediência Devida, sustentou que a revisão do passado era uma atribuição exclusiva do poder judicial da Nação.
A esto [al pasado] hemos decidió que lo juzgue el poder competente dentro de las instituciones de la Nación, es decir, el poder judicial. Allí está y allí estará hasta que la sociedad en su conjunto determine lo contrario. Porque aunque pueda ser explicable esta inquietud generalizada también es absolutamente necesario, en un aspecto de esa magnitud, que no haya impunidad para ninguno de los errores graves que se cometieron. Si bien es cierto que, al mismo tiempo, se puede reconocer que hubo una lucha que fue casi una guerra en la que era necesario recuperar la vigencia de las instituciones de la Nación [...].713
Finalmente, Alfonsín qualificou o levantamento carapintada como um atentado contra o sistema democrático e ratificou que sua solução não tinha suposto nenhum tipo de negociação nem concessão.
[...] aquí lo que se busca, de una u otra forma, es atentar contra la soberanía del pueblo y contra las instituciones de la Nación. Esto es lo que hemos impedido, esto es lo que se ha salvado sin negociación alguna, sin condiciones de ninguna naturaleza. Desde luego, también sin arrogancia.714
Nesse mesmo sentido, e respaldando a posição presidencial, o Comitê Nacional da UCR emitiu esse mesmo dia uma nova declaração na que resolveu-se "não admitir nenhuma lei de anistia" nem interferir na labor que é própria do poder judicial". Por sua vez, se sustentou que a resolução da rebelião se deveu à decisão presidencial de "não admitir negociações, condicionamentos, tréguas ou pactos de nenhuma índole com os insurrectos que tentavam retrotrair nos a um passado já superado[...]".715
De igual maneira, nenhuma daquelas explicações nem destes posicionamentos partidários alcançava para ocultar o evidente acordo castrense que tinha posto fim à rebelião nem resultavam suficientes para atenuar a clara falta de controle governamental sobre a questão militar.
No dia 7, levou-se a cabo uma longa reunião convocada pelo EMGE, que foi presidida pelo General Caridi e na que participaram os altos mandos do Exército -28 Generales e 16 Coroneles chefes de unidades-, com o objetivo de avaliar a situação da arma. Como resultado do encontro, os chefes participantes enviaram a suas respetivas unidades um radiograma no que resumiam-se as conclusões das deliberações aí desenroladas e no que reconheceu-se que o conjunto de reivindicações carapintada era dividido pela maioria da arma.
[...] No hubo represión porque los jefes de ambos bandos luchan por idénticos objetivos. En adelante, las reivindicaciones serán planteadas por todo el Ejército. Al advertir esta circunstancia, el coronel Seineldín se subordinó al general Caridi.716
Com isso, a direção do Exército validou as posições rebeldes e reconheceu a este setor como interlocutor legítimo naquelas problemáticas que, segundo indicaram, eram comuns e reclamavam soluções convergentes.
Por seu parte, tinham passado quatro dias de finalizada a rebelião seineldinista e o Major Abete, ainda à frente dos rebeldes carapintada do Regimento de Infantaria 6 de Mercedes, tinha ocupada tal unidade e negava-se a entregar o poder da mesma a qualquer chefe que não fossem o General Cáceres ou o General Seineldín. Finalmente, na madrugada da sexta-feira, dia 9 de dezembro, Abete depôs sua atitude frente ao próprio Seineldín, quem foi trasladado até esse lugar com a autorização e o consentimento do EMGE e do governo. Este Major díscolo ficou detento e foi o único carapintada ajuizado no foro militar junto com o coronel Seineldín. Outro militar sancionado foi o General Etcheum devido a que tinha se negado a participar na repressão do foco rebelde de Villa Martelli. Contudo, nenhum outro efetivo rebelde foi julgado por sua participação nos fatos, com o que se empeçava a dar cumprimento ao pactuado.
Pois bem, outra demanda rebelde que também resultou rapidamente satisfeita pelo governo radical foi a de conseguir melhoras salariais para o pessoal militar. Com efeito, à semana seguinte do levantamento o governo outorgou um aumento salarial da ordem do 40 %. O ministro Jaunarena o justificou afirmando que essa medida estava sendo avaliada desde fazia vários meses e que ela respondia a que o salário militar estava baixo. Na ocasião, tal funcionário reiterou que não tinha existido acordo algum com os cabecilhas da rebelião -à que tipificou como "motim"- e, dando uma explicação pouco crível, indicou que o único acordo que houve foi para desalojar o quartel.
Ha habido una serie de acuerdos entre las tropas que debían sofocar el motín y los que estaban resistiendo, pero para desalojar el cuartel, para sacar las minas que habían colocado y para establecer la normalización de las armas. Reitero, no hubo planteos, no hubo condicionamientos de los rebeldes para deponer su actitud.717
No dia 14, na ocasião em que assumiu como titular o General Cáceres como titular do II Corpo de Exército, o General Caridi reconheceu a existência de um acordo entre as partes contendoras durante a rebelião de Villa Martelli, mas indicou que tinha girado essencialmente em torno da defesa e preservação do sistema institucional democrático, embora declarasse que tinham existido "outros pontos de coincidência", em obvia referência ao alcance de uma saída política para os julgamentos em curso e para as penas que pesavam sobre os ex-comandantes do processo.
Si hubo acuerdo fue el de que de ningún modo se rompiera el orden institucional ni se iba a atentar contra el sistema democrático. Hubo otros puntos de coincidencias que giran en derredor de lo que siempre ha querido el Ejército. Si releyeran mi mensaje de asunción al cargo de jefe de Estado Mayor encontrarían allí esos elementos definidos, porque eran y son precisamente objetivos del Ejército. En lo que sí hubo desacuerdo fue en cuento a los métodos utilizados.718
Também relatou que esse acordo tinha sido alcançado como conseqüência das perspectivas convergentes sustentadas pelos chefes militares que participaram daqueles acontecimentos.
[...] los acuerdos o coincidencias alcanzados tras el alto el fuego no comprometieron ni comprometen al poder político, sino que se trató de un intercambio entre jefes militares. Entiendo que de ese modo se abrió un cause nuevo [...]. Todos han comprendido que tenemos los mismos objetivos y las mismas causas.719
Deste modo, Caridi explicitou que a saída da crise tinha se logrado, mediante um pacto militar no que não tinha intervindo o governo. Por sua parte, o 24 desse mês vencia o prazo pactuado entre os rebeldes e o General Caridi no que este devia deixar a direção do exército e corriam insistentes versões de que poderiam produzir-se novos fatos de insubordinação se não se concretizava a tão mencionada anistia geral. Neste contexto, Alfonsín convocou repentinamente à Assembléia Legislativa para o 21 de dezembro aos efeitos de dirigir uma mensagem ao Parlamento e ao país. Com esta convocatória, o mandatário tentava retomar a iniciativa política e, no fundo, produzir algum fato que delimitasse os efeitos do pacto militar selado entre Caridi e Seineldín e que contribuísse a criar a imagem de que o governo ainda incidia um pouco sobre a frente militar. Alfonsín precisava disso, ainda mais depois de ter aceitado o pedido de transferência para a reserva do General Caridi e de ter designado em sua substituição a outro chefe próximo ao anterior, o General Francisco Gassino. Com a excepção de que Gassino era um General caridista e fervente anticarapintada, todo o demais se condizia com os termos do acordo pactuado o domingo 3 de dezembro.
Na quarta-feira, dia 21, frente aos legisladores nacionais, o presidente radical reafirmou que seu governo não reivindicaria ao terrorismo de Estado.
[...] lo que ni el Gobierno ni el pueblo están dispuestos a otorgar es una reivindicación del terrorismo de Estado.720
Também exaltou a função essencial que devia ter o poder judicial para processar as condutas que se apartassem da lei e sublinhou a obrigação do poder executivo de "não imiscuir-se nas responsabilidades que lhes cabe aos outros poderes do Estado", com o que rejeitou tacitamente a anistia geral reclamada pelos carapintada e também pela direção da arma. E tornou a negar a possibilidade de negociar com militares insurrectos.
Lo que está en discusión es que los procedimientos para reclamar de cada sector, cualesquiera sean los fundamentos que los sostengan, deben ajustarse a las reglas del juego democrático. Pretender legitimar la prepotencia y la imposición en el grado de justicia de los que se reclama, es un disparate no menor que suponer que el gobierno está dispuesto a negociar ante tales métodos.721
Deste modo, Alfonsín questionava o levantamento carapintada pelos "procedimentos" seguidos, mas não por tratar-se de uma rebelião que cerceou a autoridade presidencial e que significou um ato de insubordinação militar e de desestabilização institucional. Além disso, reconhecia a existência de "reivindicações" e outorgava lhes legitimidade, sem considerar o fato de que no sistema institucional argentino as Forças Armadas constituíam organizações hierarquizadas , obedientes, e não podiam, por conseguinte, realizar nenhum tipo de reivindicação frente a sua autoridade superior.
As reações políticas a este discurso foram dispares, mas, em geral, tiveram um forte conteúdo crítico. O presidente do bloco de deputados do PJ, José Luis Manzano, sublinhou que, desse modo, o governo estava avalizando o pacto militar e que assim se socavava a necessária subordinação castrense ao poder político.
Hace falta coraje para que cuando se dé una orden a los militares, ellos la acaten. De otro modo, aparece el pacto cívico-militar. Si aceptamos el acuerdo, la gente nos dará la espalda a todos, se sentirá decepcionada, con miedo y con angustia. Y es lógico, porque sentirá que nadie la representa, porque habremos pactado para defender privilegios de la corporación política y de la corporación militar. El peronismo no aceptó ni acepta acuerdos ni imposiciones al poder político. Tampoco aceptó ni aceptará que equivocadas políticas del oficialismo sigan lesionando la autoridad constitucional, y dejando sin resolución las sucesivas sublevaciones militares.722
Pois bem, a crise militar derivada do conflito EMGE - carapintada desatada no começo de 1987 continuava sem ser resolvida pelo governo alfonsinista. A rebelião de Villa Martelli evidenciou que o setor insurgente contava com numerosos chefes, oficiais e suboficiais adeptos que encontravam-se em atividade e que, perante à rearticulação de uma nova liderança para o setor, tiveram capacidade como para protagonizar o levantamento mais violento e amplo quanto à quantidade de efetivos comprometidos. Isso, sem dúvidas, pôs em evidência a absoluta falta de gravitação e controle governamental sobre tal crise. Nem a administração alfonsinista nem a direção caridista do Exército tinham sido competentes para desativar esse setor e conseguir sua saída da arma e, então, observavam-se as conseqüências dessa imperícia. Por sua parte, a saída negociada entre os combatentes militares e a aceitação tácita e passiva disto por parte do governo não solucionavam a problemática aberta em abril de 1987, pois ainda conviviam no interior da arma setores que se disputavam a direção.723 Esta era a pesada carga que herdava o General Gassino à frente da arma, quem, logo depois que assumiu como titular do EMGE, afirmou que seu grande objetivo era lograr a unidade do Exército, com o que estava reconhecendo que essa unidade não existia.
Desde aquele momento, o governo, já desgastado pelo faina da rebelião de Villa Martelli, a terceira em seu haver, e pelo eventual triunfo peronista nas futuras eleições nacionais programadas para o 14 de maio de 1989, administrou as relações cívico-militares procurando estabilizá-las até a entrega do mando. Contudo, a ocupação do quartel de La Tablada perpetrado o 23 de janeiro desse conflitante ano configurou um novo problema que devia se resolver em forma imediata. A resposta institucional dada pelo debilitado governo nacional a este fato significou uma renovada concessão às tentativas da condução militar a favor de reconquistar espaços e funções institucionais que tinham perdido desde a derrota na guerra de Malvinas e ao longo dos últimos anos. Isto observou-se particularmente em ocasião da criação do Conselho de Segurança e com a promulgação do decreto 327/89 mediante o qual instituiu-se a intervenção militar em assuntos de segurança interior, violando o prescrito na lei 23.554 de Defesa Nacional.
Este processo enquadrou-se em um contexto marcado pela hiperinflação, o descontrole da economia e o aprofundamento da crise social que se vinha dando desde 1987 com a desastre do Plano Austral e do posteriormente implementado Plano Primavera.724 Todo isso, em suma , tirava lhe margem de manobra ao governo radical e cerceava a possibilidade de que tivesse um mínimo domínio sobre o processo político em curso, o que ficou claramente evidenciado quando Alfonsín deveu abandonar o governo seis meses antes da finalização de seu mandato.
658. Jornal Ámbito Financiero, Buenos Aires, 18 de novembro de 1987.
659. Jornal La Prensa, Buenos Aires, 25 de novembro de 1988.
660. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, 28 e 29 de dezembro de 1987, pp. 4685-4690.
661. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, 28 e 29 de dezembro de 1987, pp. 4689.
662. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, 28 e 29 de dezembro de 1987, pp. 4685-4690.
663. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, 28 e 29 de dezembro de 1987, p. 4705.
664. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, 28 e 29 de dezembro de 1987, p. 4711.
665. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, 28 e 29 de dezembro de 1987, p. 4711.
666. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, 28 e 29 de dezembro de 1987, p. 4731.
667. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, 28 e 29 de dezembro de 1987, pp. 4750, 4751.
668. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, 28 e 29 de dezembro de 1987, p. 4751.
669. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, 28 e 29 de dezembro de 1987, p. 4751.
670. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, 28 e 29 de dezembro de 1987, p. 4784.
671. CÁMARA DE DIPUTADOS DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, 28 e 29 de dezembro de 1987, p. 4786.
672. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, 7 de abril de 1988, p. 3012.
673. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, 8 de abril de 1988, p. 3031.
674. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, 8 de abril de 1988, p. 3057.
675. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, 8 de abril de 1988, pp. 3057, 3058.
676. CÁMARA DE SENADORES DE LA NACIÓN, Diario de Sesiones, 8 de abril de 1988, pp. 3059.
677. Publicada no Boletín Oficial do 5 de maio de 1988.
678. No fim de 1982, a última Junta Militar do PRN ordenou através da resolução 15/82 a criação da Comissão de Análise e Avaliação das Responsabilidades Políticas e Estratégicas Militares no Conflito do Atlântico Sul (CAERCAS), conformada por três Generales, três Brigadieres e três Almirantes e presidida pelo General (R) Benjamín Rattembach, com a intenção de revisar a ação militar dos chefes castrenses durante a guerra de Malvinas. O 16 de setembro de 1983, a comissão entregou o informe final com as conclusões de sua labor e isso deu lugar à promulgação do referido decreto 2971/83.
679. Jornal Clarín, Buenos Aires, 26 de julho de 1988.
680. Jornal Clarín, Buenos Aires, 29 de abril de 1988.
681. Jornal Página/12, Buenos Aires, 7 de julho de 1988.
682. Jornal Clarín, Buenos Aires, 30 de julho e 19 de agosto de 1988.
683. Jornal Clarín, Buenos Aires, 19 de julho de 1988.
684. Jornal Clarín, Buenos Aires, 11 de outubro de 1988.
685. Jornal Clarín, Buenos Aires, 2 de dezembro de 1988.
686. Jornal Clarín, Buenos Aires, 2 de dezembro de 1988.
687. Jornal Clarín, Buenos Aires, 2 de dezembro de 1988.
688. Jornal Página/12, Buenos Aires, 4 de dezembro de 1988.
689. Jornal Página/12, Buenos Aires, 3 de dezembro de 1988.
690. Jornal Clarín, Buenos Aires, 3 e 4 de dezembro de 1988.
691. Jornal Clarín, Buenos Aires, 3 de dezembro de 1988.
692. Jornal Clarín, Buenos Aires, 3 de dezembro de 1988.
693. Jornal Clarín, Buenos Aires, 3 de dezembro de 1988.
694. Jornal Clarín, Buenos Aires, 4 de dezembro de 1988.
695. SIMEONI, Héctor e ALLEGRI, Eduardo, Línea de fuego..., op. cit., p. 207.
696. SAIN, Marcelo Fabián, Los Levantamientos..., op. cit., tomo II.
697. Ibid., pág. 209.
698. Carta mencionada em: Ibid., p. 210.
699. Jornais Página/12 e Clarín, Buenos Aires, 5, 6 e 7 de dezembro de 1988. Veja-se também: SIMEONI, Héctor e ALLEGRI, Eduardo, Línea de fuego..., op. cit., pp. 211 e 212; CHUMBITA, Hugo, Los carapintada..., op. cit.; SAIN, Marcelo Fabián, Los levantamientos..., op. cit., tomo II.
700. Jornal Página/12, Buenos Aires, 6 de dezembro de 1988.
701. Jornal El Heraldo de Buenos Aires, Buenos Aires, 5 de dezembro de 1988.
702. Jornal Clarín, Buenos Aires, 5 de dezembro de 1988.
703. Jornal Clarín, Buenos Aires, 5 de dezembro de 1988.
704. Jornal Página/12, Buenos Aires, 6 de dezembro de 1988.
705. Jornal Clarín, Buenos Aires, 5 de dezembro de 1988.
706. Jornal Página/12, Buenos Aires, 5 de dezembro de 1988.
707. Jornal Clarín, Buenos Aires, 5 de dezembro de 1988.
708. Jornal El Heraldo de Buenos Aires, Buenos Aires, 5 de dezembro de 1988; jornal Clarín, Buenos Aires, 6 de dezembro de 1988.
709. Jornal Página/12, Buenos Aires, 6 de dezembro de 1988; jornal Clarín, Buenos Aires, 6 de dezembro de 1988.
710. Jornal Página/12, Buenos Aires, 7 de dezembro de 1988.
711. Jornal Página/12, Buenos Aires, 6 de dezembro de 1988.
712. Jornal Clarín, Buenos Aires, 7 de dezembro de 1988.
713. Jornal Clarín, Buenos Aires, 7 de dezembro de 1988.
714. Jornal Clarín, Buenos Aires, 7 de dezembro de 1988.
715. Jornal Clarín, Buenos Aires, 7 de dezembro de 1988.
716. Citado em: CHUMBITA, Hugo, Los carapintada..., op. cit., p. 118.
717. Jornal Clarín, Buenos Aires, 14 de dezembro de 1988.
718. Jornal Clarín, Buenos Aires, 15 de dezembro de 1988.
719. Jornal Clarín, Buenos Aires, 15 de dezembro de 1988.
720. Jornal Página/12, Buenos Aires, 22 de dezembro de 1988.
721. Jornal Página/12, Buenos Aires, 22 de dezembro de 1988.
722. Jornal Página/12, Buenos Aires, 22 de dezembro de 1988.
723. SAIN, Marcelo Fabián, Los levantamentos..., op. cit., tomo II.
724. Para este processo, veja-se SMITH, Williams, "Políticas económicas de choque...", op. cit.; SMITH, Williams, "Conflicto distributivo...", op. cit.; PAZ, Pedro, "La gestión económica...", op. cit.